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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui nos estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Mococa o programa educacional de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher denominado "Lei Maria da Penha Vai à Escola" e dá outras providências.
native_id25129

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
n 5>5 de 17 de abril de 2026.
RUBRICA
Art. 2° O programa “Lei Maria da Penha Vai a Escola” tem como objetivos:
II - estimular as reflexoes sobre o combate a violencia domestica e familiar contra a mulher;
V - promover a cultura de nao violencia e a equidade entre homens e mulheres.
I - seminaries;
II - palestras;
III - debates;
IV - atividades audiovisuais; e
IV - incentivar o registro de denuncias dos casos de violencia domestica e familiar contra a mulher,
bem como a solicitapao de medidas protetivas previstas na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); e
Art. 1° Fica instituido nos estabelecimentos da rede publica do municipio de Mococa o programa
educacional de prevengao a violencia domestica e familiar contra a mulher denominado “Lei Maria da
Penha Vai a Escola”.
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha);
III - conscientizar a comunidade escolar sobre a importancia do respeito aos direitos humanos,
notadamente os que refletem a promopao da igualdade de genero, de modo a prevenir e evitar a pratica
de violencia domestica e familiar contra a mulher;
Art. 3° Na ultima semana do mes de novembro de cada ano serao aprofundadas as seguintes
atividades educativas:
V - outras apoes que promovam a conscientizapao da comunidade escolar a respeito do combate a
violencia domestica e familiar contra a mulher.
Institui nos estabelecimentos de ensino da rede
publica do municipio de Mococa o programa
educacional de prevengao a violencia domestica
e familiar contra a mulher denominado “Lei
Maria da Penha Vai a Escola” e da outras
providencias.
NUMERO
I/W^lzw
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾PRO TOCO L O
DATA
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia de
de 2026, aprovou o Projeto de Lei n°o5S/2026 de autoria do vereador Clayton Divino
Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI N °
Ml CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
X
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaQao.
Art. 5° As disposigoes e os procedimentos aplicaveis a criagao do programa de que trata esta lei serao
regulamentados por decreto do Poder Executive.
Art. 6° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta de dotagoes orgamentarias
proprias, suplementadas se necessario.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente -Vereador/Republicanos
Art. 4° O Poder Executive podera implementar o programa de que trata esta lei de forma articulada
com outros orgaos da Administragao Publica e entidades da Administragao Publica Indireta, podendo
firmar parcerias e convenios com instituigoes governamentais e nao governamentais, empresas
publicas e privadas, bem como movimentos sociais ligados as tematicas da educagao, direitos
humanos e defesa da mulher.
iW CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
l.-rn-dlL*.
A violencia contra a mulher e um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira,
manifestando-se de diversas formas, como violencia fisica, psicologica, moral, sexual e patrimonial.
Apesar dos avanpos proporcionados pela Lei Maria da Penha, ainda e necessario ampliar as apoes de
prevenQao, conscientiza^ao e educa^ao para reduzir os indices de violencia de genero.
Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formapao cidada, sendo um espago
privilegiado para a construgao de valores como respeito, igualdade e empatia. A inserpao de conteudos
relacionados a prevengao da violencia contra a mulher no ambiente escolar contribui para a
desconstrugao de estereotipos de genero e para a promogao de relagdes mais saudaveis, respeitosas
e igualitarias.
O projeto “Maria da Penha Vai a Escola" tern como objetivo levar informagoes sobre os direitos das
mulheres, os mecanismos de protegao existentes e as formas de identificar e combater a violencia
domestica e familiar. Ao promover debates, palestras e atividades educativas, busca-se formar jovens 
mais conscientes e preparados para atuar na prevengao desse tipo de violencia.
Alem disso, a iniciativa fortalece a rede de protegao as mulheres, ao aproximar estudantes, educadores
e comunidade dos orgaos responsaveis pelo enfrentamento a violencia, incentivando a denuncia e o
apoio as vitimas.
Dessa forma, a implementagao deste projeto no ambito escolar representa uma medida eficaz e
necessaria para a construgao de uma sociedade mais justa, igualitaria e que atue efetivamente em prol
da diminuigao dos indices de violencia domestica e familiar contra a mulher, atuando nao apenas na
repressao, mas principalmente na prevengao.
*

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