| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Institui o Programa Permanente de Formação, Capacitação e Educação Cidadã no âmbito da Escola do Legislativo "Dr. Thiago Ferraz de Siqueira", da Câmara Municipal de Mococa, e dá outras providências. |
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XJETO DE RESOLUQAO LEI N °OQ3/2026. voidana oaawnN n° oc3 i camara Murli&mAra Municipal de Mococa _ •mococa I PODER LEGISLATFVO DATA I \lolo}l«do •MOCOCAPR O TO COL O NOMERO CGSO VIVO__________ OlOOOlOMd - VOOOOIAJ - IVdIOINniAl VdVIAJV3 FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de ResoluQao Z2026, de autoria da Vereadora Francielli Martins Fialho e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolu^ao: e da presta^ao de serviQOS a Art. 1° Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Mococa, por meio da Escola do Legislative Dr. Thiago Ferraz de Siqueira, o Programa Permanente de Formagao, Capacitaqao e Educagao Cidada, destinado a qualificagao e ao aperfeigoamento de servidores publicos municipais, agentes politicos, membros da sociedade civil organizada e cidadaos em geral. o exercicio de suas fungdes Art. 2° O Programa tern por objetivos: I - promover a formagao continuada e o aperfeigoamento tecnico dos servidores publicos municipais; II - qualificar agentes publicos e politicos para institucionais; III -fomentar a educagao legislative e a formagao cidada da populagao; IV fortalecer a participagao social e o controle social das politicas publicas, V — incentivar a profissionalizagao de organizagdes da sociedade civil e entidades do terceiro setor; VI - contribuir para a melhoria da gestao publica populagao. Art. 3° As atividades formativas poderao ser destinadas, entre outros, aos seguintes publicos: I — servidores da Prefeitura Municipal de Mococa e da Camara Municipal, “Institui o Programa Permanente de Formagao, Capacitagao e Educagao Cidada no ambito da Escola do Legislative “Dr. Thiago Ferraz de Siqueira”, da Camara Municipal de Mococa, e da outras providencias.” 2 Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 5° As atividades de formagao, capacitagao e educagao cidada poderao ser realizadas nas modalidades presencial, hibrida ou a distancia, podendo a Escola do Legislative Dr. Thiago Ferraz de Siqueira utilizar plataformas digitais para ampliar o acesso da populagao as agoes educativas. §1° As atividades presenciais poderao ser realizadas tanto nas dependencias da Camara Municipal quanto em locals externos, tais como unidades de ensino, orgaos publicos, entidades da sociedade civil, instituigdes parceiras e demais espagos adequados a realizagao das agoes formativas. II - profissionais da educagao municipal, incluindo professores, diretores, coordenadores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADI; III - servidores administrativos e tecnicos da administragao publica municipal; IV - vereadores, assessores parlamentares e agentes politicos; V - conselheiros municipals e membros de conselhos de politicas publicas; VI - dirigentes e colaboradores de entidades do terceiro setor, associagdes, fundagdes, organizagdes sociais e organizagdes da sociedade civil; VII - liderangas comunitarias, representantes de movimentos sociais e cidadaos interessados na vida publica; VIII - estudantes da rede publica e privada. §2° A realizagao de atividades em locais externos tern por finalidade ampliar o alcance das agdes educativas, promover a interiorizagao das atividades da Escola do Legislative e fortalecer a aproximagao entre o Poder Legislative e a comunidade. Art. 4° O Programa podera oferecer cursos, oficinas, seminarios, palestras, congresses, ciclos de debates e outras atividades formativas sobre temas como: I - processo legislative municipal e tecnica legislativa; II - gestao publica, planejamento e politicas publicas; III - etica, cidadania e participagdo popular; IV -transparencia publica, controle social e acesso a informagao; V - gestao de organizagdes da sociedade civil e captagao de recursos; VI - desenvolvimento infantil, praticas pedagogicas e educagdo inclusiva; VII - atendimento ao cidaddo e humanizagdo dos servigos publicos; VIII - elaboragdo de projetos, convenios e parcerias institucionais; IX - licitagdes, contratos administrativos e legislagdo aplicavel, nos termos da Lei n° 14.133/2021; X -inovagdo, tecnologia e modemizagdo da gestao publica. Art. 11. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 12. Revogam-se as disposiQdes em contr^rio. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 16 de mar^o de 2026. 3 Art. 7° A participate nas atividades formativas podera gerar certificados emitidos pela Escola do Legislative, observadas as regras estabelecidas em regulamento proprio. Art. 6° Para a execute do Programa, a Escola do Legislative podera firmar convenios, termos de cooperate ou parcerias com: I -institutes de ensino superior; II - escolas de governo e institutes de formate publica; III - orgSos publicos federais, estaduais e municipals; IV - organizates da sociedade civil e entidades representativas; V -fundates, institutes e organismos de cooperate tecnica. Art. 8° A participate de servidores publicos municipais em cursos oferecidos pela Escola do Legislative podera ser considerada para fins de aperfeiqoaniento profissional, capacitate funcional e desenvolvimento institutional, conforme legislate especifica. Art. 9° A Escola do Legislative podera instituir programas espetificos de: I -formate de servidores publicos municipais; II - educate legislativa e cidadania para estudantes; III - qualificagao de organizates da sociedade civil e do terceiro setor; IV-formate politica e institucional de agentes publicos e lideran$as comunit&rias. Francielli Martins Fialho Vereadora/PSB Art. 10. As despesas decorrentes da execute desta Resolute correrao por conta de dotates ortmentcirias prdprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas se necess^rio. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 4 JUSTIFICATIVA 4 O presente Projeto de Resolupao tem por objetivo instituir o Programa Permanente de Formapao, Capacitapao e Educapao Cidada, a ser desenvolvido pela Escola do Legislativo Dr. Thiago Ferraz de Siqueira, vinculada a Camara Municipal de Mococa, com a finalidade de promover a qualificagao de servidores publicos, agentes politicos, membros de organizagbes da sociedade civil e da populagao em geral. Importante destacar que a qualificaqao de entidades do terceiro setor tem impacto direto na capacidade dessas organizaqbes de captar recursos, desenvolver projetos sociais, firmar parcerias com o poder A proposta tambem busca atender as demandas crescentes de formagao continuada de profissionais da educagao, especialmente aqueles que atuam na educaqao infantil, como Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), professores e gestores escolares, bem como servidores administrativos da Prefeitura e da Camara Municipal. A administraqao publica contemporanea exige constante aprimoramento tecnico, atualizaqao legislativa e desenvolvimento de competencias institucionais para garantir maior eficiencia na prestagao dos servigos publicos. Nesse contexto, as Escolas do Legislativo tem se consolidado em todo o pais como importantes instrumentos de formagao institucional, educagao politica e fortalecimento da democracia. Alem disso, o projeto amplia o alcance da Escola do Legislativo para contemplar organizagbes da sociedade civil, entidades do terceiro setor, conselhos municipals, liderangas comunitarias e cidadaos, fortalecendo a cultura de participagao social, controle das politicas publicas e desenvolvimento comunitario. Ao instituir urn programa permanente de capacitagao, a Camara Municipal de Mococa reafirma seu compromisso com a modernizagao da gestao publica, a qualificagao dos servidores municipals e o fortalecimento da cidadania, ampliando o papel do Poder Legislativo como agente promotor do conhecimento, da participagao social e da transparencia publica. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Plencirio Venerando Ribeiro da Silva, 16 de mar^o de 2026. 5 Portanto, o presente projeto representa um avan^o institucional relevante para o municipio de Mococa, transformando a Escola do Legislative em um verdadeiro centro de formapSo publica, educapao cidada e desenvolvimento institucional. Diante da relevancia da materia, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprova^ao da presente proposta. A iniciativa tambdm dialoga com os principios da eficiencia, da publicidade e da transparencia na administra^ao publica, alem de incentivar pr^ticas modernas de gestao e inova^o no setor publico. Francielli Martins FiaDho Vereadora/PSB Diversas Casas Legislativas brasileiras ja implementaram programas semelhantes por meio de suas escolas do legislative, demonstrando resultados positives na forma^ao de servidores, na aproxima^ao entre o parlamento e a sociedade e no fortalecimento da educa^ao cidada. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO publico e ampliar suas a^bes junto £ comunidade, contribuindo para o desenvolvimento social do municipio.