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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas de identificação em imóveis alugados pela administração pública municipal e dá outras providências.
native_id25072

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
PROJETO DE LEI N 0 2026.
»TA
Art. 3°. As placas deverao conter, de forma clara e legivel, as seguintes informa?oes:
I - Valor do aluguel;
II - Prazo de inicio e fim do contrato de loca^ao;
III - Finalidade de uso do imovel;
IV - Numero do contrato de loca^ao.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
PANI
Art. 1°. Pica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a obrigatoriedade de afixa^ao
de placas de identifica^ao em todos os imoveis alugados pela Administra^ao Publica Municipal,
direta e indireta.
Art. 2°. As placas de identificaQao deverao ser retangulares, com as dimensoes de 45
(quarenta e cinco) centimetros de largura por 30 (trinta) centimetros de altura, confeccionadas em
material resistente as intemperies e fixadas em local visivel e de facil acesso na parte frontal do
imovel.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicaqao, definindo os padroes visuais,
materiais e procedimentos para a afixaqao e manuten^ao das placas.
Art. 5°. A execu^ao desta Lei correra por conta das dotaqdes or^amentarias proprias,
suplementadas se necessario.
J
> MUNICIPAL1
COCA
TOCOL?
RiSbRICA ;
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXA^AO DE PLACAS DE IDENTIFICA^AO EM
IMOVEIS ALUGADOS PELA ADMINISTRA^AO
PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
$ ••
DR. THIAGO JOSJEI
VcreadWPL
FA(^O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no
dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 3 Z2026 de autoria do
Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 7 de abril de 2026.
PANI
A obrigatoriedade de afixa^ao de placas informativas em imoveis locados pela
Administra^ao Publica ja se encontra consolidada em diversos municipios brasileiros,
evidenciando sua relevancia e aplicabilidade pratica. Destaca-se, ainda, que em algumas dessas
localidades a iniciativa legislativa partiu do proprio Poder Legislativo, o que refor^a a
constitucionalidade da materia e afasta eventual vicio de iniciativa, por se tratar de medida que
nao invade a esfera de organiza^ao administrativa do Executivo, mas sim concretiza o principio
da publicidade dos atos publicos. Experiencias como as observadas em Tangara da Serra/MT,
Registro/SP e Nova Serrana/MG demonstram nao apenas a viabilidade da proposta, mas tambem
sua eficacia no fortalecimento da transparencia e do controle social. Nesse contexto, a ado^ao de
legisla^ao similar em nosso municipio alinha-se as boas praticas ja reconhecidas em outras
cidades, contribuindo para uma gestao mais aberta, responsavel e participativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova?ao deste Projeto
de Lei, em beneficio da transparencia e da cidadania em nosso municipio.
Atualmente, a falta de informa^oes visiveis sobre os imoveis alugados pelo poder publico
dificulta o acompanhamento por parte dos cidadaos, gerando questionamentos e, por vezes, a
sensa(?ao de opacidade na gestao. Com a implementa^ao desta lei, busca-se garantir que dados
como o valor do aluguel, o periodo de vigencia do contrato, a finalidade do imovel e o numero
do contrato estejam acessiveis a todos, de forma clara e padronizada.
A presente proposi^ao visa promover a transparencia e o controle social sobre os gastos
publicos com loca^ao de imoveis pela Administra^ao Municipal. A afixa^ao de placas de
identificavao nos imoveis alugados permitira que a popula^ao tenha acesso facilitado a
informaQoes essenciais sobre esses contratos, fortalecendo a fiscaliza^ao cidada e a boa gestao
dos recursos publicos.
A medida proposta esta em consonancia com os principios da publicidade e da eficiencia
administrativa, contribuindo para uma gestao mais transparente e responsavel. Alem disso, a
padroniza^ao das placas e a defini^ao de um prazo para regulamenta^ao pelo Executivo
asseguram a efetividade da lei e a sua correta aplica^ao.
DR. THIAGO JOSE
Vereador/rL

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