Oficio n° 1.462 /2025
Mococa, 12 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, NUMERO
•idao
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros vo; de estima e respeito.
/
Atenciosamente,
Conclusa a presente explanapao, solicitamos de Vossas Excelencias a boa acolhida da
presente materia, por conter apoes que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos municipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RUBRICA
Excelentissimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal de
Mococa - SP
CAMARA MUhllCJPAL'
-MOCOCA- I
PRO TOCO LO i
DATA
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja materia versa sobre a
necessidade da adequagao das dotagoes orgamentarias, relativas a Lei n'
Orgamento Anual, para adequagdes necessarias nas despesas orgamentarias.
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
O projeto de lei autoriza a abertura de credito especial, com as despesas orgamentarias
correspondentes, em razao da Portaria n° 9.314 de 11 de dezembro de 2.025, para custeio dos
servigos de Servigos de Verificagao de Obito (SVO).
i° 5.344/2024 -
PROJETO DE LEI N° J , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEZEMBRO DE 2025.
Art.1° - Pica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orpamento do exercicio financeiro de 2025, no
valor de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), observadas as seguintes
classificagoes institucional, funcional programatica e econdmica:
Art. 2° - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei sera coberto com
o recurso financeiro oriundo de credito especial.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orqamentarias as alterapdes
ora implementadas.
“Autoriza a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeitp Municipal
FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em
sessao ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou o projeto de Lei n° /2025 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
09.00.00 S.M DE SAUDE
09.04.00 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB
10 302 0079 2017 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00 outros services de terceiros - pessoa juridica (ficha267) R$ 528.000,00
PONTE DE RECURSO: 05 - Transferencias e Convenios Federais - Vinculados
CODIGO DE APLICAQAO: 3020001 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Mococa, 12 de dezembro de 2025
ASSUNTO: Solicitapao de crddito suplementar atraves de PL
a inteira disposi^ao para quajsquer
Atenciosamente
FABIO reLDUCA DA SILVA
Secretario de Saude
Oficio n° 281/2025
FDS
09-DEPARTAMENTO DE SAUDE
04- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FICHA 267- OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS PJ- VALOR- R$ 528.000,00
Exmo Senhor
Eduardo Ribeiro Barison
PREFEFTO MUNICIPAL
Sem mais para o momento, colocamo-nos
esclarecimentos que se fizerem necessarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
DEPARTAMENTO DE SAIIDE
Pra^a Marechai Deosoro 93- Centro - Mococa - SSo Paulo
Ta!.. 119) 3866-5200 - Ramal 224
Respeitosamente cumprimentando-o vimos por meio deste, solicitar a regulariza^So das
fichas on^mentarias atraves de PL . conforme portaria GM/MS niimero 9.314 de
11/12/2025
PORTARIA GM/MS N° 9.314, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Paragrafo unico. Os recursos relatives ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho
de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer aqdes e services de vigilancia em saude
relacionados as atividades dos Serviqos de Verificaqao de Obito.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaqao. com efeitos financeiros a partir de
dezembro de 2025.
Art. 1° Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saude aos Fundos
Estaduais de Saude dos estados gestores dos SVO de Para. Tocantins, Maranhao. Piaui, Ceara. Rio Grande
do Norte, Paraiba, Pernambuco. Alagoas, Sergipe. Bahia, Sao Paulo. Espirito Santo, Parana, Santa Catarina.
Mato Grosso, e aos Fundos Municipais de Saude dos municipios gestores dos SVO de Goiania, Guarulhos,
Foz do Iguaqu, Ceres. Rio Verde, Mococa, Caldas Novas. Anapolis, Joinville, Barbalha, Uruaqu, Mossord.
Formosa. Luziania, no Bloco de Manutenqao das Aqdes e Serviqos Publicos de Saude, a serem alocados no
Grupo de Vigilancia em Saude para o desenvolvimento das aqdes dos Servigos de Verificaqao de Obito
(SVO) integrantes da Rede Nacional dos Servigos de Verificagao de Obito (RNSVO).
Art. 2° Os valores a serem transferidos, em parcela unica, do Fundo Nacional de Saude para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saude totalizam R$ 24.222.000,00 (vinte e quatro milhbes e duzentos e
vinte e dois mil reais), sendo R$ 16.896.000.00 para os Fundos Estaduais e R$ 7.326.000,00 para os
Fundos Municipais. conforme Anexos I e II.
Art. 3° O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentive para o desenvolvimento
das agoes de vigilancia em saude no ambito dos Servigos de Verificagao de Obito.
Art. 4° O Fundo Nacional de Saude adotara as medidas necessarias para as transferencias de
recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude. em conformidade com os
processes de pagamentos instruidos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE. no uso das atribuigdes que lhe conferem o inciso II do
paragrafo unico do art. 87 da Constituigao, resolve:
Art. 5° Os creditos orgamentarios de que tratam a presente Portaria correrao por conta do
orgamento do Ministerio da Saude, devendo onerar o Programa de Trabalho - 1O.3O5.5123.2OAL Incentive
Financeiro aos estados, Distrito Federate municipios para a Vigilancia em Saude - Plano Orgamentario (PO)
0000.
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 12/12/2025 I Edi<;ao 237 I Se^ao: 1 I Pagina: 172
Orgao: Ministerio da Saude/Gabinete do Ministro
Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo
Nacional de Saude aos Fundos Estaduais de Saude dos estados
gestores dos Servigos de Verificagao de Obito (SVO) Para,
Tocantins. Maranhao, Piaui, Ceara, Rio Grande do Norte, Paraiba.
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Sao Paulo, Espirito Santo,
Parana, Santa Catarina. Mato Grosso e aos Fundos Municipais de
Saude dos municipios gestores dos SVO de Goiania, Guarulhos.
Foz do Iguagu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas,
Anapolis, Joinville, Barbalha, Uruagu, Mossord, Formosa.
Luziania, no Bloco de Manutengao das Agoes e Servigos
Publicos de Saude a serem alocados no Grupo de Vigilancia em
Saude para o desenvolvimento das agdes nos Servigos de
Verificagao de Obito.
PORTE DO SVO MUNICIPIO UF
IV Cuiaba MT
EstaduaL V 42 SC
EstaduaL III 41 PR
EstaduaL III 35 Americo Brasiliense SP
EstaduaL I 35 Barretos SP
EstaduaL III 35 Botucatu SP
EstaduaL III 35 Man'Lia SP
EstaduaL II 35 Presidente Prudente SP
EstaduaL III 35 Ribeirao Preto SP
EstaduaL III 35 Santos SP
EstaduaL III 35 Sao Jose do Rio Preto SP
EstaduaL V 35 Sao Paulo SP
EstaduaL IV 32 Vitoria ES
EstaduaL IV 29 Salvador BA
EstaduaL III 28 SE
EstaduaL IV 27 AL
EstaduaL III 26 Caruaru PE
EstaduaL V 26 Recife PE
EstaduaL IV 25 Joao Pessoa PB
EstaduaL III 24 Natal RN
EstaduaL V 23 Fortaleza CE
EstaduaL IV 22 Teresina PI
EstaduaL III 21 MA
EstaduaL IV 21 MA
EstaduaL III 21 Timon MA
EstaduaL III 17 Palmas TO
EstaduaL IV 15 Belem PA
TOTAL
ANEXO II
TIPO DEGESTAO PORTE DO SVO MUNICIPIO UF
I GO
II 521880 GO
III 521250 Luziania GO
IV 520870 Goiania GO
I 520800 Formosa GO
I 520540 Ceres GO
I 520450 Caldas Novas GO
II 520110 GO
III 420910 SC
I 410830 PR
II 353050 SP
III 351880 Guarulhos SP
II 240800 Mossord RN
I 230190 Barbalha CE
Este conteudo nao substitui o publicado na versao certificada.
Anapolis
JoinvilLe
Foz do Iguazu
Mococa
TIPO DE GESTAO —,------------------------
'EstaduaL
Aracaju
Maceid
Uruapu
Rio Verde
Florianopolis
Cascavel
Imperatriz
Sao Luis
VALOR (R$)
R$ 462.000,00
R$ 528.000,00
R$594.OOOLOO_
R$ 660.00000
_R$ 462.000,00
R$ 462.00000
R$ 46200000
R$ 528.00000
R$ 594.000,00
R$ 46200000
R$ 528.000,00
R$ 594000,00
R$52800000 _
R$ 462.000,00 _
R$ 7.32600000
VALOR (R$)______
R$66000000
R$72600000_
R$594.000.00
R$ 594000,00^
R$ 462.000,00
R$ 594.000,00
R$59400000_
R$ 528.000,00
R$ 594.000,00
R$594.OOO,OO
R$_594.OOO,OO
R$22600000_
R$ 66000000
R$660.000,00
R$ 594.00000
R$ 660000,00
R$ 594.000,00
R$ 726.000,00
R$ 660.00000
R$ 594.00000
R$72600000_
R$ 660000.00
R$ 594000,00
R$ 660.000,00
R$ 594.000,00
R$ 594.000,00
R$ 660000,00
R$ 16.896.000,00
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
TOTAL
Cddigo do IBGE
522160
Cddigo do IBGE
51