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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes no Município de Mococa e dá outras providências.
native_id24917

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

V
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
RUBRICA
de
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
I. i .xxj—|
Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a reserva de vagas preferenciais de estacionamento para gestantes, no
ambito do Municipio de Mococa.
Art. 2° Fica assegurada as gestantes, durante todo o periodo gestacional, a reserva de vagas
preferenciais em estacionamentos publicos e privados de uso coletivo, bem como nas vias publicas no
ambito do Municipio de Mococa.
§ 1° As vagas a que se refere o caput corresponderao a, no minimo, 2% (dois por cento) do total de
vagas existentes no local, garantida ao menos 1 (uma) vaga devidamente sinalizada, observadas as
normas tecnicas de acessibilidade e sinalizagao vigentes.
§ 2° A utilizagao das vagas preferenciais observara as normas de identificagao e fiscalizagao
estabelecidas pelo drgao municipal competente, na forma de regulamentagao do Poder Executive.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 0^1/2026, de autoria do Vereador Carlos
Eduardo Marchesi Trombini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3° A execugao desta Lei correra por conta das dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas
se necessario.
<ERRAMtA PA„, ,STA C.eH^054
Dispoe sobre a reserva de vagas de
estacionamento para gestantes no Municipio de
Mococa e da outras providencias.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
PROJETO DE LEI N ° x- de 13 de margo de 2026.
cAmarV^nicipal
TJuMEROp DATA
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 13 de mar^o de 2026.
Trata-se, portanto, de medida razoavel, socialmente justa e de relevante interesse publico,
voltada a protepao da maternidade e a promopao da acessibilidade, sem gerar onus significative ao
Poder Publico. A aprovapao deste Projeto de Lei representara um avanpo na qualidade de vida das
gestantes de Mococa, demonstrando o compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar de seus
municipes.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar as gestantes melhores condipoes de
acessibilidade e mobilidade no Municipio de Mococa, reconhecendo as limitapoes fisicas temporarias
impostas pela gestapao, especialmente no terceiro trimestre, como fadiga, dores e maior risco de
quedas.
Propoe-se a criapao de vagas de estacionamento preferenciais em locals proximos aos acessos
principals de estabelecimentos publicos e privados, bem como em vias publicas, medida de baixo custo
e alto impacto social; que reduz o esforpo fisico, amplia a seguranpa e contribui para a promopao da
inclusao e da acessibilidade.
//©VV^— - •
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
A proposta encontra respaldo na Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiencia), que reconhece a condipao de mobilidade reduzida temporaria, e sua constitucionalidade
e reforpada por precedentes do Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo que admitem a instituipao,
por lei municipal, de vagas preferenciais destinadas a gestantes e pessoas com crianpa de colo. A
utilizapao das vagas preferenciais observara as normas de identificapao e fiscalizapao estabelecidas
pelo orgao municipal competente, na forma de regulamentapao do Poder Executive, garantindo o
adequado controle e a correta utilizapao do beneficio.

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