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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que regulamente, no âmbito do Município de Mococa, a concessão de ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem realizar tratamento de saúde em outro município, nos termos da Lei Federal nº 15.390, de 15 de abril de 2026.
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2026-05-06T13:44:24.319716-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUE DE DIREITO
/
Número Data Rubrica
04/05/2026
Jaça 4)
PAULO S IO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
INDICAÇÃO Nº /q 12026. Sugere ao Poder Executivo Municipal que
regulamente, no âmbito do Município de Mococa, a
concessão de ajuda de custo a pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem
realizar tratamento de saúde em outro município,
nos termos da Lei Federal nº 15.390, de 15 de abril
de 2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por
meio da Secretaria competente, regulamente, no âmbito do Município de Mococa, a concessão de ajuda de
custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem realizar tratamento de saúde em outro
município, nos termos da Lei Federal nº 15.390, de 15 de abril de 2026.
A Lei Federal nº 15.390, de 15 de abril de 2026, representa um importante avanço no campo da
saúde pública ao prever a concessão de ajuda de custo aos usuários do SUS que necessitem realizar
tratamento de saúde em outro município por falta de disponibilidade no seu município de origem. O benefício
abrange gastos com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando necessário, de um
acompanhante.
Contudo, a referida lei atribui caráter facultativo à concessão do auxílio,
condicionando-o à disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, bem como à
existência de acordo prévio entre os gestores do SUS. Nesse cenário, cabe ao Poder Executivo Municipal
regulamentar os critérios, o procedimento e as condições para acesso ao benefício no âmbito local, a fim de
que a norma federal produza efeitos concretos para a população mocoquense.
É notório que muitos munícipes de Mococa enfrentam grandes dificuldades
financeiras ao precisar se deslocar para outras cidades em busca de procedimentos e tratamentos não
disponíveis localmente. A ausência de regulamentação municipal impede que esses cidadãos tenham
acesso ao benefício previsto em lei, agravando a situação de vulnerabilidade de famílias que já suportam o
peso da doença.
Diante do exposto, esta Indicação sugere que o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, adote as providências necessárias para regulamentar o auxílio, definindo,
no mínimo:
e Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, incluindo a exigência de indicação médica emitida por
profissional do SUS e a ausência do serviço no município;
e O procedimento de requerimento e os documentos necessários para formalização do pedido junto à
Secretaria de Saúde;
e As despesas cobertas pelo auxílio, abrangendo transporte, alimentação e hospedagem do paciente e de
acompanhante, quando necessário;
e Osvalores ou tabelas de referência para os diferentes tipos de despesas cobertas;
e Os prazos para análise e resposta aos requerimentos.
e As hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Ressalta-se que a presente Indicação não importa em criação de despesa
obrigatória, cabendo ao Executivo avaliar a disponibilidade orçamentária e as formas de implementação
mais adequadas à realidade do município, em consonância com o disposto na Lei Federal nº
15.390/2026.
Por todo o exposto, contando com a sensibilidade de Vossa Excelência para com a população que mais
necessita, o Vereador subscritor aguarda o acolhimento desta Indicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 04 de maio de 2026.
E
Paulo Sérgio Miquelin é
Presidente em exercício

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