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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no Município de Mococa e dá outras providências.
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Of. n° 358/2026 Mococa, 10 de abril de 2026
Excelentissimo Senhor Presidente,
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
Diante disso, evidencia-se a importancia desta proposipao
para a seguranpa viaria, preservapao do patrimonio publico e eficiencia na gestao de
obras municipais, razao pela qual, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
sua mais pronta aprovapao, em beneficio da cidade de Mococa e da toda a coletividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
O presente Projeto de Lei estabelece a exigencia de laudo
tecnico de sondagem, elaborado por profissional habilitado e independente da empresa
executora da pavimentapao, em conformidade com o Manual de Pavimentapao do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e normas da ABNT,
fortalecendo a governanpa publica e garantindo que os loteamentos recebam
infraestrutura adequada antes de sua entrega definitiva a municipalidade.
Constata-se que, frequentemente, esses servipos sao
recebidos sem a comprovapao eficiente de parametros essenciais, como grau d^
compactapao, granulometria, espessura das camadas e teor de ligante betuminosi>f
comprometendo a durabilidade das vias e a infraestrutura dos loteamentos, aumentandb'
custos de manutenpao e riscos para os usuarios.
;Amara . v 'xtuipA
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Pelo presente, com nossos cordials cumpi
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-hos ‘do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que dispoe sobre a obrigatoriedade de
apresentapao de laudos tecnicos para o recebimento definitivo de servipos de
pavimentapao asfaltica e de loteamentos executados.
_______ ; L
DATA^ aUBRlCA
Atencios] e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
S^TRIBEIRO BARISON
Prefeito JMunicipal
Art. 2°. O laudo tecnico de pavimentagao devera, no minimo,
contemplar:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
I - comprovagao do grau de compactagao do solo, conforme
ABNT NBR 7182 (Ensaio de Compactagao de Solos);
II - analise granulometrica, nos termos da ABNT NBR 7181
(Analise Granulometrica de Solos);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° DE 10 DE ABRIL DE 2026
Art. 1°. O recebimento, provisorio ou permanente, de obras e
servigos de pavimentagao asfaltica, bem como o recebimento definitive de loteamentos^
urbanos, inclusive os de acesso controlado, no Municipio de Mococa, somente sdr$'
admitido mediante apresentagao, pela empresa ou responsavel pela execugao, de laudo'
tecnico de sondagem de solo atestando a qualidade e conformidade do servigo prestado,
em observancia as normas da Associagao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT e do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2026,
aprovou Projeto de Lei n° QSA /2026, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Dispoe sobre a obrigatoriedade de
apresentagao de laudos tecnicos para o
recebimento definitivo de servigos de
pavimentagao asfaltica e de loteamentos
executados no Municipio de Mococa e da
outras providencias.
Art. 3°. O laudo tecnico de pavimentaQao devera:
III - verificapao da espessura das camadas, de acordo com
a ABNT NBR 12024 e correlatas;
IV - aferipao do teor de ligante betuminoso (CAP - Cimento
Asfaltico de Petroleo), nos termos da ABNT NBR 14950 e correlates;
I - ser elaborado e assinado por engenheiro civil legalmente
habilitado e independente da empresa que executou os servigos de pavimentagao, com
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - estar acompanhado da respectiva Anotagao de
Responsabilidade Tecnica (ART), devidamente registrada no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia, que vincule expressamente o engenheiro civil responsavel pela
confecgao do laudo;
III - observar, obrigatoriamente, as normas tecnicas da
ABNT aplicaveis a pavimentagao e ao controle tecnologico de solos, agregados e
misturas asfalticas, bem como as diretrizes constantes no Manual de Pavimentagao do
DNIT.
V - ensaios de resistencia e desempenho, compreendendo
CBR (Indice de Suporte California), nos termos da ABNT NBR 9895 e Modulo de
Resiliencia, nos termos da ABNT NBR 14736.
Paragrafo Unico. A extragao dos corpos de prova pay
verificagao da espessura das camadas, de que trata o inciso III, devera ser
acompanhada, obrigatoriamente, por urn representante da Prefeitura Municipal
Mococa, designado pela Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana,
para definigao dos pontos de extragao.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOO „ 10 DE ABRIL DE 2026.
Art. 5°. O descumprimento das disposipoes desta Lei
implicara na rejeipao da obra, servigo ou loteamento, sem prejuizo das sangbes
administrativas, civis e penais cabiveis, conforme a legislagao aplicavel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
Art. 4°. Cabera a Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana verificar a regularidade formal do laudo e sua compatibilidade com
as especificagbes tecnicas do contrato administrative ou do termo de aprovagao do
loteamento, sendo vedado o recebimento da obra, servigo ou loteamento em caso de nao
atendimento as exigencias previstas nessa Lei.
EDUAKDCfRIBEIRO BARISON
/X Prefetto itflunicipaI

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