| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes no Município de Mococa e dá outras providências. |
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V CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO RUBRICA de Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. I. i .xxj—| Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a reserva de vagas preferenciais de estacionamento para gestantes, no ambito do Municipio de Mococa. Art. 2° Fica assegurada as gestantes, durante todo o periodo gestacional, a reserva de vagas preferenciais em estacionamentos publicos e privados de uso coletivo, bem como nas vias publicas no ambito do Municipio de Mococa. § 1° As vagas a que se refere o caput corresponderao a, no minimo, 2% (dois por cento) do total de vagas existentes no local, garantida ao menos 1 (uma) vaga devidamente sinalizada, observadas as normas tecnicas de acessibilidade e sinalizagao vigentes. § 2° A utilizagao das vagas preferenciais observara as normas de identificagao e fiscalizagao estabelecidas pelo drgao municipal competente, na forma de regulamentagao do Poder Executive. FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 0^1/2026, de autoria do Vereador Carlos Eduardo Marchesi Trombini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 3° A execugao desta Lei correra por conta das dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se necessario. <ERRAMtA PA„, ,STA C.eH^054 Dispoe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes no Municipio de Mococa e da outras providencias. CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI Vereador / PSD PROJETO DE LEI N ° x- de 13 de margo de 2026. cAmarV^nicipal TJuMEROp DATA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Justificativa: Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de mar^o de 2026. Trata-se, portanto, de medida razoavel, socialmente justa e de relevante interesse publico, voltada a protepao da maternidade e a promopao da acessibilidade, sem gerar onus significative ao Poder Publico. A aprovapao deste Projeto de Lei representara um avanpo na qualidade de vida das gestantes de Mococa, demonstrando o compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar de seus municipes. O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar as gestantes melhores condipoes de acessibilidade e mobilidade no Municipio de Mococa, reconhecendo as limitapoes fisicas temporarias impostas pela gestapao, especialmente no terceiro trimestre, como fadiga, dores e maior risco de quedas. Propoe-se a criapao de vagas de estacionamento preferenciais em locals proximos aos acessos principals de estabelecimentos publicos e privados, bem como em vias publicas, medida de baixo custo e alto impacto social; que reduz o esforpo fisico, amplia a seguranpa e contribui para a promopao da inclusao e da acessibilidade. //©VV^— - • CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI Vereador / PSD A proposta encontra respaldo na Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia), que reconhece a condipao de mobilidade reduzida temporaria, e sua constitucionalidade e reforpada por precedentes do Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo que admitem a instituipao, por lei municipal, de vagas preferenciais destinadas a gestantes e pessoas com crianpa de colo. A utilizapao das vagas preferenciais observara as normas de identificapao e fiscalizapao estabelecidas pelo orgao municipal competente, na forma de regulamentapao do Poder Executive, garantindo o adequado controle e a correta utilizapao do beneficio.