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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera a redação do Artigo 2° do Projeto de Lei n° 001/2026, que modifica a composição do Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos - COMUTRAM
native_id24689

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A
i, C
NUMERO
seguinte redagao:
Gestao vinculado;
d) O Secretario Municipal de Finangas ou Assessor de Gestao vinculado.
coletivo;
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2026
I1.PANI
data
Assunto: Altera a redagao do Artigo 2° do Projeto de Lei n° 001/2026, que modifica a composigao
do Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coletivos - COMUTRAM.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coletivos de
Mococa - COMUTRAM, sera composto por 12 (doze) membros, com a seguinte paridade:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executive Municipal, sendo:
a) O Secretario Municipal de Governo ou Assessor de Gestao vinculado;
b) O Secretario Municipal de Planejamento ou Assessor de Gestao vinculado;
c) O Secretario Municipal de Seguranga Publica e Transito ou Assessor de
III - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e Usuarios, sendo:
a) 02 (dois) representantes de cada Zona Plenaria, sendo obrigatoriamente
urn do Distrito de Igarai e urn do Distrito de Sao Benedito das Areias;
b) 01 (urn) representante de Entidade Estudantil do municipio;
c) 01 (urn) representante de Associagao Comercial ou de Classe;
d) 02 (dois) representantes de Associagoes de Moradores de Bairros distintos.
II - 02 (dois) representantes do setor operacional, sendo:
a) 01 (urn) representante da concessionaria do servigo publico de transporte
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra<;a Marechai Deodoro. 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
UR. THIAGO J<
Vercad
'r
b) 01 (urn) representante dos empregados da concessionaria, indicado pelo
sindicato da categoria.
O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuigoes regimentals,
propoe a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1° - O Artigo 2° do Projeto de Lei n° 001/2026 passa a vigorar com a
Camara Municipal de MococT^
PODER LEGISLATIVO
RObricaI
EMENDA MODIFICATIVA N° /2026
PROJETO DE LEI N° 01/2026
Autor:
VEREADOR DR. THIAGO COLPANI (PL)
K
Justificativa
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2026
ILFANI
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
Independencia da Fiscalizapao: O projeto original preve 06 cadeiras
diretas para o Poder Executivo. Somadas aos representantes da concessionaria, o Govern©
passa a ter maioria absoluta (8 de 12 votos). Isso transforma um Conselho que deveria ser
fiscalizador em um orgao meramente homologador das decisdes do Prefeito. "Quern
fiscaliza a si mesmo, nao fiscaliza; apenas concorda".
Pertinencia Tecnica: A exclusao de pastas como "Desenvolvimento Social"
da representagao direta do govern© nao prejudica o conselho, pois o foco deve ser tecnico
(Transito) e financeiro (Contratos). A vaga liberada deve ser preenchida por quern
efetivamente anda de dnibus e sente o problema na pele.
Paridade Real: Com esta emenda, govern© e empresa somam 6 votos, e a
sociedade civil soma 6 votos. Isso obriga o dialogo e o consenso, impedindo que mudangas
em tarifas ou itineraries sejam impostas sem debate real com a populagao.
A presente emenda visa garantir o Principio da Proporcionalidade e a
eficacia do Control© Social sobre o transport© publico de Mococa.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra<?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.lcg.br
DR. THIAGO
Vcreu
Gestao Democratica (Lei Federal 12.587/2012): A Politica Nacional de
Mobilidade Urbana exige a participagao democratica. Reduzir as cadeiras do governo de 6
para 4 e ampliar a participagao de estudantes e associagdes de moradores devolve o
conselho aos seus verdadeiros donos: os usuarios.

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