| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo a adoção de medidas para organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes ou em desuso no Município de Mococa. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUE DE DIREITO Número | Data 1054 13/04/2026 lê, Agel 4, YTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº ss 12026. Indico ao Poder Executivo a adoção de medidas para organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes ou em desuso no Município de Mococa. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, adote providências visando à organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes, soltas, rompidas ou em desuso instaladas nos postes do Município de Mococa. Sugere-se, ainda, que o Executivo promova a regulamentação e fiscalização junto às empresas concessionárias e prestadoras de serviços, garantindo que mantenham suas redes em adequado estado de conservação e segurança, com identificação visível de responsabilidade. Ressalta-se que segue em anexo Projeto de Lei sobre o tema, bem como imagens que demonstram a atual situação em diversos pontos da cidade, evidenciando a necessidade urgente de intervenção. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo enfrentar um problema recorrente no município: a existência de cabos e fiações soltas, rompidas, penduradas em altura inadequada ou abandonadas após a desativação de serviços. Essa situação representa grave risco à população, especialmente: Pedestres, que podem se enroscar ou sofrer quedas; Motociclistas e ciclistas, sujeitos a acidentes graves; Crianças e idosos, mais vulneráveis; Motoristas, diante da possibilidade de fios caídos sobre vias públicas. Além do risco à integridade física, o problema contribui significativamente para a poluição visual urbana, prejudicando a organização do espaço público e a estética da cidade. Importante destacar que a medida também facilita ações emergenciais por parte de órgãos públicos, como o Corpo de Bombeiros, e promove maior responsabilidade das empresas quanto à manutenção da infraestrutura. Diante disso, a adoção de medidas por parte do Executivo se mostra necessária e urgente, visando garantir mais segurança, organização urbana e qualidade de vida à população mocoquense. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 13 de abril de 2026. Paulo Sérgio Miquelin Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mococa Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO sr Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 38, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a organização, identificação e retirada de cabos e Siações aéreas excedentes ou em desuso, e dá outras providências. S PROTOCOLO NUMERO) DATA [RUBRICA Cod | iol03] ag FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança urbana e proteção da paisagem para o cabeamento aéreo em postes no Município de Mococa. $ 1º O foco desta norma é a mitigação de riscos à integridade física da população e a despoluição visual. 8 2º Para fins desta Lei, consideram-se irregulares os cabos rompidos, soltos, em altura inferior à regulamentar ou manifestamente sem vinculação a serviço ativo. Art. 2º Asempresas que utilizam postes para cabeamento devem manter a infraestrutura em condições de conservação e segurança, garantindo que o material não ofereça perigo a pedestres e veículos. Parágrafo único. É obrigatória a identificação visível do responsável pela fiação nos pontos de fixação, visando a célere notificação em caso de sinistro. Art. 3º Identificada situação de risco iminente ou abandono de fiação, o Poder Executivo notificará a empresa responsável para regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO $ 1º Em casos de emergência que comprometam a circulação ou a vida, o prazo poderá ser reduzido mediante fundamentação técnica. $2º A retirada de fiação excedente deve observar as normas técnicas nacionais, sem interferir na continuidade dos serviços prestados a terceiros. Art. 4º O descumprimento sujeitará o infrator às seguintes sanções: I- Advertência por escrito; IH - Multa de 1 a 3 UFMM (Unidade Fiscal do Município de Mococa) por infração; TI - Multa em dobro em caso de reincidência específica no mesmo logradouro. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2026. CPAD Am PAULO SÉRGIO MIQUELIN Vereador/PSD Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 = Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer normas voltadas à organização, identificação e retirada de cabos e fiações aéreas excedentes ou em desuso instalados em postes situados no Município de Mococa, com foco prioritário na proteção da segurança da população e na adequada ordenação do espaço urbano. É fato notório que, em diversos pontos da cidade, há fiação solta, rompida, pendurada em altura inferior à recomendada ou abandonada após desativação de serviços. Essa situação representa risco concreto à integridade física dos munícipes, especialmente aos pedestres, que podem sofrer quedas ou enroscar-se em cabos baixos; motociclistas e ciclistas, expostos a risco de estrangulamento ou acidentes graves; crianças e idosos, mais vulneráveis a obstáculos irregulares nas calçadas e motoristas, diante da possibilidade de fios caídos sobre vias públicas. Além do perigo físico imediato, a existência de cabos em desuso compromete a paisagem urbana, contribui para a poluição visual e dificulta intervenções emergenciais, inclusive por parte do Corpo de Bombeiros e demais serviços públicos. O Município possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme dispõe o art. 30, incisos 1 e VIII, da Constituição Federal. A proposição não interfere na regulamentação técnica dos serviços de energia elétrica ou telecomunicações, cuja disciplina compete à União, tampouco altera contratos de concessão ou normas das agências reguladoras. Limita-se, exclusivamente, a disciplinar aspectos relacionados à segurança urbana, à organização do espaço público e à proteção da coletividade. Importante destacar que a medida também estimula maior responsabilidade na gestão da infraestrutura compartilhada, evitando o acúmulo de cabeamento inutilizado e promovendo maior organização visual da cidade. A previsão de penalidades administrativas proporcionais e graduais visa assegurar efetividade à norma, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei atende ao interesse público, reforça a proteção da segurança da população e contribui para a melhoria da qualidade urbana do Município, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro -- CEP: 13,730-047 —- Mococa/SP Telefone (19) 3856-0002 — wwwmococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 10 de março de 2026. PAULO SÉRGIO MIQUELIN Vereador/PSD Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa;sp.leg.br