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materia nº 169/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 138 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Centro de Desenvolvimento Social Artesanato- R$ 5.000,00.
native_id24620

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:24:04.138864-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

08.00
16.05
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
ROSELI
EMENDA IMPOSITIVA N° 13&
Autora: Vereadora ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP. 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Fund© Municipal da CrianQa e do Adolescente
Assistencia a CrianQa e ao Adolescente
Art. 2°. Pelo equilibrio orqamentario e, para atender as legislates vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
08.243
Credit© - R$ 5.000,00
Art. 1°. Fica incluida na execugao fmanceira disposta no Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
16.05 Fundo Municipal da CrianQa e do Adolescente
08.243 Assistencia a CrianQa e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Credit© - Atividades/Custeio - R$ 5.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro De Desenvolvimento Social Artesanato.
'AREOIDA FAUSTINOteATISTUTI
'Vereadora Autora v
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
numero
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orqamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execupao.
CAMARA MUNICIPAL —O C Q c A -
J DATA I RUBRlCA
2J |o5lu)^j I
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL

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