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materia nº 225/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequer informações ao Poder Executivo Municipal sobre a ausência de projeto de lei referente à ajuda de custo para transporte de estudantes universitários e técnicos, e sobre planos de apoio financeiro a estudantes.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
b Ho > DA 03% &b J AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº AMD /2026. Requer informações ao Poder Executivo Municipal
sobre a ausência de projeto de lei referente à ajuda
de custo para transporte de estudantes universitários
e técnicos, e sobre planos de apoio financeiro a
estudantes.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por
meio da secretaria competente,
Considerando a relevância da educação para o desenvolvimento social e
econômico de nosso município, e o papel fundamental que o acesso ao ensino + Bupedior e técnico
desempenha na formação de nossos jovens;
Considerando que muitos estudantes de Mococa enfrentam desafios
significativos, especialmente relacionados aos custos de transporte para outras cidades onde buscam sua
formação acadêmica, o que pode comprometer a continuidade de seus estudos e gerar desigualdades de
oportunidades;
Considerando que a concessão de subsídio para o transporte de estudantes,
conforme proposto no projeto de lei anexo, representa um investimento estratégico na educação, visando
reduzir a evasão escolar e incentivar a qualificação profissional;
Considerando a necessidade de o Poder Executivo Municipal estar alinhado
com as demandas da população estudantil e promover políticas públicas que apoiem o desenvolvimento
educacional;
REQUEIRO:
Qual a razão pela qual o Poder Executivo Municipal, até o presente
momento, não elaborou e encaminhou a esta Casa um projeto de lei
que aborde o tema da ajuda de custo para estudantes de nível
universitário e técnico, considerando a importância social e
educacional da matéria para os jovens mocoquenses?
2. Existem estudos ou planos em andamento por parte da Prefeitura
Municipal para a criação ou aprimoramento de programas de apoio
financeiro ou subsídio de transporte destinados aos estudantes de
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Mococa que necessitam se deslocar para outras localidades para
prosseguir com seus estudos?
Ressalta-se que o projeto de lei encaminhado em anexo a este requerimento
foi elaborado com base em iniciativas já adotadas por municípios vizinhos, demonstrando a viabilidade
e a relevância da implementação de política pública semelhante no âmbito do Município de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 30 de março de 2026.
Jah
rrimaea CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº de 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a fixação e a concessão de subsídio
para o transporte de estudantes de nível
universitário e técnico no Município de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de
de 2026, aprovou o Projeto de Lei nº /2026 de autoria do vereador Dr. Thiago
Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação e a concessão de subsídio para o transporte de estudantes de nível
universitário e técnico no Município de Mococa.
Art. 2º O subsídio para o transporte de estudantes de nível universitário e técnico fica fixado em até
60% (sessenta por cento) do valor da tarifa vigente no último dia do mês anterior àquele da prestação
do serviço.
Art. 3º Para receber o benefício, os interessados devem, obrigatoriamente, residir em Mococa,
apresentando comprovantes de residência dos dois últimos anos e entregar os documentos e
formulários por ocasião do cadastramento dos alunos, em data e local a serem definidos pela Secretaria
Municipal da Educação, e não possuir curso superior.
Art. 4º Havendo modalidades de cursos universitários e técnicos no município com vagas em número
suficiente para atendimento à demanda, os estudantes que pretendam cursar tais cursos em outros
municípios não farão jus ao subsídio.
Art. 5º Os estudantes beneficiados com o subsídio ficarão sujeitos à apresentação trimestral de
comprovantes de frequência às aulas e à prestação facultativa de serviço voluntário ao Município nas
áreas técnica ou universitária própria dos cursos que frequentam.
$ 1º As ausências injustificadas superiores a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos do trimestre
implicarão na perda do subsídio para o trimestre seguinte. 8 2º Os estudantes interessados na
prestação facultativa de serviço voluntário deverão manifestar essa intenção por ocasião do
preenchimento do cadastro.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após parecer da
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
oras CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir apoio financeiro aos estudantes de nível
universitário e técnico residentes no Município de Mococa, por meio da concessão de subsídio no valor
de até 60% (sessenta por cento) da tarifa vigente do transporte intermunicipal.
A medida se justifica pelo fato de que grande parte dos estudantes do município necessita se deslocar
para outras cidades a fim de cursar o ensino superior ou técnico, já que a oferta local, embora existente,
ainda não contempla todas as áreas de formação desejadas. Os custos com transporte representam
um dos principais obstáculos à continuidade dos estudos, especialmente para as famílias de menor
renda, podendo levar ao abandono ou até mesmo à desistência da formação acadêmica.
Ao instituir esse benefício, o Município de Mococa estará investindo na educação e no futuro de seus
jovens, promovendo maior acesso ao ensino técnico e universitário, reduzindo desigualdades e
incentivando a formação profissional qualificada.
O projeto também estabelece critérios claros e objetivos para a concessão do subsídio, garantindo que
o benefício seja destinado aos estudantes efetivamente residentes em Mococa, que não possuam
curso superior concluído e que mantenham frequência escolar regular. Além disso, prevê a
possibilidade de prestação voluntária de serviços técnicos ou acadêmicos ao Município, fortalecendo a
parceria entre o poder público e os estudantes beneficiados.
Portanto, trata-se de uma proposta que valoriza a educação, contribui para a formação de mão de obra
qualificada, favorece o desenvolvimento social e econômico do município e assegura igualdade de
oportunidades aos jovens mocoquenses.
Diante da relevância social da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de março de 2026.
DR. THIAGO COLPANI
Vereador / PL

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