Of. n°002/2026 Mococa, 05 de janeiro de 2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
o
Atenciosamerxfe,
RiiSi NUMERO
OooV .<•2/03^2^- —
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
RDO RIE
Prefeito
IRO BARISON
lunicipal
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que trata da alteragao da Lei n° 4.269,
de 19 de dezembro de 2012.
Ocorre que, a composiqao atual - estabelecida ha 14 anos -
nao se encontra adequada as necessidades de fiscalizaqao mais efetiva do serviqo de
transporte coletivo, motive pelo qual, o proprio COMUTRAM, em reuniao realizada no dia
22 de outubro de 2025, entendeu que seria mais adequado sua modernizagao,
oportunidade em que propos a composigao objeto deste Projeto de Lei.
Em razao disso, atendendo ao perdido do COMUTRAM e
com o objetivo de tornar mais eficaz a fiscalizagao da prestagao deste servigo, com
consequencias diretas para os usuarios do transporte coletivo, requer-se a mais pronta
aprovagao do Projeto em questao.
'Samara municipal.
- MOCO C __
"PROTO
DATA
A Lei n° 4.269/2012 dispoe sobre a composigao e
atribuigoes do Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coletivos de Mococa -
COMUTRAM - criado pela Lei n° 2.449/1993.
PROJETO DE LEI DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2° Os incisos do artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de
dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redagao:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finangas sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal de
Finangas ou o Assessor de Gestao vinculado aquela
Secretaria;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNIC1AL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Esta Lei altera os incisos e acrescenta os paragrafos
1° e 2° no artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Seguranga Publica, Transito e Mobilidade Urbana, sendo,
obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Seguranoci
Publica, Transito e Mobilidade Urbana ou o Assessc^df
Gestao vinculado aquela Secretaria e um agente de transito;
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° ocA /2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de
Mococa, sendo:
o
'o
II - 01 (um) representante da concessionaria do servi^o
publico municipal de transporte coletivo;
III - 01 (um) representante dos empregados da empresa
concessionaria do servigo publico municipal de transporte
coletivo, indicado pelo sindicato representativo da categoria;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educagao sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal
de Educagao ou o Assessor de Gestao vinculado aquela
Secretaria;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Servigos Publicos sendo, obrigatoriamente, o Secretario
Municipal de Servigos Publicos ou o Assessor de Gestao
vinculado aquela Secretaria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Ficam acrescidos os paragrafos 1° e 2° ao artigo 2°
da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012, com a seguinte redagao:
§1°. Os assessores de gestao que comporao o Conselho,
nos termos das alineas ‘a’ a ‘e’ do inciso I, deverao ser
indicados pelo Secretario Municipal da respectiva
Secretaria.
IV- 02 (dois) representantes de cada Zona Plenaria, seft
obrigatoriamente, um do Distrito Municipal de Igarai e um
Distrito Municipal de Sao Benedito das Areias.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social sendo, obrigatoriamente, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social ou
Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria.
divisdes
vigor na data de sua publicagao,
Art. 4°. A composigao de que trata o artigo 2° sera iniciada a
partir do proximo mandato dos conselheiros atuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
PrefeitollVIunicipal
Art. 5°. Esta Lei entra em
revogadas as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQCAr65^&-dANEIRQDE 2026
§2°. Consideram-se Zonas Plenarias as
administrativas do Municipio de Mococa para a
administragao, controle e fiscalizagao da prestagao do
servigo de transporte publico coletivo.