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materia nº 209/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaSolicita ao Executivo Municipal informações e providências quanto à regulamentação da Lei Municipal nº 5.438/2025, que dispõe sobre a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
S6 Ó 30/03/2026 a
TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº EN /2026.
Solicita ao Executivo Municipal informações e
providências quanto à regulamentação da Lei
Municipal nº 5.438/2025, que dispõe sobre a
concessão de jornada especial de trabalho aos
servidores públicos com deficiência ou que
possuam dependentes nessa condição.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Mococa, para que Sua Excelência preste as seguintes informações e adote as providências abaixo
relacionadas:
Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 5.438, de 29 de
outubro de 2025. que dispõe sobre a concessão de jornada especial
de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou que possuam
dependentes nessa condição;
Considerando «que referida norma prevê expressamente, em seu
artigo 14, que sua regulamentação se dará por meio de decreto do
Poder Executivo, no que couber;
Considerando que, embora a lei já esteja em vigor e estabeleça direito
relevante de cunho social e inclusivo, sua plena aplicação depende
de diretrizes administrativas claras, especialmente quanto aos
procedimentos, prazos e critérios de análise dos requerimentos;
Considerando, ainda, que há notícia de que requerimento anterior, de
teor semelhante, já foi apresentado por esta Casa Legislativa, sem
que tenha havido encaminhamento concreto por parte do Executivo;
Requer-se:
e Seja informado se há previsão para a edição do decreto
regulamentador da Lei Municipal nº 5.438/2025;
Em caso positivo, que seja indicado o prazo estimado para sua
publicação:
Em caso negativo, que sejam esclarecidos os motivos que têm
impedido a regulamentação da referida norma;
e Seja informado, ainda, como a Administração Pública Municipal tem
procedido, até o presente momento, quanto à análise dos pedidos de
concessão de jornada especial, diante da ausência de regulamentação
específica.
A regulamentação da referida lei mostra-se essencial para garantir sua
aplicação uniforme, segura e eficaz, evitando entraves administrativos e assegurando o pleno exercício
de direito conferido aos servidores públicos municipais em situação de vulnerabilidade.
Trata-se de medida que concretiza princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa com deficiência, razão pela qual se impõe
a atuação célere do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o
atendimento da presente demanda.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 30 de março de 2026.
SM MTE SoM
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Vereadora / PSB

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