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materia nº 98/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal informações detalhadas sobre a indisponibilidade do site oficial e do Diario Municipal do Município no dia 12 de fevereiro de 2026
native_id24818

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2026-02-26T12:39:50.194040-03:00 Aprovado 13 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO |. DESPACHO
APROVADO
Número. — Daa Rubrica
436 23/02/2026 Po ADO
AQ
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº ag /2026.
Solicita ao Prefeito Municipal informações
detalhadas sobre a indisponibilidade do site
oficial e do Diário Oficial do Município no dia
12 de fevereiro de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa; Réqueiro à Mesa, após as formalidades regimentais,
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Mococa, solicitando as
informações abaixo especificadas, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
I- DOS FATOS
No dia 12 de fevereiro de 2026, o site oficial da Prefeitura Municipal de
Mococa, inclusive o portal do Diário Oficial do Município. permaneceu fora do ar, impossibilitando o
acesso a diversos serviços públicos digitais essenciais, dentre os quais:
e Emissão de guias e boletos;
e Protocolos e cadastros eletrônicos;
e Emissão de notas fiscais eletrônicas;
e Acesso às publicações oficiais e contagem de prazos administrativos.
A indisponibilidade do portal comprometeu a continuidade de serviços
públicos e pode ter ocasionado prejuízos à população. empresas e à própria Administração Pública.
ii - DO FUNDAMENTO LEGAL
A fiscalização dos atos de Poder Executivo é função institucional da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno.
No âmbito federal, a obrigação de o Prefeito prestar informações decorre do
art. 31 da Constituição Federal, que estabelece o dever de controle externo pelo Poder Legislativo
Municipal.
Além disso, o art. 5 da Constituição Federal, aplicado por simetria aos entes
municipais, prevê a obrigatoriedade de autoridades prestarem informações ao Poder Legislativo quando
regularmente solicitadas.
O não atendimento injustificado pode caracterizar infração político-
administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1957, especialmente:
Art. 4º, inciso II - Constitui infração político-administrativa do Prefeito
Municipal deixar de prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas na forma regimental.
HI - DOS QUESTIONAMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Executivo informe:
Quais foram as razões técnicas e administrativas que ocasionaram a
indisponibilidade do site oficial e do Diário Oficial no dia 12 de
fevereiro de 2026?
Qual foi o período exato de indisponibilidade (horário de início e
término)?
Houve prejuízo à arrecadação municipal, à tramitação de processos
administrativos ou ao cumprimento de prazos legais?
Em caso positivo, discriminar detalhadamente cada prejuízo
identificado.
Houve comprometimento de dados ou risco à segurança das
informações públicas?
Existe contrato vigente com empresa responsável pela hospedagem
e manutenção do portal?
Em caso afirmativo, informar nome da empresa, remeter cópia do
contrato e renovações se houverem e informar eventuais penalidades
aplicadas.
Quais medidas corretivas e preventivas serão adotadas para evitar
que situações semelhantes voltem a ocorrer?
Será publicada nota oficial informando a população sobre eventual
prorrogação de prazos administrativos prejudicados?
IV - DO PEDIDO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal previsto na Lei
Orgânica do Município, sob pena de responsabilidade, conforme legislação federal supracitada.
INO ANTÔNIO DE MORAES —— —
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador / MDB Vereador / MDB

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