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materia nº 271/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 271 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSolicita providências ao Poder Executivo quanto à fiscalização e controle de poluição sonora na região central, notadamente nas proximidades do Edifício Mococa (“Marmitão”).
native_id25133

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T12:20:13.873953-03:00 Aprovado 11 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Rubrica
Número
Data
MR 23 1/4 12026 VA
CLANTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 231 /2026. Solicita providências ao Poder Executivo quanto à
fiscalização e ao controle da poluição sonora
decorrente de eventos realizados na praça central,
especificamente nas imediações do Edifício Mococa
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, no sentido de ser
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa para que determine à Secretaria competente a adoção
de providências quanto à fiscalização e limitação do volume de som em eventos realizados na praça central,
nas imediações do Edifício Mococa (“Marmitão”).
Solicita-se, ainda, a observância dos limites legais de emissão sonora, conforme a ABNT
NBR 10.151/2019, o art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), o art. 1.277 do
Código Civil e a legislação municipal pertinente.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento decorre de reiteradas reclamações dos
moradores do Edifício Mococa (“Marmitão”), que abriga mais de 30 famílias, além da família do zelador,
sendo cerca de 70% dos residentes pessoas idosas. Conforme relatos e abaixo-assinado já apresentado, os
eventos realizados na praça, especialmente às sextas-feiras, sábados e durante a feira livre, têm ocorrido com
volume sonoro excessivo, ultrapassando os limites do razoável e causando significativos transtornos.
Ressalta-se que há, entre os moradores, pessoas acamadas e enfermas, diretamente
prejudicadas pelo barulho, o que compromete seu descanso, recuperação e bem-estar. Apesar das tentativas
de diálogo com o Poder Executivo, até o momento não houve solução efetiva para a situação.
Nos termos da legislação vigente, a perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer
horário quando há excesso de ruído, cabendo ao Poder Público assegurar o equilíbrio entre a realização de
eventos e o direito da população ao sossego, à saúde e à qualidade de vida. Diante disso, faz-se necessária a
adoção de medidas de fiscalização e adequação do volume sonoro, garantindo que os eventos ocorram dentro
de níveis aceitáveis.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de abril de 2026.
LSIIps
ÍXO ANTÔNIO DE MORAES
Vereador/MDB

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