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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
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2026-02-24T10:30:20.986017-03:00 Aprovado 13 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
RUBRICA
S. . da Camara Municipal de Mococa. que passa a vigorar sob a seguinte reda^ao:
F REML’N. BASE NivCiE Nivel III Nivel IV
R$ 2.19938
R$J^9jU.O8
RS 3.398,70
R£2.4i9.31_
RS3.20J.09
RS 3.398.70
R$2-903J8
RS 3.841,32
RS 4.486,28
RS 3.774,13
RS 4.993,71
RS 5.832,17
Art. 1° Esta Lei Complementar altera disposigoes contidas
V ; I" e IV da Lei Complementar n° 486. de 09 de novembro de 2016.
TARFL \ DE REFERFNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCICIO 2026
PRO
NUMERO
DE LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 23 DE EEVEREIRO DE
2026.
Edificio "Dra. Est lerue Figueiredo Ferraz”
. Marechai Decdoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Teietone (19) 3656-0002 /vww.mococa.sp.leg.br
CAMARA ^UNICIPAI
- M 0COCA •
T0COLO
DATA
Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n°
i' novembro de 2016, referent*; a Tabela de Referencias Salariais dos
PAU! iSTAO^ESOsTI
Altera os Anexos III e IV da Lei
Complementar n° 486, de 09 de
novembro de 2016.
FA(^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
em sessao realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto de Lei
C ..miementar n° 003/2026. de autoria da Mesa da Camara Municipal, e eu sanciono e
pn nulgo a seguinte Lei Complementar:
CAMARA MUNICIPAL DE M OCOCA
PODER LEGISLATIVE)
 
j
4
5
6
7
8
9
10
11
12
me
Quantidade
04 RS 600.00
A
l.-i-Hdli.*1
R$ 3.487.53
RS 5.611,44
RS 5.868.63
RS 5.899.61
RS 5.930.58
RS 6.596.81
RS 7.263.11
RS 8.435.74
RS 11.051.97
RS 7.407.09
RS 7.746.59
R$7787.48
RS 7.828.36
RS 8.707.79
RS 13.159.76
RS 17.241.07
Art. 4° A fun(?ao gratificada de Membro da Comissao
Permanente de Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio. prevista no Anexo IV da Lei
Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a
reda?ao:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SF
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Remunera^ao da
fungao gratificada
i
FG - Membro da Comissao Permanente de
Licitaqdo e Contrataqao/Equipe de Apoio
Requisite de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento e experiencia minima
de tres anos na Administracao Publica. Capacita^ao
na area, por meio de cursos promovidos por Escolas
de Govemo e demais Institutes publicos. e empresas
especializadas no tema.
RS 2-836.28
RS 6.172.58
RS 6.455.48
R£6.489.57
RS 6.523.64
RS 7.256.49
RS 7.989.43
RS 10.122.89
RS 13.262.36
RS 5.984.60
RS 9.629.23
RS 10.0 70.5 /
R$ 10.123.73
RS 10.176,87
RS ll.320.13
RS 12.463.50
Aos Membros da Comissao Permanente de Licita^ao
e Contrata^ao/Equipe de Apoio competem as
fun^des de: I - A execu^ao de todos os
procedimentos de aquisigao de materiais e
contrata^ao de servigos. per meio de processos de
licitacao de compras, bens, servigos e obras da
Camara Municipal de Mococa. nos termos da Lei n°
14.133, de 1° de abnl de 2021, que dispde sobre
Licita^des e Contratos Administrativos; II
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
afins previstas na Lei n° 14.133/2021.
,och
CteY10’ CLAYTON DIVING BOCH
Presidente
NCISCO
la Secretaria 2° Secretario
Art. 5° As despesas decorrentes da execupao desta Lei
Complementar correrao a conta das dota9des proprias consignadas no onjamento vigente,
suplementadas se necessario.
GIOVANNA FAVERO TAQUES
LOYOLA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Cada um dos membros da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio tera
fungoes segregadas e definidas por regulamento
proprio estabelecido por Portaria.
VANF
,/20___
gigl
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagao, retroagindo sens efeitos a 1° de Janeiro de 2026.
<VNvh°
lesidente
A P R O V Ribeiro da Silva, 23 de fevereiro de 2026.
Em Discussap por
Sessao
Art. 6°
A Comissao Permanente de Licitagao e
Contratagao/Equipe de Apoio contara com o auxilio
dos orgaos de assessoramento juridico e de controle
intemo do proprio orgao ou entidade.
•*
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Pra;a Marechai Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
a coordena^ao dos expedientes,
comun:calces. relatorios e
afins, relatives a preparagao,
> em
elaboragao e
convocagoes, comunicagoes, relatorios
documentos afins, relativos a
comunicagao de resultados, manifestagao
recursos e impugnagoes, e demais providencias
decorrentes de procedimentos licitatorios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades de licitagao;
III - A elaboragao e a disponibilizagao dos editais de
licitagao; IV - O recebimento e aprovagao da
documentagao exigida dos fomecedores; V - O
recebimento das solicitagoes de compras emitidas
pelos Departamentos, a verificagao de sua
conformidade com as politicas de compras e
defmigao da modalidade que sera utilizada para o
atendimento; VI - A verificagao da documentagao
para homologagao do certame licitatorio e
adjudicagao do objeto, bem como o
acompanhamento de todo o processo de aquisigao de
materials; VII - A organizagao, a regulamentagao e a
gestao centralizada do cadastre de fomecedores; VIII
- A regulamentagao, a implantagao e a gestao do
sistema de registro de pregos; IX - Proper medidas
de otimizagao do Setor de Compras e Licitagoes.
E da competencia da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio substituir
o agente de contratagao quando a licitagao envoiver
a contratagao de bens ou servigos especiais, alem de:
- conduzir a licitagao na modalidade dialogo
competitivo; IT - sanar erros ou falhas que nao
alterem a substancia dos documentos de habilitagao
e a sua validade juridica, raediante despacho
undamentado registrado c acessivel a todos, e
atribuir-lhes eficacia para fins de habilitagao e de
classificagao; e III - receber, examinar e julgar
documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021,
observadps os requisites estabelecidos em
••egulamemo; TV - desempenhar otitras atividades
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
Quantidade
04 R$ 600,00
I v ^-.y- **
np^MPAIII,s,AGe»^0^
Art. 4° A fun^ao gratificada de Membro da Comissao
Permanente de Licita^ao e Contratasao/Equipe de Apoio, prevista no Anexo IV da Lei
Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redaqao:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
as
OS
e
Remunera^ao da
fun?ao gratificada
I
FG - Membro da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagdo/Equipe de Apoio
Requisite de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento e experiencia minima
de tres anos na Administraqao Publica. Capacitaqao
na area, por meio de cursos promovidos por Escolas
de Governo e demais Institutes publicos, e empresas
especializadas no tema.
8
9
10
10.1
11
12
4
5
6
7
R$ 3.487,53
R$ 5.611,44
R$ 5.868,63
R$ 5.899.61
R$ 5.930,58
R$ 6.596.81
R$ 7.263,11
R$ 7.263,11
R$ 8.435,74
R$ 11.051,97
R$ 3.836.28
R$ 6.172,58
R$ 6.455.48
R$ 6.489,57
R$ 6.523.64
R$ 7.256,49
R$ 7.989.43
R$ 8.715,74
R$ 10.122.89
R$ 13.262,36
R$ 4.603.54
R$ 7.407,09
R$ 7.746.59
R$ 7.787.48
R$ 7.828.36
R$ 8.707.79
R$ 9.587,31
R$ 11.330,46
R$ 13.159,76
R$ 17.241,07
R$ 5.984.60
R$ 9.629,23
RS 10.070,57
RS 10.123,73
RS 10.176.87
RS 11.320,13
RS 12.463,50
Aos Membros da Comissao Permanente de Licitaqao
e Contrataqao/Equipe de Apoio competem
funqoes de: I - A execuqao de todos
procedimentos de aquisiqao de materiais
contrataqao de serviqos, por meio de processos de
licitaqao de compras, bens, serviqos e obras da
Camara Municipal de Mococa. nos termos da Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021, que dispoe sobre
Licitaqoes e Contratos Administrativos; II - A
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
DATA RUBRICA
Servidores da Camara Municipal de Mococa. que passa a vigorar sob a seguinte redaqao:
REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel III Nivel IV
1
2
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
em sessao realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto de Lei
Complementar n° 003/2026, de autoria da Mesa da Camara Municipal, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera disposiqoes contidas
nos Anexos III e IV da Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016.
ANEXO HI -TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCiCIO 2026
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
R$ 2.199,38
R$ Z9 K).08
R$ 3.398,70
R$ 2.903,18
R$ 3.841,31
R$ 4.486,28
R$ 3.774,13
R$ 4.993.71
R$ 5.832,17
CAMARA MUNICIPAL
„■MOCOCA￾PROTOCOLO
NUMERO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2026.
Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n°
486. de 09 de novembro de 2016, referente a Tabela de Referencias Salariais dos
Altera os Anexos III e IV da Lei
Complementar n° 486, de 09 de
novembro de 2016.
R$ 2.419.31
RS 3.201.09
RS 3.398.70

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