| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei instituindo o Programa "Cão Comunitário" no Município de Mococa. (Anteprojeto anexo). |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica 613 pojosjxl ÉS fan CLAYTON DIVINO BOCH Presidente fe mm EMENTA INDICAÇÃO Nº a /2026. Indica ao Poder Executivo projeto de lei instituindo o Programa “Cão Comunitário” no Município de Mococa. (Anteprojeto anexo) EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o Programa “Cão Comunitário” no Município de Mococa. A proposta tem por finalidade reconhecer e promover o cuidado de cães que, embora não possuam tutor individual definido, são acolhidos e protegidos por moradores ou grupos de pessoas em determinados locais da cidade. A presença desses animais é uma realidade em diversos bairros e espaços públicos, onde passam a conviver de forma estável com a comunidade, recebendo alimentação, abrigo e cuidados básicos de cidadãos que voluntariamente assumem essa responsabilidade. Diante dessa realidade, torna-se importante que o Poder Público estabeleça diretrizes que permitam o adequado acompanhamento desses animais, promovendo seu bem-estar e garantindo melhores condições de convivência com a população. Nesse sentido, a proposta prevê medidas como identificação, castração, vacinação e atendimento veterinário básico, ações essenciais para o controle populacional e para a promoção da saúde animal. Além disso, a iniciativa busca incentivar a participação da comunidade no cuidado cotidiano desses cães, fortalecendo a atuação conjunta entre sociedade e Poder Público. Com isso, pretende-se organizar de forma mais eficiente as ações voltadas aos animais em situação de rua, contribuindo para o bem-estar animal, a saúde pública e a conscientização da população quanto à guarda responsável, ao mesmo tempo em que se reconhece e valoriza uma realidade já existente no Município. a Silva, 9 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEINº / 2026. “Institui o Programa Cão Comunitário no Município de Mococa e dá outras providências ”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mococa, o Programa Cão Comunitário, destinado a reconhecer, identificar e assegurar cuidados básicos a cães que, mesmo não possuindo tutor individual, sejam acolhidos de forma comunitária por munícipes ou grupos de munícipes, em espaços públicos ou privados de acesso coletivo. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Cão Comunitário aquele que: ie não possui tutor único e definido, mas estabelece vínculos afetivos e de dependência com uma comunidade, grupo de pessoas ou estabelecimento; H. é reconhecido pela população local como integrante do convívio comunitário; HI. encontra-se devidamente cadastrado e identificado pelo Poder Público como pertencente ao Programa. Art. 3º Compete ao Município: Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13,730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO I. realizar a identificação dos cães comunitários com microchip e coleira ou plaqueta padronizada que os diferencie como pertencentes ao Programa; IH. proceder à castração obrigatória dos animais cadastrados; HI. garantir o suporte veterinário básico, incluindo vacinação e tratamento emergencial em casos de acidentes ou doenças; IV. promover campanhas de educação e conscientização sobre guarda responsável e respeito aos cães comunitários; VI. cadastrar e identificar visualmente os locais que abrigam cães comunitários, como praças, unidades públicas ou estabelecimentos parceiros. Art. 4º Compete à comunidade local ou ao(s) responsável(is) pelo cão comunitário: I. prover a alimentação diária dos animais cadastrados; IH. oferecer abrigo adequado, garantindo proteção contra intempéries; HI. comunicar ao município, eventuais necessidades de saúde, acidentes ou desaparecimento do animal; IV. zelar pelo bem-estar do cão comunitário, em parceria com o Poder Público. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios para cadastramento, acompanhamento e responsabilidades. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato/a mococa.sp.Jeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mococa, 9 de março de 2026. Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoíimococa.sp.leg.br E) ESA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhoras e senhores vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, identificar e assegurar cuidados básicos aos cães que, embora não possuam tutor individual definido, são acolhidos e cuidados de forma espontânea por moradores, comerciantes ou grupos de pessoas em determinados locais da cidade. A realidade dos chamados cães comunitários já é observada em diversos bairros e espaços públicos, onde determinados animais passam a conviver de forma estável com a comunidade local, recebendo alimentação, abrigo e proteção de cidadãos sensibilizados com a causa animal. Em muitos casos, esses animais tornam-se parte do cotidiano da localidade, criando vínculos afetivos com a população e sendo reconhecidos como integrantes daquele ambiente. Entretanto, a ausência de regulamentação específica acerca dessa realidade pode gerar insegurança quanto à forma adequada de cuidado e manejo desses animais, além de dificultar a atuação do Poder Público na promoção de políticas públicas voltadas ao bem- estar animal e ao controle populacional de cães em situação de rua. Nesse contexto, a presente proposta busca estabelecer diretrizes claras para o reconhecimento e acompanhamento desses animais, promovendo uma atuação conjunta entre o Município e a comunidade. O Programa proposto prevê medidas essenciais para o manejo responsável dos cães comunitários, como identificação por microchip. castração, vacinação e acompanhamento veterinário básico, ações amplamente reconhecidas como eficazes para o controle populacional e para a prevenção de doenças. Ao mesmo tempo, incentiva-se a participação da comunidade, que poderá colaborar com a alimentação, abrigo e monitoramento dos animais, fortalecendo uma rede de cuidado compartilhado. Importa destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando que o reconhecimento formal do Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO cão comunitário constitui ferramenta eficaz para reduzir o abandono, prevenir maus-tratos e promover o convívio harmonioso entre animais e sociedade. Além disso, o programa também possui relevante caráter educativo, ao prever a realização de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e respeito aos animais, contribuindo para a formação de uma cultura de proteção e cuidado com a fauna urbana. Dessa forma, a iniciativa contribui para a promoção do bem-estar animal, a participação da comunidade e o fortalecimento de políticas públicas responsáveis, razão pela qual se apresenta a presente proposta para apreciação e apoio dos nobres vereadores. Mococa, 9 de março de 2026. Bob - Vereador/PSD Autor da minuta do Projeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br