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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
O2G /2026.
dia
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Art. 4° As disposi^oes e os procedimentos aplicaveis ao sepultamento de que
trata esta Lei serao regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serao de
responsabilidade da familia do concessionario da campa ou jazigo.
Edificio“Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - contato@mococa.SD.leg.br
“Autoriza o sepultamento de cues e gatos
junto a sens tutores no Municipio de
DATA Mococa e dd outrasprovidencias”.
lAr I
Art. 3° Os cemiterios pertencentes a entidades particulares poderao, respeitadas
as regulamenta^oes legais, estabelecer regramento proprio para o sepultamento de caes e
gatos em campas e jazigos.
Art. 1° O Fica autorizado, no municipio de Mococa, o sepultamento de caes e
gatos em campas e jazigos cujas concessoes pcrten^am as familias de seus tutores.
FA(^O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no
de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n°oJG /2026 de autoria
dos vereadores Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Jose Roberto Pereira e
Roseli Aparecida Faustino Batistuti, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
rubrica
PROJETO DE LEI N °
CAMARA MUHSCtPA*-
-
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ROSELI
I
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra<;a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - contato@mococa.sp.leg.br
ADRI
Adriana do Pauli
JOSEXOBERTO PEREI
Bob - Vereador / PSD
NEZ RUIZ
’‘uruadora / F
PARECipA FAUSTINO BATISTUTI
Vereadora7 PODEMOS
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora / Uniao Brasil
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
r * I 1
Diante do exposto, trata-se de medida equilibrada e socialmente relevante,
que atende a uma demanda legitima da popula^ao mocoquense, razao pela qual se submete
a aprecia^ao dos nobres pares, esperando-se o necessario apoio para a sua aprovatpao.
O projeto foi estruturado de modo a nao acarretar qualquer onus ao Poder
Publico, ao estabelecer expressamente que as despesas decorrentes do sepultamento serao
integralmente suportadas pelas familias interessadas. Ademais, a proposta respeita a
autonomia dos cemiterios pertencentes a entidades particulares, facultando-lhes a institui^ao
de regramento proprio, desde que observada a legisla^ao vigente, o que preserva a iniciativa
privada e a diversidade de modelos de gestao existentes.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - contato@inococa.sp.leg.br
A presente propositura legislativa tem por escopo autorizar, no ambito do
Municipio de Mococa, o sepultamento de caes e gatos em campas e jazigos cujas concessoes
perten^am as familias de seus tutores, em reconhecimento a relevancia afetiva que os
animais de companhia assumem no contexto social contemporaneo. E inegavel que. para
parcela significativa da popula^ao, tais animais integram o nucleo familiar, circunstancia
que justifica a ado^ao de tratamento normativo que possibilite uma despedida digna e
compativel com os vinculos estabelecidos.
Ressalte-se, ainda, que a regulamenta^ao dos procedimentos e das condi^oes
para o sepultamento ficara a cargo do Poder Executive Municipal, por meio de decreto,
assegurando-se a observancia das normas sanitarias, ambientais e administrativas
pertinentes, bem como a adequa^ao as peculiaridades locais. Dessa forma, a iniciativa
harmoniza sensibilidade social, seguran^a juridica e respeito as competencias
administrativas.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
Respeitosamente,
Mococa, 13 de fevereiro de 2026.
D
JO
V)
STINO BATISTUTI
'EMOS
ROSELI APARECIDA FA
Vereadora / PC
^ROBERTO PERFJRA
ob - Vereador / PSD
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora / Uniao Brasil
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Pra<?a Marechai Deodoro, 26 - Centro -CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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ADRIANA
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'pi'jftANEZ RUIZ
Adriana do Paulinho^^ereaddra /J
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