Câmara Municipal de Mococa
PROTOCOLO
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
VADO
Número
CI4S
Data
023/03
Rubrica
ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº WS 2026. Requer informações ao Poder Executivo Municipal,
EXMO. SR. PRESIDENTE,
por meio da secretaria competente, acerca da
execução do Contrato nº 071/2023, firmado com a
empresa Itapress Logística Ambiental Ltda.,
especialmente quanto à prestação do serviço de
coleta de resíduos sólidos, aplicação de multas,
fiscalização, eventuais glosas e cumprimento das
cláusulas contratuais no Município de Mococa.
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da
secretaria competente, para que preste as seguintes informações e tome as devidas providências em relação
ao Contrato nº 071/2023, firmado com a empresa Itapress Logística Ambiental Ltda. (CNPJ:
26.114.449/0001-74), diante da persistente e inaceitável falha na coleta de resíduos sólidos no município:
3
DA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES: Qual a razão técnica e
administrativa para a interrupção ou precariedade do serviço de coleta de
lixo em diversos bairros de Mococa nos últimos meses? Para fins de
fiscalização, solicita-se que a Prefeitura Municipal comprove a
regularidade e o tempestivo pagamento das faturas à empresa Itapress,
encaminhando cópia das ordens de pagamento e comprovantes de
transferência bancária referentes aos últimos 6 (seis) meses, a fim de
verificar se a falha na prestação do serviço decorre de eventual atraso
nos repasses públicos.
DA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES: No Ofício nº 118/2024,
datado de 27 de fevereiro de 2024, a Prefeitura admitiu a existência de
atrasos na coleta, resíduos deixados para trás e funcionários sem uniformes,
mas afirmou que "até o presente momento, não há aplicação de multas".
Diante disso, questiona-se:
a) Desde a data do referido Ofício até o presente momento, a
Prefeitura Municipal aplicou alguma das multas diárias de 1%
(Cláusula 13.2.c) ou multas compensatórias (Cláusula 13.2.b)
previstas no Edital nº 015/2023? Em caso positivo, favor
encaminhar cópia de todos os autos de infração, notificações e
comprovantes de desconto nos pagamentos à empresa.
DO CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE RESCISÃO: O Edital nº
015/2023, em sua Cláusula 13.2, alínea 'd', determina a rescisão contratual
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
após o 11º dia de falta de serviço. Considerando as recorrentes reclamações
de interrupção da coleta em diversos bairros, pergunta-se:
b) A fiscalização municipal registrou algum período de interrupção
superior a 11 dias consecutivos ou intercalados no último
semestre? Se sim, foi instaurado processo de rescisão unilateral,
conforme obriga o contrato? Enviar documentação comprobatória.
4. DOS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO E GLOSAS: O Ofício nº
118/2024 mencionava que a Prefeitura acompanhava "de perto todo o
funcionamento da empresa". Questiona-se:
c) Houve algum glosa (desconto por serviço não prestado) nas faturas
pagas à empresa Itapress nos últimos 12 meses? Favor encaminhar
cópia integral dos últimos três relatórios mensais de fiscalização
da Secretaria de Meio Ambiente sobre a execução deste contrato.
JUSTIFICATIVA
Importa destacar que as falhas na prestação do serviço não constituem fato isolado,
mas sim prática reincidente por parte da empresa contratada. Tal situação já foi objeto de apuração por esta Casa
por meio do Requerimento nº 08/2024, o qual tratou das irregularidades na coleta de resíduos sólidos, tendo sido
respondido pelo Poder Executivo por intermédio do Ofício nº 118/2024. Na referida resposta, a própria
Administração reconheceu inconsistências na execução do serviço, o que evidencia a persistência dos problemas
ao longo do tempo, sem a adoção de medidas eficazes para sua devida correção.
O Contrato nº 071/2023, no valor de R$ 2.765.664,00, estabelece regras rígidas de
punição para falhas na coleta. No entanto, o histórico de respostas da Prefeitura (como o Ofício nº 118/2024)
demonstrou, no passado, uma postura de tolerância com a empresa contratada.
É fundamental que esta Casa de Leis tenha acesso aos documentos que comprovem
se a Prefeitura está, de fato, multando a empresa ou se continua sendo conivente com o descumprimento contratual.
A transparência sobre a aplicação das multas e a fiscalização dos prazos de rescisão é o único caminho para garantir
que o interesse público prevaleça sobre os interesses da empresa Itapress.
Plenário Venerando Ribeiro dal Silva, 23 de março de 202
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
APROVADO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
o18) 5/02/2024 p
E DE SOUZA GOMES
Presidente
, EMENTA
Requer ao Executivo Municipal informações sobre
medida visando a garantia da prestação dos Serviços
de Coleta é Transporte de Resíduos Sólidos no
município,
REQUERIMENTO Nº 0% /2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, preste informações sobre medída visando a
garantia da prestação dos Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos no município.
Considerando os recorrentes atrasos na coleta dó lixo em diversos pontos do
município, solicito as seguintes informações:
1. Qual é o valor da multa prevista em contrato para a situação dé inexecução dos termos do
contrato por parte da empresa contratada?
2. A Administração Municipal A empreendeu cobranças à contratada em razão dos atrasos na
coleta de lixo até a presente data (30/01/2024), quando ainda era possível observar amontoados de lixo
não coletados em diversos pontos da cidade?
Justificativa:-
Este requerimento tem o objetivo de esclarecer à população sobre as
providências tomadas diante dos problemas recorrentes na coleta de resíduos sólidos em nosso município,
visando a transparência e a eficiência na gestão pública.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 5 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº118/2024 Mococa, 27 de fevereiro de 2024.
Ref. Requerimento nº08/2024 [os A
--iMOCOC
PRO
[NOMER
Senhor Presidente, | ' RÚBRICA
0346 | 2%ho/y] 89
Com os meus respeitosos cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência,
em resposta ao Requerimento nº08/2024, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
Thiago José Colpani, aprovado pelo Plenário dessa Casa de Leis, informamos que de
acordo com a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, O que segue:
“Referente ao Processo Licitatório de nº9539/2023, Pregão Presencial nº003/2023
sobre a coleta de resíduos sólidos, a empresa vencedora da licitação Itapress Logística
Ambiental Ltda iniciou os serviços no final de novembro. Ciente de toda troca do quadro de
funcionário e adaptação dos serviços, o município vem acompanhando e cobrando todo o
serviço que vem sendo executado.
Ciente também, do atraso da coleta, de resíduos sendo deixados para trás,
funcionários sem os devidos uniformes, a Prefeitura, com base no termo de referência da
vencedora, emitiu duas notificações juntamente com uma advertência do Sindicato d
Trabalhadores. Podem identificar um avanço com a coleta de lixo. À equipe já e;
conseguindo terminar as rotas dentro do horário programado, e quando fica algo pende:
de imediato, o encarregado tem solucionando o problema.
à)
Ciente também de: todo histórico do município com empresas de coleta de lixo. Esta
Secretaria acompanha de perto todo o funcionamento da empresa dentro de Mococa,
desde os pagamentos de todos os direitos dos trabalhadores, até o horário de inicio e
término da coleta, EPIs entregues, horários de almoço e tudo mais.
Assim sendo, acompanhando diariamente os serviços que vem sendo executados,
e acompanhando os prazos das notificações que vem sendo atendidas, até o presente
momento, não há aplicação de multas. Em caso de descumprimento, a mesma receberá a
sanção conforme parecer jurídico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
À ns q a o E a o
Para maiores informações e consultas, estamos encaminhando em anexo o
contrato nº071/2023, da empresa vencedora da referida licitação”.
Reiteramos a Vossa Excelência nóssos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente;
Exmo. Sr. ,
GUILHERME DE SOUZA GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Nesta
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Eutor de Licitações
Rua Xv de lovemDro. 360 - Gentoo Macuca/SP
Fone: (12) 3656-9800 urso E
Email ferigaga spldine cera sp gsLiAL q A
CONTRATO Nº 071/2023. |Processo 11 SAS o QUE
Setor de Licita: es
CONTRATO QU FLEBRAM
O MUNICÍPIO DE MOCOCA E A
EMPRESA ITAPRESS LOGISTICA
AMBIENTAL LTDA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE COLETA MANUAL E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES E COMERCIAIS
pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE MOCOCA, pessoa juridica de
direito público interno, inscrita no CNPÍ. 44.763.928/0001-01, neste ato representado
pelo Prefeito EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasijeiro, casado, portador do RG Nº
20.199.044-1 SSP/SP e do CPF Nº 152:646.488-41, residente e domiciliado nesta
cidade Rua Dr. Luiz Antonio Fernandes Olas, nº196, Jardim são Luiz - Mococa SP,
Goravante denominada, CONTRATANTE . de outro lado, a empresa ITAPRESS
LOGISTICA AMBIENTAL LTDA, cor sede ria Rus Benedito José da Silva nº 46, Bloco A,
Bairro Lavapés, na cidade de Mariporã-SP, CEP 57.600-553, inscrita no CNPI/MF sob
nº 26.114.449/0001-74, Inscrição Estadual nº 370.148.988.119, neste ato
representada por LUCAS EDUARDO SANTANA, portador da Cédula de identidade RG
n.º 48.541.942-7 SSP/SP e do CPF n.º 391.444.478-92, residente e domiciliado na na
Rua Benedito José da Silva nº:46, Bloco A, Bairro Lavapés, na cidade de Mariporã SP,
CEP 07.600-553, de ora em diante denominada qurá e simplesmente CONTRATADO,
têm entre si certo e avençado, em: corfurmidade com os elementos e despachos
constantes do PROCESSO N.º 9539/2025 PREGÃG PRESENCIAL Nº 003/2023, que
fazem parte deste instrumentô Independentemente de transcrição, mediante as
cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto é prestação de serviços de Coleta Manual e
Transporte de Resíduos Sólidos domisiiares € comerciais até o local de destinaçã
final (aterro Municipal de Mococa, com, fornecimento de mão de obra, veícu
máquinas, equipamentosde acordo com as condições, especificações
quantitativos, estabelecidos no Termo de Referência (Anexo |!) do Edital,
»
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teuui KV de Necenoro, 350 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 2656-9800
E-inail: Pertacão cute
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS SERVIÇOS À SEREM REALIZA
2.1. Os serviços que constituem o objeto descrito na
instrumento deverão ser realizados em estrita observância'd aMos aprova E
órgão competente do CONTRATANTE, atendida as especificações e demais elementos
técnicos constantes dos Anexos e do Edital, além do disposto no presente Contrato.
2.2. A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a
assegurar melhorias da qualidade dos serviços e/ou redução dos custos as quais
somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, pela adoção de
Termo Aditivo ao presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR DO CONTRATO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.765.664,00 (dois milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quarto reais), que será pago de acordo
com planilhas entregues e devidamente aceito pela CONTRATANTE,
em Descrição do serviço | Unid. | Quantidade | Valor Valor
1 estimada 12 | Unit. motal
| | meses R$ 12 meses
| | (emton.) R$
Coleta manual e transporte de i E
resíduos sólidos domiciliares e | |
comerciais até o local de | | |
| destinação final isterro | R$ | R$
1 sanitário municipai) conforme | Toneladas | 16.200 170,72 | 2.765.664,00
condições previstas no termo
de referência | | !
PR Di
R$
2.2. A CONTRATADA deverá prestar Os serviços na forma de execução indireta sob o
regime de empreitada por preços unitários, nas condições estabelecidas no Edital e
respectivos Anexos.
2.3. A prestação dos serviços será objeto de veriticação e conferência por parte da Fal
CONTRATANTE.
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Ruá XV de Novembro, 308 - centro - Mococa/SP
Fone; (15) 3656-9800
Folhan.º.. 224% de
Processo nº 9539 /2023.
Jo:
' Setor de Licita
N= Número de dias entre a data limite prevista para O pagare
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
ões
SE
sata do efetivo
CLÁUSULA SEXTA — DO REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseguências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extra contratual, a relação que às partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da empresa CONTRATADA e a retribuição da
CONTRATANTE para a justa remuneração do sérviço/produto, poderá ser revisada,
objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato:
6.2, Os preços contratados, na hipótese de prorrogação contratual, serão reajustados
a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação do IPCA - Índice National de
Preços ao Consumidor - IBGE, ocorrida entre a data de apresentação das propostas
(data base — to) e da concessão do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1. Os trabalhos serão iniciados no praze de OS (cinco) dias corridos após a data de
assinatura do contrato '
7.2. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze)
meses contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
por iguais é sucessivos períodos na forma estabelecida pelo Art. 57, inciso !l da Lei
2.666/93.
7.3. Em caráter excepcional, poderá ainda a duração do contrato ser prorrogada
prazo adicional de doze meses, caso haja autorização prévia da autorik
competente e se façam presentes as condições previstas no 8 40 do artigo 57 da Lg
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada). i
A
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Rua XV de Novembro, 366 - Centro - Mococa
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitação cpleemococa sp gov de
'sp
Fohan* Luso de
Processon? 3534.../2022.-
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sema
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8/1. A contratada, além das obrigações previstas neste edital, se obriga especialmente
aí
- executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e Propostas
apresentadas, bem como demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as
normas técnicas, assim como as determinações da contratante e a legislação
pertinente;
- manter permanentemente à disposição da contratante, preposto que assuma
perante fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços,
inclusive com poderes para deliberar sobre quaisquer determinações de emergências
que se tornem necessárias; .
- admitir e registrar os empregados e técnicos necessários ao desempenho dos
serviços contratados, correndo por sua conta todos Os encargos sociais, Seguros,
uniformes, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim, todos os custos
provenientes da execução do objeto da presente licitação, não tendo os mesmos
vinculo empregatício algum com 3 contratante,
- cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança,
higiene e medicina do trabalho, fornecendo por sua conta, todos os materiais
necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução do serviço;
- fornecer nos locais dos serviços, funcionários devidamente uniformizados e
com identificação da empresa;
“ aceitar os acréscimos Ou supressões que se fizerem necessários nos serviços,
obedecidos os limites legais;
- obedecer as obrigações constantes das Especificações Técnicas que faz,
parte integrante deste Edital;
& os veiculas deverão trazer, além das' placas regulamentares, as indicaçõ
necessárias ao reconhecimento da contratada e telefone para reclamações.
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Fone (19) 3656-9800
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRA ANTEsso nº.9 sas 19023
9.1. Caberá a Contratante:
- indicar, formalmente, O gestor e/ou O fiscal para acompanhamento da execução
contratual;
- encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços
aprovadas tempestivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Secretaria
municipal de Meio Ambiente de Mococa conforme item 9.1 do T.R, cabendo a este
designar empregado público municipal para acompanhamento in loco das pesagens e
visto dos tickets respectivos; Ra
10.2. À fiscalização compete:
. relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar
dificuldade no desenvolvimento dos serviços;
. esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela licitante
contratada através de correspondências protocoladas;
. expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas a licitante contratada
determinando as providências necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
141.1. À CONTRATADA, caberá, ainda:
- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, vez que os seus eimpregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com à Prefeitura Contratante, .
- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e ôbrigaçõés
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando,
ocotrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer ido
fornecimento e de desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que w»
acido em dependência da Prefeitura Contratante;
6 cá
«,
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ua AV ge Novembro, 240 - Centro - Mocachhk
Fone: (19) 3656-2800
Exma. (isispege coltmocoçosp gov br
- assumir todos os encargos de possível demanda traba By endt;
relacionadas a esse processo, licitatório e respectivo contrato, originariamente ou
vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da contratação;
11.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura
Contratante, nem poderá onerar O objeto da contratação, razão pela qual a licitante
vencedora renuncia expressamente à qualquer vínculo de solidariedade, ativa Ou
passiva, com à Prefeitura Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS RE si
12.1. Caberá à Contratada providenciar, junto ao CREA/SP, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnita - ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação,
de acordo com a legislação vigente.
12.2. O is) responsável (is) técnico (s) pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ser
o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
12.3. É admitida a substituição do (s) responsável (is) técnico (s) a que alude a
condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que,
aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Nos termos do artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a CONTRATADA poderá se
declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com à Administração, n
de até 05 (cinco) anos, Ou enquanto perdurarem Os motivos determina
punição, a pessoa, física ou jurídica, sem prejuízo das multas previstas neste dn
das responsabilidades civil é criminal e das demais cominações legais porventurê
aplicáveis, nos seguintes casos:
a) apresentar de documentação falsa; Á y
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Rus XV de Novembro, 360 - Centro - Modo Enbel
Fong: (19) 3656-9800
Email: icstacas.epiSmo p
|
b) retardar a execução dos serviço(s), OU retardar a substitujça
não estiver(em) de acordo com as especificações constantes do
Referência) do edital,
c) deixar de executar o(s) serviço(s), ou deixar de substituir o(s) serviços(s) que não
estiver(em) de acordo com as especificações constantes do anexo | (Termo de
Referência) do edital.
d) fraude na execução do contrato;
e) adotar comportamento inidôneo;
f) elaborar declaração falsa;
g) fraude fiscal.
13.2. Sem prejuízo da penalidade prevista nO item 13.1 da presente cláusula, O
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantido O direito ao contraditório e
à ampla defesa:
a) multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato na
ocorrência dos casos especificados nas alíncas “a”, “ge”, “er, “Pe "g' do subitem 10.1
da presente cláusula;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato na
ocorrência dos casos especificados no subitem 13.1 da presente cláusula, alínea “c”, que
por suas características configurem inadimpiência total do objeto contratado;
c) multa compensatória equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso ou
por falta de prestação de serviços, calculada sobre O valor mensal do contrato, até o
limite de 10% (dez por cento) do valor mensal, na ocorrência dos casos especificados no
subitem 13.1 da presente cláusula, alínea “b”.
d) A partir do 11º (décimo primeiro) dia da falta do fornecimento dos produtos,
bem como atraso da substituição dos produtos defeituosos OU que estejam em
desacordo com as especificações contratadas, à ADJUDICATÁRIA incidirá na multa
estabelecida na alínea “b” do presente subitem 13.2 e, por conseguinte, haverá rescisão
contratual.
e) advertência na hipótese de descumprimentos editalícios ou contratuais
corrigidos após notificações e desde que-não causem efetivo prejuízo à Administração
Pública.
133. Para fins deste instrumento, considera-se comportamento inidôneo
realização de atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 3
97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
134. Sem prejuízo das sanções disciplinadas acima, quando a Contratada não
observar, não cumprir ou desrespeitar as demais obrigações estabelecidas no
Anexo | do edital ou das obrigações assumidas na cláusula oitava deste contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE sÃO PAULO
Setor de Licitaçõ
Rua XV oe Novembro, 360 - Centro = Moi
' Fone: (19) 3656-9800
E-mail: jiertoce
IS maços
que não esteja prevista de forma específica nas previgõe
em multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.5. Da aplicação das penalidades estabelecidas na presente cláusula caberá recurso
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
13.6. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA.
13.7. Poderé haver suspensão do eventual pagamento devido à Contratada durante
regular trâmite de apuração de condutas faltosas € aplicação de penalidades
para o fim de garantir a providência do item acima.
43.8, Se os pagamentos devidos à CONTRA TADA forem insuficientes para saldar os
débitos decorrentes das multas, esta ticará obrigada a recolher a importância
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.9. Esgotados Os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e/ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14,1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado O contraditório e a ampla defesa.
44,3, A rescisão do contrato poderá ser:
. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da prefeitura Munici
de Mococa, nos casos enumerados nos incisos 1a XII do artigo 78 da Lei nº 8.66 93,7
notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corr
salvo no caso do inciso XVIl;
Ou
. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste pregão, desde que
haja conveniência para à Administração da Prefeitura municipal de Mococa, ou e
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre-a matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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Setor de Lici
Rua XY de Inaverbra, 360 - Centro
: (19) 3656-9800
Emas ritucno ep
Rolha? 4224 de
cesso nº 35.59.2020.
14.4, A rescisão administrativa ou amigável será preced
fundamentada da autoridade competente,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. A garantia servirá para assegurar a execução do contrato é do pagamento das
multas e encargos legais, sendo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato.
15.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis. após a assinatura do contrato, a empresa
vencedora deverá prestar à garantia. Se a empresa vencedora não prestar à garantia
no prazo devido, a Prefeitura reserva-se,O direito de não liberar O pagamento mensal,
até que se comprove à garantia, Ou ainda, promover à rescisão unilateral do
Contrato. N E
15.3. A prestação da garantia devera ser efetuada, alternativamente, por caução em
moeda corrente do País ou em títulos da divida pública (devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, inediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil é avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda), fiança
bancária emitida por estabelecimento de crédito em funcionamento no País é aceito
pela Prefeitura ou seguro-garantia, através de depósito na Tesouraria da
Municipalidade.
15.4. As despesas da prestação da garantia correrão por conta da empresa
vencedora. E
415.5. Caso ocorra o vencimento da garantia depositada antes da conclusão do
contrato, a empresa vencedora deverá providenciar a sua renovação em tempo háby
15.6. A garantia quando dada em caução em dinheiro, somente será restituíd
prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, e desde que não haj
pendências por parte da empresa vencedora, inclusive no que se refere [a
reclamações trabalhistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAU
Setor de Licitações |Folha A 24
sed poi Es APorei Mecocalsdracesso n.º GH39. 12023.
E-mail: ficitarao.colemococa sp gov br
15.7. No caso de aditivo de valor do contrato a empresa
providenciar O reforço da caução.
15.8. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato a CONTRATADA
também deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos,
o Edital do Pregão Presencial 2 003/2023 com seus Anexos als) e als) proposta(s)
da(s) CONTATADA;
16.2. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo
por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e
condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar
ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais
permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
16.3. A CONTRATADA será à única responsável para com os seus empregados e
auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência
social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em
Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legistação
Federal (Portaria nº 3214, de 08-071978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu
descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE
e/ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis,
16.4. A CONTRATADA assume integra! responsabilidade pelos danos que causar E
CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na
execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
15.5. A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações
assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6. Os casos omissos/fortuitos serão resolvidos de acordo com a Lei /
8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10,520/2002, no quê
colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do
direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua Xy de Novembro, 360 - Centro = foca
hi A 3656-9800 Foiha nº 125% de
Processo nº 2229.) 2M22
Jem
Setor de Licilações
da execução deste Instrumento, que nao
das na Comarca de Mococa,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes
dirimidas administrativamente, serão processadas & julga
SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza € validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de
lidas, são assinadas pelos representantes das partes, é pelas testemunhas abaixo.
Mococa, 27 de Novembro de 2023
EDUARDO RIB
6 MUNICIPAL
Contratante
, ato ti p cid Dr ei
pre cad
GISTIÇA-AIVIBTENTAL LTDA
Contratada.
Testemunhas:
afeli Geraldo Nôme: Américo Pereira Lima
RG: 19.374.148-9
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
ua XV dé Novembro, 360 - Centro - Mococa/5P
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licit
Folhan LE de
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇ Brocesson 2535/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: ITAPRESS LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 071/2023
OBJETO: Prestação de serviços de Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos
domiciliares e comerciais até o local de destinação final (Aterro Municipal de Mococa,
com fornecimento de mão de obra, veículos, máquinas, equipamentos:
ADVOGADO (S5)/ Nº OAB/email: (*) EDUARDO PAULINO DE ARAUJO
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
do Estamos CIENTES de que: ,
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como O acompanhamento de
sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular catastramento
no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com O estabelecido na Resolução
nº 01/2011 do
“TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no
Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709,
de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos terrçô
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(õe 4
Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado
manter seus dados sempre atualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Qua XV de Novembro, 360 - Centro - Moe
Fone: (19) 3656-9800.
A Damo-nos por NOTIFICADOS para!
a) O acompanhamento dos atos do processo até Si
consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais €
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos € O que mais couber.
Mococa, 27 de Novembro de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Cargo: Prefeito Municipal Ê
CPF: 158.646.488-41
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO . DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
RESPONSA
Pelo contratante:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPE: 158.646.488-41
Assinatura:
Pela contratas:
Nome: LUCAS EDUARDO SAN ANA
CPE: 391.444.478-92
Assinatura:
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41 SE
Assinatura:
Re
(*) Facultagivo Indicar quango já ituído,
/ já constituído, informando, inclusive
eletrônico , É desci
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