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materia nº 920/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequer informações e documentos ao Poder Executivo Municipal sobre estornos de empenhos, execução orçamentária, restos a pagar e gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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2025-12-18T15:33:55.632291-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
A VADO
Número Data Rubrica
4350 | Jia dd J CIÁYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº Jão /2025. Requer informações e documentos ao Poder
Executivo Municipal sobre estornos de
empenhos, execução orçamentária, restos a
pagar e gestão fiscal, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Eduardo Ribeiro Barison, para que determine ao setor competente o encaminhamento das informações e
documentos abaixo especificados, considerando que:
CONSIDERANDO que a execução orçamentária do exercício financeiro
demonstra o montante de R$ 361.078.811,02 em despesas empenhadas;
CONSIDERANDO que, desse total, R$ 316.937.050.41 foram liquidados e
apenas R$ 283.308.635,62 foram efetivamente pagos, evidenciando relevante descompasso entre as fases
de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública;
CONSIDERANDO que consta o estorno de empenhos no valor de R$
32.325.040,16, resultando em saldo de empenhos de R$ 328.753.770,86, fato que altera o
comprometimento orçamentário e interfere diretamente no cálculo e na gestão dos restos a pagar;
CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que
nenhuma despesa será realizada sem prévio empenho, bem como que o art. 63 da mesma lei dispõe que
a liquidação da despesa corresponde à verificação do direito adquirido pelo credor, mediante a entrega
do bem ou a prestação do serviço;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 85 da Lei nº 4.320/1964 admite o
cancelamento de empenhos, porém não como prática reiterada, sob pena de comprometer a fidedignidade
da execução orçamentária;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), em seu art. 1º, impõe a gestão fiscal responsável, que o art. 50 exige
transparência, consistência e integridade das informações contábeis, e que o art. 42 veda a assunção de
despesas sem suficiente disponibilidade de caixa, com o objetivo de evitar a geração de restos a pagar
sem cobertura financeira;
CONSIDERANDO, por fim, que a prática de empenhos seguidos de
estornos, em volumes elevados, pode indicar fragilidade no planejamento orçamentário, risco de
inscrição irregular de restos a pagar e possível afronta aos princípios da legalidade, transparência,
planejamento e responsabilidade fiscal;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REQUER-SE que o Poder Executivo Municipal preste esclarecimentos no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, com o envio de documentação comprobatória, a ser encaminhada
preferencialmente de forma digital para o e-mail institucional da Câmara Municipal, acerca dos
seguintes pontos:
I — as razões técnicas e administrativas que motivaram o estorno de
empenhos no valor total de R$ 32.325.040,16;
II — relação completa de todos os empenhos estornados, apresentada em
planilha detalhada, contendo, obrigatoriamente:
a) número do empenho;
b) fornecedor ou credor;
c) objeto contratado;
d) valor originalmente empenhado;
e) valor estornado;
f) justificativa específica e individualizada para cada cancelamento:
HI — cópia das notas administrativas, despachos, pareceres técnicos ou
solicitações formais que fundamentaram os estornos realizados;
IV — demonstrativo atualizado da execução orçamentária, evidenciando, de
forma comparativa:
a) valores empenhados;
b) valores liquidados;
c) valores pagos;
d) restos a pagar processados e não processados;
V — plano de ação adotado pela Administração Municipal para evitar novos
estornos de empenho, assegurando maior precisão no planejamento da despesa pública e maior aderência
às fases da execução orçamentária;
VI — informação expressa sobre eventual utilização dos estornos com a
finalidade de redução de restos a pagar para fins de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a devida especificação dos impactos financeiros e contábeis decorrentes.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, o
controle externo e a regularidade da execução orçamentária, em estrita defesa do interesse público.
O volume expressivo de estornos de empenho, no montante de R$ 32,3
milhões, bem como o significativo descompasso entre valores empenhados, liquidados e pagos, podem
indicar falhas no planejamento orçamentário e comprometer a fidedignidade das informações fiscais e
contábeis, em potencial afronta aos dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal, tornando imprescindíveis os esclarecimentos técnicos por parte do Poder Executivo Municipal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de dezembro de 2025.
ro Empenho 9016 Empenhos
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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
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Desenvolve Sp - Agencia de Fomento do Estado
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