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materia nº 25/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRequer informações e providências acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço e autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da Covid-19.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:16:45.581745-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
SM + 02/02/2026
IVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 25 /2026.
Requer informações e providências acerca da
aplicação da Lei Complementar Federal nº 226,
de 12 de janeiro de 2026, que restabelece a
contagem do tempo de serviço e autoriza o
pagamento retroativo de vantagens funcionais
suspensas durante a pandemia da Covid-19.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado pedido
de informações e providências ao Senhor Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
1. O Município de Mococa já iniciou a análise e a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 226/2026, especialmente no que se refere ao restabelecimento da contagem do
tempo de serviço entre 27/05/2020 e 31/12/2021;
2. Quais medidas administrativas já foram adotadas ou estão em
andamento para reconhecer o tempo de serviço suspenso durante a pandemia; atualizar os assentamentos
funcionais dos servidores; recalcular vantagens por tempo de serviço;
3. Se há previsão de pagamento dos valores retroativos,
informando: critérios adotados; forma de pagamento (à vista ou parcelado); impacto financeiro e
orçamentário estimado;
4. Quais secretarias ou setores estão responsáveis pela
implementação da norma no âmbito municipal;
RA Se existe cronograma definido para a efetiva aplicação da lei e
quitação dos valores devidos aos servidores;
6. Caso ainda não haja providências concretas, qual o prazo
estimado para início da execução da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no Município de Mococa.
JUSTIFICATIVA
Foi aprovada e sancionada a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de
janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020, corrigindo uma das maiores injustiças
impostas aos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
A nova legislação restabelece a contagem do tempo de serviço
compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para todos os efeitos legais, inclusive
para fins de sexta-parte; anuênios; licença-prêmio; triênios, quinquênios e demais vantagens por tempo
de serviço.
Além disso, a norma autoriza expressamente o pagamento dos valores
retroativos aos servidores que, durante o período pandêmico, completaram períodos aquisitivos, mas
tiveram seus direitos indevidamente congelados.
É importante registrar que, durante o período mais crítico da história recente
do país, os servidores públicos municipais não pararam. Estiveram presentes na saúde, na educação, nos
serviços essenciais e em todas as áreas necessárias ao funcionamento do Estado, garantindo atendimento
contínuo à população, mesmo sob riscos pessoais e profissionais.
O presente requerimento tem por objetivo assegurar transparência, justiça e
efetividade na aplicação da legislação federal, bem como garantir que os direitos dos servidores públicos
municipais sejam plenamente reconhecidos e reparados, após um período de sacrifício coletivo e
dedicação irrestrita ao interesse público.
A aprovação da Lei Complementar Federal nº 226/2026 representa uma
vitória histórica dos servidores públicos, e cabe ao Poder Público Municipal agir com responsabilidade,
legalidade e sensibilidade social para sua imediata implementação.
Servidor valorizado é sinônimo de serviço público fortalecido.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2 de fevereiro de 2026.

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