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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo Municipal sobre a base legal da negativa de fornecimento de medicamentos pelo SUS a partir de receitas médicas particulares e requer providências para adequação do atendimento à legislação vigente.
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2026-02-10T13:13:57.056336-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
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ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº S/2026. Solicita informações ao Poder Executivo
Municipal sobre a base legal da negativa de
fornecimento de medicamentos pelo SUS a
partir de receitas médicas particulares e requer
providências para adequação do atendimento à
legislação vigente.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário. que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Eduardo Ribeiro Barison, para que, por intermédio da Secretaria Municipal competente, preste os
esclarecimentos a seguir, diante dos fatos e fundamentos expostos.
I-DOS FATOS
Chegou ao conhecimento deste Vereador que, em espaço público destinado
ao atendimento da população para fornecimento de medicamentos, encontra-se afixado aviso com o
seguinte teor:
“ATENÇÃO! RECEITAS SOMENTE DO SUS. NÃO É ACEITO
RECEITA DE MÉDICO PARTICULAR.”
(conforme imagem anexa)
Tal comunicado tem sido utilizado como critério automático e absoluto para
a negativa de fornecimento de medicamentos à população, impedindo o atendimento de pacientes que
apresentam receitas e laudos médicos emitidos por profissionais da rede privada, ainda que devidamente
habilitados, com CRM válido e documentação técnica idônea.
Essa prática administrativa, além de gerar restrição generalizada de acesso
ao serviço público de saúde, pode resultar em interrupção de tratamentos essenciais, expondo pacientes
a riscos desnecessários e afrontando princípios constitucionais basilares.
HI - DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
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PODER LEGISLATIVO
O ordenamento jurídico brasileiro não exige que a prescrição médica seja,
obrigatoriamente, emitida por profissional integrante da rede pública de saúde para que o pedido de
fornecimento de medicamento seja analisado pelo SUS.
Ao contrário, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
(Tema 106) e de diversos Tribunais de Justiça estaduais é no sentido de que laudos e receitas emitidos
por médicos particulares constituem prova válida, desde que tecnicamente fundamentados,
circunstanciados e compatíveis com os protocolos clínicos aplicáveis, não podendo a origem da
prescrição, por si só, justificar a negativa do fornecimento.
Ressalte-se que não se defende o fornecimento automático ou
indiscriminado de medicamentos, mas sim o direito do paciente à análise individualizada de sua
solicitação, com base em critérios técnicos, clínicos e legais, vedadas restrições genéricas, prévias e
abstratas, como a imposta pelo aviso afixado no local de atendimento. .
Assim, a negativa automática fundada exclusivamente no fato de a
receita ser oriunda de médico particular não encontra amparo constitucional, legal ou
jurisprudencial, violando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da
dignidade da pessoa humana.
HI - DOS QUESTIONAMENTOS
Diante do exposto, 'equer-se que o Poder Executivo Municipal informe:
1. Qual é o fundamento legal, normativo ou administrativo que
embasa a negativa de fornecimento de medicamentos a pacientes que
apresentam receitas médicas emitidas por profissionais da rede
privada, indicando, se houver, o respectivo ato formal (portaria,
instrução normativa, ordem de serviço ou orientação interna) que
sustente tal prática;
.
2. Se as negativas de fornecimento estão sendo formalizadas por
escrito, com indicação clara, específica e motivada do fundamento
legal aplicado em cada caso concreto, em observância aos princípios
da legalidade, da motivação e da transparência administrativa;
3. Quais medidas foram ou serão adotadas para reparar ou
ressarcir os munícipes que tenham sido prejudicados pela
negativa administrativa, seja pela interrupção de tratamentos
essenciais, seja pela necessidade de aquisição de medicamentos com
recursos próprios.
4. DA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA IMEDIATA
5. Requer-se, ainda, a imediata remoção do aviso afixado no local de
atendimento, por instituir restrição genérica incompatível com o
ordenamento jurídico, bem como o imediato restabelecimento do
fornecimento de medicamentos mediante análise técnica
individualizada, observados os protocolos clínicos e os critérios
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PODER LEGISLATIVO
legais aplicáveis, independentemente de a prescrição médica ser
oriunda da rede pública ou privada, desde que devidamente
fundamentada e emitida por profissional legalmente habilitado.
IV — DO PEDIDO
Diante da relevância da matéria e da urgência que o tema impõe, solicita-se
o imediato restabelecimento do atendimento em conformidade com o ordenamento jurídico,
assegurando-se à população o acesso aos medicamentos mediante avaliação técnica individualizada,
vedadas restrições genéricas ou automáticas incompatíveis com o direito fundamental à saúde. .
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2 de fevereiro de 2026.
Vereador /MDB

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