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Credito - R$ 3.000,00
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, [ezembrode 20;
Vereador Autor
DATA
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio fmanceiro de 2026:
Fundo Social de Solidariedade do Municipio
Credito - Atividades/Custeio - R$ 3.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Municipio.
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orqamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execuqao.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal De Mococa
Assistencia Social
Art. 1°. Fica incluida na execuqao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programaqao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO
01
Art. 2°. Pelo equilibrio orqamentario e, para atender as legislaqoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte element© de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
NUMERO
^<0 J O5)/2|^|
EMENDA IMPOSITIVA N° 103
Autor: Vereador Jose Roberto Pereira
CAMARA MUNiCSPAt
-MOCOCAPROTOCOL^
RUBRlCA [
s
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOS(TIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
OBERTO PEI
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