br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica no município de Mococa e dá outras providências.
native_id24958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
NUMERO DATA
II - copia do exame de corpo de delito, quando este constituir prova material do crime; ou
III - copia da decisao judicial que conceder medida protetitiva a mulher vitima de violencia domestica.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CLAYTON DIVINO BOCK
Presidente - Vereador/Republicanos
iSdlL*
Art. 1° Fica instituida a cria?ao de banco de empregos para mulheres vitimas de violencia domestica
no municipio de Mococa.
Paragrafo unico. Para fins desta lei, as formas de violencia domestica contra a mulher sao aquelas
dispostas no artigo 7°. I a V, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2° O programa tern como objetivo promover apoio as mulheres em situa^ao de violencia domestica,
atraves da cria^ao de banco de empregos para inser$ao no mercado de trabalho.
Art. 3° A utilizapao do banco de empregos fica condicionada a apresenta^ao dos seguintes
documentos:
I - copia do registro de ocorrencia junto a autoridade policial em que a mulher conste como vitima de
violencia domestica; ou
Art. 4° O Poder Executive podera promover medidas de incentives ou convenios junto as empresas
privadas que se cadastrarem e oferecerem vagas no mercado de trabalho atraves do banco de
empregos disposto no caput do artigo 1° desta lei;
Art. 5° E vedada a discriminaQao, de qualquer natureza, da mulher vitima de violencia domestica
cadastrada no banco de empregos previsto nesta lei.
Art. 6° As disposi^oes e os procedimentos aplicaveis a cria^ao do banco de empregos de que trata
esta lei serao regulamentados por decreto do Poder Executive.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de 
de 2026, aprovou o Projeto de Lei n°oHj/2026 de autoria do vereador Clayton Divino
Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI N
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾P R O T O C O LO
RllBRICA
Dispoe sobre a criaqao de banco de empregos
para mulheres vitimas de violencia domestica
no municipio de Mococa e da outras
providencias.
° 0 M 6 de 20 de margo de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tern como objetivo instituir um banco de empregos voltado as mulheres em
situa^ao de violencia domestica, visando promover sua autonomia financeira, dignidade e reinser^ao
social.
E amplamente reconhecido que a dependencia econdmica constitui um dos principals fatores que
dificultam o rompimento do ciclo de violencia. Muitas mulheres permanecem em relaQoes abusivas
por nao disporem de meios proprios de subsistencia, o que evidencia a necessidade de politicas
publicas que assegurem oportunidades concretas de emprego e gerapao de renda.
E importante destacar que a iniciativa esta em consonancia aos principios estabelecidos pela Lei
Maria da Penha, que preve a implementa^ao de a?oes integradas para prevenir a violencia domestica
e garantir assistencia as mulheres em situa^ao de vulnerabilidade.
Diante do exposto, resta evidente a relevancia social do projeto de lei, que representa um passo
significative na construqao de uma sociedade mais justa, igualitaria e que possibilite crescimento
profissional e financeiro as mulheres em situa^ao de violencia domestica.
Nesse contexto, a cria^ao de um banco de empregos especifico busca facilitar o acesso dessas
mulheres ao mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas privadas. A medida contribui
nao apenas para a estabilidade e a consolidaQao economica das vitimas, mas tambem para suas
protegees e a promo^ao da igualdade de genero.

open original →