Of. n°299/2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
R 1CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DATA
^/03/z^
Em rela^ao ao Profissional de Apoio, a presente
proposipao tem por objetivo ampliar o numero das vagas atuais, de 40 (quarenta) para
(oitenta) vagas, em razao da alta demanda atual da rede municipal de ensino
profissionais capacitados para prestar suporte individualizado aos alunos, especialmente
aqueles publico-alvo do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O AEE e urn servigo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educagao Nacional (Lei n° 9.394/1996, art. 59) e destina-se a oferecer apoio pedagbgico
especializado, garantindo o acesso, a permanencia e 0 desenvolvimento educacional de
estudantes com deficiencia, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotaqao. O aumento do numero de vagas justifica-se pela necessidade
de assegurar a inclusao plena, o acompanhamento adequado e a promogao da
aprendizagem significativa desses alunos, em consonancia com os principios da
Educagao Inclusive e do Direito a Educagao (art. 208, III, da Constituigao Federal).
_ Mococa, 24 de margo de 2026
CAMARA MUNICIPAL
— MOCOCA
p R O T o c O L O
NUMERO
|om
Pelo presente, encaminhamos 0 anexo Projeto de Lei
Complementar para analise e votagao dessa Douta Camara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Organica do Municipio, pelos seguintes motivos:
Visa 0 presente Projeto de Lei Complementar ampliar 0
numero de vagas existentes nos quadros permanentes da Prefeitura de Mococa para os
empregos de Profissional de Apoio, previsto na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, de
Professor de Ensino Fundamental II, previsto na Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992 e
para o cargo de fungao de confianga de Coordenador de Educagao Infantil, previsto na
Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022.
Dessa forma, o projeto visa nao apenas atender a demanda
crescente, mas tambem fortalecer a qualidade do ensino e o atendimento inclusive,
promovendo equidade educacional e seguranpa juridica na gestao do quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Educagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Quanto ao emprego de Professor do Ensino Fundamental
II, ha uma necessidade de adequagao da quantidade de vagas para o atendimento da
Rede Municipal de Ensino que, passou, nos ultimos anos, por ampliagao de matriculas e
reorganizagao pedagogica, o que demandou aumento do numero de docentes para
assegurar a adequada prestagao do servigo educacional.
Parte dessa demanda vinha sendo suprida por meio de
contratagoes temporarias autorizadas por legislagao especifica. Todavia, referida norma
foi, posteriormente, declarada inconstitucional, afastando a possibilidade de utilizag&O
dessa modalidade como mecanismo ordinario de provimento para empregos de naturaiX
permanente. V
Diante desse novo cenario juridico, a Secretaria Municipal
de Educagao, no exercicio de seu dever institucional de planejamento educacional,
formalizou a necessidade de manutengao do quantitative de profissionais indispensaveis
ao regular funcionamento das unidades escolares.
Alem disso, a ampliagao esta em conformidade com as
exigencias da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000),
garantindo que a expansao do quadro funcional seja planejada, compativel com os limites
de despesa com pessoal e respaldada por estudo de impacto orgamentario-financeiro.
O tramite das contratagoes e o controle formal do
quantitative de empregos envolvem fluxos administrativos que extrapolam a esfera
decisbria exclusiva da Secretaria demandante, sendo operacionalizados por setores
responsaveis pela gestao geral de pessoal. No curso desse processamento, verificou-se
que o limite legal de 50 vagas previsto no Anexo I da Lei n° 2.254/1992, mostrava-se
insuficiente para refletir a necessidade concreta ja consolidada na rede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Assim, necessaria e imprescindivel, a ampliapao das atuais
50 vagas existentes, para 80, com a finalidade de atender plenamente, as demandas do
ensino municipal.
Ambas ampliagdes de vagas, ora propostas, respeitam os
limites constitucionais e fiscais aplicaveis, especialmente aqueles previstos na Lei de
O fortalecimento da coordenagao pedagogica na educagao
infantil revela-se medida necessaria para assegurar adequado acompanhamento das
unidades escolares, apoio tecnico aos profissionais da area e implementagao eficaz das
diretrizes curriculares nacionais, promovendo melhoria continua da qualidade do ensino.
Outrossim, quanto ao Cargo de Fungao de Confianga de
Coordenador de Educagao Infantil, a presente proposigao visa ampliar de 01 (uma)
para 02 (duas) seu numero de vagas, previsto no item III do Anexo I da Lei
Complementar n° 577/2022, no ambito da Secretaria Municipal de Educagao.
Como se sabe, a Educagao constitui Direito Social
fundamental, nos termos dos artigos 6° e 205 da Constituigao da Republica Federativa do
Brasil de 1988, impondo ao Poder Publico o dever de garantir acesso e permanencia com
padrao minimo de qualidade.
O presente Projeto de Lei Complementar, portanto, nao
representa expansao desmedida da estrutura administrativa, mas sim, medida de
adequagao normativa a realidade fatica existente, conferindo seguranga jurldica aos atos
administrativos e observancia estrita ao princlpio da legalidade.
A medida encontra fundamento no artigo 37, caput, da
Constituigao Federal, que impoe a Administragao Publica o dever de observancia a6
Principio da Eficiencia, bem como no artigo 211 da Constituigao Federal e nos artigosKl^
e 18 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que atribuem ao MunicipiO ya
responsabilidade prioritaria pela oferta e organizagao da educagao infantil.
Atenciosamente,
EDUA
Responsabilidade Fiscal, estando sua efetivapao condicionada a regular instrugao
orgamentaria.
Em razao disso, solicitamos a mais breve aprovagao do
presente Projeto de Lei Complementar a fim de que as providencias para a realizagao
dos competentes concursos publicos possam ser iniciadas de imediato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
Ribeiro barison
Ito Municipal
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Emprego
Profissional de Apoio
Quantidade
80
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________ ------------------------------------------------
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE 24 DE MARQO DE 2026
Art. 2°. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego
publico municipal constante na Tabela A do Anexo II - Cargos e Empregos do Quadro
Permanente, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, da seguinte forma:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia de de 2026, aprovojj-^
Projeto de Lei Complementar n°QQ.5 . /2026, de autoria
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barisoi
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Altera a Tabela A do Anexo II que trata dos Cargos
e Empregos do Quadro Permanente, da Lei n°
2.075, de 04 de abril de 1991, o Anexo I que trata do
Quadro de Pessoal, da Lei n° 2.254, de 18 de
agosto de 1992, e o item III do Anexo I que trata
dos Cargos de Fun$des de Confianga, da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022,
para ampliar vagas de empregos e cargo publicos.
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera a Tabela A do Anexo II
que trata dos Cargos e Empregos do Quadro Permanente, da Lei n° 2.075, de 04 de abril
de 1991, com redagao dada pela Lei Complementar n° 642, de 07 de maio de 2024, o
Anexo I que trata do Quadro de Pessoal, da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com
redagao dada pela Lei n° 3.994, de 10 de margo de 2010 e do item III do Anexo I que
trata dos Cargos de Fungoes de Confianga, da Lei Complementar n° 577, de 29 de
dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOO DE MARQO DE 2026
EDUAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego
publico municipal constante no Anexo I — Quadro de Pessoal, da Lei n° 2.254, de 18 de
agosto de 1992, da seguinte forma:
Art. 4°. Fica ampliada a vaga do seguinte cargo de fungao
de confianga constante no item III do Anexo I - Cargos de Fungoes de Confianga, da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
_______DENOMINAQAO_______
Coordenador de Educagao Infantil
QUANTIDADE
02
_______ DENOMINAQAO_______
Professor do Ensino Fundamental II
QUANTIDADE
80
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
rRIBEtpO BARISON
feito Municipal
Professor Do Ensino Fundamental 11.pdf file:///C:/Users/DOM/Downloads/Professor%20Do%20Ensino...
I®
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DI FINANCAS
Professor do Ensino Fundamental II.
i Premissas adotadas
Salario: R$ 26,31 por hora/aula
Carga horaria media: 30 horas/aula semanais por professor
Quantidade de vagas 30 professores
Semanas por mes (media): 4,33
Encargos patronals estimados: 28% (INSS + possiveis adicionais)
Horas mensais:
30 x 4,33 = 129,9 h‘’ros/"’e5
Salario mensal:
129,9 x 26,31 = fi$3.4 J8,67
22 2. Custo total com salaries (30 professores)
3.418,67 x 30 = /?$!02.560,10 P°rmes
3. Encargos patronais (28%)
102.560,10 x 28% = /?$28.716,83
1 of3 24/03/2026, 08:20
i 1. Calculo do sabrio mensal por professor
Professor Do Ensino Fundamental II.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DF FINANCAS
LS 4. Custo total mensal
102.560,10 + 28.716,83 = /?$131.276,93
5. Custo total anual
131.276,93 x 12 = /?$1.575.323.! b
•> 6. Impacto no or^amento municipal
Or<;ainento total:
R$ 351.993.482,25
Percentual de impacto:
1.575.323,16
0,45%
Resumo do impacto
Custo mensal total: R$ 131.276,93
Cuslu ailUdl lUldl. R$ 1.575.323,16
i’ii Impacto no or?amento: 0,45%
2 of 3 24/03/2026, 08:20
file:///C:/Users/DOM/Downloads/Professor%20Do%20Ensino...
351.993.482,25 X 10° ~
Professor Do Ensino Fundamental II.pdf
. file:///C:/Users/DOM/Downloads/Professor%20Do%20Ensino...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL, DE FINANCAS
Mococa, 23 de margo de 2026.
Secretario Municipal de Finanpas
3 of 3 24/03/2026, 08:20
Marcio Luis Chagas
Coordenador De Educa^ao Infantil.pdf file:///C:/Users/DOM/Downloads/Coordenador%20De%20Edu...
PREFEITURA MUMCIPAL DE VUK OCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EINANCAS
COORDENADOR DE EDUCA^AO INFANTIL
x 100
1 of2 24/03/2026. 08:20
Premissas adotadas
• Funpao gratificada mensal: R$ 3.127,80
• Quantidade de vagas: 1
• Encargos patronais estimados: 28%
• Orgamento municipal: R$ 351.993.482,25
Resumo do impact©
• Gusto mensal total: R$ 4.003,58
• ’ ‘ Gusto anual total: R$ 48.042,96
. Impacto no orgamento: 0,014%
3. Gusto total mensal
3.127,80 + 875,78 = /?$4.003,58
4. Gusto total anual
4.003,58 x 12 = /?$48.042,9b
r 5. Impact© no orgamento municipal
48.042,96
351.993.482,25
0,0 14%
2. Encargos patronais (28%)
3.127,80 x 28% = K$875,78
1. Gusto mensal da gratificagao
3.127,80 x 1 = /?$3.127,80
Coordenador De Educate Infantil.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC OCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Mococa, 23 de mar^o de 2026.
Secreterio Municipal de Finanpas
2 of2 24/03/2026, 08:20
Marcio Luis Chagas
L
y
.,file:///C:/Users/DOM/Downloads/Coordenador%20De%20Edu...
Profissional De Apoio.pdf
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
PROFISSIONAL DE APOIO
1 of2 24/03/2026, 08:20
f Premissas adotadas
• Salario mensal: R$ 2.242,52
• Quantidade de vagas: 40
• Encargos patronais estimados: 28%
• Orgamento municipal: R$ 351.993.482,25
3. Gusto total mensal
89.700,80 + 25.116,22 = A'$ 1 14.817,02
$$ Resumo do impacto
Gusto mensal total: R$ 114.817,02
Gusto anual total: R$ 1.377.804.24
s Impacto no orgamento: 0,39%
2. Encargos patronais (28%)
89.700,80 x 28% = /?$25.116,22
4. Gusto total anual
114.817,02 X 12 = /?$1.377.804,24
0,39(M>
N^^^^*ve:///C:/Users/D0M Downloads/Proflssional%20De%20Apoio’pdf
l&SJS-SP'•■'pH-
$ 1. Gusto mensal com salaries
2.242,52 x 40 = /?$89.70(),80
i? 5. Impacto no orgamento municipal
1.377.804,24
351.993.482,25 X 10°
Profissional De Apoio.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE IINANCAS
Mococa, 23 de manjo de 2026.
Secretario Municipal de Finanpas
2 of2 24/03/2026, 08:20
/Users/DOM Downloads/proflssional%20Deo/o20Apoio pdf
Marcio Lius Chagas