| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Solicita ao Executivo Municipal informações e providências quanto à regulamentação da Lei Municipal nº 5.438/2025, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO APROVADO Número Data Rubrica S6 Ó 30/03/2026 a TON DIVINO BOCH Presidente EMENTA REQUERIMENTO Nº EN /2026. Solicita ao Executivo Municipal informações e providências quanto à regulamentação da Lei Municipal nº 5.438/2025, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição. EXMO. SR. PRESIDENTE, REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Mococa, para que Sua Excelência preste as seguintes informações e adote as providências abaixo relacionadas: Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 5.438, de 29 de outubro de 2025. que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição; Considerando «que referida norma prevê expressamente, em seu artigo 14, que sua regulamentação se dará por meio de decreto do Poder Executivo, no que couber; Considerando que, embora a lei já esteja em vigor e estabeleça direito relevante de cunho social e inclusivo, sua plena aplicação depende de diretrizes administrativas claras, especialmente quanto aos procedimentos, prazos e critérios de análise dos requerimentos; Considerando, ainda, que há notícia de que requerimento anterior, de teor semelhante, já foi apresentado por esta Casa Legislativa, sem que tenha havido encaminhamento concreto por parte do Executivo; Requer-se: e Seja informado se há previsão para a edição do decreto regulamentador da Lei Municipal nº 5.438/2025; Em caso positivo, que seja indicado o prazo estimado para sua publicação: Em caso negativo, que sejam esclarecidos os motivos que têm impedido a regulamentação da referida norma; e Seja informado, ainda, como a Administração Pública Municipal tem procedido, até o presente momento, quanto à análise dos pedidos de concessão de jornada especial, diante da ausência de regulamentação específica. A regulamentação da referida lei mostra-se essencial para garantir sua aplicação uniforme, segura e eficaz, evitando entraves administrativos e assegurando o pleno exercício de direito conferido aos servidores públicos municipais em situação de vulnerabilidade. Trata-se de medida que concretiza princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa com deficiência, razão pela qual se impõe a atuação célere do Poder Executivo. Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento da presente demanda. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 30 de março de 2026. SM MTE SoM FRANCIELLI MARTINS FIALHO Vereadora / PSB