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materia nº 50/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSolicita ao Poder Executivo a realização de estudo técnico para implantação de Parceria Público-Privada (PPP) visando à construção e operação de uma cafeteria no fundo da Biblioteca Municipal, com contrapartidas de reforma, revitalização, preservação do acervo e integração com o Museu Municipal, mantendo o acesso gratuito aos espaços culturais.
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2026-02-10T13:44:16.263814-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número | Data | Rubrica
09/02/2025
233 +
ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº SO 12026. Solicita ao Poder Executivo a realização de
estudo técnico para implantação de Parceria
Público-Privada (PPP) visando à construção e
operação de uma cafeteria no fundo da
Biblioteca Municipal, com contrapartidas de
reforma, revitalização, preservação do acervo e
integração com o Museu Municipal, mantendo
gratuito aos espaços culturais.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison,
para que Sua Excelência, por meio da secretaria competente, pedido para que sejam realizados
estudos técnicos, jurídicos e econômicos acerca da viabilidade de uma Parceria Público-Privada
(PPP) destinada à implantação de uma cafeteria no espaço localizado nos fundos da Biblioteca
Municipal.
A proposta tem como objetivo potencializar a utilização do espaço público, fomentar
a convivência cultural e gerar benefícios diretos à Biblioteca e ao Museu Municipal, mediante
contrapartidas obrigatórias por parte do parceiro privado, tais como:
e Reforma e revitalização das áreas físicas da Biblioteca Municipal,
especialmente a parte superior do prédio;
Manutenção, organização e cuidado permanente com o acervo da
Biblioteca;
Integração arquitetônica e funcional entre Biblioteca e Museu Municipal,
respeitando as características históricas e culturais dos espaços;
Conservação contínua das áreas comuns e apoio à programação cultural;
Garantia de que a Biblioteca e o Museu permaneçam com acesso
totalmente gratuito à população.
Ressalta-se que a eventual instalação da cafeteria deverá respeitar integralmente o
caráter público, cultural e educativo da Biblioteca e do Museu, funcionando como elemento de
valorização do espaço, incentivo à permanência dos usuários e fortalecimento da economia criativa
local, sem prejuízo ao interesse público.
Diante do exposto, solicito que o Executivo avalie a proposta e, sendo considerada
viável, apresente os estudos necessários para posterior análise e debate nesta Casa Legislativa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 09 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ANEXO | - Plano de Diretrizes “Biblioteca Viva & Memória Preservada”
O presente Anexo estabelece diretrizes técnicas, jurídicas e administrativas para
subsidiar o Poder Executivo Municipal na análise da viabilidade de implantação de
Concessão de Uso de Bem Público com Encargo de Fazer, voltada à instalação de cafeteria
integrada a espaço cultural no fundo da Biblioteca Municipal, com contrapartidas de
revitalização, preservação do acervo, manutenção da gratuidade dos serviços e integração
com o Museu Municipal.
1. DA NATUREZA JURÍDICA E DA COMPETÊNCIA
Trata-se de proposta de Concessão de Uso de Bem Público com Encargo de Fazer, conforme
preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Ressalta-se que a presente indicação respeita a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo para a administração dos bens municipais, possuindo caráter orientativo e não
vinculante, servindo como subsídio técnico para eventual tomada de decisão administrativa.
2. DO OBJETO E DO PRAZO
Objeto da Concessão:
Exploração comercial de cafeteria integrada a espaço cultural, a ser implantada no fundo
elou pavimento térreo da Biblioteca Municipal, respeitando integralmente sua finalidade
pública, educacional e cultural.
Prazo Sugerido:
15 (quinze) anos, prorrogáveis por igual período, considerando a necessidade de
amortização dos investimentos estruturais, patrimoniais e culturais a serem realizados pelo
parceiro privado.
3. DOS ENCARGOS
(Contraprestação In Natura)
Em substituição ao pagamento de outorga pecuniária, o parceiro privado assumirá,
obrigatoriamente, os seguintes encargos, sob fiscalização da Secretaria Municipal
competente:
e Assunção de Despesas Fixas:
Responsabilidade pelos custos de limpeza, segurança patrimonial e manutenção predial
ordinária de todo o complexo Biblioteca-Museu.
e Encargo de Restauro e Revitalização:
Obrigação contratual de realizar o restauro, adequação e reativação expográfica do
Museu Municipal, observadas as normas técnicas e patrimoniais aplicáveis, em
cronograma de até 10 (dez) anos.
e Manutenção da Finalidade Pública:
Garantia da continuidade da natureza pública, cultural e gratuita da Biblioteca Municipal,
vedada qualquer forma de restrição de acesso aos usuários.
4. DA VIABILIDADE E DA REVERSÃO
A presente proposta visa promover a eficiência administrativa, transformando um passivo
permanente de manutenção em ativo cultural, educacional e turístico, sem prejuízo ao
interesse público.
Ao término do certame e do prazo contratual, bem como em caso de extinção antecipada,
todas as benfeitorias, melhorias e adequações realizadas pelo concessionário reverterão
automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus à municipalidade, nos
termos da Cláusula de Reversão de Bens.
5. DA CONCLUSÃO
Diante da impossibilidade de execução direta por este Poder Legislativo, o presente Plano
de Diretrizes é submetido ao crivo técnico das Secretarias Municipais de Cultura, Fazenda e
Assuntos Jurídicos, para que o Poder Executivo, se assim entender, dê início aos estudos
de viabilidade e aos procedimentos administrativos e licitatórios cabíveis.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ANEXO II — Registro fotográfico do local sugerido para implantação da cafeteria, situado nos
fundos da Biblioteca Municipal, acompanhado das respectivas coordenadas geográficas para fins de
identificação e estudo técnico.

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