Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número | Data | Rubrica |
Jos 04/05/2026
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 310/2026.
Solicita informações ao Poder Executivo acerca
de possível fechamento, desativação ou
alteração no funcionamento do Núcleo de
Atendimento Integrado (NAT) da Vila Lambari.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Mococa, bem como à Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem as seguintes informações
acerca do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) localizado no bairro Vila Lambari:
1. Procede a informação de que há previsão de fechamento, desativação
ou transferência das atividades do NAI da Vila Lambari?
. Em caso afirmativo:
Quais são as razões que motivam tal decisão?
. Existe estudo técnico que justifique a medida?
Qual será o destino dos atendimentos atualmente realizados na
unidade?
. Para quais unidades de saúde serão direcionados os pacientes da
região?
Haverá ampliação da capacidade de atendimento nas unidades que
absorverão essa demanda?
. Em caso negativo:
. A Administração Municipal tem conhecimento dos rumores sobre o
possível fechamento?
. Há previsão de mudanças no funcionamento da unidade (horários,
especialidades, equipe, estrutura, etc.)?
. Caso haja qualquer alteração prevista, quais medidas serão adotadas
para evitar prejuízos e transtornos à população atendida?
Este requerimento se justifica diante das informações que vêm sendo
amplamente divulgadas entre os munícipes acerca do possível fechamento do NAI da Vila Lambari,
unidade de saúde de grande importância para a população local.
A referida unidade atende significativa parcela dos cidadãos da região, sendo
essencial para o acesso à saúde pública. Eventual desativação ou alteração em seu funcionamento poderá
gerar impactos diretos no atendimento, sobrecarga em outras unidades e transtornos à população.
Diante disso, faz-se necessária a obtenção de informações oficiais, a fim de
esclarecer os fatos, garantir transparência na gestão pública e assegurar que os direitos da população
sejam preservados.
Diante disso, aguarda-se o retorno das informações no prazo regimental.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de maio de 2026.
pr. Tnlago
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
APROVADO
PROTOCOLO
po
Número Data Rubrica
IR Osjoga6
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Vice- Presidente
EMENTA
Requer ao Poder Executivo informações e
esclarecimentos acerca de eventual
desocupação/transferência do CAPS Infantil e da
possível realocação do NAI (UBS) da Vila Lambari
para dependências do PPA Municipal.
REQUERIMENTO Nº 31()/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, observadas as formalidades regimentais, após manifestação
do Nobre Plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria
competente, para que preste esclarecimentos detalhados sobre a política de centralização e aglomeração de
unidades de saúde, respondendo aos questionamentos e fundamentações expostos a seguir.
1. FUNDAMENTAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste parlamentar a intenção do Poder Executivo
de promover uma reorganização que resultará na aglomeração de diferentes serviços de saúde em um
único complexo. Segundo informações, o CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial Infantil) seria
transferido para o prédio do NAI Vila Lambari, enquanto o atendimento deste NAI seria deslocado para
apenas 03 (três) salas dentro das dependências do Posto de Pronto Atendimento (PPA).
É imperativo registrar que esta situação se apresenta de forma análoga à
denunciada por este vereador no Requerimento nº 670/2025, evidenciando um padrão de gestão que
insiste em aglomerar serviços de naturezas distintas em espaços inadequados, sem o devido planejamento
estrutural e assistencial.
A medida suscita preocupação pelos seguintes fundamentos:
e Prejuízo à descentralização do atendimento, uma vez que a retirada
do NAI/UBS de sua sede própria pode dificultar o acesso da
população de referência e enfraquecer a lógica territorial da atenção
básica;
Incompatibilidade de fluxos assistenciais, considerando que a
instalação de unidade de atenção básica em dependências do PPA
mistura atendimentos programados com demanda de urgência e
emergência, comprometendo a organização operacional dos
serviços;
Possível insuficiência estrutural, diante da notícia de que toda a
demanda do NAIV/UBS seria absorvida em apenas 03 (três) salas, com
potencial sobrecarga física e operacional da unidade receptora;
Risco de inadequação da estrutura destinada ao CAPS Infantil,
serviço especializado que demanda ambiente terapêutico compatível
com o atendimento psicossocial de crianças e adolescentes;
a) Ausência de publicidade de estudos técnicos prévios, não havendo
demonstração pública da viabilidade assistencial, estrutural e
financeira da reorganização pretendida.
2. QUESITOS
Diante do exposto, e considerando a reincidência de situações análogas de
aglomeração de serviços, requer-se:
d;
b)
c)
Procede a informação de que o Município promoverá a transferência
do CAPS Infantil para o imóvel atualmente ocupado pelo NAI/UBS
da Vila Lambari?
Em caso afirmativo, informar os motivos técnicos, administrativos e
estruturais que fundamentam a medida.
Procede a informação de que o NAI/UBS da Vila Lambari será
transferido para dependências do PPA Municipal, utilizando apenas
03 (três) salas daquela unidade?
Em caso afirmativo, informar a justificativa técnica e administrativa
da medida, bem como especificar quais serviços atualmente
prestados pela unidade continuarão sendo ofertados no novo espaço.
Encaminhar cópia integral dos estudos técnicos, pareceres, laudos e
planejamentos administrativos que embasaram a reorganização
proposta, demonstrando sua viabilidade estrutural, assistencial e
financeira.
Demonstrar, de forma detalhada, quais os impactos projetados da
medida sobre o atendimento prestado aos usuários do CAPS Infantil,
NAYUBS Vila Lambari e PPA Municipal, especialmente quanto à
capacidade de atendimento, tempo de espera, acessibilidade,
deslocamento dos usuários e eventual sobrecarga das unidades
envolvidas.
Diante dos potenciais impactos da medida sobre a rede municipal de saúde,
impõe-se o esclarecimento técnico e administrativo pelo Poder Executivo. Caso confirmada, a
reorganização deve estar devidamente fundamentada e resguardar a qualidade do atendimento prestado
à população. Assim, o presente requerimento visa assegurar transparência e proteção ao interesse
público.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 04 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
DESPACHO.
APROVADO
Número
São Ss
Data | Rubrica |
08/09/2025.
REQUERIMENTO Nº C30)2025.
Solicita uno Ministério Público investigação
acerca da situação irregular do Centro
Odontológico do Posto de Pronto Atendimento
(PPA), que se-encontra sem Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem alvará da
Vigilância Sanitária, colocando em, risco
profissionais e pacientes.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Promotor de Justiça da Comarca
de Mococa/SP, para:que Sua Excelência apure e investigue a situação irregular do Centro Odontológico
do Posto de Pronto Atendimento (PPA), conforme segue,
1. Contextualização
O Centro Odontológico do Posto de Pronto Atendimento (PPA) de Mococa,
mesmo após recente reforma concluída em outubro de 2024, encontra-se. em funcionamento sem Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem alvará de funcionamento emitido pela Vigilância
Sanitária, descumprindo normas técnicas e legais essenciais para a regularidade de um serviço de saúde.
A ausência desses documentos coloca em risco tanto os profissionais quanto
os pacientes atendidos no local. Ressalte-se que, desde o ano de 2024, o vereador signatário vem
cobrando do Poder Executivo a regularização da unidade, sem, contudo, obter respostas ou medidas
satisfatórias.
Cumpre destacar que o parlamentar subscritor representa a minoria na
Câmara Municipal, o que tem limitado a efetividade de suas-cobranças no âmbito político-legislativo,
razão pela qual busca o amparo do Ministério Público para garantir o cumprimento da lei e a segurança
da população.
2. Riscos à saúde, à legalidade e à ética profissional
Segundo a legislação vigente, o tirurgião-dentista somente pode exercer
legalmente sua atividade em estabelecimentos devidamente regularizados, com registro sanitário e alvará
de funcionamento. A atuação em clínicas sem tais autorizações pode configurar exercício ilegal da
profissão, sujeitando o profissional a sanções administrativas, éticas € até penais.
Nesse sentido, o próprio Código de Etica Odontológica, por meio da
Resolução CFO 118/2012, em seu art. 9º, inciso XVI, dispõe-como deveres fundamentais dos inscritos
“não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado,
credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea”.
Assim, a situação em que se encontra o Centro Odontológico do PPA equivale-ao funcionamento de uma
clínica clandestina, expondo os profissionais à possível responsabilização ética e até penal, além de
oferecer risco concreto aos pacientes que utilizam o serviço.
3. Estrutura física e utilização de imóveis
A situação se agrava ao se observar que a UBS e o CEO (Centro de
Especialidades Odontológicas) funcionam no mesmo espaço físico, separados apenas pela diférença na
corido piso, o que-não garante a mínima independência estrutural entre os serviços. Enquanto isso, um
prédio ao lado, também de propriedade do PPA, encontra-se em perfeitas condições estruturais para uso.
como elínica, mas está fechado e sendo utilizado como almoxarifado, em evidente desvio de finalidade,
em prejuízo da população que carece de atendimento digno.
4, Requerimento
Diante de todo o exposto, requer-se que este Ministério Público promova a
devida investigação a fim de apurar as razões da ausência de AVCB e alvará de funcionamento,
identificar responsabilidades pela omissão na regularização, avaliar os riscos impostos aos profissionais
e à população e adotar as medidas cabíveis para assegurar a imediata adequação ou, em caso de
impossibilidade, a interdição do espaço até que sejam cumpridas todas as exigências legais e sanitárias,
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 8 de setembro de 2025.
Anexo: Imagens da atual situação do prédio do Posto de Pronto Atendimento (PPA).