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materia nº 178/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicita ao Poder Executivo informações acerca da destinação dos recursos públicos oriundos do convênio celebrado com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
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2026-03-26T11:41:57.247570-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
0693 fb/04/dlo / Ku BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº |1% /2026. Solicita ao Poder Executivo informações acerca
da destinação dos recursos públicos oriundos do
convênio celebrado com o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos — FEHIDRO.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, preste informações acerca da destinação dos recursos
públicos oriundos do convênio celebrado com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos — FEHIDRO.
Conforme amplamente divulgado pelo Poder Executivo Municipal, foi
celebrado convênio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), com a finalidade específica de financiar a construção de galeria de águas pluviais
na Avenida Dr. Gabriel do Ó.
No âmbito do Processo Administrativo nº 14.637/2023, foram elaborados o
projeto técnico, a planilha de custos e o edital de licitação na modalidade Tomada de Preços, com data
de disputa designada para 10 de outubro de 2023, demonstrando que os trâmites para execução da obra
foram regularmente iniciados.
Ocorre que, em recente pronunciamento público veiculado em vídeo, o
Prefeito Municipal declarou que as obras de drenagem na referida avenida foram realizadas como
contrapartida de empresários com interesse em investir no Município de Mococa.
Tal declaração suscita legítima indagação sobre a destinação dada aos
recursos públicos do FEHIDRO, bem como sobre o motivo pelo qual a execução das obras não se deu
por meio do processo licitatório regularmente instaurado. Cumpre destacar que, caso os recursos do
convênio não tenham sido empregados na obra originalmente prevista, poderiam estar sendo aplicados
em outra obra ou serviço público de interesse da comunidade.
Diante do exposto, e em atenção ao princípio constitucional da publicidade
e ao dever de transparência da Administração Pública, solicito a Vossa Excelência, no prazo legal, as
seguintes informações:
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1. Qual a destinação dada aos recursos do convênio firmado com o
FEHIDRO, no valor de R$ 200.000,00, originalmente destinados à construção de galeria de águas
pluviais na Avenida Dr. Gabriel do Ó?
2. Por que os serviços de drenagem na referida avenida não foram
executados com os recursos do convênio FEHIDRO, conforme planejado e licitado no Processo
Administrativo nº 14.637/20232
3. Qual a situação atual do Processo Administrativo nº 14.637/2023? Foi
revogado, anulado ou suspenso? Em caso positivo, qual o fundamento legal adotado?
4. Caso os recursos do FEHIDRO não tenham sido aplicados na obra da
Avenida Dr. Gabriel do Ó, em qual obra, serviço ou finalidade estão sendo ou serão utilizados? Solicito
apresentação de documentação comprobatória.
5. Encaminhar o Termo de Compromisso de Contrapartida firmado entre a
Prefeitura Municipal e o empreendedor, conforme exigido pelo art. 6º, $1º da Lei 5.448, de 2 de
dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de contrapartida de mitigação de impacto urbanístico
no Município de Mococa e dá outras providências.
6. Qual o estágio atual da prestação de contas junto ao FEHIDRO referente
ao convênio firmado?
7. Solicito, ainda, cópia integral do convênio firmado com o FEHIDRO,
incluindo eventuais aditivos, plano de trabalho, extratos bancários da conta vinculada e comprovantes
de movimentação dos recursos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de março de 2026.
EXECUTIVO - SEGUNDA-FEIRA, 28 DE
MARÇO DE 2022 |
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CONVÊNIO FEHIDRO - R$200 MIL PARA GALERIAS
PLUVIAIS
A Prefeitura Municipal de Mococa anuncia a
assinatura do convênio de R$200 mil.
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CONVÊNIO FEHIDRO - R$200 MIL PARA GALERIAS
PLUVIAIS
A Prefeitura Municipal de Mococa anuncia a assinatura do
convênio de R$200 mil para a construção de galerias de
águas pluviais através do programa do Governo de São
Paulo FEHIDRO.
O projeto prevê a construção das galerias no final da
Avenida Gabriel do Ó, próximo ao acesso do bairro
Carlitos Quilici. É a primeira vez na história que a cidade
consegue recursos através do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos para a execução de obras.
“Aqui é trabalho! Com planejamento, projetos e muita
dedicação estamos reconstruindo Mococa!“ Ressaltou o
prefeito Eduardo Barison.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplEmococa sp.gov.br
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14637/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023
TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL
1- PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, por intermédio do Departamento de
Obras e Engenharia, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, com critério de julgamento tipo menor preço por empreitada global, que será
processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e
alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais normas
vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
1.2. Os envelopes nº 01 “HABILITAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA COMERCIAL”, deverão
ser entregues e protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mococa,
sito à Rua XV de Novembro, nº 360, 3º andar, até às 14h00min do dia 10 de outubro de
2023.
1.3. A abertura dos envelopes nº 01 “HABILITAÇÃO”, ocorrerá às 14h00min do dia 10
de outubro de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mococa, no mesmo
endereço citado no item 1.2. A abertura do envelope nº 02, “Proposta Comercial” no
mesmo dia, fica condicionada à desistência expressa de interposição de recurso de que
trata o artigo 109, inciso | da Lei Federal nº 8.666/93, por parte dos participantes.
1.4. Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os envelopes “Habilitação” e
“Proposta”, apresentados após o horário marcado para o início deste certame.
2 - OBJETO
2.1. O presente processo licitatório tem como objeto à contratação de empresa para
prestação de serviços de Execução de Galerias de Águas Pluviais na Avenida Dr. Gabriel do Ó
entre as Ruas Ivone Pereira Rotta e a Rua Tuffi João Domingos com fornecimento de
materiais e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas do memorial
descritivo e especificações dos Anexos Técnicos integrantes deste edital.
2.2. O valor máximo a ser pago pela contratação será de R$ 333.695,41 (trezentos e
trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cpiQmococa.sp.gov. br
3 — DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar da Tomada de Preços as empresas cadastradas nesta
Prefeitura ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º
(terceiro) dia anterior ao recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; e
3.2. Possuam o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura
Municipal de Mococa, dentro do prazo de validade, que deverá guardar conformidade com
objeto da Licitação.
3.3. Será vedada a participação de empresas:
3.3.1. Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal
de Mococa/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
3,3.2. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.3.3. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura do Município de
Mococa;
3.3.4. Estejam em processo de falência;
3.3.5. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias
entre si, ou ainda quaisquer que seja a sua forma de constituição;
3.3.6. Estrangeiras que não funcionem no país.
3.4. O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não
impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
3.5. A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos
termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e,
principalmente, das exigências e penalidades contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
3.6. As empresas poderão ser representadas durante o certame por procurador
legalmente constituído, desde que seja entregue à Comissão Permanente de Licitação, no
início da sessão, o instrumento de procuração/credenciamento. No caso de o representante
ser sócio ou diretor estatutário ou contratualmente habilitado a representar a empresa,
deverá ser apresentado documento de identidade e cópia do estatuto ou contrato social
com a última alteração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplEmococa.sp.gov.br
3.6.1. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será
realizado no horário e data previstos para abertura dos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO, na
Sala de Reunião e Julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mococa/SP,
localizada na Rua XV de novembro, nº 360, Centro, mediante a apresentação dos
documentos previstos neste edital. Não será realizado credenciamento ou recebido dos
envelopes após o horário previsto no PREÂMBULO.
3.6.2. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante,
mediante contrato, carta de credenciamento, procuração ou documento equivalente.
3.6.3. Somente o representante credenciado poderá usar a palavra, apresentar
reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso. As pessoas
que não comprovarem possuir poderes para representação legal de licitante somente
poderão assistir a sessão, na qualidade de ouvintes, sem qualquer participação.
3.6.4. Falha, irregularidade ou falta de documentação pessoal do representante do
licitante não impedirá a participação da empresa na licitação, entretanto, como espectador,
não poderá se manifestar ou praticar atos durante a referida sessão.
3.6.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
4 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
4.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que possuírem
Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
desde que todos os documentos exigidos para a sua expedição estejam dentro do prazo de
validade, conforme o caso, para a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade
fiscal, da qualificação econômica financeira e qualificação técnica exigida;
4.1.1. Caso os documentos referentes à regularidade fiscal, apresentados para
obtenção do CRC possuam prazo/data de validade e estiverem vencidos na data de abertura
dos envelopes de habilitação, os licitantes deverão apresentá-los no prazo de validade, e
dentro do envelope 01, para efeitos de habilitação neste certame.
4.2. Para que as LICITANTES não cadastradas possam participar da presente licitação,
as mesmas deverão apresentar, mediante formalização de processo administrativo em
apartado, junto ao Setor de protocolo geral da Prefeitura, localizado na Rua XV de
novembro, nº 360, Centro, aos cuidados do Setor de Licitações, até o 3º (terceiro) dia útil
anterior à data limite do recebimento das propostas, a documentação exigida, que deverá
satisfazer os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplQmococa sp. gov. br
4.3. Para que as LICITANTES com cadastros desatualizados possam participar da
presente licitação, as mesmas deverão apresentar, mediante oficio de atualização de
cadastro junto ao Setor de Licitações, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data limite do
recebimento das propostas, a documentação exigida, que deverá satisfazer os artigos 27 a
31, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações e os demais documentos exigidos por
esta Prefeitura.
5 — DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02
5.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as licitantes deverão
apresentar junto ao Setor de Licitações da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação
concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos,
devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14637/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023
NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
“ENVELOPE Nº 02 — PROPOSTA”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14637/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023
5.2. Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para a apresentação de documento
previsto no Edital e não apresentado em tempo hábil, exceto se todas as licitantes forem
inabilitadas, quando a Comissão poderá abrir o prazo de 08 dias úteis para sanar a(s)
pendência(s) documental(is), conforme determina o art.48 da Lei 8.666/93.
5.3. A Prefeitura Municipal de Mococa não se responsabilizará por envelopes
entregues em local diverso do indicado no item 4.1, e que, por isso, não chegarem à data,
horário e local previstos neste Edital.
5.4. Imediatamente depois de encerrado o prazo para Cadastramento e Entrega dos
envelopes, não mais serão aceitos documentos, e será dado início aos trabalhos, na
presença dos representantes legais e demais interessados.
5.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de quaisquer
documentos que não tenham sido apresentados dentro dos envelopes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplGmococa.sp,gov.br
5.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÕES procederá, à vista do documento original, ao
reconhecimento de cópia não autenticada, desde que contida no Envelope nº. 01 -
HABILITAÇÃO. O documento original poderá estar contido no Envelope nº. 01 - HABILITAÇÃO
ou ser apresentado à COMISSÃO DE LICITAÇÕES, na sessão de abertura do certame.
6 — ENVELOPE 01 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. TODAS AS LICITANTES deverão apresentar o CRC - Certificado de Registro
Cadastral emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, em plena validade, para o
ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, no ENVELOPE Nº 01,
juntamente com os seguintes documentos complementares:
6.1.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da sessão pública de pregão, se
outro prazo não constar do documento conforme inciso Il do art. 31 da Lei 8.666/93. Nas
hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deverá a licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.2. Prova de recolhimento da caução de participação no valor de R$ 3.336,95 (
três mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 1%
(um por cento) do valor total estimado da contratação, conforme previsto no artigo 31, III,
da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.3. Prova de Registro na entidade profissional competente que se dará pela
apresentação da Certidão de Registro no CREA — Conselho Regional de engenharia e
Agronomia ou CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da empresa licitante
demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta. A empresa com sede
fora do Estado de São Paulo, caso seja declarada vencedora do certame, deverá
providenciar o visto junto ao CREA/CAU/SP como condição indispensável para a assinatura
do contrato, nos termos da legislação em vigor.
6.1.4. Prova de Registro na entidade profissional competente - CREA — Conselho
Regional de engenharia e Agronomia ou CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do
profissional que acompanhará a execução da obra, demonstrando situação regular na data
de apresentação da proposta.
6.1.5. Capacidade Técnico-operacional: A comprovação da qualificação técnico-
operacional se dará mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de
reforma/obra de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da
licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros
quadrados e os serviços realizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplQmococa sp.gov.br
6.1.6. Capacidade Técnico-profissional: que se dará através da comprovação de que
o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta,
um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente
registrado no CREA ou CAU, detentor de no mínimo um atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta
licitação, devidamente certificada através de Certidão de Acervo Técnico — CAT.
6.1.6.1. A A comprovação do vínculo do profissional citado no subitem 6.1.6 será
feita mediante apresentação de copia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato social
da licitante que conste o profissional como sócio, cópia de contrato de trabalho, ou ainda,
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde
que acompanhada de declaração de anuência do profissional.”
6.1.7. Indicação do aparelhamento técnico adequado, disponíveis e necessários para
a execução das obras/serviços.
6.1.8. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível, bem como a respectiva
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela
execução dos trabalhos.
6.1.9. Declaração de pleno conhecimento das informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo do ANEXO VI, ou
Atestado de vistoria técnica a ser lavrado pela municipalidade em modelo próprio (ANEXO
VI), a ser entregue logo após a realização da vistoria ao local da prestação dos serviços, as
quais deverão ser previamente agendadas através do telefone 19 3656-9825 —
Departamento de Obras e Engenharia, através de qualquer representante indicado pela
proponente. A visita técnica poderá ser efetuada até o penúltimo dia útil anterior à data de
abertura do envelope 1 — habilitação;
6.1.10. DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo e cumprimento ao disposto
no art. 7 2, XXXIII (declaração de não emprego de menor, salvo na condiçã ode aprendiz), da
Constituição Federal/88, conforme modelo do ANEXO V deste edital.
6.2. Todos os documentos deverão apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração,
mediante a apresentação do original.
6.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu
representante legal, com identificação clara do subscritor.
2. Cf. TCU - Acórdão n.º 1450/2022 - Plenário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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6.4. Após a "Habilitação", não caberá desistência da proposta pelas empresas
licitantes, salvo por motivo justo decorrido de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7 — ENVELOPE 02 — PROPOSTA COMERCIAL
7.1. Os documentos do ENVELOPE 02 “PROPOSTA COMERCIAL” serão apresentados
em 1 (uma) via, exclusivamente conforme impresso padronizado fornecido pela
administração (Anexo | — Carta Proposta de Preços), as quais deverão ser preenchidas por
pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal/procurador. Os preços
serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional,
prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.2. Juntamente com a Proposta de Preços (Anexo |), a licitante deverá apresentar,
SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO se não o fizer:
7.2.1. Planilha orçamentária (estimativa de custo), conforme anexo técnico (mídia
digital) integrante deste edital;
7.2.2. Cronograma físico-financeiro, conforme anexo técnico (mídia digital)
integrante deste edital;
7.3.. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário
no Anexo |, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do
último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de
Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e
horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação não receberá envelope protocolizado em
outro setor após o horário e data mencionados neste Edital.
8.4. A licitação terá duas fases:
1- Abertura dos Envelopes nº 01 — Documentos de Habilitação;
2- Abertura dos Envelopes nº 02 — Proposta de Preços;
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8.5. O não comparecimento de qualquer das Proponentes às sessões de abertura não
impedirá que as mesmas se realizem.
8.6. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da
empresa Proponente, o seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de
Procuração/Carta de Credenciamento, que deverá ser entregue antes do início da sessão de
abertura, conforme previsto nesse Edital, e apresentada preferencialmente fora do Envelope
n£ 1 (Habilitação).
8.7. Aberta a sessão, os representantes das Proponentes serão convidados a rubricar,
juntamente com os membros da Comissão, os envelopes de habilitação e de propostas
comerciais das Proponentes. Após, proceder-se-á a abertura dos envelopes nº 1, que
contém os documentos de habilitação, para exame por parte dos presentes credenciados.
8.8. Ultrapassada a primeira fase do certame, não caberá a desclassificação por
motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou
somente conhecidos após julgamento.
8.9. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior,
em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo.
8.10. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que
tenham sido formulados, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua
decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual
interesse em renunciar ao prazo recursal.
8.11. A Comissão Permanente de Licitação, caso julgue necessário, poderá suspender
a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da
habilitação em ocasião oportuna, bem como agendando a nova data de sessão de abertura
das propostas.
8.12. Satisfeitos os requisitos da primeira fase (habilitação) sem que tenha havido
recurso ou diante da manifestação expressa em ata de sua desistência pelos participantes
devidamente credenciados, ou mediante o julgamento dos recursos administrativos
ofertados, passar-se-á para a segunda fase, fase de julgamento das propostas. Os Envelopes
nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes inabilitadas serão devolvidos lacrados,
mediante recibo ou por via postal.
8.13. Os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das Proponentes habilitadas serão
abertos em sessão pública, os documentos serão rubricados por todos os presentes, e a
Comissão Permanente de Licitação examinará a conformidade da proposta com as
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exigências do edital e realizará a classificação das mesmas segundo o critério MENOR PREÇO
GLOBAL
8.14. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o
critério de desempate será o sorteio.
8.15. À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata
circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento
à homologação da Autoridade Competente.
8.16. A Prefeitura Municipal de Mococa se reserva o direito de, por despacho
fundamentado da Autoridade Competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito
de indenização à Proponente:
a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade
ocorrida em seu curso.
8.17. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Mococa, poderá fixar às licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas neste item.
9 — CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem em desacordo com o Edital;
b) apresentarem preços baseados nas outras propostas ou serem declaradas
inexequíveis;
c) não estiverem assinados pelo representante legal da empresa;
d) com preços superiores ao estimado pela contratação;
9.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que
ensejou a desclassificação.
9.3. Classificação:
9.3.1. Após o exame das propostas, a comissão fará a classificação das mesmas,
levando-se em conta o menor preço global das que atendam integralmente ao Edital.
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9.3.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços;
9.3.3. No caso de empate, sem que haja microempresas ou empresas de pequeno
porte classificadas, observar-se-á o disposto do 8 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
9.3.4. Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas empresas de pequeno porte sejam iguais até 10% (dez por cento)
superiores a proposta melhor classificada.
9.3.4.2. Para efeito do disposto no item 9.3.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos 88 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar nº 123/2006,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 88 1º e 2º art.
44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela de primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.3.4.1. o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.4.4. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.4.5. Persistindo o empate a classificação se fará por sorteio, que será realizado
convocando-se previamente as empresas empatadas.
9.4. Após o julgamento, transcorridos todos os prazos legais para apresentação de
recursos, será declarada a empresa vencedora.
10- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
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10.1. Prazo para assinatura do contrato.
10.1.1. A adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, da publicação da homologação do certame, junto ao Setor de Licitações, sito à Rua XV
de Novembro nº 360, Município de Mococa, Estado de São Paulo.
10.1.2. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1.1, se a adjudicatária não aceitar
ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à
mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem
prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
10.1.3. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes
remanescentes, nas condições do artigo 64, 8 2º da Lei Federal 8.666/93.
10.2. Condições para assinatura do contrato.
10.2.1. A adjudicatária deverá apresentar, até a data de assinatura do contrato os
seguintes documentos:
10.2.1.1. Instrumento público ou particular de mandato, outorgando poderes ao
signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do
estatuto ou contrato social;
10.2.1.2. Via quitada da guia de Anotações de Responsabilidade Técnica do ART/RRT
do CREA/CAU.
10.2.1.3. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que
responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.2.1.4. A garantia contratual de acordo com o previsto neste edital.
10.2.1.5. DECLARAÇÃO fornecida pela licitante vencedora de que no final da
execução da obra, fornecerá termo de garantia dos serviços executados de, no mínimo, 5
(cinco) anos.
10.3 A contratada deverá durante todo o período da execução contratual,
apresentar, mensalmente à contratante, junto com a medição dos serviços, cópia dos
recolhimentos do INSS e FGTS de seus empregados vinculados à execução contratual.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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11.1. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pela dotação
orçamentária da Ficha: 1043 — FEHIDRO GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA GABIREL
DO Ó (elemento 4.4.90.51.00.00.00.00), e ficha 1037 FEHIDRO GALERIA DE AGUAS
PLUVIAIS NA AVENIDA GABRIEL DO Ó (elemento 4.4.90.51.00.00.00.00), referente ao
exercício financeiro de 2023.
11.2. Fonte do Recurso: ESTADUAL E MUNICIPAL
12 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Serão realizadas 05 (cinco) medições, sendo uma a cada trinta (trinta) dias,
sendo à primeira 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato.
12.1.1. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo, a medição deverá
ocorrer no dia anterior ao estipulado.
12.2. A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar à
Administração ou seu preposto, que terá o prazo máximo de 03 (três) dias para confirmar o
aceite e processar a mesma.
12.2.1. No caso da não aceitação da medição realizada, a Administração ou seu
preposto devolverá à contratada para retificação, devendo esta, emitir nova medição no
prazo de 03 (três) dias, A Administração e/ou seu preposto terá o prazo de 03 (três) dias
para confirmar ou não o aceite.
12.2. Na ocasião da apresentação da primeira e da última medição por parte da
CONTRATADA, deverão ser juntados os seguintes documentos, sob pena de retenção do
pagamento:
12.2.1. Cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
12.2.2.. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
12.2.3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
12.2.4. Relação de todos os empregados da empresa que estarão executando os
serviços objeto deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa,
bem como cópias autenticadas das suas carteiras de trabalho que conste o nome do
empregado e o devido registro;
13 - DO PREÇO E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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13.1. O preço será o constante da proposta comercial apresentada pela licitante,
conforme planilha estimativa de custo anexa a este edital.
13.1.1. No preço referido no item 13.1, devem estar incluídos todos os custos e
benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos
noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo
a constituírem a única e total contraprestação pela execução dos serviços.
13.2. O prazo previsto para execução dos serviços é de 5 (cinco) meses a contar da
data da emissão da ordem de serviço.
14.1. A vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir da data de
emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado /aditado nos termos do art. 57 da Lei
Federal 8.666/93.
14.1.1. Todos os prazos constantes do contrato serão contados em dias corridos e em
sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento
14.2. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Mococa, pela
Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e serão pagos
em até 20 (vinte) dias após a liberação de cada medição apresentada ao Departamento de
Obras da Prefeitura.
14.2.1, As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu
vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a data de sua reapresentação.
14.3, Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas
e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso.
14.4. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços
efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão
obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei nº 8.666, de 1993; e
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c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração
14.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos
subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista
para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
| = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
!= "365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.7. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, durante
a execução dos serviços e do fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de
acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA
deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, quando da assinatura deste
instrumento contratual, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do seu valor, nas
modalidades previstas no artigo 56, 8 12, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
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15.2. A não prestação de garantia equivalerá à recusa injustificada para a celebração
do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o
adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
15.3. A fiança bancária, se for o caso, deverá conter:
15.3.1. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado
não cumpra suas obrigações;
15.3.2. Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em
consonância com o inciso Ill do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
15.4. Se a caução for efetuada em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto ao Setor
de Receita desta Prefeitura, com fornecimento de comprovante de pagamento com
autenticação digital;
15.5. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de
direito, será notificada a contratada através de correspondência simples, para no prazo de
02 (dois) dias, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia
importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para
descumprimento total da obrigação.
15.6. Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido à Diretoria de
Finanças, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, ou pela rescisão do contrato, se esta ocorrer por culpa da contratante,
após ser verificada a inexistência de quaisquer débitos.
16 — DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços, objeto desta licitação, a Administração, através de seus servidores ou
de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade,
exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços executados.
16.1.1. A fiscalização será exercida pelo Diretor do Departamento de Obras e
Engenharia da Prefeitura de Mococa ou servidor especialmente designado para tanto, que
por sua vez efetuará rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à
qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades
previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
17 —- DAS PENALIDADES
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17.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA
ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa.
17.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
17.2.1. Até 10 (dez) dias, multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação
por dia de atraso.
17.2.2. Superior a 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da
obrigação por dia de atraso.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato.
17.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor do Contrato ou da
parte não cumprida;
17.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação
realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 17.3.1.
e 17.3.2. será o valor inicial do Contrato.
17.5. As multas previstas nesta seção não têm caráter compensatório, porém
moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação
dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
17.6. A contratada responderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela qualidade,
segurança e materiais empregados na obra, nos termos do art. 618 do Código Civil.
18 —- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Dos atos praticados pela Administração Municipal, caberão os recursos
previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão protocolados no Setor
de Protocolo geral e ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua XV
de Novembro, nº 360, Município de Mococa SP, nos dias de expediente, no horário das
11:45 às 16:30 horas.
19-DA IMPUGNAÇÃO/PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA VISTORIA TÉCNICA
19.1. Os esclarecimentos sobre questões técnicas serão fornecidos pelo
Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Mococa, sito à Rua XV de novembro,
360, nos dias úteis das 12:00 às 17:00 horas, através do telefone (19) 3656-9825 até o
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penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e
“Proposta Comercial”.
19.2. Os esclarecimentos e impugnações referentes ao edital deverão observar o
disposto na Lei Federal n;º 8666/93 e deverão ser apresentados por escrito, sendo
encaminhados para a Comissão Permanente de Licitações, situada no mesmo endereço
acima mencionado, nos dias úteis, das 12:00 às 17:00.
19.3. A licitante que desejar vistoriar o(s) local(is) onde serão executados os serviços,
em companhia de servidor indicado pela Prefeitura Municipal de Mococa, com o objetivo de
se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, bem como de todos os
aspectos técnicos que possam influir na elaboração da proposta, mediante prévio
agendamento de horário junto ao Departamento de Obras e Engenharia, através do telefone
19 3656-9825.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Além das disposições expressas deste edital, as propostas sujeitam-se à
legislação vigente.
20.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Conferir
ANEXO IV deste edital.
20.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
20.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.2,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
20.3. O presente certame poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas
em Lei, sem que tenham as Licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto
no art. 49 a Lei Federal nº 8.666/93.
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20.4. Com fundamento na norma do art. 43, parágrafo 38, da Lei Federal nº 8.666/93,
é facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase de licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
20.5. As normas desta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, e o desentendimento de exigências formais,
desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão
de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
20.6. Integram o presente edital:
20.6.1 Anexo | - Modelo de Carta- Proposta de Preços
20.6.2. Anexo Il - Minuta do contrato
20.6.3. Anexo Ill- Modelo referencial de instrumento de credenciamento
20.6.4. Anexo IV - Modelo de declaração para Microempresa e ou empresa de
Pequeno Porte
20.6.5. Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXII
do Artigo 7º da Constituição Federal
20.6.6. Anexo VI - Modelo de Atestado De Vistoria Técnica
20.6.7. Anexo VIl- Modelo de Declaração de pleno conhecimento das informações e
das condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação
20.6.8. Memorial descritivo (mídia digital);
20.6.9. Planilha Quantitativa e Orçamentária (mídia digital);
20.6.10. Cronograma físico financeiro (mídia digital);
20.6.11. Projetos/pranchas (mídia digital);
Mococa-SP, 21 de setembro de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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