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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação do sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
native_id25045

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:19:38.201037-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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PROJETO DE RESOLUCAO N° DE QL DE DE 2026
numero
e
1
CAPITULO 1
DAS DISPOSiqdES PRELIM IN ARES
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.inococa.sp.Ie.q:.br
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribui?oes legais
regimentais, RESOLVE:
i I
Art. 1° Pica instituido o Sistema de Registro Eletronico de Ponto para controle de
frequencia dos servidores da Camara Municipal de Mococa.
Dispoe sobre a regulamentaqao do sistema de
registro eletronico de ponto e controle de frequencia
dos servidores da Camara Municipal de Mococa e da
outras providencias.
Art. 2° Para Ems desta Resolu^ao, considera-se:
I - registro eletronico de ponto: o conjunto de equipamentos e programas
informatizados destinado a anota?ao, por meio eletronico, das entradas e saidas dos
servidores da Camara Municipal;
II - jornada de trabalho: o tempo cm que o servidor se encontra a disposi^ao da
Camara Municipal, cm lun^ao do cargo ou lun^ao que ocupe:
III - banco de boras: sistema de compensa^ao de boras trabalbadas alem da jornada
regular, ou nao trabalbadas dentro da jornada regular, mediante o controle das boras
excedentes ou deficitarias;
IV hora extraordinaria: periodo de trabalho excedente a jornada normal diaria,
previamcnte autorizado pela cbelia imediata;
CAMARA MUNICIPAL , MOCOCA:__ 1
P R O T o c c. L.rV.,
f)ATA [RUBRiCA.
CAPITULO II
DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO E DA JORNADA DE TRABALHO
2
Art. 5° O intervalo para refei^ao e descanso sera de, no minimo, 15 (quinze) minutes
e, no maximo, 2 (duas) boras, nao sendo computado na jornada de trabalho.
CAPITULO III
DO REGISTRO DE FREQUENC1A
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
*
ou do cumprimento da
Art. 6° Todos os servidores da Camara Municipal de Mococa estao sujeitos ao
registro eletronico de ponto, exceto os servidores ocupantes:
I - de cargos em comissao de livre nomea^ao e exonera^ao;
Art. 3° O horario de funcionamento da Camara Municipal de Mococa para
atendimento ao publico e das 8h as 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 4° A jornada regular de trabalho dos servidores da Camara Municipal de Mococa
e de 150 (cento e cinquenta) boras mensais, e 30 (trinta) semanais, dislribuidas cm 6
(seis) boras diarias, de segunda a sexta-feira, ressalvados os casos previstos em
legislagao especifica.
Paragrafo unico. O servidor ocupante de cargo em comissao ou fungao de confian?a
submete-se ao regime de integral dedica^ao ao servi^o, podendo ser convocado
sempre que houver interesse da Administra^ao, sem direito a remunera^ao adicional.
V - abono de ponto: dispensa legal do registro de ponto
jornada de trabalho pelo servidor.
1 - no im'cio da Jornada diaria;
II - no inicio do intervalo para refei?ao e descanso;
III - no termino do intervalo para refei^ao e descanso:
IV - no termino da Jornada diaria.
3
§ 2° O esquecimento do registro de ponto devera ser comunicado, por escrito, a chefia
imediata no mesmo dia de sua ocorrencia, cabendo a esta a homologa^ao ou nao da
justificativa apresentada.
§ 4° Na hipotese de viagem oficial ou de execu^ao de trabalhos externos previamente
justificados, a aferi^ao de frequencia do servidor dar-se-a por meio de registro
eletronico, mediante biometria facial em aplicativo proprio ou outro meio tecnologico
equivalente.
Art. 7° O registro de frequencia sera efetuado em equipamento eletronico. mediante
identifica^ao biometrica do servidor, nos seguintes horarios:
§ 3° Sera permitida a tolerancia de ate 15 (quinze) minutos para o registro de ponto
na entrada, sem caracteriza^ao de atraso ou necessidade de compensa^ao.
Paragrafo unico. Os servidores dispensados do registro de ponto nao poderao, em
nenhuma hipotese, perceber boras extraordinarias, independentemente da forma de
sua denomina^ao ou do titulo sob o qual sejam pagas.
II - de servidores expressamente dispensados por ato do Presidcnte da Camara, em
razao da natureza de suas atribui^oes ou determina^ao legal.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
§ 1° Compete ao servidor efetuar o registro de ponto diariamente, nos horarios de
entrada c saida do expediente, inclusive nos horarios de salda e retorno do intervalo
para refei^ao e descanso.
Art. 8° Os servidores terao acesso ao relatorio de sen registro de ponto. com
informavoes das marca^oes diarias, ocorrencias de periodos de afastamento, ferias,
licen^as, faltas e atrasos.
4
CAPITULO IV
DO BANCO DE HORAS E DAS HORAS EXTRAORDINARIAS
Paragrafo unico. Os servidores terao acesso aos comprovantes de ponto diario por
meio de envio ao e-mail institucional individual e/ou pelo aplicativo disponibilizado.
Art. 10. Fica instituido o sistema de Banco de Horas para compensa^ao dejornada de
trabalho dos servidores da Camara Municipal de Mococa.
§ 1° As boras extraordinarias que excederem o limite previsto na Resoluqao n° 005,
de 10 de junho de 2025, serao obrigatoriamente incorporadas ao Banco de Horas,
sendo devida remuneraqao adicional apenas cm relaqao as boras extraordinarias
realizadas dentro desse limite.
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PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
§ 2° O servidor podera requerer a Presidencia da Camara que as boras extraordinarias
realizadas sejam integralmente convertidas em saldo no Banco de Horas, em
substituiqao ao pagamento em pecunia, ficando o deferimento condicionado ao
interesse do serviqo.
..ffWCL
Art. 11. As boras excedentes a Jornada regular de trabalho serao computadas no
Banco de Horas do servidor, desde que previamentc autorizadas pcla chefia imediata,
para fins de compensaqao posterior.
§ 1° As boras excedentes a Jornada diaria poderao ser compensadas em ate 1 (um)
ano apos sua realizaqao.
§ 2° A compcnsaqao de boras devera ser acordada cntre o servidor e a chefia imediata,
observado o interesse do serviqo.
Art. 9° O chefe imediato e o responsavel pelo acompanhamento e controle da
frequencia dos servidores sob sua subordinaqao, cabendo-lhc homologar o registro
de ponto mensalmente.
A
CAPITULO V
DAS AUSENCIAS, ATRASOS E SAIDAS ANTECIPADAS
5
Art. 13. A compensa^ao de boras em decorrencia de faltas, atrasos e sai'das
antecipadas devera ocorrer dentro do mesmo mes, ate atingir o total de 150 (eento e
cinquenta) boras previstas na carga boraria.
§ 2° As boras extraordinarias realizadas em dias de sessao ordinaria, extraordinaria
ou solene presumem-se previamente autorizadas, mediante escala.
§ 4° As fravdes de tempo registradas antes do im'eio ou apos o final do expediente,
sem autoriza^ao da chefia imediata, nao serao computadas para efeito de boras
extraordinarias ou banco de boras.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www inococctsp.leg.br
§ 1° As boras extraord inarias realizadas sem previa autoriza^ao da Presideneia da
Camara nao serao objeto de remunera^ao adicional nem de incorporagao ao Banco
de Horas.
§ 3° A Presideneia da Camara podera determinar, no inleresse do servigo, que o
servidor usulrua. total ou parcialmente, o saldo positive acumulado no Banco de
Horas, fixando o periodo correspondente com previa comunicagao ao servidor. o que
devera ocorrer, preferencialmente, nos meses cm que houver recesso da Camara
Municipal.
§ 1° As faltas, atrasos e saidas antecipadas, quando nao compensadas ou justificadas,
serao consideradas como faltas injustificadas, acarretando os descontos
correspondentes na remuneragao do servidor.
§ 2° Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado, as faltas, atrasos e
saidas antecipadas ocorridas no ultimo dia do mes poderao ser compensados no mes
seguinte, desde que autorizado pela Diretoria da Camara.
7).
Art. 12. A prestagao de servigo extraordinario somente sera admitida para atender a
situagoes excepcionais e temporarias, devidamente justificadas, e mediante
autorizagao previa e expressa da Diretoria de Secretaria.
I - por 1 (urn) dia, para doa^ao de sangue;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, em virtude de casamento;
V - nos casos de licen^a medica, mediante apresenta?ao de atestado;
VI - outras hipoteses previstas em lei.
CAPITULO VI
II - controle de compensa^ao de boras;
6
Art. 14. Poderao ser abonadas as faltas ao service, sem qualquer prejuizo, nas
seguintes hipoteses:
IV - por motivo de for(?a maior ou caso fortuito, mediante comprova^ao e a criterio
da Administra^ao;
Art. 15. O equipamento utilizado para registro eletronico de ponto devera atender as
especifica^oes da Portaria MTP n° 671, de 8/11/21, ou norma que venha a substitui￾la, garantindo a inviolabilidade dos registros.
Art. 16. O sistema informatizado de gerenciamento do ponto eletronico devera ser
integrado ao sistema de folha de pagamento e permitir, no minimo:
I -registro e controle de jornadas de trabalho;
DO EQUIPAMENTO DE REGISTRO ELETRONICO E DO SISTEMA
INFORMATIZADO
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Paragrafo unico. Para abono das faltas, o servidor devera protocolar requerimento
junto ao Departamento de Recursos Ilumanos, com a devida documenta^ao
comprobatoria.
Il - por 5 (cinco) dias consecutivos, em razao de falecimento de conjuge,
companheiro, pais, filhos, irmaos ou dependentes;
Ill - emissao de relatorios gerenciais;
IV - consulta individual pelo servidor de seu registro de ponto.
Planerio Venerando Ribeiro da Silva, 6 de abril de 2026.
7
CAPITULO VII
DAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 17. Os casos omissos e as duvidas suscitadas na aplica^ao desta Resolu^ao serao
dirimidos pela Presidencia da Camara, ouvida a Mesa Diretora, quando necessario.
Art. 18. A Mesa Diretora podera expedir atos complementares para fiel execu^ao
desta Resolu^ao.
Art. 20. As despesas decorrentes da exccu^ao desta Resolu^ao correrao por conta das
dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 21. Esta Resolu^ao entra cm vigor na data de sua publica$ao, produzindo sens
efeilos a partir de 90 (noventa) dias apos sua publica^ao.
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Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 19. Pica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instala^ao dos
equipamentos, como periodo de adapta^ao ao sistema de registro eletronico de ponto,
durante o qual nao serao aplicadas as santpocs previstas por eventuais
descumprimentos.
/
secretano
8
DVANNA FAVERO TAQUES
LOYOLA
la secretaria
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vice-presidente
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
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CLAYTOX DIVINO BOCH
rresidente
JUSTIFICATIVA
9
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
i 5 Sr.
A presente proposta de regulamenta^ao do sistema de registro
eletronico de ponto e eontrole de frequencia dos servidores da Camara Municipal de
Mococa revela-se medida necessaria, oporluna e alinhada aos principios quo regem a
Administra^ao Publica, especialmente a legalidade, impessoalidade. moralidade.
publicidade e eficiencia. Em um cenario em que a gestao publica e cada vez mais
chamada a demonstrar transparencia e responsabilidade na condu^ao de seus atos. a
ado^ao de mccanismos modernos de eontrole de Jornada constitui instrumento
indispensavel para o aprimoramento institucional.
A implementa^ao do registro eletronico de ponto, por meio de
identifica^ao biometrica e sistemas informatizados integrados, promove maior
seguran^a, confiabilidade e fidedignidade nas informa^des relativas a frequencia dos
servidores. Tai medida reduz significativamente a margem para inconsistencias,
falhas humanas ou praticas indevidas, assegurando que o eontrole da Jornada de
trabalho seja realizado de forma objetiva e auditavel. Trata-se. portanto. de avan?o
tccnologico que se traduz em fortalecimento da governance administrativa.
Alem disso. a regulamenta^ao proposta estabelcce criterios claros e
uniformes quanto a Jornada de trabalho. intervalos. registro de frequencia. banco de
boras e presta^ao de services extraordinarios.
A padroniza^ao contribui para a organiza^ao interna da Camara,
evita interpreta^oes divergentes e confere maior seguran^a juridica tanto a
Administra^ao quanto aos servidores. Ao disciplinar, de forma detalhada, situates
como atrasos, ausencias. compensates e abonos. a norma previne conflitos e
assegura tratamento isondmico a todos os agentes publicos.
g'
representam.
io
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Outro aspecto relevante reside na valoriza^ao da eficiencia
administrativa. O controle adequado da frequencia permite melhor planejamento das
atividades, distribui^ao equilibrada de tarefas e otimizaqao dos recursos humanos
disponiveis. Com informa^oes precisas e acessiveis, a gestao pode tomar decisdes
mais assertivas, identificar eventuais distor^des e adotar medidas corretivas com
maior agilidade. Nesse sentido, o sistema nao se limita a uma fun^ao fiscalizatoria,
mas se apresenta como ferramenta estrategica de gestao.
Importa destacar. ainda, que a proposta contempla mecanismos de
flexibiliza^ao, como o banco de boras, possibilitando a compensa^ao de jornadas de
forma compativel com o interesse publico e as necessidades do servi^o. Tai previsao
demonstra sensibilidade as dinamicas do ambiente de trabalho contemporaneo.
conciliando disciplina administrativa com razoabilidade e equilibrio nas rela^des
funcionais.
Por fim, a institui^ao de periodo de adapta^ao evidencia a
preocupa^ao com a transi^ao gradual e adequada para o novo modelo, permitindo quo
scrvidores e gestores se familiarizem com o sistema antes da aplica^ao de eventuais
san^des. Essa abordagem refor^a o carater pedagogico da norma e contribui para sua
efetiva implementa^ao.
Diante do exposto. a aprova^ao dcste Prqjeto de Resolu?ao
representa um passo firme na moderniza^ao da Camara Municipal de Mococa,
consolidando praticas administrativas mais transparentes. eficientes e alinhadas as
exigencias da gestao publica contemporanea.
Trata-se de medida que nao apenas organiza. mas qualifica o servi^o
publico, refletindo direlamenle na confian^a da sociedade nas instituicpdes que a
’ '■
Assim, rogamos que os Nobres colegas apoiem esla medida e
deliberem de forma favoravel a ela.
Planerio Venerando Ribeiro da Silva, 6 de abril de 2026.
G N.
11
CAMARAMUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
>FAVERO TAQUES
LOYOLA
la secretaria
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
■i'
I R" ! J
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vice-presidente
IVAN FRANCISCO
2° secretario

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