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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Programa Permanente de Formação, Capacitação e Educação Cidadã no âmbito da Escola do Legislativo "Dr. Thiago Ferraz de Siqueira", da Câmara Municipal de Mococa, e dá outras providências.
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XJETO DE RESOLUQAO LEI N °OQ3/2026.
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camara Murli&mAra Municipal de Mococa
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DATA I
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FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de de 2026, aprovou o Projeto de ResoluQao
Z2026, de autoria da Vereadora Francielli Martins Fialho e eu sanciono
e promulgo a seguinte Resolu^ao:
e da presta^ao de serviQOS a
Art. 1° Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Mococa, por meio da
Escola do Legislative Dr. Thiago Ferraz de Siqueira, o Programa Permanente de
Formagao, Capacitaqao e Educagao Cidada, destinado a qualificagao e ao
aperfeigoamento de servidores publicos municipais, agentes politicos, membros da
sociedade civil organizada e cidadaos em geral.
o exercicio de suas fungdes
Art. 2° O Programa tern por objetivos:
I - promover a formagao continuada e o aperfeigoamento tecnico dos servidores
publicos municipais;
II - qualificar agentes publicos e politicos para
institucionais;
III -fomentar a educagao legislative e a formagao cidada da populagao;
IV fortalecer a participagao social e o controle social das politicas publicas,
V — incentivar a profissionalizagao de organizagdes da sociedade civil e entidades do
terceiro setor;
VI - contribuir para a melhoria da gestao publica
populagao.
Art. 3° As atividades formativas poderao ser destinadas, entre outros, aos seguintes
publicos:
I — servidores da Prefeitura Municipal de Mococa e da Camara Municipal,
“Institui o Programa Permanente de
Formagao, Capacitagao e Educagao Cidada
no ambito da Escola do Legislative “Dr.
Thiago Ferraz de Siqueira”, da Camara
Municipal de Mococa, e da outras
providencias.”
2
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 5° As atividades de formagao, capacitagao e educagao cidada poderao ser
realizadas nas modalidades presencial, hibrida ou a distancia, podendo a Escola do
Legislative Dr. Thiago Ferraz de Siqueira utilizar plataformas digitais para ampliar o
acesso da populagao as agoes educativas.
§1° As atividades presenciais poderao ser realizadas tanto nas dependencias da
Camara Municipal quanto em locals externos, tais como unidades de ensino, orgaos
publicos, entidades da sociedade civil, instituigdes parceiras e demais espagos
adequados a realizagao das agoes formativas.
II - profissionais da educagao municipal, incluindo professores, diretores,
coordenadores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADI;
III - servidores administrativos e tecnicos da administragao publica municipal;
IV - vereadores, assessores parlamentares e agentes politicos;
V - conselheiros municipals e membros de conselhos de politicas publicas;
VI - dirigentes e colaboradores de entidades do terceiro setor, associagdes,
fundagdes, organizagdes sociais e organizagdes da sociedade civil;
VII - liderangas comunitarias, representantes de movimentos sociais e cidadaos
interessados na vida publica;
VIII - estudantes da rede publica e privada.
§2° A realizagao de atividades em locais externos tern por finalidade ampliar o
alcance das agdes educativas, promover a interiorizagao das atividades da Escola
do Legislative e fortalecer a aproximagao entre o Poder Legislative e a comunidade.
Art. 4° O Programa podera oferecer cursos, oficinas, seminarios, palestras,
congresses, ciclos de debates e outras atividades formativas sobre temas como:
I - processo legislative municipal e tecnica legislativa;
II - gestao publica, planejamento e politicas publicas;
III - etica, cidadania e participagdo popular;
IV -transparencia publica, controle social e acesso a informagao;
V - gestao de organizagdes da sociedade civil e captagao de recursos;
VI - desenvolvimento infantil, praticas pedagogicas e educagdo inclusiva;
VII - atendimento ao cidaddo e humanizagdo dos servigos publicos;
VIII - elaboragdo de projetos, convenios e parcerias institucionais;
IX - licitagdes, contratos administrativos e legislagdo aplicavel, nos termos da Lei n°
14.133/2021;
X -inovagdo, tecnologia e modemizagdo da gestao publica.
Art. 11. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 12. Revogam-se as disposiQdes em contr^rio.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 16 de mar^o de 2026.
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Art. 7° A participate nas atividades formativas podera gerar certificados emitidos
pela Escola do Legislative, observadas as regras estabelecidas em regulamento
proprio.
Art. 6° Para a execute do Programa, a Escola do Legislative podera firmar
convenios, termos de cooperate ou parcerias com:
I -institutes de ensino superior;
II - escolas de governo e institutes de formate publica;
III - orgSos publicos federais, estaduais e municipals;
IV - organizates da sociedade civil e entidades representativas;
V -fundates, institutes e organismos de cooperate tecnica.
Art. 8° A participate de servidores publicos municipais em cursos oferecidos pela
Escola do Legislative podera ser considerada para fins de aperfeiqoaniento
profissional, capacitate funcional e desenvolvimento institutional, conforme
legislate especifica.
Art. 9° A Escola do Legislative podera instituir programas espetificos de:
I -formate de servidores publicos municipais;
II - educate legislativa e cidadania para estudantes;
III - qualificagao de organizates da sociedade civil e do terceiro setor;
IV-formate politica e institucional de agentes publicos e lideran$as comunit&rias.
Francielli Martins Fialho
Vereadora/PSB
Art. 10. As despesas decorrentes da execute desta Resolute correrao por conta
de dotates ortmentcirias prdprias da Camara Municipal, podendo ser
suplementadas se necess^rio.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
4
JUSTIFICATIVA
4
O presente Projeto de Resolupao tem por
objetivo instituir o Programa Permanente de Formapao, Capacitapao e Educapao
Cidada, a ser desenvolvido pela Escola do Legislativo Dr. Thiago Ferraz de Siqueira,
vinculada a Camara Municipal de Mococa, com a finalidade de promover a
qualificagao de servidores publicos, agentes politicos, membros de organizagbes da
sociedade civil e da populagao em geral.
Importante destacar que a qualificaqao de
entidades do terceiro setor tem impacto direto na capacidade dessas organizaqbes
de captar recursos, desenvolver projetos sociais, firmar parcerias com o poder
A proposta tambem busca atender as
demandas crescentes de formagao continuada de profissionais da educagao,
especialmente aqueles que atuam na educaqao infantil, como Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil (ADI), professores e gestores escolares, bem como
servidores administrativos da Prefeitura e da Camara Municipal.
A administraqao publica contemporanea exige
constante aprimoramento tecnico, atualizaqao legislativa e desenvolvimento de
competencias institucionais para garantir maior eficiencia na prestagao dos servigos
publicos. Nesse contexto, as Escolas do Legislativo tem se consolidado em todo o
pais como importantes instrumentos de formagao institucional, educagao politica e
fortalecimento da democracia.
Alem disso, o projeto amplia o alcance da
Escola do Legislativo para contemplar organizagbes da sociedade civil, entidades do 
terceiro setor, conselhos municipals, liderangas comunitarias e cidadaos,
fortalecendo a cultura de participagao social, controle das politicas publicas e
desenvolvimento comunitario.
Ao instituir urn programa permanente de
capacitagao, a Camara Municipal de Mococa reafirma seu compromisso com a
modernizagao da gestao publica, a qualificagao dos servidores municipals e o
fortalecimento da cidadania, ampliando o papel do Poder Legislativo como agente
promotor do conhecimento, da participagao social e da transparencia publica.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Plencirio Venerando Ribeiro da Silva, 16 de mar^o de 2026.
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Portanto, o presente projeto representa um
avan^o institucional relevante para o municipio de Mococa, transformando a Escola
do Legislative em um verdadeiro centro de formapSo publica, educapao cidada e
desenvolvimento institucional.
Diante da relevancia da materia, contamos com
o apoio dos nobres vereadores para a aprova^ao da presente proposta.
A iniciativa tambdm dialoga com os principios
da eficiencia, da publicidade e da transparencia na administra^ao publica, alem de
incentivar pr^ticas modernas de gestao e inova^o no setor publico.
Francielli Martins FiaDho
Vereadora/PSB
Diversas Casas Legislativas brasileiras ja
implementaram programas semelhantes por meio de suas escolas do legislative,
demonstrando resultados positives na forma^ao de servidores, na aproxima^ao entre
o parlamento e a sociedade e no fortalecimento da educa^ao cidada.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
publico e ampliar suas a^bes junto £ comunidade, contribuindo para o
desenvolvimento social do municipio.

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