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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de Conscientização sobre Mobilidade Urbana Segura e Proteção ao Pedestre, e dá outras providências.
native_id24850

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
r PODER LEGISLATIVO X
PROJETO DE LEI N? 0.3172026
Art. 32 Para a consecugao de seus objetivos, o Programa podera compreender:
Art. 15 Pica instituido, no ambito da Camara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de
Conscientiza<;ao sobre Mobilidade Urbana Segura e Prote^ao ao Pedestre.
I
II
III
IV
Art. 49 As atividades previstas nesta Lei serao desenvolvidas pela Camara Municipal, observadas as
atribui^oes institucionais do Poder Legislativo e respeitada a autonomia administrativa dos demais Poderes.
Art. 55 A implementa^ao das a^oes previstas nesta Lei observara a disponibilidade or^amentaria propria da
Camara Municipal, nao implicando cria^ao de cargos, (undoes ou aumento de despesa obrigatdria de carater
continuado.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praija Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PAULIS
CAMARA MUNICIPAL
_ > MOCOCA -
PROTOCO L O
I NUMERO DATA
palestras
e debates
orientagao a
impresso
RJJBRICA
Art. 2? O Programa tern por finalidade promover a educa^ao cidada, a prevengao de acidentes e a
conscientizagao da popula^ao quanto a utiliza^ao segura dos espa^os publicos, especialmente em relagao a
circulagao de bicicletas, bicicletas eletricas e equipamentos de mobilidade individual.
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de 2026, 
aprovou Projeto de Lei n5 /2026, de autoria dos Vereadores Clayton Divino Boch e Giovanna Favero
Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
de
publicas
de
realizagao
de audiencias
informativas e
divulgagao de material educative
V - a^oes de conscientizaijao em parceria com institui^oes publicas ou privadas.
promo<;ao
campanhas
produgao e
Institui, no ambito da Camara Municipal de Mococa, o
Programa Permanente de Conscientiza^ao sobre Mobilidade
Urbana Segura e Prote$ao ao Pedestre, e dd outras
providencias.
educativas;
tematicos;
popula^ao;
ou digital;
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de mar^o de 2026.
CL IVINO BOCH 'Al AVERO TA@.UES LOYOLA
Vereador/REP Vereadora/REP
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
fl
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
X
PODER LEGISLATIVE)
JUSTIFICATIVA
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 02 de margo de 2026.
CLA' BOCH G
Vereador/REP Vereadora/REP
A Camara Municipal, enquanto instituigao representativa da popula^ao e promotora da cidadania, possui
competencia para desenvolver a$oes educativas, promover debates publicos e incentivar a participa^ao
social, nos termos do art. 30, inciso I, da Constitui^ao Federal, que atribui aos Municipios a competencia
para legislar sobre assuntos de interesse local.
A proposta nao invade competencia legislativa da Uniao nem impoe obriga^oes ao Poder Executive,
limitando-se a instituir diretriz institucional interna do Poder Legislativo, observada a autonomia
administrativa da Camara Municipal.
Alem disso, a proposigao nao cria estrutura administrativa, nao institui novas despesas obrigatdrias e sera
executada conforme disponibilidade orgamentaria propria, em consonancia com a responsabilidade fiscal.
Dessa forma, trata-se de medida educativa, preventiva e institucionalmente adequada, voltada ao
fortalecimento da cidadania e a promo^ao da convivencia harmoniosa nos espatjos urbanos.
A presente proposi^ao tern por objetivo instituir, no ambito da Camara Municipal de Mococa, urn Programa
Permanente de Conscientiza^ao sobre Mobilidade Urbana Segura e Protegao ao Pedestre.
0 crescimento da utilizagao de bicicletas eletricas e equipamentos de mobilidade individual tern trazido
beneficios a mobilidade urbana, mas tambem exige aten^ao quanto a seguran^a de pedestres e a adequada
utiliza^ao dos espagos publicos.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
/i
DM A/EROTAQUES LOYOLA
-gyi A

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