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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
DATA
EMENDA IMPOSITIVA N° Q?
Autora: Vereadora Francielli Martins Fialho
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execupao.
Art. 1°. Pica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
Fundo Social de Solidariedade do Municipio
Credito - Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapbes vigentes, o aumento da despesa acima, sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
Credito - R$ 3.000,00
NUMERO
I
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAP R O T O C CM-Q.
RUBRICS
Francielli Martins Fialho
Vereadora Autora
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
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