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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo a adoção de medidas para organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes ou em desuso no Município de Mococa.
native_id25118

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUE DE DIREITO
Número | Data
1054
13/04/2026
lê, Agel 4,
YTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº ss 12026. Indico ao Poder Executivo a adoção de medidas
para organização, identificação e retirada de cabos
e fiações aéreas excedentes ou em desuso no
Município de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da
Secretaria competente, adote providências visando à organização, identificação e retirada de cabos e
fiações aéreas excedentes, soltas, rompidas ou em desuso instaladas nos postes do Município de
Mococa.
Sugere-se, ainda, que o Executivo promova a regulamentação e fiscalização junto
às empresas concessionárias e prestadoras de serviços, garantindo que mantenham suas redes em adequado
estado de conservação e segurança, com identificação visível de responsabilidade.
Ressalta-se que segue em anexo Projeto de Lei sobre o tema, bem como
imagens que demonstram a atual situação em diversos pontos da cidade, evidenciando a necessidade
urgente de intervenção.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo enfrentar um problema recorrente no
município: a existência de cabos e fiações soltas, rompidas, penduradas em altura inadequada ou
abandonadas após a desativação de serviços.
Essa situação representa grave risco à população, especialmente:
Pedestres, que podem se enroscar ou sofrer quedas;
Motociclistas e ciclistas, sujeitos a acidentes graves;
Crianças e idosos, mais vulneráveis;
Motoristas, diante da possibilidade de fios caídos sobre vias públicas.
Além do risco à integridade física, o problema contribui significativamente para a
poluição visual urbana, prejudicando a organização do espaço público e a estética da cidade.
Importante destacar que a medida também facilita ações emergenciais por parte de
órgãos públicos, como o Corpo de Bombeiros, e promove maior responsabilidade das empresas quanto
à manutenção da infraestrutura.
Diante disso, a adoção de medidas por parte do Executivo se mostra necessária e
urgente, visando garantir mais segurança, organização urbana e qualidade de vida à população
mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de abril de 2026.
Paulo Sérgio Miquelin
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
sr
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a organização,
identificação e retirada de cabos e
Siações aéreas excedentes ou em desuso,
e dá outras providências.
S
PROTOCOLO
NUMERO) DATA [RUBRICA
Cod | iol03] ag
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em sessão realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei nº
038/2026, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança urbana e
proteção da paisagem para o cabeamento aéreo em postes no Município de Mococa.
$ 1º O foco desta norma é a mitigação de riscos à
integridade física da população e a despoluição visual.
8 2º Para fins desta Lei, consideram-se irregulares os
cabos rompidos, soltos, em altura inferior à regulamentar ou manifestamente sem
vinculação a serviço ativo.
Art. 2º Asempresas que utilizam postes para cabeamento
devem manter a infraestrutura em condições de conservação e segurança, garantindo
que o material não ofereça perigo a pedestres e veículos.
Parágrafo único. É obrigatória a identificação visível do
responsável pela fiação nos pontos de fixação, visando a célere notificação em caso de
sinistro.
Art. 3º Identificada situação de risco iminente ou
abandono de fiação, o Poder Executivo notificará a empresa responsável para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
$ 1º Em casos de emergência que comprometam a
circulação ou a vida, o prazo poderá ser reduzido mediante fundamentação técnica.
$2º A retirada de fiação excedente deve observar as
normas técnicas nacionais, sem interferir na continuidade dos serviços prestados a
terceiros.
Art. 4º O descumprimento sujeitará o infrator às seguintes
sanções:
I- Advertência por escrito;
IH - Multa de 1 a 3 UFMM (Unidade Fiscal do Município
de Mococa) por infração;
TI - Multa em dobro em caso de reincidência específica
no mesmo logradouro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei,
no que couber, para garantir sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2026.
CPAD Am
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 = Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer normas voltadas à
organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes ou em desuso
instalados em postes situados no Município de Mococa, com foco prioritário na
proteção da segurança da população e na adequada ordenação do espaço urbano.
É fato notório que, em diversos pontos da cidade, há fiação solta, rompida,
pendurada em altura inferior à recomendada ou abandonada após desativação de
serviços. Essa situação representa risco concreto à integridade física dos munícipes,
especialmente aos pedestres, que podem sofrer quedas ou enroscar-se em cabos baixos;
motociclistas e ciclistas, expostos a risco de estrangulamento ou acidentes graves;
crianças e idosos, mais vulneráveis a obstáculos irregulares nas calçadas e motoristas,
diante da possibilidade de fios caídos sobre vias públicas.
Além do perigo físico imediato, a existência de cabos em desuso
compromete a paisagem urbana, contribui para a poluição visual e dificulta intervenções
emergenciais, inclusive por parte do Corpo de Bombeiros e demais serviços públicos.
O Município possui competência constitucional para legislar sobre assuntos
de interesse local, bem como para promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano, conforme dispõe o art. 30, incisos 1 e VIII, da Constituição Federal.
A proposição não interfere na regulamentação técnica dos serviços de
energia elétrica ou telecomunicações, cuja disciplina compete à União, tampouco altera
contratos de concessão ou normas das agências reguladoras. Limita-se, exclusivamente,
a disciplinar aspectos relacionados à segurança urbana, à organização do espaço público
e à proteção da coletividade.
Importante destacar que a medida também estimula maior responsabilidade
na gestão da infraestrutura compartilhada, evitando o acúmulo de cabeamento
inutilizado e promovendo maior organização visual da cidade.
A previsão de penalidades administrativas proporcionais e graduais visa
assegurar efetividade à norma, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a
ampla defesa.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei atende ao interesse
público, reforça a proteção da segurança da população e contribui para a melhoria da
qualidade urbana do Município, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres
Vereadores.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro -- CEP: 13,730-047 —- Mococa/SP
Telefone (19) 3856-0002 — wwwmococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2026.
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 — Mococa/SP
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