| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Mococa, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências. |
| native_id | 25015 |
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DATA Paragrafo unico. Para os fins desta Lei, considera-se: 1 Art 2° A Politica Municipal diretrizes: I - climaterio: a fase de evolu^ao biologica da mulher, em que ocorre o processo de transi^ao entre o periodo reprodutivo e o nao reprodutivo; II - menopausa: o ultimo ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrencia. Institui, no ambito do Munici'pio de Mococa, a Politica Municipal de Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa, e da outras providencias. ora instituida atendera especialmente as seguintes PROJETO DE LEI N ° Q01 DEj>S DE CAMARA MUNICIPAL - IVI O C O C A - PROTOCQ L O RUBfilCA IV — incentivar a formaQao, capacita^ao e sensibiliza^ao de profissionais especializados para atender as particularidades inerentes a mulher no climaterio e na menopausa; Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a Politica Municipal de Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa, que tern por objetivo propor diretrizes para a humanizaijao e a qualidade do atendimento das mulheres nesses periodos, garantindo assistencia e amparo a saude fisica e mental. fjcrvz-p DE 2026. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO I - estimular a realiza^ao de campanhas, seminarios ou palcstras sobre o climaterio e a menopausa, que envolvam a conscientiza^ao sobre os sintomas, exames, diagnosticos e orienta^oes; II - estimular a participa^ao da comunidade na formula^ao de politicas publicas voltadas as mulheres, a fim de se compreender as principals altera^oes esperadas no climaterio e na menopausa; III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado a identifica^ao precoce e ao tratamento de doen^as cronicas comuns, prcvcn^ao de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climaterio; NUMERO C>O|IO 31(031^6 FA£O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 9 q 5 /2026, de autoria da vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. 2 V - estimular a ado^ao de estrategias de cogestao, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e capta^ao precoce na perspectiva da promo^ao da saude, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento; VI - disseminar, na sociedade em geral, informa^oes relativas ao climaterio e a menopausa e suas implicates. I -facilitar o acesso a medicamentos hormonais e nao hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saude publica; II - assegurar a realiza^ao de exames diagnosticos; III - garantir o acompanhamento multidisciplinar especializado as mulheres, desde o diagnostico; IV - disponibilizar o tratamento continuo e individualizado. Art. 3° Sao objetivos da Politica Municipal de Conscientiza^ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa: Art. 5° O Poder Executivo Municipal adotara as medidas necessarias para a adequada implementa^ao desta Lei, podendo regulamenta-la no que couber. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Art. 4° Fica instituida a Semana Municipal de Conscientiza^ao para Mulheres no Climaterio e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mes de mar^o. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de mar^o de 2026. ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI I Vereadora/PODEMOS JUSTIFICATTVA 3 Cada mulher vivencia esse periodo de forma unica, mas persiste a falta de orienta^ao adequada sobre o tema. Esse desconhecimento e preocupante, especialmente considerando o envelhecimento populacional e o aumento do numero de mulheres nessa faixa etaria. Apesar de existirem tratamentos eficazes, como a terapia de reposi9ao hormonal, o acesso na rede publica ainda e limitado, e muitas mulheres nao encontram os medicamentos ou o acompanhamento especializado necessario. A menopausa representa uma data temporal, quando a mulher fica um ano scm apresentar lluxo menstrual e ocorre de forma natural pela ausencia da produ^ao de hormonios pelos ovarios, geralmente entre os 40 e 55 anos. A maioria das mulheres fica sujeita a sintomas, dos mais leves aos mais graves, como ondas de calor, suor, vertigens, cansa^o, disturbios do sono, depressao e perda de libido, alem do aumento das chances de problemas cardiacos, diabetes e osteoporose. Ja o climaterio e o periodo de transi^ao que abrange varios anos antes e depois da menopausa, com mudan^as hormonais significativas. O presente Projeto de Lei tern como objetivo instituir, no Municipio de Mococa, a Politica Municipal de Conscientiza?ao e Aten^ao Integral a Saude das Mulheres no Climaterio e na Menopausa, garantindo assistencia e amparo a saude fisica e mental das mulheres nessa fase de transi^ao. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO A iniciativa esta em consonancia com o principio do atendimento integral a saude previsto na Constituisao Federal de 1988 e na Lei Organica do SUS (Lei n° 8.080/1990), visando qualificar a aten^ao as mulheres nesse periodo de suas vidas, considerando suas diversidades e especificidades. A proposta encontra respaldo na competencia concorrentc da Uniao, Estados e Distrito Federal para legislar sobre prote?ao e defesa da saude (art. 24, XII, da Constitui^ao Federal), bem como nos principios do Sistema Unico de Saude (SUS) - universalidade, integralidade e equidade - e na Politica Nacional de Aten^ao Integral a Saude da Mulher. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de mar^o de 2026. 4 Alem disso, a proposi^ao nao gera impacto financeiro significativo ao Municipio, pois trata da organiza^ao e prioriza^ao dos fluxos ja existentes na rede de saude, bem como da implementa^ao de a^oes de conscientiza^ao e capacita9ao. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova^ao deste Projeto de Lei, que representa urn importante avan^o na promo^ao da dignidade, da saude e da qualidade de vida das mulheres de Mococa. V\ x^****^ ROSELI APARECIDA FAUSTINOSbaTISTUTI ^^Vereadora/PODEMOS