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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei instituindo o Programa "Cão Comunitário" no Município de Mococa. (Anteprojeto anexo).
native_id24906

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
613 pojosjxl ÉS fan
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
fe mm EMENTA
INDICAÇÃO Nº a /2026. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
instituindo o Programa “Cão Comunitário” no
Município de Mococa. (Anteprojeto anexo)
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
que institui o Programa “Cão Comunitário” no Município de Mococa.
A proposta tem por finalidade reconhecer e promover o cuidado de cães que,
embora não possuam tutor individual definido, são acolhidos e protegidos por moradores ou grupos de
pessoas em determinados locais da cidade. A presença desses animais é uma realidade em diversos
bairros e espaços públicos, onde passam a conviver de forma estável com a comunidade, recebendo
alimentação, abrigo e cuidados básicos de cidadãos que voluntariamente assumem essa responsabilidade.
Diante dessa realidade, torna-se importante que o Poder Público estabeleça
diretrizes que permitam o adequado acompanhamento desses animais, promovendo seu bem-estar e
garantindo melhores condições de convivência com a população. Nesse sentido, a proposta prevê
medidas como identificação, castração, vacinação e atendimento veterinário básico, ações essenciais para
o controle populacional e para a promoção da saúde animal.
Além disso, a iniciativa busca incentivar a participação da comunidade no
cuidado cotidiano desses cães, fortalecendo a atuação conjunta entre sociedade e Poder Público. Com
isso, pretende-se organizar de forma mais eficiente as ações voltadas aos animais em situação de rua,
contribuindo para o bem-estar animal, a saúde pública e a conscientização da população quanto à guarda
responsável, ao mesmo tempo em que se reconhece e valoriza uma realidade já existente no Município.
a Silva, 9 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEINº / 2026.
“Institui o Programa Cão Comunitário no
Município de Mococa e dá outras
providências ”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº /2024 de indicação
do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mococa, o Programa Cão
Comunitário, destinado a reconhecer, identificar e assegurar cuidados básicos a cães que,
mesmo não possuindo tutor individual, sejam acolhidos de forma comunitária por munícipes
ou grupos de munícipes, em espaços públicos ou privados de acesso coletivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Cão Comunitário aquele que:
ie não possui tutor único e definido, mas estabelece vínculos afetivos e
de dependência com uma comunidade, grupo de pessoas ou estabelecimento;
H. é reconhecido pela população local como integrante do convívio
comunitário;
HI. encontra-se devidamente cadastrado e identificado pelo Poder
Público como pertencente ao Programa.
Art. 3º Compete ao Município:
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13,730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
I. realizar a identificação dos cães comunitários com microchip e
coleira ou plaqueta padronizada que os diferencie como pertencentes ao
Programa;
IH. proceder à castração obrigatória dos animais cadastrados;
HI. garantir o suporte veterinário básico, incluindo vacinação e
tratamento emergencial em casos de acidentes ou doenças;
IV. promover campanhas de educação e conscientização sobre guarda
responsável e respeito aos cães comunitários;
VI. cadastrar e identificar visualmente os locais que abrigam cães
comunitários, como praças, unidades públicas ou estabelecimentos parceiros.
Art. 4º Compete à comunidade local ou ao(s) responsável(is) pelo cão
comunitário:
I. prover a alimentação diária dos animais cadastrados;
IH. oferecer abrigo adequado, garantindo proteção contra intempéries;
HI. comunicar ao município, eventuais necessidades de saúde, acidentes
ou desaparecimento do animal;
IV. zelar pelo bem-estar do cão comunitário, em parceria com o Poder
Público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios para cadastramento,
acompanhamento e responsabilidades.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato/a mococa.sp.Jeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 9 de março de 2026.
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoíimococa.sp.leg.br
E)
ESA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, identificar e
assegurar cuidados básicos aos cães que, embora não possuam tutor individual definido, são
acolhidos e cuidados de forma espontânea por moradores, comerciantes ou grupos de
pessoas em determinados locais da cidade.
A realidade dos chamados cães comunitários já é observada em diversos
bairros e espaços públicos, onde determinados animais passam a conviver de forma estável
com a comunidade local, recebendo alimentação, abrigo e proteção de cidadãos
sensibilizados com a causa animal. Em muitos casos, esses animais tornam-se parte do
cotidiano da localidade, criando vínculos afetivos com a população e sendo reconhecidos
como integrantes daquele ambiente.
Entretanto, a ausência de regulamentação específica acerca dessa realidade
pode gerar insegurança quanto à forma adequada de cuidado e manejo desses animais, além
de dificultar a atuação do Poder Público na promoção de políticas públicas voltadas ao bem-
estar animal e ao controle populacional de cães em situação de rua. Nesse contexto, a
presente proposta busca estabelecer diretrizes claras para o reconhecimento e
acompanhamento desses animais, promovendo uma atuação conjunta entre o Município e a
comunidade.
O Programa proposto prevê medidas essenciais para o manejo responsável
dos cães comunitários, como identificação por microchip. castração, vacinação e
acompanhamento veterinário básico, ações amplamente reconhecidas como eficazes para o
controle populacional e para a prevenção de doenças. Ao mesmo tempo, incentiva-se a
participação da comunidade, que poderá colaborar com a alimentação, abrigo e
monitoramento dos animais, fortalecendo uma rede de cuidado compartilhado.
Importa destacar que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com
êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando que o reconhecimento formal do
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
cão comunitário constitui ferramenta eficaz para reduzir o abandono, prevenir maus-tratos
e promover o convívio harmonioso entre animais e sociedade.
Além disso, o programa também possui relevante caráter educativo, ao
prever a realização de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e respeito
aos animais, contribuindo para a formação de uma cultura de proteção e cuidado com a
fauna urbana.
Dessa forma, a iniciativa contribui para a promoção do bem-estar animal, a
participação da comunidade e o fortalecimento de políticas públicas responsáveis, razão pela
qual se apresenta a presente proposta para apreciação e apoio dos nobres vereadores.
Mococa, 9 de março de 2026.
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br

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