| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Mococa, a prioridade na marcação de consultas, exames e procedimentos médicos e de enfermagem aos pacientes em tratamento oncológico, e dá outras providências. |
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£ NUMERO <CA o I Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se paciente em tratamento oncologico aquele que possua diagnostico de cancer, comprovado por laudo medico emitido por profissional devidamente inscrito no conselho competente. Art. 3° Para usufruir da prioridade prevista nesta Lei, o paciente devera apresentar documento medico que comprove sua condi^ao clmica. Art. 4° A Secretaria Municipal de Saude devera priorizar exames e encaminhamentos destinados a confirma^ao de diagnostico de neoplasias, bem como garantir celeridade no inicio do tratamento, com o apoio de equipe multidisciplinar. Art. 5° O Poder Executivo Municipal adotara as medidas necessarias para a adequada implementaQao desta Lei, podendo regulamenta-la no que couber. Paragrafo unico. A prioridade prevista no caput deste artigo aplica-se tambem aos encaminhamentos regionais, desde que o Municipio seja responsavel pelo agendamento e/ou transporte do paciente. _DE 2026. J Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de mar^o de 2026. ROSELI A^ARECIDA FAUSTINb BATISTUTI vj Vereatrora/PODEMOS FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° p 9 y. _/2026, de autoria da vereadora Roseli Aparecida Faustino Batistuti e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ------------------- PROJETO DE LEI N 0 Q* DE Si DE CAMARA MUNICIPAL - MOCOCA - PROTOCOL O DATA 31 loj |o66 Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos medicos e de enfermagem para pacientes em tratamento oncologico nas unidades de saude da rede publica municipal. Institui, no ambito do Municipio de Mococa, a prioridade na marca^ao de consultas, exames e procedimentos medicos e de enfermagem aos pacientes em tratamento oncologico, e da outras providencias. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA 2 Alem disso, a iniciativa nao gera impacto financeiro significativo ao Municipio, pois trata da organiza^ao e prioriza^ao dos fluxosja existentes na rede de saude. Garantir prioridade a pacientes oncologicos e uma medida de justi^a social, uma vez que reconhece suas condi^oes especificas e promove tratamento diferenciado na medida de suas necessidades, conforme o principio da equidade. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de margo de 2026. ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI \V0readorWoDEMOS Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova^ao deste Projeto de Lei, que representa um importante avan?o na promo^ao da dignidade e do cuidado com a saude da popula^ao de Mococa. O diagnostico e o tratamento do cancer exigem rapidez e eficiencia, sendo tatores determinantes para o sucesso terapeutico e para a qualidade de vida do paciente. A demora no atendimento pode agravar o quadro clinico, aumentando o sofrimento fisico e emocional. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO O presente Projeto de Lei tern como objetivo assegurar atendimento prioritario e humanizado aos pacientes em tratamento oncologico no Municipio de Mococa, garantindo maior celeridade no acesso a consultas, exames e procedimentos indispensaveis a sua saude. A proposta encontra respaldo na legisla^ao federal, especialmente no Estatuto da Pessoa com Cancer (Lei n° 14.238/2021), bem como nas diretrizes do Sistema Unico de Saude (SUS), que se fundamenta nos principios da universalidade, integralidade e equidade.