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Art. 4° Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
Luiz Bra; riano
Vereacfor Autor
DATA rubricaJ
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio fmanceiro de 2026:
Art. 1°. Fica incluida na execupao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio fmanceiro de 2026, a seguinte programagao de emenda individual impositiva.
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execugao.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAQAO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Promopao Cultural
Associagao dos Amigos do Caminho da Fe
Credito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associagao dos Amigos do Caminho da Fe.
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, o aumento da despesa acima, sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
71 Promogao Cultural
Credito - R$ 2.000,00
EMENDA IMPOSITIVA N° H3
Autor: Vereador Luiz Braz Mariano
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
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NUMERO
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