| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica no município de Mococa e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISIATIVO NUMERO DATA II - copia do exame de corpo de delito, quando este constituir prova material do crime; ou III - copia da decisao judicial que conceder medida protetitiva a mulher vitima de violencia domestica. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. CLAYTON DIVINO BOCK Presidente - Vereador/Republicanos iSdlL* Art. 1° Fica instituida a cria?ao de banco de empregos para mulheres vitimas de violencia domestica no municipio de Mococa. Paragrafo unico. Para fins desta lei, as formas de violencia domestica contra a mulher sao aquelas dispostas no artigo 7°. I a V, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Art. 2° O programa tern como objetivo promover apoio as mulheres em situa^ao de violencia domestica, atraves da cria^ao de banco de empregos para inser$ao no mercado de trabalho. Art. 3° A utilizapao do banco de empregos fica condicionada a apresenta^ao dos seguintes documentos: I - copia do registro de ocorrencia junto a autoridade policial em que a mulher conste como vitima de violencia domestica; ou Art. 4° O Poder Executive podera promover medidas de incentives ou convenios junto as empresas privadas que se cadastrarem e oferecerem vagas no mercado de trabalho atraves do banco de empregos disposto no caput do artigo 1° desta lei; Art. 5° E vedada a discriminaQao, de qualquer natureza, da mulher vitima de violencia domestica cadastrada no banco de empregos previsto nesta lei. Art. 6° As disposi^oes e os procedimentos aplicaveis a cria^ao do banco de empregos de que trata esta lei serao regulamentados por decreto do Poder Executive. FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n°oHj/2026 de autoria do vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: PROJETO DE LEI N CAMARA MUNICIPAL -MOCOCAP R O T O C O LO RllBRICA Dispoe sobre a criaqao de banco de empregos para mulheres vitimas de violencia domestica no municipio de Mococa e da outras providencias. ° 0 M 6 de 20 de margo de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A presente propositura tern como objetivo instituir um banco de empregos voltado as mulheres em situa^ao de violencia domestica, visando promover sua autonomia financeira, dignidade e reinser^ao social. E amplamente reconhecido que a dependencia econdmica constitui um dos principals fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violencia. Muitas mulheres permanecem em relaQoes abusivas por nao disporem de meios proprios de subsistencia, o que evidencia a necessidade de politicas publicas que assegurem oportunidades concretas de emprego e gerapao de renda. E importante destacar que a iniciativa esta em consonancia aos principios estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que preve a implementa^ao de a?oes integradas para prevenir a violencia domestica e garantir assistencia as mulheres em situa^ao de vulnerabilidade. Diante do exposto, resta evidente a relevancia social do projeto de lei, que representa um passo significative na construqao de uma sociedade mais justa, igualitaria e que possibilite crescimento profissional e financeiro as mulheres em situa^ao de violencia domestica. Nesse contexto, a cria^ao de um banco de empregos especifico busca facilitar o acesso dessas mulheres ao mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas privadas. A medida contribui nao apenas para a estabilidade e a consolidaQao economica das vitimas, mas tambem para suas protegees e a promo^ao da igualdade de genero.