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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Mococa, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.
native_id25015

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DATA
Paragrafo unico. Para os fins desta Lei, considera-se:
1
Art 2° A Politica Municipal
diretrizes:
I - climaterio: a fase de evolu^ao biologica da mulher, em que ocorre o processo de transi^ao
entre o periodo reprodutivo e o nao reprodutivo;
II - menopausa: o ultimo ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze)
meses de sua ocorrencia.
Institui, no ambito do Munici'pio de Mococa, a Politica
Municipal de Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a Saude
das Mulheres no Climaterio e na Menopausa, e da
outras providencias.
ora instituida atendera especialmente as seguintes
PROJETO DE LEI N ° Q01 DEj>S DE
CAMARA MUNICIPAL
- IVI O C O C A -
PROTOCQ L O
RUBfilCA
IV — incentivar a formaQao, capacita^ao e sensibiliza^ao de profissionais especializados para
atender as particularidades inerentes a mulher no climaterio e na menopausa;
Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a Politica Municipal de
Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa, que
tern por objetivo propor diretrizes para a humanizaijao e a qualidade do atendimento das
mulheres nesses periodos, garantindo assistencia e amparo a saude fisica e mental.
fjcrvz-p DE 2026.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
I - estimular a realiza^ao de campanhas, seminarios ou palcstras sobre o climaterio e a
menopausa, que envolvam a conscientiza^ao sobre os sintomas, exames, diagnosticos e
orienta^oes;
II - estimular a participa^ao da comunidade na formula^ao de politicas publicas voltadas as
mulheres, a fim de se compreender as principals altera^oes esperadas no climaterio e na
menopausa;
III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado a identifica^ao precoce e ao tratamento
de doen^as cronicas comuns, prcvcn^ao de agravos, bem como ao manejo de sintomas no
climaterio;
NUMERO
C>O|IO 31(031^6
FA£O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada
no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 9 q 5 /2026, de
autoria da vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
2
V - estimular a ado^ao de estrategias de cogestao, com acolhimento, escuta qualificada, oferta
programada e capta^ao precoce na perspectiva da promo^ao da saude, a fim de racionalizar e
qualificar o atendimento;
VI - disseminar, na sociedade em geral, informa^oes relativas ao climaterio e a menopausa e
suas implicates.
I -facilitar o acesso a medicamentos hormonais e nao hormonais de forma gratuita pelo Poder
Executivo nas unidades de saude publica;
II - assegurar a realiza^ao de exames diagnosticos;
III - garantir o acompanhamento multidisciplinar especializado as mulheres, desde o
diagnostico;
IV - disponibilizar o tratamento continuo e individualizado.
Art. 3° Sao objetivos da Politica Municipal de Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a
Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa:
Art. 5° O Poder Executivo Municipal adotara as medidas necessarias para a adequada
implementa^ao desta Lei, podendo regulamenta-la no que couber.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 4° Fica instituida a Semana Municipal de Conscientiza^ao para Mulheres no
Climaterio e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mes de
mar^o.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de mar^o de 2026.
ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
I Vereadora/PODEMOS
JUSTIFICATTVA
3
Cada mulher vivencia esse periodo de forma unica, mas persiste a falta de
orienta^ao adequada sobre o tema. Esse desconhecimento e preocupante, especialmente
considerando o envelhecimento populacional e o aumento do numero de mulheres nessa faixa
etaria. Apesar de existirem tratamentos eficazes, como a terapia de reposi9ao hormonal, o
acesso na rede publica ainda e limitado, e muitas mulheres nao encontram os medicamentos
ou o acompanhamento especializado necessario.
A menopausa representa uma data temporal, quando a mulher fica um ano scm
apresentar lluxo menstrual e ocorre de forma natural pela ausencia da produ^ao de hormonios
pelos ovarios, geralmente entre os 40 e 55 anos. A maioria das mulheres fica sujeita a
sintomas, dos mais leves aos mais graves, como ondas de calor, suor, vertigens, cansa^o,
disturbios do sono, depressao e perda de libido, alem do aumento das chances de problemas
cardiacos, diabetes e osteoporose. Ja o climaterio e o periodo de transi^ao que abrange varios
anos antes e depois da menopausa, com mudan^as hormonais significativas.
O presente Projeto de Lei tern como objetivo instituir, no Municipio de
Mococa, a Politica Municipal de Conscientiza?ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no
Climaterio e na Menopausa, garantindo assistencia e amparo a saude fisica e mental das
mulheres nessa fase de transi^ao.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A iniciativa esta em consonancia com o principio do atendimento integral a
saude previsto na Constituisao Federal de 1988 e na Lei Organica do SUS (Lei n°
8.080/1990), visando qualificar a aten^ao as mulheres nesse periodo de suas vidas,
considerando suas diversidades e especificidades.
A proposta encontra respaldo na competencia concorrentc da Uniao, Estados e
Distrito Federal para legislar sobre prote?ao e defesa da saude (art. 24, XII, da Constitui^ao
Federal), bem como nos principios do Sistema Unico de Saude (SUS) - universalidade,
integralidade e equidade - e na Politica Nacional de Aten^ao Integral a Saude da Mulher.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de mar^o de 2026.
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Alem disso, a proposi^ao nao gera impacto financeiro significativo ao
Municipio, pois trata da organiza^ao e prioriza^ao dos fluxos ja existentes na rede de saude,
bem como da implementa^ao de a^oes de conscientiza^ao e capacita9ao.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova^ao
deste Projeto de Lei, que representa urn importante avan^o na promo^ao da dignidade, da
saude e da qualidade de vida das mulheres de Mococa.
V\ x^****^
ROSELI APARECIDA FAUSTINOSbaTISTUTI
^^Vereadora/PODEMOS

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