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materia nº 185/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 185 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRequer informações ao Poder Executivo Municipal acerca da origem dos recursos financeiros, investimentos em pavimentação asfáltica e locação de estruturas metálicas (tendas e palcos) destinados à realização da 48ª EXPOAM Mococa 2026.
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2026-03-24T12:40:40.508764-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
0x6s 23/03
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 1y5 /2026. Requer informações ao Poder Executivo Municipal
acerca da origem dos recursos financeiros,
investimentos em pavimentação asfáltica e locação
de estruturas metálicas (tendas e palcos) destinados
à realização da 48º EXPOAM Mococa 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da
secretaria competente, as informações e documentos abaixo discriminados relativos à realização da 48"
EXPOAM Mococa 2026, evento programado para ocorrer entre os dias 04 e 11 de abril de 2026 no Parque
Municipal José André de Lima.
Contextualização e Justificativa
A realização de eventos de grande porte, como a EXPOAM, é de extrema
relevância para o fomento da cultura, do lazer e da economia local. No entanto, é dever fundamental deste
Legislativo zelar pela transparência e pela correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que os
investimentos municipais priorizem as necessidades essenciais da população mocoquense.
Recentemente, surgiram questionamentos relevantes acerca da origem dos recursos
destinados à infraestrutura do evento, especialmente no que tange à pavimentação asfáltica realizada no local e à
origem dos recursos da locação de estruturas metálicas. Diante da precariedade das vias urbanas em diversas
regiões da cidade — alvo de reclamações frequentes dos munícipes devido à grande quantidade de buracos —, a
recente pavimentação realizada especificamente para a EXPOAM torna imperativo esclarecer se houve desvio de
finalidade ou uso indevido de verbas públicas em detrimento de áreas carentes.
Nesse sentido, este requerimento busca assegurar que os recursos públicos estejam
sendo corretamente aplicados para o benefício coletivo, esclarecendo os seguintes pontos:
Quesitos de Informação
1. Detalhamento da Pavimentação: Quais vias públicas receberam
pavimentação, recapeamento ou operação "tapa-buracos" em um raio de 2
km do Parque Municipal José André de Lima nos últimos 60 dias? Favor
informar o custo total dessas intervenções e a dotação orçamentária
utilizada.
2. Contraste de Prioridades: Qual o cronograma oficial de manutenção
asfáltica para os bairros periféricos e o Distrito Industrial para o ano de
2026? Justifique tecnicamente por que as vias de acesso ao evento
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
receberam melhorias imediatas enquanto diversas reclamações de
munícipes sobre buracos em outras regiões aguardam atendimento.
3. Custo das Estruturas Temporárias: Em relação ao Edital nº 03/2026
(estimado em R$ 4.120.610,48), qual o valor exato empenhado para a
EXPOAM 2026? Considerando que são estruturas de aluguel que serão
desmontadas.
4. Origem e Natureza dos Recursos: Os recursos utilizados para o asfalto
do entorno da festa e para o aluguel das estruturas são provenientes de
recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios? Favor
encaminhar cópia integral dos contratos e notas de empenho.
5. Parceria Público-Privada: Existe algum repasse financeiro ou
contrapartida das empresas organizadoras (Cia de Rodeio RR, VLV Shows
e LC Eventos) para custear as obras de infraestrutura realizadas pela
Prefeitura no local do evento? Se não, por que o município assumiu
integralmente custos que beneficiam diretamente um evento de exploração
comercial?
Diante do exposto, e no exercício da função fiscalizadora inerente ao mandato
parlamentar, submeto o presente requerimento à apreciação dos Nobres Pares, contando com o pronto atendimento
do Poder Executivo para assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos municipais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações e Compras
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao.cplEmococa.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9539/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
EDITAL Nº 015/2023
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
1- PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, por intermédio do Departamento
Administrativo, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a Contratação de empresa para Coleta Manual e Transporte de
Residuos Sólidos, com critério de julgamento menor preço GLOBAL, em conformidade com
as disposições contidas neste Edital e anexos, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar Federal nº
123/06 e Decreto Municipal nº 4.387/06 e demais legislações pertinentes.
1.2. O prazo final para recebimento e protocolo dos envelopes “PROPOSTA” e
“HABILITAÇÃO”, será até as 09h30min do dia 27 de setembro de 2.023, no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Mococa, sito à Rua XV de Novembro, nº 360 - 3º andar.
1.3. A abertura da sessão de pregão terá início às 09h35min do dia 27 de setembro
de 2.023.
1.4. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra
descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já,
adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecidos.
2- DO OBJETO
2.1. A Presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares e
comerciais, até o local de destinação final (Aterro Municipal de Mococa).
2.2. A licitante deverá conhecer/visitar os locais onde os serviços serão prestados, o
que deverá ocorrer com anterioridade à apresentação dos envelopes (conforme dispoto
neste edital), para inteirar-se de todos os aspectos referentes à execução dos itens licitados.
Após a realização da visita técnica, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento
da natureza e do escopo dos serviços, enfim, de todas as condições que possam afetar sua
execução e dos materiais necessários que serão utilizados durante a execução dos serviços.
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Não poderá, a licitante, alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações
sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
2.2.1. A visita deverá ser realizada por representante legal, devidamente qualificado
para tal finalidade, devendo a interessada disponibilizar tantos quantos profissionais
necessários para vistoriar os locais de execução dos serviços.
2.2.2. Ao comparecer no local para efetuar a visita, o profissional credenciado deverá
apresentar a cédula de identidade ou documento oficial de identidade e entregar uma carta
de apresentação da empresa.
2.2.3. Todas as despesas decorrentes da vistoria serão por conta da licitante, não
restando nenhum ônus para a municipalidade.
II — CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas que possuam objeto social
compatível com o licitado e atendam a todas as exigências deste edital, respeitada a
compatibilidade de objeto social e o credenciamento.
3.2. Será vedada a participação de empresas:
3.2.1. Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal
de Mococa/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
3.2.2. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.2.3. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura do Município de
Mococa;
3.2.4. Estejam em processo de falência;
3.2.5. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias
entre si, ou ainda quaisquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.6. Estrangeiras que não funcionem no país.
3.3. Da participação mediante envio / protocolo de envelopes (não comparecimento
físico de representante)
3.3.1. Será admitida a participação de licitantes mediante protocolo de envelopes,
sem a necessidade da presença física de representante legal, sendo que neste caso, os
Licitantes deverão observar rigorosamente o seguinte procedimento:
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3.3.1.1. As propostas e documentos enviados sem a presença física do representante
da empresa, deverão ser apresentados em envelopes distintos, numerados 01 e 02,
respectivamente, fechados e indevassáveis e que deverão (obrigatoriamente) ser
protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura de Mococa, situado à Rua XV de
Novembro, 360 — Centro, nesta cidade, em dias de expediente administrativo e no horário
das 08h00min às 16h30min, devidamente acompanhados da Declaração de cumprimento
aos requisitos de habilitação e do ato constitutivo/contrato social da licitante,
demonstrando claramente que o objeto social da empresa é compatível com o objeto ora
licitado, sob pena de não aceitação de sua participação.
3.3.1.2. Diante da possibilidade de os interessados apresentarem junto ao Setor de
Licitações os respectivos envelopes para protocolo no exato horário limite descrito na
presente cláusula, havendo neste caso, a possibilidade de neste momento o sistema
eletrônico do protocolo registrar breve atraso, apesar da entrega ocorrer no horário
designado, fica consignado que será admitido protocolo com tolerância no sistema de até no
máximo 05 (cinco) minutos de atraso, sendo que neste caso, será considerado protocolo
tempestivo;
3.4. Não serão aceitos envio de envelopes, via Correios, sem a devida observância do
procedimento constante acima (itens de 3.3.1 a 3.3.1.2).
3.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope 2 - Habilitação antes do
envelope 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele
novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
3.6. O Pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a
prática dos atos de lance, negociação e recurso, portanto, a ausência de representante legal
na sessão, implica a decadência desses direitos.
IV- AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O presente Edital poderá ser obtido no Setor de Licitações sito à Rua XV de
Novembro, 360, centro, Mococa SP, de segunda a sexta-feira, até a data designada para a
abertura do certame, mediante o recolhimento aos cofres públicos de pagamento referente
ao fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, a
aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso (Lei
10.520/2002, artigo 5º, inciso Ill), ou pelo site da Prefeitura - www.mococa.sp.gov.br.
V— DAS INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente certame
deverão ser feitos por escrito, serem devidamente assinados; digitalizados em "pdf" e o
arquivo com a solicitação de esclarecimento encaminhado ao Pregoeiro através do e-mail:
licitacao.cpl O mococa.sp.gov.br,
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5.2. Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de
seu e-mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Mococa através do telefone
(19 3656 — 9801 ou 3656-9809. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no
sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a
Prefeitura de Mococa, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A
confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada, sendo que a confirmação se
dará através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu
recebimento.
5.3. A critério do interessado, a solicitação de esclarecimento poderá ser protocolada
pessoalmente no Setor de Protocolo, localizada no endereço constante no timbre deste
edital.
5.4. Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos apresentados em até 02
(dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação”
e “Proposta Comercial”. Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos
Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas
participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
VI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital,
desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para
recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº
8.666/93.
6.2. A petição de impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e devidamente
protocolada no Setor de Protocolo geral da Prefeitura de Mococa, cujo endereço consta do
timbre deste edital, podendo ainda ser encaminhada via correio, ou por meios eletrônicos,
sendo que, neste ultimo caso, a petição de impugnação deverá ser feita por escrito; estar
devidamente assinada, digitalizada em formato "pdf" e o arquivo deverá ser encaminhado
através do e-mail: licitacao.cplOmococa.sp.gov.br. i
6.2.1. Prefeitura de Mococa não se responsabilizará por impugnações encaminhadas
via correio que, porventura, sejam extraviadas ou recebidas fora do prazo estipulado neste
edital, as quais poderão ser julgadas extemporâneas.
6.3. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação
de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do
respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou copia simples
para serem autenticadas por servidor do Setor de Licitações antes do protocolo da referida
impugnação).
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6.3.1. Caso a impugnação seja assinada por procurador, devera anexar o Instrumento
de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes
de representação da impugnante.
6.4. O Pregoeiro proferirá a decisão, se possível, antes da data de abertura do
certame.
6.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de
afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame.
6.6. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar
deste pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
6.7. As respostas das impugnações serão publicâdas no portal desta Prefeitura
6.8. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou apresentadas impugnações no prazo
estabelecido no item 6.1, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e
suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos
interessados neste Pregão.
VII - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
nau
acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que
comprove os poderes do mandante para a outorga;
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
incluindo as impressas que são obtidas através da Internet, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por servidor da Administração;
7.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto;
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7.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
7.5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser
considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
7.6. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7.7. Podem ocorrer situações em que os documentos que comprovem a regularidade
da outorga estejam no envelope de habilitação. Nesse caso a equipe de apoio devolverá o
envelope de habilitação lacrado para que o mesmo retire de dentro os respectivos
documentos, procedendo ao novo lacramento;
7.8. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do
Pregoeiro;
7.9. Nas hipóteses consideras em face de riscos atinentes a caso fortuito ou de força
maior o credenciado poderá ser substituído. Basta o substituto apresentar documento
probatório de sua condição de representante para autorizar-se a continuidade da
participação.
7.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente
representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de
lances verbais.
8.1. A empresa Licitante deverá entregar no Setor de Licitações e Contratos no
horário estabelecido no 2.1., simultaneamente, 2 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis,
sendo:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023
PROCESSO N.º 9539/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ xxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º xxx/2023
PROCESSO N.º 9539/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ 300000000000000000000000XX
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo,
razão social da empresa, número do pregão e número do processo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
8.1.3. O envelope nº 1 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL que deverá ser
datilografada ou impressa de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem
cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, devendo seguir necessariamente o modelo-padrão consistente do ANEXO Il
deste edital, e, deverá, ainda, conter:
a) Nome, número do CNP), endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Valor unitário e total, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e o valor total da proposta por
extenso;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a entrega dos envelopes;
8.1.4. A apresentação da Proposta Comercial pela empresa participante implica na
aceitação de que nos preços propostos encontram-se incluídos, além do lucro, todos os
tributos, encargos sociais, seguros, despesas e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.1.5. A apresentação da Proposta Comercial pela empresa participante implica na
aceitação das Condições de Pagamento estabelecidas neste Edital.
8.1.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem apenas um preço para casa item que compõe o objeto
desta licitação.
8.1.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer
acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
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8.1.8. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observados os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros e demais
condições definidas neste Edital.
8.2. A licitante vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas após o término da sessão, a proposta reajustada após a fase de lances,
juntamente com a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
8.3. O envelope nº 2 — HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação relativa à
habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à
regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
8.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
8.3.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede,
8.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos da eleição de seus administradores;
8.3.1.2. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior, deste
subitem;
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.1.5. Os documentos relacionados acima, conforme o caso, não precisarão
constar do Envelope 2 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o
credenciamento do Pregão.
8.3.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira seguinte:
8.3.2.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e, quando se tratar de Sociedade
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Simples,apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 90
(noventa) dias de sua emissão, quando não for expressa sua validade.
a - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
deverão
ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de
habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a.1 — Cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital;
a.2 — Sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão judicial
informando que a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
8.3.2.2. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de
apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e sociedades regidas
pela Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto da ME e EPP):
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, extraídos do
Livro Diário, juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento,. devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em
outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da
empresa.
c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social,
deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial
ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da
empresa.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações do resultado do exercício deverão estar
assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas a utilização do SPED (Sistema Público de
Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial/DRE e respectivos Termos
de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
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f) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices
Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), que deverão apresentar
valor maior ou igual a 1 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral =. Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
- O Índice de Liquidez Geral (LG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades,
bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com
vencimento neste mesmo período.
- O Índice de Liquidez Corrente (LC) indica quanto a empresa possui em recursos
disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas
de curto prazo.
- O índice de Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe
em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos
líquidos, também os permanentes. Quanto maior o índice, melhor a capacidade de
pagamento da empresa, significando menos comprometimento patrimonial e melhor solidez
financeira. .
- Para os três índices contábeis (ILG, ILC, SG), o resultado deverá ser maior ou igual
aum (>1) para comprovação da boa situação financeira, considerando que tal grandeza
demonstra um equilíbrio nas contas da empresa, sendo certo que, quanto maior o
resultado, melhor, em tese, é a condição da empresa.
g) As fórmulas poderão ser apresentadas em memorial de cálculos juntado ao
balanço, devidamente assinado por Contador com indicação do número de registro no CRC
(Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
h) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
NOTA: Em pesquisa realizada, os índices usualmente adotados em licitações,
inclusive pelo Governo Federal são: Índice de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência
Geral. O atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação
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econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará
uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato, tendo em
vista que a empresa deverá possuir capacidade de pagamento e manutenção de suas
obrigações, por, no mínimo, 12 (doze) meses. A contratação de empresas em boa situação
de equilíbrio econômico-financeiro é o mínimo que o Município de Mococa deverá cercar-se
para assegurar o integral cumprimento do contrato, exigindo-se índices que estabelecem um
mínimo de segurança, sem prejuízo da competitividade do certame.
8.3.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
8.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
8.3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.3.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.3.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (quanto aos tributos
mobiliários,) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
8.3.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943. (CNDT)
8.3.3.7. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa e certidões
positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa.
8.3.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da
publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a-critério desta
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
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débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
8.3.3.8.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 48, inciso XXIII, da Lei Federal nº.
10.520/02.
8.3.4. A documentação relativa à Qualificação Técnica é a seguinte:
8.3.4.1, Certidão de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA, da empresa proponente e dos Responsáveis Técnicos, dentro do prazo
de validade. Para o fim de comprovar o registro dos responsáveis técnicos, também será
aceita certidão de registro ou inscrição da empresa onde constem os nomes dos
responsáveis técnicos.
8.3.4.2. Comprovação da qualificação técnica operacional, nos termos do inciso Il, do
art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados
emitidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público, devidamente registrados nas
entidades profissionais competentes, demonstrando que a empresa licitante tenha
executado serviços similares com o objeto da licitação. Para tal comprovação, serão aceitos
atestados contendo, no mínimo, as seguintes atividades (Súmula nº 24 — Tribunal de Contas
do Estado de S. Paulo), conforme segue: ,
Item Descrição Unidade Quantidade
(mensal)
Coleta e transporte de resíduos sólidos | Tonelada 675 toneladas
Ah domiciliares e comerciais de áreas urbanas.
8.3.4.2.1. Será permitido o somatório de atestados para fins do disposto no subitem
8.3.4.2.
8.3.4.3. Para a qualificação técnica profissional, comprovação de que a licitante
possui em seu quadro permanente na data prevista para entrega da proposta, profissional
de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Sanitarista,
detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, acompanhado(s) de Certidão de Acervo
Técnico (CAT), comprovando a execução de serviço de características similares, que
comprovem a prestação dos serviços abaixo:
Item Descrição | Unidade
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais de
1 áreas urbanas. Tonelada
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8.3.4.3.1. Os atestados de capacidade técnica ou as certidões de acervo técnico - CAT
devem estar em nome de profissionais habilitados, compatíveis com suas áreas de
atuação/qualificação profissional. .
8.3.4.3.2. O(s) profissional (is) detentor (es) do(s) atestado(s) de responsabilidade
técnica referido(s) no subitem anterior deverá (ão) se responsabilizar pela execução dos
trabalhos na qualidade de responsável (is) técnico(s) quando da contratação.
8.3.4.3.3. A comprovação do vínculo do(s) profissional (is) será feita mediante
contrato social, registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ficha de
empregado ou contrato de trabalho celebrado com profissional autônomo que preencha os
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de
dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da
assembléia referente à sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.
8.3.4.4. Atestado de visita técnica, que será fornecido pela Secretaria de Serviços
Públicos e a visita deverá ser previamente agendada até o último dia útil anterior à data
fixada para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de
desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
8.3.4,4.1. A visita poderá ser agendada, até o último dia útil anterior à data fixada
para abertura da licitação, junto à Secretaria de Serviços Públicos através do telefone (19)
3656-1720 ou através do seguinte e-mail: meioambienteOmococa.sp.gov.br com a
Servidora Milena Xavier de Mello, de segunda à sexta, das 08h00 às 17h00.
8.3.4.4.2. As PROPONENTES deverão efetuar visita para conhecimento de todas as
informações para o cumprimento dos serviços objeto desta licitação. A visita técnica
obrigatória tem por objetivo dar à Administração a certeza e a comprovação de que todos
os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que
suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se
futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando
a Municipalidade de possíveis inexecuções contratuais. Nesse sentido, vale destacar que
tal exigência é imprescindível para que os licitantes tenham conhecimento total das
condições atuais dos locais de difícil acesso para a coleta de resíduos, de modo a fornecer
subsídios para fins de elaboração de proposta.
8.3.4.4.3. O Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo, em decisão recentíssima
(02/02/2022) sobre o mesmo objeto contratual (Coleta de Lixo) já esclareceu ser de
“extrema importância o prévio conhecimento do local onde serão realizados os serviços”,
conforme segue abaixo:
Afasto, outrossim, a crítica à obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes,
isto porque seu estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no
âmbito do exercício da competência discricionária do administrador.
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Assim, ENTENDO SER DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O PRÉVIO CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE
SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS, CUJA ESSENCIALIDADE REQUER A PLENA CIÊNCIA DAS
CONDIÇÕES A SEREM ENCONTRADAS PELA CONTRATADA.
Ademais, as disposições relacionadas à visita técnica encontram-se em consonância com o
entendimento deste Tribunal, tendo sido permitida sua realização sem qualquer restrição de
data, bastando o prévio agendamento. (TC's 022716.989.21-5, 022718.989.21-0, 022779.998.21-
9 e 022972.989.21-4 - EXAME PRÉVIO DE EDITAL - RELATORA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA SILVIA
MONTEIRO - TRIBUNAL PLENO — SESSÃO DE 02-02-2022 — MUNICIPAL - JULGAMENTO)
8.3.4.4.4. No mesmo sentido, vejamos outras decisões do E. TCE-SP:
“A exigência de visita técnica é medida discricionária e nada a priori revela sua impertinência,
que visa proporcionar a todos os licitantes a oportunidade de conhecerem o local em que os
serviços serão executados, de modo a que suas propostas levem em consideração tais
elementos, reduzindo assim os riscos de pleitos de reequilíbrio ou o cumprimento deficiente do
contrato. Nesse sentido, conferir o julgamento do TC-11015.989.16-3 [...]” (TC-10035.989.17-7,
Tribunal Pleno, Cons. Subs. Josué Romero, j. 28/6/2017). Improcedente, todavia, a impugnação
direcionada à obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes, isto porque seu
estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no âmbito do
exercício da competência discricionária do administrador. No caso, pretende-se a prestação de
serviços relacionados à execução de diversos serviços nas vias públicas do município, cujas
peculiaridades mostram-se condizentes com a realização de vistoria para subsidiar a
elaboração das propostas. (TC's 019591.989.19-9, 019629.989.19-5 e 019689.989.19-2- EXAME
PRÉVIO DE EDITAL RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO TRIBUNAL PLENO
8.3.5. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR DE IDADE, em cumprimento do
disposto no art. 7 2, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração (cf.
modelo anexo), sob as penas da lei, emitida pelo proponente.
8.4. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o
Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo
licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data
da abertura da sessão pública deste Pregão.
8.4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público
IX- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por cartório competente ou servidor da Administração ou publicação em órgão
da imprensa oficial, na forma da lei.
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9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo
não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade
de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
9.4. Os documentos emitidos vias internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro e
equipe de apoio.
9.5. Os documentos apresentados para a habitação deverão estar em nome da
licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão
estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação
legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade
abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. No curso da licitação serão observadas para Micro Empresas e Empresas de
Pequeno Porte, as disposições determinadas pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar
123/2006. '
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.8. implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
X- DO PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
10.1. Os procedimentos deste pregão serão conduzidos pelo Pregoeiro, segundo a
legislação vigente e as fases apontadas na seção Il deste edital.
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10.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á abertura dos envelopes das
propostas comerciais, que serão rubricadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. Em
seguida, será feita a classificação provisória das propostas.
10.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos termos deste
Edital e seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes
para sua apreciação, ou não possuir atividade compatível com objeto licitado, e ainda serão
desclassificadas por inteiro as propostas que:
a) omitirem ou contrariarem qualquer dado constante do ANEXO Il (modelo para
proposta)
b) basearem seus preços nos dos outros proponentes ou oferecerem reduções sobre
as propostas mais vantajosas;
c) forem subordinados a quaisquer condições não previstas nesse Edital,
d) contiverem ressalvas em relação às condições dispostas neste Edital;
e) apresentarem preços inexegúíveis, isto é, aqueles que apresentem preços
irrisórios, de valor zero, ou incompatíveis com os valores estabelecidos ou com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações comprovadamente de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44 parágrafo 3º,
da Lei 8.666/93);
f) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidade ou defeitos que prejudiquem
o julgamento.
10.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem
crescente de preços por itens.
10.2.3. Para efeito de seleção da proposta será considerado o MENOR PREÇO
GLOBAL;
10.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
10.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de 1,0% (um por cento)
entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
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10.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas
sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que
não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
10.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades constantes deste Edital, e também não serão aceitos lances de
valor igual ou maior ao do último.
10.8. Na Licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores a proposta mais bem classificada.
10.10. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC n.º 123/06, art.
45, inc. |);
10.11. Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova
proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar
da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão (LC n.º 123/06, art. 45, 8 3º);
10.12. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
no subitem 10.9 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova oferta (LC n.º 123/06, art. 45, Inc.
HI).
10.13. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não
exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as
remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 10.9, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC n.º 123/06, art. 45, Inc. Il).
10.14. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
10.15. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de
pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo
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apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço
aquela originalmente vencedora da fase de lances (LC n.º 123, art. 45, 8 1º);
10.16. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço
alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
10.17. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o menor
preço para que seja obtido o melhor preço.
10.18. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.19. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.20. A pesquisa de preços é única para todo o objeto, sendo vedado o
estabelecimento de preços de referência distintos para o mesmo bem.
10.21. Concluída a fase de classificação das propostas e considerada aceitável a
oferta de menor preço, será aberto o envelope n.º 02 contendo os documentos de
habilitação da(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro
lugar.
10.22. Estando os documentos de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou
contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o
licitante inabilitado.
10.22.1. Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre
a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, se for o caso, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atendam
aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal
das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto na Lei
Complementar Federal n.º 123/2006, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
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10.23.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
10.23.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.24. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a
oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes.
10.25. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-
lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.26. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.28. Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais,
será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
10.29. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes
desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se
houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em
que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes
classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do
Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
10.30. Da sessão pública deste Pregão, será lavrada ata circunstanciada, na qual
serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser
assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
10.31. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências
julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes
atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da
convocação.
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10.32. É facultado à administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato no
prazo estabelecido, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
XI- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato,
admitindo prorrogação conforme art. 57 de Lei 8.666/93.
11.2. As condições para execução dos serviços estão previstas no Anexo | — Termo de
referência.
XII- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os serviços a serem prestados pelo vencedor da licitação deverão estar de
acordo com todas as disposições deste edital e seus anexos, sem qualquer despesa
adicional.
12.2. Os serviços serão prestados e recebidos provisoriamente no âmbito
estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive de acordo com o descrito nas propostas
comerciais, e conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas,
envolvendo a qualidade, quantidade, perfeita adequação, resultando no recebimento
definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos da prestação do serviço.
12.3. Em caso de não aceitação do item objeto deste PREGÃO, fica a CONTRATADA
obrigada a retirá-lo e a substituí-lo, no prazo de 03 (três) dias, contados na notificação a ser
expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções capituladas no Item XVI
(DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) deste edital.
12.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a
providenciar sua complementação no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser
expedida pela a CONTRATANTE, sob pena de incidência das sanções capituladas no Item XVI
deste edital
12.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente
adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar à rescisão do contrato, sem
prejuízo das sanções previstas neste edital.
XIII — DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os preços unitários e global ofertados na Proposta de Preços da CONTRATADA,
serão a base da remuneração dos serviços objeto do presente Contrato:
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13.2. O pagamento à CONTRATADA será mensal, mediante notas fiscais/faturas
emitidas pela CONTRATADA acompanhadas de planilhas de cálculos detalhadas, com
fechamentos dos dias 01 à 30/31 de cada mês, no prazo de 30 dias.
13.3. As medições dos serviços serão conferidas pelo Aterro Sanitário e, sendo
aprovadas, o pagamento realizar-se-á em até cinco dias corridos da data da entrada da
fatura no protocolo.
13.4. O valor a ser pago já inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como
deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA
qualquer outro pagamento, sejam quais foram os motivos invocados.
13.5. A CONTRATANTE se obriga a apresentar os comprovantes de recolhimentos dos
impostos retidos na fonte juntamente com os pagamentos realizados à CONTRATADA.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
| = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
i= (6 / 100)
— 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
13.7. Os preços serão reajustados, mediante requerimento da CONTRATADA, de
acordo com o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses, observado o intervalo não
inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
13.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista
para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
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EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
| = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
- 16/100)
|= "365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
13.7. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, durante
a execução dos serviços e do fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de
acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
XIV — DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA GARANTIA DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração
de TERMO DE CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui ANEXO Ill do presente edital.
14.2. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá
manter todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública;
14.3. A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa
vencedora na prestação de serviços licitados.
14.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos
termos do Art. 57, inciso Il, da Lei Federal 8666/93, por iguais e sucessivos períodos até o
máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir de sua assinatura.
14.5. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da
convocação, comparecer à Prefeitura Municipal de Mococa, no setor de Licitações, para
assinatura do contrato, devendo, para tanto, como condição indispensável para assinatura
do contrato, apresentar documento comprobatório do recolhimento da garantia de
execução contratual.
14.5.1. A garantia contratual servirá para assegurar a execução do contrato e do
pagamento das multas e encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato.
14.5.2 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, a empresa
vencedora deverá prestar a garantia. Se a empresa vencedora não prestar a garantia no
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prazo devido, a Prefeitura reserva-se o direito de não liberar o pagamento mensal, até que
se comprove a garantia, ou ainda, promover a rescisão unilateral do Contrato.
14.5.3 A prestação da garantia deverá ser efetuada, alternativamente, por caução em
moeda corrente do País ou em títulos da dívida pública (devendo estes ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda), fiança bancária emitida por estabelecimento
de crédito em funcionamento no País e aceito pela Prefeitura ou seguro-garantia, através de
depósito na Tesouraria da Municipalidade.
14.5.4. As despesas da prestação da garantia correrão por conta da empresa
vencedora.
14.5.5 Caso ocorra o vencimento da garantia depositada antes da conclusão do
contrato, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
14.5.6. A garantia quando dada em caução em dinheiro, somente será restituída no
prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, e desde que não haja pendências
por parte da empresa vencedora, inclusive no que se refere a reclamações trabalhistas.
14.5.7. No caso de aditivo de valor do contrato a empresa concessionária deverá
providenciar o reforço da caução.
14.5.8. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato a CONTRATADA
também deverá providenciar a prorrogação da caução de garantia do contrato
XV— DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, onerando a ficha nº 189, do
elemento econômico 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
referente ao exercício financeiro do ano de 2023, e do próximo exercício se necessário, com
a respectiva dotação orçamentária.
15.2. Fonte dos recursos: Municipal
XVI- DAS PENALIDADES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
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pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
16.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
| - advertência;
Il — multas
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato,
limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do
material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido
na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso,
aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer
defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias
úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada
da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições
estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a
partir da data aprazada.
16.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa
prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
XVII - DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias. O prazo começará a fluir a partir do
término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos à parte interessada.
17.1,1. Os recursos administrativos deverão ser endereçados ao Pregoeiro e
protocolados do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mococa.
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17.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na
decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiro à
licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
17.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos: praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará
o procedimento.
17.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos
termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao
cumprimento de suas obrigações.
18.2. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em
Lei, sem que tenham as Licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no
art. 49 a Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Com fundamento na norma do art. 43, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93,
e artigo da Lei nº 10.520/02 é facultada ao pregoeiro e equipe de apoio, em qualquer fase de
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
18.4. Os itens não cotados serão considerados desertos para fins de aplicação do art.
24, inciso V, da Lei Federal nº 8666/93.
18.5. A Prefeitura Municipal de Mococa se reserva no direito de documentar a sessão
com o uso de gravadores de imagem e som, inclusive usar as gravações como meio de prova,
administrativo e judicial, e ainda para treinamento e qualificação dos demais servidores, em
circuito fechado, preservados, em ambos os casos, a dignidade das pessoas envolvidas.
18.6. Será permitido o uso de telefones celulares, sendo que o tempo máximo
concedido de uso será determinado pelo pregoeiro.
2.5)
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18.7. O pregoeiro reserva-se o direito de zelar pelo ambiente no recinto, podendo,
para tanto, fazer retirar, inclusive com perda de direito de fazer lances, os licitantes que
adotarem, comportamento incompatível com o decoro da repartição, e uma vez advertidos,
insistirem na conduta, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 93 da Lei Federal
8666/93.
18.8. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.9. As normas deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, e o desentendimento de exigências formais, desde que não
comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua
proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
18.10. A qualquer tempo a licitação regida por este instrumento poderá ser anulada
ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
XIX — ANEXOS
19.1. Anexo | - Termo de referência;
19.2. Anexo Il - Modelo para Proposta
19.3. Anexo Ill — Minuta de contrato;
19.4. Anexo IV - Modelo referencial de instrumento de credenciamento
19.5. Anexo V — Modelo de declaração dos requisitos de habilitação.
19.6. Anexo VI — Modelo Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXII do
Artigo 7º da constituição Federal
19.7. Anexo VII — Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
19.8. Anexo VIII — Previsão Orçamentária
Mococa-SP, 13 de setembro de 2.023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. O objetivo do presente TERMO DE REFERÊNCIA é fornecer elementos necessários e
suficientes para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta
Manual e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares e comerciais, até o local-de destinação
final (Aterro Municipal de Mococa). O mesmo fará parte integrante como anexo do
respectivo contrato, devendo a empresa vencedora, denominada CONTRATADA, dar
obediência a todos os elementos aqui firmados durante toda a vigência contratual.
1.2. A coleta de resíduos sólidos domiciliares visa o recolhimento de todos e quaisquer
resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros
públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços,
comerciais e residenciais, acondicionados para coleta manual em sacos plásticos ou
recipientes reutilizáveis com volume de até 100 (cem) litros para a coleta, os resíduos sólidos
acondicionados em sacos plásticos ou recipientes com volume até 100 (cem) litros.
2 — JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que os serviços acima descritos são essenciais para o município, e que a
sua não execução acarreta numa série de problemas, como poluição ambiental, (visual e
mau cheiro), envolvendo poluição do lençol freático, e cursos d'água, bem como de
problemas de saúde pública;
2.2. Considerando os excessivos custos com mão de obra e manutenção dos veículos que os
estudos realizados apontaram quando os serviços eram executados diretamente pela
Prefeitura Municipal de Mococa;
2.3. Considerando ainda que a terceirização se mostre mais eficaz e econômica tendo em
vista que a Prefeitura Municipal de Mococa não possui veículos em condições e estruturas
para retomar os serviços que demandariam excessivo número de horas extras e alto custo
com a manutenção de veículos (pois os mesmos encontram-se sucateados)
3 DESCRIÇÃO E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS/VEÍCULOS
3.1. Segue abaixo quantitativo de mão de obra e equipamentos necessários pra execução
dos serviços, somente para a empresa vencedora:
Mão de obra (já considerada reserva técnica)
Quantidade | Função
01 | Encarregado de serviços
04 | Motoristas
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12 | Coletores
Equipamentos (já considerada reserva técnica)
Quantidade Tipo
04 Caminhão coletor 15 m3
01 Veículo de reserva técnica
3.2. Quantidade mensal estimada de resíduos sólidos a serem coletados: 1.356 toneladas
3.3. Quantidade anual estimada de resíduos sólidos a serem coletados: 16.200 toneladas
4 — DASCONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta domiciliar e comercial em todas
as vias públicas abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do
contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida, sendo ela realizada obrigatoriamente
em 02 (dois) turnos, com no mínimo 04 (quatro) equipes, sendo elas compostas por 01 (um)
motorista e 03(três) coletores.
4.2. O serviço deverá ser executado por completo, caso haja a necessidade de horas extras, a
contratada arcará com os custos sem prejuízo a contratante.
4.3. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública,
a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos
apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
4.4. O agrupamento das embalagens e recipientes de resíduos pelo coletor para posterior
recolhimento pelo veículo será permitido desde que observadas às seguintes condições:
a) Os resíduos não poderão ser agrupados em calçadas, em praças, em frente a
garagens, próximos a bueiros ou bocas de lobo, próximos a pontos de ônibus ou de
táxi e nem ao lado de córregos ou ribeirões.
b) No momento da coleta final, o coletor deverá proceder à remoção total do material,
garantindo a limpeza do local coletado.
c) O recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com resíduos pelo coletor se
dará apenas se os mesmos estiverem apresentados na via pública (método direto).
4.5. As regulamentações aqui previstas se referem à coleta, transporte, veículos e
equipamentos independentemente do sistema de coleta.
4.6. As marcas, modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos
serviços ficarão a critério da CONTRATADA, desde que estejam disponíveis 04 (quatro)
veículos operacionais mais 01 (um) reserva, alocados no Município de Mococa, observadas
às exigências e condições expressas no Edital e Anexo.
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4.7. O transporte dos resíduos coletados será executado por 04 (quatro) caminhões
coletores compactadores com capacidade mínima de 15mº de carga, e, em total obediência
às normas existentes, sendo as marcas e modelos a serem definidas pela CONTRATADA.
4.8. O Transporte dos resíduos sólidos será executado, por caminhões coletores
compactadores, com idade máxima de 07 (sete) anos de fabricação, possuindo:
a) Carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de lixo, de modelo compactador,
para os caminhões da coleta porta a porta, devendo ser fechadas e estanques para evitar o
despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga
automático, com compartimento de no mínimo de 50 (cinquenta) litros para
armazenamento dos líquidos (CHORUME) gerados pela compactação.
b) Na boca de carga, deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna
deste compartimento, de forma a minimizar possibilidades de acidentes com os coletores;
c) Ser equipados com sinalização sonora para marcha ré, lâmpadas elevadas indicadoras de
freio e equipados com os demais equipamentos conforme a legislação de trânsito em vigor;
d) Cada veículo de coleta em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas) pás
para recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública
durante a execução do serviço;
e) Na cabine do veículo deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do
equipamento, com o propósito de permitir que os coletores solicitem a sua parada imediata,
sem que haja a necessidade do comando verbal;
f) Ter capacidade de carga adequada aos equipamentos e materiais utilizados;
g) A empresa independentemente do número de caminhões empregados para o serviço,
deverá ter 01 (um) caminhão reserva, que poderá ser utilizado em caso de necessidade. O
caminhão reserva deverá estar locado no Município de Mococa;
4.9. O caminhão coletor compactador para coleta domiciliar deverá ter caçamba com
vedação estanque e caixa coletora de chorume, devendo ser fechada para evitar o despejo
de líquidos nas vias públicas, serem providas de mecanismo de descarga automático,
dispositivo hidráulico de compactação e sinalizador traseiro tipo giroflex.
4.10. Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização
conforme a legislação de trânsito em vigor.
4.11. Os veículos deverão ser dotados de sistema de rádio comunicação, ou outro similar,
que permita permanentemente contato entre o motorista e a administração da
CONTRATADA, bem como sistema de rastreamento/monitoramento da frota. -
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4.12. Os veículos deverão ser dotados de sistema de monitoramento/ rastreamento, que
permita permanentemente visualização e acompanhamento dos serviços.
4.13. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a
unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:
-Perfeito funcionamento do velocímetro e tacógrafo;
“Controle de emissões através de laudo de teste de opacidade;
-Perfeito estado de conservação da pintura;
-Perfeito estado de pneus e equipamentos de segurança;
-Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e
desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este
fim, a cada 30 (trinta) dias.
4.14. A CONTRATANTE deverá realizar vistoria em todos os caminhões para atestar as
condições de operação, antes do inicio dos serviços.
4.15. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou
equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
4.16. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que
estejam em manutenção preventiva ou avariados.
4.17. A CONTRATADA deverá estampar nos caminhões a seguinte frase. “A SERVIÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA”
4.18. Os funcionários que efetuarem as tarefas de coleta deverão estar instruídos sobre a
maneira de efetuar o serviço com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de
trabalho equipados e uniformizados.
4.19. Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os recipientes e sacos
plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de
resíduos nas vias públicas.
4.20. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta através de
recipientes reutilizáveis, esses deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções
para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de
origem pelos coletores.
4.21. Os resíduos sólidos domiciliares apresentados nas vias públicas que tiverem
espalhados, fora de embalagens ou recipientes ou quando acidentalmente e espalhem no
chão durante o processo de coleta, deverão ser necessariamente varridos e recolhidos.
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4.22. Em caso de acondicionamento incorreto de resíduos pelo gerador, a CONTRATADA
deverá recolher e informar a CONTRATANTE.
4.23. Fica terminantemente proibido transferir o conteúdo de um recipiente -para outro ou
atirá-los de um coletor para outro ou de volta ao passeio e à praça de carga do veículo
coletor.
4.24. No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos a equipe deverá tomar
todas as precauções para evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los no veículo
coletor. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos e recolhidos.
4.25. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções para evitar o transbordamento de
carga do veículo para a via pública durante o transporte dos resíduos. Caso isso ocorra,
deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
4.26. Fica expressamente proibida a permanência de resíduos de um dia para outro no
interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com
o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização da CONTRATANTE.
4.27. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que aumente o número de viagens, o
número de veículos coletores ou de funcionários para a execução dos serviços nos casos em
que se constatar aumento dos resíduos a recolher em conseguência de acréscimo da
população, do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de
serviços ou por qualquer outra ocorrência não prevista.
4.28. A CONTRATADA será responsável pelos custos de instalação e/ou locação da balança
para pesagem dos resíduos.
5 - PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO
5.1. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares na área urbana deverão ser
executados de segunda á sábado, no período das 6h00min até as 16h00min, em dois turnos
(diurno e vespertino), podendo haver coleta aos domingos em apenas um turno, se
necessário.
5.2 A coleta no sistema “porta a porta” em todas as vias publicas oficiais abertas e acessíveis
aos veículos de coleta, acontecerá em duas setorizações principais no período matutino e
vespertino, com frequência alternada nos bairros e distritos, conforme tabela;
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CENTRO (PARTE DE BAIXO E DE CIMA) - SÃO DOMINGOS a
VILA MARIA - MORRO AZUL - RES DO BOSQUE
COLINA VERDE - PRAÇA DA CIDADANIA
CHACARAS BELA VISTA - JOSÉ JUST
BOTÂNICO - CARLITO QUILLES - PROGETO CEM ps qmags Apartirdas
COHAB 1 - CECAP 1 - CECAP 2 - JARDIM ALVORADA ' 6:00 horas
SANTA MARIA — NENEZINHO - NENÊ PEREIRA LIMA
VILA SANTA ROSA - VILA LAMBARI - SANTOS REIS
JARDIM RIACHUELO 2 — PRIMAVERA - DISTRITO INDUSTRIAL
POR DO SOL - CLUBE DOS METALURGICOS - MANACAS
MOCOQUINHA - VILA NALFEL - SAMAMBAIA
NELSON NIERO — MAZIEIRO - PORTAL DA CIDADE
GILDO GERALDO — PALMEIRINHA - CANOAS
SANTA CEÍLIA - DISTRITO INDUSTRIAL 1
DESCANSO - SÃO LUIZ - APARECIDA
VERDE” REBIDENEIAL DO VALE VERDE
VALE VERDE - RE! IAL
CHACRINHA DO VALE VERDE - ANITA VENTURA ti rias sd
SANTA LUZIA - ANTONIO CARLOS DIAS j
FRANÇISCO GAROF - PLANALTO VERDE
ALCEBIDES QUILICE - JARDIM PROGRESSO
SANTA TEREZINHA 1 - JARDIM SÃO JOSÉ
JARDIM SANTA HELENA - CENTRO / CENTRINHO
BRAZ - SANTA CLARA - MAIS PARQUE 1 E 2
CLUBE DO VALE - ALTA VISTA » LAGO DOS IPES - ALTOS DO VALE 2
DISTRITOS DE IGARAI, SÃO BENEDITO DAS AREIAS E CHACARAS Za'e 6º pda
5.3. A rota completa contemplando os 04 caminhões em operação totaliza por mês, cerca de
9.000 (nove mil) km rodados.
6- DO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILAIRES E COMERCIAIS ATÉ O LOCAL DE
DESTINAÇÃO FINAL (ATERRO MUNICIPAL DE MOCOCA).
6.1. Após a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, os resíduos
deverão ser transportados até o local de destinação final licenciado pelos órgãos
competentes (Aterro Municipal de Mococa), localizado na Rod. Professor Homero Correia
Leite, Km 1 e 2 na Zona Rural do Município, com aproximadamente 12 km de distância.
6.2. O transporte dos resíduos coletados será executado pelos próprios caminhões
compactadores utilizados na coleta dos resíduos, em total obediência às normas existentes,
sendo as marcas e modelos a serem definidas pela CONTRATADA.
6.3. O serviço de transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, até o aterro
sanitário licenciado (Aterro Municipal de Mococa) deverá ser executado imediatamente
após a conclusão das respectivas coletas dos resíduos.
6.4. Durante o percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas
de abertura do veículo coletor deverão estar completamente fechadas. As mesmas poderão
estar abertas apenas quando da execução da coleta.
EPA
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6.5. Fica expressamente proibida a permanência de resíduos de um dia para outro no
interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com
o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização.
6.6. Após o término da coleta, o veículo carregado de resíduos deverá dirigir-se ao aterro
sanitário municipal, devidamente licenciado pelo órgão competente, efetuar a DESCARGA
DOS RESÍDUOS APÓS A PESAGEM. Ao término da descarga o veículo deverá ser novamente
pesado.
6.7. A empresa CONTRATADA será responsável pelos custos de instalação e/ou locação da
balança para pesagem dos resíduos.
6.7.1. À título de informação, e caso não seja opção da CONTRATADA em adquirir ou locar a
balança de pesagem de sua escolha, existe uma balança (de propriedade particular)
instalada há aproximadamente 340 metros de distância da portaria do Aterro Municipal,
que poderá ser objeto de locação
7 — PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE INICIO DOS SERVIÇOS
7.1.0 prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis mediante
celebração de termo aditivo, conforme previsão do artigo 57, inciso Il da Lei nº 8.666/93.
7.2. O transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais será iniciado após a
assinatura do contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento de
Ordem de Serviço.
8 — MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A medição do serviço será efetuada por tonelada, através de pesagem dos resíduos
coletados e aferidos através do tíquete de pesagem, emitido eletronicamente, no local da
destinação final dos resíduos devidamente licenciados pelos órgãos competentes, e
acompanhado por um servidor público municipal para isto designado.
8.2. Os serviços serão medidos por tonelada coletada, transportada, pesada, de acordo com
o constante da Proposta Oficial, apresentada pela Licitante vencedora, atendidas as
disposições regulamentadoras da espécie.
8.3. A Contratada enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, onde conste
a pesagem diária do material efetivamente recolhido e transportado, devidamente atestado
pela Fiscalização, para fins de pagamento.
8.4. Após, verificada a medição e todas as providências necessárias a Prefeitura Municipal
de Mococa providenciará o devido pagamento.
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8.5 Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, em balança
eletrônica.
8.6. A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta e resíduos ao controle de tara,
sempre que a Fiscalização o exigir.
8.7. A confecção dos "tickets" de pesagem é de responsabilidade da Contratada, orientada
pelo Assessor de Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
8.8. Os tickets deverão ser confeccionados em 02 (duas) vias, sendo que após a pesagem,
serão distribuídos pelo Assessor de Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, da seguinte forma:
12 via - pertence à Fiscalização do Assessor de Setor de Gestão da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Mococa.
22 via - pertence à Contratada e lhe será entregue imediatamente após a pesagem.
9- FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Mococa, cabendo a este designar empregado público
municipal para acompanhamento in loco das pesagens e visto dos tickets respectivos;
9.2. O Fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar
a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um
viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida;
9.3. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer
determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo
determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas
contratuais.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e
impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das
demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
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b) retardar a execução dos serviço(s), ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não
estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo | (Termo de Referência) do
edital.
c) deixar de executar o(s) serviço(s), ou deixar de substituir o(s) serviços(s) que não
estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo | (Termo de Referência) do
edital,
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
10.2. Sem prejuízo da penalidade prevista no item 10.1 da presente cláusula, O
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA garantida o direito ao contraditório e à ampla
defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência
dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 10.1 da presente
cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência
dos casos especificados no subitem 10.1 da presente cláusula, alínea “c”, que por suas
características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso ou por falta de
prestação de serviços, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor mensal, na ocorrência dos casos especificados no subitem 10.1 da
presente cláusula, alínea “b”.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) dia da falta do fornecimento dos produtos, bem como
atraso da substituição dos produtos defeituosos ou que estejam em desacordo com as
especificações contratadas, a ADJUDICATÁRIA incidirá na multa estabelecida na alínea “b”
do presente subitem 10.2 e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
e) advertência na hipótese de descumprimentos editalícios ou contratuais corrigidos após
notificações e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública.
10.3. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo — a realização de
atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
10.4. Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não observar, não
cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas no Anexo | deste edital ou das
obrigações assumidas na cláusula oitava deste contrato que não esteja prevista de forma
específica nas previsões anteriores, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
10.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
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10.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.7. Poderá haver suspensão do eventual pagamento devido à Contratada durante regular
trâmite de apuração de condutas faltosas e aplicação de penalidades para o fim de garantir a
providência do item acima.
10.8. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos
decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada
judicialmente.
11 - DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA, da empresa proponente e dos Responsáveis Técnicos, dentro do prazo
de validade. Para o fim de comprovar o registro dos responsáveis técnicos, também será
aceita certidão de registro ou inscrição da empresa onde constem os nomes dos
responsáveis técnicos.
11.2. Comprovação da qualificação técnica operacional, nos termos do inciso Il, do art. 30
da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados emitidos por
pessoas jurídicas de direito privado ou público, devidamente registrados nas entidades
profissionais competentes, demonstrando que a empresa licitante tenha executado serviços
similares com o objeto da licitação. Para tal comprovação, serão aceitos atestados contendo,
no mínimo, as seguintes atividades (Súmula nº 24 — Tribunal de Contas do Estado de 5.
Paulo), conforme segue:
Item Descrição Unidade Quantidade
(mensal)
Coleta e transporte de resíduos sólidos | Tonelada 675 Toneladas
domiciliares e comerciais de áreas urbanas.
|
11.2.1. .Será permitido o somatório de atestados para fins do disposto no subitem 11.2.
11.3. Para a qualificação técnica profissional, comprovação de que a licitante possui em seu
quadro permanente na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível
superior, Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Sanitarista, detentor
de Atestado de Responsabilidade Técnica, acompanhado(s) de Certidão de Acervo Técnico
(CAT), comprovando a execução de serviço de características semelhantes, que comprovem
a prestação dos serviços abaixo:
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Item Descrição | Unidade
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais de áreas | Tonelada
1 urbanas.
11.3.1. Os atestados de capacidade técnica ou as certidões de acervo técnico - CAT devem
estar em nome de profissionais habilitados, compatíveis com suas áreas de
atuação/qualificação profissional.
11.3.2. O(s) profissional (is) detentor (es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica
referido(s) no subitem 11.3 deverá (ão) se responsabilizar pela execução dos trabalhos na
qualidade de responsável (is) técnico(s) quando da contratação.
11.3.3. A comprovação do vínculo do(s) profissional (is) será feita mediante contrato social,
registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ficha de empregado ou contrato
de trabalho celebrado com profissional autônomo que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de
empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia referente
à sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.
11.4. Atestado de visita técnica, que será fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos e a
visita deverá ser previamente agendada até o último dia útil anterior à data fixada para
abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das
condições necessárias à execução dos serviços.
11.4.1. A visita poderá ser agendada, até o último dia útil anterior à data fixada para
abertura da licitação, junto à Secretaria de Serviços Públicos através do telefone (19) 3656-
1720 ou através do seguinte e-mail: meioambienteGOmococa.sp.gov.br com a Servidora
Milena Xavier de Mello, de segunda à sexta, das 08h00 às 13h00.
11.4.2. As PROPONENTES deverão efetuar visita para conhecimento de todas as informações
para o cumprimento dos serviços objeto desta licitação. A visita técnica obrigatória tem por
objetivo dar à Administração a certeza e a comprovação de que todos os licitantes
conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de
preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de
desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Municipalidade de
possíveis inexecuções contratuais. Nesse sentido, vale destacar que tal exigência é
imprescindível para que os licitantes tenham conhecimento total das condições atuais dos
locais de difícil acesso para a coleta de resíduos, de modo a fornecer subsídios para fins de
elaboração de proposta.
11.4.3. O Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo, em decisão recentíssima (02/02/2022)
sobre o mesmo objeto contratual (Coleta de Lixo) já esclareceu ser de “extrema importância
o prévio conhecimento do local onde serão realizados os serviços”, conforme segue abaixo:
El
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Afasto, outrossim, a crítica à obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes,
isto porque seu estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no
âmbito do exercício da competência discricionária do administrador.
[a E)
Assina; “ENTENDO SER DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O PRÉVIO CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE
SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS, CUJA ESSENCIALIDADE REQUER A PLENA CIÊNCIA DAS
CONDIÇÕES A SEREM ENCONTRADAS PELA CONTRATADA.
Ademais, as disposições relacionadas à visita técnica encontram-se em consonância com o
entendimento deste Tribunal, tendo sido permitida sua realização sem qualquer restrição de
data, bastando o prévio agendamento. (TC's 022716.989.21-5, 022718.989.21-0, 022779.998.21-
9 e 022972.989.21-4 - EXAME PRÉVIO DE EDITAL - RELATORA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA SILVIA
MONTEIRO - TRIBUNAL PLENO — SESSÃO DE 02-02-2022 — MUNICIPAL - JULGAMENTO)
11.4.4. No mesmo sentido, vejamos outras decisões do E. TCE-SP:
“A exigência de visita técnica é medida discricionária e nada a priori revela sua impertinência,
que visa proporcionar a todos os licitantes a oportunidade de conhecerem o local em que os
serviços serão executados, de modo a que suas propostas levem em consideração tais
elementos, reduzindo assim os riscos de pleitos de reequilíbrio ou o cumprimento deficiente do
contrato. Nesse sentido, conferir o julgamento do TC-11015.989.16-3 [...]” (TC-10035.989.17-7,
Tribunal Pleno, Cons. Subs. Josué Romero, j. 28/6/2017). Improcedente, todavia, a impugnação
direcionada à obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes, isto porque seu
estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no âmbito do
exercício da competência discricionária do administrador. No caso, pretende-se a prestação de
serviços relacionados à execução de diversos serviços nas vias públicas do município, cujas
peculiaridades mostram-se condizentes com a realização de vistoria para subsidiar a
elaboração das propostas. (TC's 019591.989.19-9, 019629.989.19-5 e 019689.989.19-2- EXAME
PRÉVIO DE EDITAL RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO TRIBUNAL PLENO
12 - DA QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
12.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e, quando se tratar de Sociedade
Simples,apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 90
(noventa) dias de sua emissão, quando não for expressa sua validade.
a - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão
ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de
habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a.1 — Cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital;
a.2 — Sentença homologatória do plano de recuperação judicial ou certidão judicial
informando que a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
12.2. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de
apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
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a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e sociedades regidas pela Lei
Complementar Federal 123/2006 (Estatuto da ME e EPP):
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro
Diário, juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão
equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá
ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou
entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da
empresa.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações do resultado do exercício deverão estar
assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas a utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial/DRE e respectivos Termos de Abertura e
Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
f) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices Liquidez
Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), que deverão apresentar valor maior
ou iguala 1 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral =. Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
- O Índice de Liquidez Geral (LG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e
direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com
vencimento neste mesmo período.
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- O Índice de Liquidez Corrente (LC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis,
bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto
prazo.
- O índice de Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em
Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos,
também os permanentes. Quanto maior o índice, melhor a capacidade de pagamento da
empresa, significando menos comprometimento patrimonial e melhor solidez financeira.
- Para os três índices contábeis (ILG, ILC, SG), o resultado deverá ser maior ou igual a um (>
1) para comprovação da boa situação financeira, considerando que tal grandeza
demonstra um equilíbrio nas contas da empresa, sendo certo que, quanto maior o
resultado, melhor, em tese, é a condição da empresa.
g) As fórmulas poderão ser apresentadas em memorial de cálculos juntado ao balanço,
devidamente assinado por Contador com indicação do número de registro no ERC (Conselho
Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
h) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
i) Em pesquisa realizada, os índices usualmente adotados em licitações, inclusive pelo
Governo Federal são: Índice de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral. O
atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação econômica
equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação
deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato, tendo em vista que a
empresa deverá possuir capacidade de pagamento e manutenção de suas obrigações, por,
no mínimo, 12 (doze) meses. A contratação de empresas em boa situação de equilíbrio
econômico-financeiro é o mínimo que o Município de Mococa deverá cercar-se para
assegurar o integral cumprimento do contrato, exigindo-se índices que estabelecem um
mínimo de segurança, sem prejuízo da competitividade do certame.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
PROCESSO Nº 9539/2023
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
E-MAIL:
OBJETO: empresa especializada na prestação de serviços de Coleta Manual e Transporte de
Resíduos Sólidos domiciliares e comerciais, até o local de destinação final (Aterro Sanitário
Municipal de Mococa)
Item Descrição do serviço Unid. Quantidade | Valor Valor
estimada Unit. Total
12 meses R$ 12 meses
(em ton.) R$
Coleta manual e transporte de
resíduos sólidos domiciliares e
comerciais até o local de
destinação final (Aterro R$ R$
q sanitário municipal) conforme | Toneladas 16.200
condições previstas no termo
de referência
VALOR TOTAL POR EXTENSO (12 meses): R$ si unia niaa do
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações
exigidas no Edital
DECLARO, expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições
estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos e que o preço cotado inclui todos os
custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as
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despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à empresa
vencedora.
Dados do Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
Telefone(s):
(local e data)
(assinatura e carimbo da proponente/
representante legal da empresa)
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ANEXO lil
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE MOCOCA E A EMPRESA XXXXXXXXX PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA MANUAL E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS: SÓLIDOS
DOMICILIARES E COMERCIAIS
Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
MOCOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ xxxXxXxXXxXxXxxxxxx,
com sede neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
, brasileiro, casado, denominado simplesmente CONTRATANTE e,
de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, nº XXXXX, na cidade de
XXXXXXX, Estado de XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º neste ato representada por
XXXXxX, portador da Cédula de Identidade RG n.ºXXXXX e do CPF n.º XXXXXX, residente e
domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXXX, na cidade de XXXXXX, Estado de xxxxxxxx, de ora em
diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em
conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO N.º -
PREGÃO PRESENCIAL Nº , que fazem parte deste instrumento independentemente
de transcrição, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam,
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Coleta Manual e
Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares e comerciais até o local de destinação final
(Aterro Municipal de Mococa, com fornecimento de mão de obra, veículos e equipamentos,
de acordo com as condições, especificações e quantitativos, estabelecidos no Termo de
Referência (Anexo |) do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1. Os serviços que constituem o objeto descrito na cláusula precedente deste instrumento
deverão ser realizados em estrita observância aos planos aprovados pelo órgão competente
do CONTRATANTE, atendida as especificações e demais elementos técnicos constantes dos
Anexos e do Edital, além do disposto no presente Contrato.
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2.2. A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a
assegurar melhorias da qualidade dos serviços e/ou redução dos custos as quais somente
serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, pela adoção de Termo Aditivo ao
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total deste contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que será
pago de acordo com planilhas entregues e devidamente aceito pela CONTRATANTE.
Item Descrição do serviço Unid. Quantidade [Valor . Valor
estimada Unit. Total
12 meses R$ 12 meses
(em ton.) R$
mm
Coleta manual e transporte de
resíduos sólidos domiciliares e
comerciais até o local de
destinação final (Aterro R$ R$
AR sanitário municipal) conforme | Toneladas 16.200
condições previstas no termo
de referência L
2.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços na forma de execução indireta sob o regime
de empreitada por preços unitários, nas condições estabelecidas no Edital e respectivos
Anexos.
2.3. A prestação dos serviços será objeto de verificação e conferência por parte da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos onerando a ficha nº 189 do
elemento econômico (3.3.90.39.00.00.00.00) — Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
referente exercício e do próximo exercício, com sua respectiva dotação orçamentária e
subsequente.
CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
5.1. Os preços unitários e global ofertados na Proposta de Preços da CONTRATADA, serão a
base da remuneração dos serviços objeto do presente Contrato:
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5.2. O pagamento à CONTRATADA será mensal, mediante notas fiscais/faturas emitidas pela
CONTRATADA acompanhadas de planilhas de cálculos detalhadas, com fechamentos dos
dias 01 à 30/31 de cada mês, no prazo de 30 dias.
5.3. As medições dos serviços serão conferidas pelo Aterro Sanitário e, sendo aprovadas, o
pagamento realizar-se-á em até cinco dias corridos da data da entrada da fatura no
protocolo.
5.4. O valor a ser pago já inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres,
obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer
outro pagamento, sejam quais foram os motivos invocados.
5.5. A CONTRATANTE se obriga a apresentar os comprovantes de recolhimentos dos
impostos retidos na fonte juntamente com os pagamentos realizados à CONTRATADA.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
| = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
le (6/ 100)
- 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA — DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de
força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extra contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
empresa CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do
serviço/produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro
inicial do contrato.
6.2. Os preços contratados, na hipótese de prorrogação contratual, serão reajustados a
cada período de 12 (doze) meses, com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços
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ao Consumidor - IBGE, ocorrida entre a data de apresentação das propostas (data base — lo)
e da concessão do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1. Os trabalhos serão iniciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos após a data de
assinatura do contrato
7.2. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12" (doze) meses
contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos na forma estabelecida pelo Art. 57, inciso Il da Lei 8.666/93.
7.3. Em caráter excepcional, poderá ainda a duração do contrato ser prorrogada pelo prazo
adicional de doze meses, caso haja autorização prévia da autoridade competente e se façam
presentes as condições previstas no 8 40 do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 (atualizada).
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A contratada, além das obrigações previstas neste edital, se obriga especialmente a:
- executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e Propostas apresentadas,
bem como demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas,
assim como as determinações da contratante e a legislação pertinente;
- manter permanentemente à disposição da contratante, preposto que assuma perante
fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços, inclusive com
poderes para deliberar sobre quaisquer determinações de emergências que se tornem
necessárias;
- admitir e registrar os empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços
contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes,
exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim, todos os custos provenientes da
execução do objeto da presente licitação, não tendo os mesmos vinculo empregatício algum
com a contratante;
- cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e
medicina do trabalho, fornecendo por sua conta, todos os materiais necessários à segurança
do pessoal que trabalhar na execução do serviço;
- fornecer nos locais dos serviços, funcionários devidamente uniformizados e com
identificação da empresa;
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- aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, obedecidos
os limites legais;
- obedecer as obrigações constantes das Especificações Técnicas que fazem parte integrante
deste Edital;
- os veiculas deverão trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao
reconhecimento da contratada e telefone para reclamações.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Caberá a Contratante:
- indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
- encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas
tempestivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Mococa conforme item 9.1 do T.R, cabendo a este designar
empregado público municipal para acompanhamento in loco das pesagens e visto dos tickets
respectivos;
10.2. À fiscalização compete:
. relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no
desenvolvimento dos serviços;
. esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela licitante contratada
através de correspondências protocoladas;
. expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à licitante contratada
determinando as providências necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
11.1. À CONTRATADA, caberá, ainda:
- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
Prefeitura Contratante;
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- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou
em conexão com eles, ainda que acido em dependência da Prefeitura Contratante;
- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a
esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por
prevenção, conexão ou contingência;
- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
11.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Contratante, nem
poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura
Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
12.1. Caberá à Contratada providenciar, junto ao CREA/SP, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de
acordo com a legislação vigente.
12.2. O (s) responsável (is) técnico (s) pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ser o
indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
12.3. É admitida a substituição do (s) responsável (is) técnico (s) a que alude a condição
supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser declarada inidônea e
impedida de licitar e contratar com a Administração, no prazo de até 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato, das responsabilidades civil e criminal e das
demais cominações legais porventura aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa;
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b) retardar a execução dos serviço(s), ou retardar a substituição do(s) serviços(s) que não
estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo | (Termo de Referência) do
edital.
c) deixar de executar o(s) serviço(s), ou deixar de substituir o(s) serviços(s) que não
estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo | (Termo de Referência) do
edital.
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
13.2. Sem prejuízo da penalidade prevista no item 13.1 da presente cláusula, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na ocorrência
dos casos especificados nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 10.1 da presente
cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na ocorrência
dos casos especificados no subitem 13.1 da presente cláusula, alínea “c”, que por suas
características configurem inadimplência total do objeto contratado;
c) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso ou por falta de
prestação de serviços, calculada sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor mensal, na ocorrência dos casos especificados no subitem 13.1 da presente
cláusula, alínea “b”.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) dia da falta do fornecimento dos produtos, bem como
atraso da substituição dos produtos defeituosos ou que estejam em desacordo com as
especificações contratadas, a ADJUDICATÁRIA incidirá na multa estabelecida na alínea “b” do
presente subitem 13.2 e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
e) advertência na hipótese de descumprimentos editalícios ou contratuais corrigidos após
notificações e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública.
13.3. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo — a realização de
atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/93.
13.4. Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não observar, não
cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas no Anexo | do edital ou das
obrigações assumidas na cláusula oitava deste contrato que não esteja prevista de forma
específica nas previsões anteriores, incorrerá em multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
13.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
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13.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
13.7. Poderá haver suspensão do eventual pagamento devido à Contratada durante regular
trâmite de apuração de condutas faltosas e aplicação de penalidades para o fim de garantir a
providência do item acima.
13.8. Se os pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos
decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa e/ou cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Prefeitura Municipal de
Mococa, nos casos enumerados nos incisos | a XIl do artigo 78 da Lei nº 8.666/93,
notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no
caso do inciso XVII;
Ou
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste pregão, desde que haja
conveniência para a Administração da Prefeitura Municipal de Mococa, ou Judicial, nos
termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita, e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. A garantia servirá para assegurar a execução do contrato e do pagamento das multas e
encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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15.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, a empresa vencedora
deverá prestar a garantia. Se a empresa vencedora não prestar a garantia no prazo devido, a
Prefeitura reserva-se o direito de não liberar o pagamento mensal, até que se comprove a
garantia, ou ainda, promover a rescisão unilateral do Contrato.
15.3. A prestação da garantia deverá ser efetuada, alternativamente, por caução em moeda
corrente do País ou em títulos da dívida pública (devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda), fiança bancária emitida por estabelecimento
de crédito em funcionamento no País e aceito pela Prefeitura ou seguro-garantia, através de
depósito na Tesouraria da Municipalidade.
15.4. As despesas da prestação da garantia correrão por conta da empresa vencedora.
15.5. Caso ocorra o vencimento da garantia depositada antes da conclusão do contrato, a
empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo hábil.
15.6. A garantia quando dada em caução em dinheiro, somente será restituída no prazo de
30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, e desde que não haja pendências por
parte da empresa vencedora, inclusive no que se refere a reclamações trabalhistas.
15.7. No caso de aditivo de valor do contrato a empresa concessionária deverá providenciar
o reforço da caução.
15.8. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato a CONTRATADA também
deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o
Edital do Pregão Presencial nº XXX/2023 com seus Anexos a(s) e a(s) proposta(s) da(s)
CONTATADA;
16.2. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por
omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste
Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma
afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados,
como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16.3. A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares,
no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de
acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz
respeito às normas do-trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3214, de 08-07-
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1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a
aplicação de multas por parte da CONTRATANTE e/ou rescisão contratual com a aplicação
das sanções cabíveis.
16.4. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução
do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa
surgir em decorrência dos mesmos.
16.5. A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6. Os casos omissos/fortuitos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas
alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002, no que não colidir as normas
aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Mococa, SP,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Mococa-SP, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXKXXKXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
5a
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) '
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
ds Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras
do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º
das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
S3
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
Cargo:
CRF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
54
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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOCOCA
CNP) Nº: 44.763.928/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:.
VIGÊNCIA:
OBJETO:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas
da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
e-mail: gabinete mococa.sp.gov.br
os
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ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado com CNPJ da licitante)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede
(endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........ e Inscrição Estadual sob
AS cuco .... representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s))
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º... e CPF
+ , nomeialm) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º... e
., à quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante .......... (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023, com poderes para tomar qualquer decisão
durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE
PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante, formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular
lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir
expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,
manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos
solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome da Outorgante.
(Local e Data)
Representante legal
(Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a
capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABI LITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido na sessão pública do pregão (FORA DOS ENVELOPES).
Ref. Pregão Presencial nº 03/2023
A empresa —, com sede à
n8 , bairro, —, na cidade de
Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
' neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) , cargo —, portador(a)
do CPF Nº e do RG nº declara sob as penas da lei e
as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato
impeditivo de sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide
“nota” abaixo).
de de roz
(Local) (dia) (Mês)
(Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada. Usar papel timbrado da empresa ou carimbar
com o CNPJ.) .
Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a parte da
declaração em destaque pelo seguinte.....
comsadl que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-
financeira.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. Pregão Presencial nº 03/2023
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº-----....... , neste ato representado
POR qua imeçsatapagros aaa , portador d RG nº... , inscrito no CPF sob o nº....
declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 72, da Constituição da República,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante.)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada. Usar papel timbrado da empresa ou carimbar
com o CNPJ.)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)
(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido
e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006)
Ref. Pregão Presencial nº 03/2023
A empresa , com sede à
; , nº , bairro, —, na cidade de
Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
j neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) ,Cargo , portador(a)
do CPF Nº e do RG nº , DECLARA, sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma ......... (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na integra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter
prazo para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.
(local e data)
(Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada. Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.). Esta declaração
deve ser entregue ao pregoeiro e equipe de apoio juntamente com os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
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ANEXO VII
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Item Descrição do serviço Unid. Quant. | valor Valor Total
estimada | Unit. 12 meses
12 meses | R$ R$
(em ton.)
Coleta manual e transporte de
resíduos sólidos domiciliares e
comerciais até o local de
destinação final (Aterro sanitário R$ R$
1 municipal) conforme condições |Toneladas 16.200 335,81 5.440.122,00
previstas no termo de referência
ui
60

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