Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
A NADO
Número Data Rubrica
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Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº y D) q /2025. Requer informações e esclarecimentos ao Poder
Executivo Municipal quanto à não apresentação
de projeto de lei decorrente da Indicação nº
238/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Eduardo Ribeiro Barison, para que determine ao setor competente o encaminhamento dos
esclarecimentos abaixo, considerando que:
CONSIDERANDO que a Indicação nº 238/2025, regularmente apresentada
nesta Casa Legislativa, sugeriu ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas
e a elaboração do respectivo projeto, com vistas ao atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que, transcorrido lapso temporal razoável desde a
apresentação da referida Indicação, até a presente data não houve o encaminhamento do correspondente
projeto de lei a esta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a ausência de envio do projeto impede a análise,
deliberação e eventual apreciação legislativa da matéria, comprometendo o regular exercício da função
fiscalizatória e legislativa do Parlamento Municipal;
CONSIDERANDO que a Indicação nº 238/2025 insere-se no contexto da
necessidade de preservação da continuidade, eficiência e economicidade de serviço público essencial,
notadamente o serviço de Bombeiro Civil Público, objeto do Convênio GSSP/ATP-523/22, devendo o
projeto de lei dela decorrente contemplar, de forma integrada, a guarda civil municipal (GCM) e os
agentes de trânsito;
CONSIDERANDO que há notícias de graves fragilidades na gestão do
referido serviço, envolvendo jornada de trabalho antieconômica, efetivo insuficiente e deficiências de
manutenção de instalações, viaturas e equipamentos, circunstâncias que podem comprometer a prestação
ininterrupta do atendimento de emergência à população;
CONSIDERANDO que a eventual omissão na elaboração e no
encaminhamento do projeto decorrente da Indicação nº 238/2025 pode agravar o risco de
descontinuidade do serviço, de violação aos princípios da eficiência e da economicidade (art. 37, caput,
da Constituição Federal) e de descumprimento das obrigações assumidas no Convênio GSSP/ATP-
523/22;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REQUER-SE que o Poder Executivo Municipal preste esclarecimentos, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a serem encaminhados de forma digital para o e-mail institucional da
Câmara Municipal, acerca dos seguintes pontos:
I — as razões administrativas, técnicas ou jurídicas pelas quais o projeto
decorrente da Indicação nº 238/2025 ainda não foi encaminhado à Câmara Municipal;
H — se há estudos, minutas ou providências internas já adotadas para a
elaboração do referido projeto, encaminhando-se, em caso positivo, cópia da documentação existente;
HI — previsão estimada para o envio do projeto a esta Casa Legislativa ou,
alternativamente, justificativa formal para a eventual decisão de não apresentação da proposta;
IV — se a não remessa do projeto guarda relação com a atual gestão do
serviço de Bombeiro Civil Público, bem como da guarda civil municipal (GCM) e dos agentes de
trânsito, especialmente quanto à definição de jornada de trabalho, dimensionamento do efetivo e
manutenção da infraestrutura, esclarecendo-se as providências adotadas ou planejadas para assegurar a
continuidade e a regularidade do serviço essencial.
O presente requerimento visa assegurar a transparência dos atos
administrativos, o respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e o adequado acompanhamento das
providências sugeridas por meio de Indicações regularmente aprovadas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de dezembro de 2025.