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← Mococa (SP)

materia nº 264/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 264 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSolicita ao Executivo Municipal a análise da viabilidade jurídica e administrativa de concessão de direito de uso de imóvel público localizado na Av. Dr. Gabriel do Ó, para implantação de estacionamento.
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2026-04-15T08:10:28.356003-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
104% 13/04/2026 5 ca o
N DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº R 64/2026.
Solicita ao Executivo Municipal a análise da
viabilidade jurídica e administrativa de concessão
de direito de uso de imóvel público localizado na
Av. Dr. Gabriel do Ó, para implantação de
estacionamento.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
para que Sua Excelência informe a esta Casa de Leis acerca da viabilidade jurídica e administrativa de
conceder, mediante instrumento legal cabível, o direito de uso do imóvel público localizado na Avenida Dr.
Gabriel do Ó, atualmente sem utilização.
Considerando que o referido imóvel encontra-se ocioso, inserido em região de
grande circulação e relevância urbana;
Considerando que, após a implementação de rotatória na referida via, houve
impacto direto a dinâmica do trânsito local;
Considerando que se trata de um ponto com alto fluxo de veículos e
rotatividade, sendo essencial a adoção de medidas que garantam a segurança viária e a adequada fluidez do
trânsito;
Considerando a existência de importantes polos de atração na região, como a
empresa Geraldo & Geraldo Supermercados LTDA, restaurante, Promotoria de Justiça, entre outros
estabelecimentos que intensificam a movimentação local;
Considerando o protocolo nº E-6022/2026, apresentado junto à Prefeitura
Municipal pela empresa Geraldo & Geraldo Supermercados LTDA, no qual as responsáveis solicitam a
concessão do uso do referido imóvel, comprometendo-se a arcar integralmente com todos os custos da
implantação, inclusive com a apresentação de projeto técnico de levantamento da área;
Considerando que o projeto garante que o campinho de futebol atualmente
existente no local será mantido, de modo que as crianças e toda a comunidade não sejam privadas desse
importante ambiente de lazer;
Considerando que a empresa proponente se compromete, ainda, a respeitar
integralmente a legislação ambiental vigente, inclusive com a reposição de eventuais árvores que venham a
ser suprimidas;
Considerando que o adequado aproveitamento de bens públicos pode contribuir
significativamente para o desenvolvimento econômico local, melhoria da organização urbana e atendimento
ao interesse coletivo;
REQUER-SE:
e Que o Poder Executivo informe acerca da viabilidade jurídica e
administrativa de conceder o direito de uso do referido imóvel,
mediante Concessão Administrativa de Uso com Encargos ou outro
instrumento legal adequado, pelo prazo de 15 (quinze) anos, ou outro
que se entenda conveniente ao interesse público, nos termos da
legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto-Lei
nº 271/1967;
e Que, sendo considerada viável a concessão, informe quais providências
serão adotadas para a realização do procedimento legal cabível,
assegurando a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público;
e Que conste, no eventual instrumento contratual, cláusula expressa
garantindo a possibilidade de rescisão unilateral por parte do Município,
a qualquer tempo, caso surja necessidade devidamente justificada de
utilização da área para atendimento de interesse público.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento pelo relevante interesse público envolvido
na melhor destinação do imóvel em questão, atualmente sem utilização, situado em área estratégica do
município.
A proposta apresentada visa não apenas suprir a carência de vagas de
estacionamento, mas também contribuir para a organização do trânsito, aumento da segurança viária e
fortalecimento da atividade econômica local.
Ressalta-se que todos os custos de implantação e manutenção do
estacionamento serão integralmente suportados pela iniciativa privada interessada, sem ônus ao erário, o que
representa solução eficiente e vantajosa para a Administração Pública.
Ademais, a preservação do espaço de lazer comunitário, demonstra a
preocupação com o bem-estar social e a manutenção de políticas públicas voltadas à comunidade.
Por fim, destaca-se que a proposta contempla a reversibilidade do bem ao
Município a qualquer tempo, resguardando plenamente o interesse público e a supremacia da Administração.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de abril de 2026.
Anexo I: Identificação do imóvel localizado na Av. Dr. Gabriel do Ó (imagem extraída do Google Maps).
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Anexo II: Protocolo da solicitação realizado pela empresa Geraldo & Geraldo Supermercados LTDA.

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