Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
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CEAYTON DIVINO BOCH
Presidente
4 EMENTA
REQUERIMENTO Nº | /2026. Requer ao Poder Executivo Municipal o envio
do Plano de Trabalho referente à aplicação dos
recursos do Crédito Adicional Especial
destinado ao Fundo Municipal de Assistência ao
Idoso, nos termos do Decreto nº 6.828/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Casa de
Leis o Plano de Trabalho detalhado referente à aplicação dos recursos públicos autorizados pelo Decreto
nº 6.828, de 05 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa, Edição
nº 1733, Ano 2026.
O referido Decreto, editado nos termos da Lei Municipal nº 5.458, de 05 de
fevereiro de 2026, autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinado ao Fundo Municipal de Assistência
ao Idoso, com recursos oriundos de Transferências e Convênios Estaduais, conforme classificação orçamentária e
fonte de recurso ali especificadas.
Considerando a natureza finalística do crédito autorizado, bem como a relevância
social da política pública voltada à pessoa idosa, faz-se necessária a apresentação do respectivo Plano de
Trabalho, contendo a descrição objetiva das ações a serem executadas, a indicação das áreas e finalidades
de aplicação dos recursos, a previsão das despesas, as metas a serem alcançadas, o cronograma de execução
e os resultados esperados, de modo a assegurar transparência, controle legislativo e adequada fiscalização.
Requer-se, ainda, que a elaboração e a execução do referido Plano de Trabalho
observem as orientações, deliberações e diretrizes emanadas do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, órgão
colegiado legalmente constituído, garantindo-se a participação institucional e o alinhamento das ações às políticas
públicas específicas do setor.
Trata-se de medida que reforça os princípios da legalidade, publicidade, eficiência
e controle social, permitindo ao Poder Legislativo o pleno exercício de sua função fiscalizadora e contribuindo
para a correta destinação dos recursos públicos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2026.
CARLOS EDVARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
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Prefeitura Municipal de Mococa É
www, mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026
Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
DECRETO Nº6.828, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e
dá outras providências”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as
disposições contidas na Lei Municipal nº5.458, de 05 de
fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art.1º - Nos termos da Lei Municipal nº5.458, de 05 de fevereiro de 2026, fica a
aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional
programática e econômica:
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.01.00 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0005 2057 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 outros servicos de terceiros - pessoa juridica (ficha iuasseprerecas R$ 200.000,00
FONTE DE RECURSO: 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 8010004 - EMENDA 202501367686- CUSTEIO - BARROS MUNHOZ
Art. 2º - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com
o recurso financeiro oriundo de credito especial.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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