numero
0?>V
Of. n°121/2026 Mococa, 12 de fevereiro de 2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
I
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundament© no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que dispoe sobre a
concessao do reajuste salarial aos empregados publicos municipais da Prefeitura de
Mococa.
O indice aplicavel corresponde a 4,26% (quatro virgula vinte
e seis por cento) e encontra respaldo no orpamento vigente.
Importante ressaltar que, nosso Municipio enfrentou em
2025, por varias vezes, bloqueios Financeiros, os quais sao oriundos de demandas
trabalhistas e respectivos encargos (Precatorios).
Mas, importante relembrar, tambem, que a folha salarial da
Prefeitura Municipal de Mococa tern urn aumento automatico de 2%, todo ano, em razao
da legislagao municipal (anuenios). Ou seja, o salario aumenta 2% todos os anos,
automaticamente, alem do indice de recomposiqao ora pretendido.
A aplicapao do indice de 4,26% corresponde exclusivamente
a reposipao inflacionaria, nao implicando ganho real aos servidores, mas garantindo a
manutengao das condigoes minimas de subsistencia e dignidade do funcionalismo
Ademais, com a isengao do Imposto de Renda para a faixa
salarial de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais), havera uma consideravel redugao ry^\
arrecadagao tributaria e outros possiveis impactos nas receitas municipais, sobretudo j
que se refere aos repasses governamentais (FPM e ICMS).' Soma-se a isso, a Reforma /
Tributaria que vem causando inseguranga quanto aos reflexes para a arrecadagao
municipal que podera ser consideravelmente afetada. Portanto, e mbmento de prudencia
por parte das Administragoes Municipais.
"CAMARA MUNICIPAL
_ .mococaPTOc Q>l
DATA r.
gtpTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
vEcfcETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
> I GABINETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
publico, especialmente diante do aumento continue do custo de vida, ressalvando como
ja dito, o aumento automatico de 2% referente aos anuenios.
Ressalta-se que a concessao da revisao foi precedida de
analise do impacto orpamentario-financeiro, observando-se rigorosamente os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em
especial quanto as despesas com pessoal, as quais permanecem dentro dos percentuais
legais.
Alem disso, a medida esta compativel com as diretrizes da
Lei Orgamentaria Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), nao comprometendo o
equilibrio fiscal do Municipio, nem prejudicando a continuidade dos servigos publicos
essenciais.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
^cfrjbeiro barison
Prefeito Municipal
Por firn, a revisao geral anual contribui para a valorizagao do
servidor publico, a manutengao de um ambiente administrativo estavel e a melhoria da
eficiencia dos servigos prestados a populagao, refletindo o compromisso da
Administragao Municipal com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a justiga
remuneratoria.
Art. 1°. Esta Lei Complementar concede reajuste salarial aos
empregados publicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2°. Fica concedido aos empregados publicos municip;
da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 4,26% (quatro virgula vinte e si
por cento) sobre as suas remuneragdes, a partir de 01 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° )O(X DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 4°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei
Complementar correrao por conta de dotagao propria, constantes no orgamento vigente e
suplementadas, se necessario.
Art. 3°. O reajuste salarial de que trata o artigo 2° sera
extensive a todos os empregados publicos municipais contratados pelo regime da
Consolidagao das Leis Trabalhistas ou por prazo determinado, enquadrados ou nao no
Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre o reajuste salarial dos empregados
publicos municipais da Prefeitura Municipal de
Mococa.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia de de
2026, aprovou Projeto de Lei Complementar n°/2026,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 6°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE F .RO DE 2026.
ED
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
^TRIBEIRO'^ARISON
PrefeitoWlunicipab"^
MPA - Mddulo de
Process© E
GERAL
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
de 2026.
n^i
Process©
Data/Hora
Assunto
Departamento
Endereqo AgAo
Requerente
Enderego
Municipal de Mococaf
360 Centro Mococ
Telefone
E-mail
C.N.p.j / c.P.p
Operador
ccnam
13/02/2026
UtJ
Protocolo
Requerimento
-- - ~ 3474 / 2026
1
rcococa
e Arquivo
sso
Praf^ltura
Rua XV dd novembro
OFICIO 11/2026
CONTRAROPOSTA.
: E " 3474 / 2026
13/02/2026 - 14:07:38
OFICIO
protocolo-protocolo
Nestes termos
P. deferimento
Mococa, 13 de Fevereiro
0 Remiei^nt
- Mococa - sp ' 727 ’ APa-ecida - 13735-060
(19)3656-6277
recepcao@procontassessoria.com.brCelUlar’
54.139.852/0001-93
ANTONIO CELSO DE SOUZA InSCr’ '
Oficio nfill/2026
Mococa, 13 de fevereiro de 2026.
Assunto: Contraproposta
Exmo. Sr.,
na pauta de
Renovando-se os protestos de estima e considerate,
Exmo. Sr.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Sindicato dos Trabalhadores do
Servi^o Publico Municipal de Mococa
Rodrigo tesar Peretto - Presidente
valor de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um
a) Reajuste salaria) correspondente ao INPC de 4,26%, a titulo de recomposi^o mflacionana com
data-base em janeiro de 2026, aplicando-se de forma retroativa; nnacionana, com
b) yaIe-Alimenta¥3o; reajuste de 4,44%, passando ao valor de R$ 774,18 (setecentos e setenta e
quatro reais e dezoito centavos), com viggneia a partir de 1° de marco de 2026;
c) CartSo Cesta Bdsica: reajuste de 10%, passando ao
reais), com vigSncia a partir de 1° de marco de 2026.
Executivo Municipal, referente a negociato salarial do exercicio de 2026.
Registra-se que o indice inflacion^rio acumulado pelo INPC no periodo foi de 4,26%, sendo este o
parametro utilizado como referencia para a recomposito salarial.
Ficou definido:
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVING PUBLICO MUNICIPAL
DE MOCOCA, representado por seu Presidente, vem, respeitosamente, a presenCa de Vossa
ExcelSncia, esclarecer o quanto se segue:
A categoria permanece no aguardo dos estudos e an&lises dos demais itens constantes
reivindica^oes, conforme mencionado na resposta encaminhada por essa Municipalidade.
hl IMPACTO FINANCEIRO - REAJUSTES 2026 no Salario Contratual
O Reajuste Salarial - 4,26%
Base Atual Mensal
Salario Base: R$ 5.952.018,72
Encargos Patronais: R$ 1.279.918,41
FGTS: R$ 710.503,83
Impacto do Reajuste de 4,26%
Salario Base
R$ 5.952.018,72 x 4,26% = R$ 253.556,00
> Encargos Patronais
R$ 1.279.918,41 x 4,26% = R$ 54.524,52
FGTS
R$ 710.503,83 x 4,26% = R$ 30.267,46
13 Impacto Mensal Total do Reajuste Salarial
R$ 338.347,98
S8 Impacto Anual (12 meses)
R$ 4.060.175,76
Prefeitura Municipal de Mococa
Exercicio: 2026
Total Mensal Atual:
R$ 7.942.440,96
Novo valor mensal:
R$ 6.205.574,72
Novo valor mensal:
R$ 1.334.442,93
Novo valor mensal:
R$ 740.771,29
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Secretaria de Finan^as
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