| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 002/2026 - Altera o prazo para o aceite das notas fiscais de serviços eletrônicas e estabelece critérios de segurança para a notificação do contribuinte no Projeto de Lei n°002/2026. |
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NUMERO data 9^5^ a seguinte redagao: Art. 2° .. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2026 Assunto: Altera o prazo para o aceite das notas fiscais de servigos eletronicas e estabelece criterios de seguranga para a notificagao do contribuinte no Projeto de Lei n° 002/2026. §1°. O aceite do tomador ou intermediario do servigo responsavel pela retengao do imposto na fonte podera ocorrer de forma expressa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da confirmagao da leitura da notificagao prevista no caput ou de forma tacita, caso nao haja manifestagao nesse prazo." "§4°. Para fins de contagem do prazo de aceite tacito, a administragao tributaria devera utilizar sistema que comprove o recebimento e a abertura da notificagao eletronica pelo tomador, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditorio antes da constituigao definitiva do credito tributario." O VEREADOR que esta subscreve, no uso de suas atribuigoes regimentais, propoe a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1° - O §1° do Artigo 2° do Projeto de Lei n° 002/2026 passa a vigorar com DR. 7HUGO JI Vmia Camara Municipal de Mococc PODER LEGISLATIVE) Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Prasa Marechai Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br RObrica" EMENDA MODIFICATIVA N° Z2026 PROJETO DE LEI N° 02/2026 Autor: VEREADOR DR. THIAGO COLPANI (PL) Art. 2° - Pica acrescido o §4° ao Artigo 2° do Projeto de Lei n° 002/2026 com a seguinte redagao: Justificativa Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2026 Garantia de Notifica^ao Efetiva: A simples "notificapao per enderepo eletronico" pode cair em filtros de spam ou nao ser entregue por falhas de servidor. A emenda propde que a contagem do prazo dependa da comprovagao de que o contribuinte realmente recebeu a informagao, evitando que o "silencio" provocado por uma falha tecnica seja interpretado como confissao de dlvida. Dilagao do Prazo (De 10 para 30 dias): O prazo original de 10 dias e extremamente exlguo para a realidade das pequenas empresas e cidadaos comuns. Um feriado prolongado ou uma falha tecnica no acesso ao e-mail pode levar ao "aceite tacito" de uma nota fiscal indevida, gerando uma divida automatica com a prefeitura sem que o cidadao tenha sequer ciencia do fato. O prazo de 30 dias e mais razoavel e alinhado aos prazos administrativos padrao. Protegao ao Consumidor e Pequeno Empresario: Como vereadores, devemos impedir que a modernizagao tecnologica do fisco se tome uma "armadilha" arrecadatoria que constitui creditos tributaries sem a devida clareza e concordancia real do cidadao.. A presente emenda visa equilibrar a eficiencia na arrecadagao tributaria com a protegao aos direitos do contribuinte de Mococa, baseando-se nos seguintes pontos: Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pratja Marechai Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Seguranga Juridica contra Erros e Fraudes: O aceite tacito implica o reconhecimento da veracidade das informagbes e permite a inscrigao direta em Dlvida Ativa. Se o prazo for muito curto, o tomador de servigo pode ser responsabilizado por uma nota emitida por erro do prestador ou ate por fraude, sem ter tido tempo habil de rejeita-la conforme preve o §3° do Art. 2°. DR. THIAGO Jofefi^OLPANI Ve,0^.