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materia nº 122/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 091 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Centro de Desenvolvimento Social Artesanato- R$ 10.000,00.
native_id24573

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:19:43.809381-03:00 Aprovado 13 0 0

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01
08.00
16.05
08.243
Creditor
Justificative:
SOCIAL ARTESANATO
08.00
16.05
08.243
Creditor
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
NUMERO DATA
Vereador Autor
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio 
para o exercicio financeiro de 2026:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fundo Municipal da Crian^a e do Adolescente
Assistencia a Crian^a e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Atividades/CUSTEIO - R$ 10.000,00
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberto pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Fundo Municipal da Crian^a e do Adolescente
Assistencia a CrianQa e ao Adolescente
R$ 10.000,00
EMENDA IMPOSITIVA N° 3^
Autor: Vereador IVAN FRANCISCO
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
- • I I ■Hl
CAiviARA iVilMlCIPAL-
.mococa￾PROTOCOLO
RUBRICA
I

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