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materia nº 166/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 135 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Mococa- R$ 36.149,58.
native_id24617

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2025-12-15T10:24:03.116937-03:00 Aprovado 13 0 0

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09.04
10.302.0079.2.018
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
NUMEHO
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio fmanceiro de 2026:
Art. 1°. Pica incluida na execupao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execupao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
09.00
09.04
10.302.0079.2.017
Credit© Anulado - R$ 36.149,58
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador Autor
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MOCOCA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saude
Atenpao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
Irmandade Santa Casa de Misericordia de Mococa
Credit© - Atividades/lnvestimento/Equipamento - R$ 36.149,58
JUSTIFICATIVA: Compra de equipamento de osmose para hemodialise.
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pela redupao orpamentaria nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atenpao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
Media e Alta Complexidade
CAMARA NIUNICIPAL.
. tvs O C o c A_l__-
TilfOTOC.OL-Q￾nSmeroTTjata (rubRica
EMENDA IMPOSITIVA N° 135
Autor: Vereador Paulo Sergio Miquelin

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