| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre auditoria técnica no material utilizado nas pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos no município de Mococa e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINARIA N0oZ8/2Q26 DATA teQUC i ’ «< • i. DR. THIAGOJOSE COLPANI Vercador/PL CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO NUMERO oq<b.2, •zVoz/ozfe (W}. CAMARA MUNICIPAL MOCOCA - P R O T O C O LO RJJBRICA Art. 5° Esta Lei sera regulamentada pelo Executive, no que lhe couber. Art. 4° O material proveniente das operates de fresagem quando dos recapeamentos, mesmo que executados porterceiros, e de propriedade do Municipio de Mococa e sera aplicado em vias urbanas e rurais nao pavimentadas. Edificio Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraVa Marechal Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP felefone (19) 3656-0002 - contato@,mococa.sp.lee.br Art. 3° Poderao ser celebrados Termos de Cooperate Tecnica com instituifoes de ensino para a realiza^ao dos laudos referidos no art. 1° desta Lei. FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de ------------------de 2026, aprovou o Projeto de Lei n°' £ /2026 de autoria do vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Paragrafo unico. Sempre que possivel. considerada a natureza da obra, sera utilizado material ecoiogico e/ou reaproveitado. DISPOE SOBRE AUDITORIA TECNICA NO MATERIAL UTILIZADO NAS PAVIMENTACOES, RECAPEAMENTOS E OPERACOES TAPA BURACO NO MUNICIPIO DE MOCOCA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 2o Os laudos e relatorios da analise qualitative serao divulgados nos sftios eletronicos dos orgaos competentes do Municipio de Mococa. Art. 1 o AS empresas responsaveis pelos serves de pavimentaqoes, recapeamentos e operates tapa-buracos, inclusive em novos loteamentos, deverao apresentar laudo tecnico, assinado por profissional da area, garantindo a durabilidade e a qualidade do material e da execute Art. 6“ Esta Lei entra em vigor apos decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicacao oficial. i / JUSTIFICATIVA Nobres Pares, padroes adequados, evitando CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO e transparencia nas obras de pavimc t ~ ' ssegurar maior qualidade, durabilidade Municipio de Mococa A exieJncia^TlTudo tJ6^6^6111 j °pera<?dcs laPa-buracos realizadas no r o, rrsztcr* ™ 8“ir desperdicio de recursos publicos e intervenf6es corretivas precoces, A diyulga<;ao dos laudos nos sitios eletronicos oficiais reforca amplia o controle social sobre os contratos administrativos. Alem disso provemente da fresagem contribui para a economicidade Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra$a Marechai Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP I elefone (19) 36?6-0002 - contato@mococa.sp.leg.br publicidade e o principio da proveniente da fresagem : ao aperfeifoamento da fiscaliza9ao e da qualidade das obras publieas. “ Fedeml d„. i ImpOrtante desta‘iar ?ue’ neste ° Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal S^SSrXXcSiTda Justifa pau,ista-Tal precedente a p'- Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprova?ao da materia. / DR. THIAGO JOSE COLPANI Vereador/PL