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materia nº 315/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicita ao Executivo Municipal a implementação do "kit lanche" para pacientes que realizam tratamento de saúde em outros municípios pelo SUS, demanda reiterada desde 2021.
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2026-05-06T13:44:24.533134-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
io]
Data Rubrica
04/05/2026 (9)
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 2/5 /2026.
Solicita ao Executivo Municipal a
implementação do “kit lanche” para pacientes
que realizam tratamento de saúde em outros
municípios pelo SUS, demanda reiterada desde
2021.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, providencie, com urgência, a
implementação do fornecimento de “kit lanche” aos pacientes do município que necessitam se deslocar
para outros municípios para realização de tratamentos de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente solicitação se justifica pela necessidade de oferecer condições
mínimas de dignidade e conforto a esses pacientes, que, muitas vezes, precisam sair de suas residências
ainda durante a madrugada e permanecem fora por longos períodos, enfrentando jornadas exaustivas em
busca de atendimento médico.
Ressalta-se que se tratam, em sua maioria, de pessoas em situação de
vulnerabilidade e já fragilizadas por questões de saúde, que dependem integralmente do apoio do Poder
Público para a realização de seus tratamentos, sendo essencial que recebam o devido amparo durante
esse deslocamento.
Importante destacar que a presente demanda não é recente, sendo objeto de
solicitações desde o ano de 2021, por meio de diversas proposituras desta Casa Legislativa, as quais
serão oportunamente anexadas, evidenciando que se trata de um pleito antigo, reiterado e ainda não
atendido.
Ademais, cumpre ressaltar que o orçamento municipal vem apresentando
crescimento nos últimos anos, o que demonstra ampliação da capacidade financeira do Município. Soma-
se a isso a recente criação de novos cargos na estrutura administrativa da Prefeitura, evidenciando uma
aparente disponibilidade de recursos para expansão da máquina pública.
Diante desse contexto, torna-se ainda mais evidente a viabilidade da
implementação de uma medida de baixo custo e elevado impacto social, como o fornecimento do “kit
lanche”, o que reforça a necessidade de priorização de políticas públicas voltadas diretamente ao
atendimento da população, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior
vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicita-se a adoção de medidas urgentes para
implantação do referido benefício, garantindo maior dignidade, cuidado e respeito aos pacientes que
dependem do sistema público de saúde.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO Ps
PROTOCOLO
25/10/2021
IND: Nº “ SA /2021. Indica ao Exmo. Sr, Prefeito Municipal a aquisição
ICAÇÃO de “kit Lanche” para pacientes que utilizam o
transporte municipal para tratamento de saúde em
outros municípios.
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
do Departamento Competente, determine a aquisição de “kit Lanche” em benefício dos pacientes que usam
o transporte da saúde para outros municípios.
Diversos municípios vêm tomando a iniciativa de oferecer um kit - composto por
itens como fruta, suco, bolacha etc. — o qual visa a auxiliar os pacientes que se deslocam diariamente para
vários municípios distantes, em longas e cansativas viagens, para a realização de exames especializados,
tratamentos oncológicos ou hemodiálise, entre outros.
Sabe-se que muitos pacientes transportados para outros municípios sofrem com à
alimentação irregular encontrada em lanchonetes é postos de combustíveis durante a viagem. Ainda, com a
implantação deste programa, poderíamos minimizar o desconforto das viagens, bem como os gastos com
alimentação dos pacientes que, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para se alimentarem no
decorrer do trajeto.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de 2021.
Prof. Claytón - Vereador/REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número Data aa
mo eres
REQUERIMENTO Nº, 349 /2022. Solicita ao Poder Executivo a disponibilização
de “kit lanche” aos pacientes & acompanhantes
que utilizam o transporte oferecido pela
Prefeitura nas viagens relacionadas à saúde.
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, informe sobre a
viabilidade de serem disponibilizados “kit lançhe” aos pacientes e acompanhantes que utilizam o
transporte oferecido pela Prefeitura nas viagens relacionadas à saúde.
Sabe-se que, diariamente, dezenas de munícipes viajam para Campinas,
Barretos, Divinolândia, São Paulo, Mogi-Guaçu, Jaú entre outras cidades, onde realizam exames,
submetem-se a terapias ou passam por consultas médicas. É fato que, infelizmente, muitas dessas pessoas
não têm condições de levar alimentos ou de adquiri-los nos pontos de parada da viagem.
Sendo assim, visando aprimorar cada vez mais, quer seja por meios diretos
ou indiretos, a humanização do acesso à saúde pública, apresento o requerimento, com fulero no artigo
9º, inciso IX cumulado com seu parágrafo único, bem como o artigo 63, X, da Lei Orgânica do Município.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 3 de outubro de 2022.
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Paulo Miquelin Enfermeiro - Vereador / PSD
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
EMENTA
Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal à aquisição
de “kit Lanche” para pacientes que utilizam o
transporte municipal para tratamento de saúde em
outros municípios.
REQUERIMENTO Nº 700 /2022.
EXMA. SRA. PRESIDENTE,
REQUEREMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio do Departamento de Saúde, informe acerca da possibilidade de aquisição de “kit
Lanche” para pacientes que utilizam o transporte municipal para tratamento de saúde em outros municípios.
Justificativa:
Diversos municípios vêm tomando a iniciativa de oferecer um kit « composto por
itens como fruta, suco, bolacha etc. — o qual visa a auxiliar os pacientes que se deslocam diariamente para
vários municípios distantes, em longas e cansativas viagens, para a realização de exames especializados,
tratamentos oncológicos ou hemodiálise, entre outros.
Sabe-se que muitos pacientes transportados para outros municípios sofrem com a
alimentação irregular encontrada em lanchonetes e postos de combustíveis durante a viagem. Ainda, com
a implantação deste programa, poderíamos minimizar o desconforto das viagens, bem como às gastos com
alimentação dos pacientes que, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para se alimentarem
no decorrer do trajeto.
PlenárioN enerando R
E rd
/
NILTON CÉSAR GREGHI
Prof. Batata « Vereador/REPUBLICANOS
beiro da Silva, 28 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Reitera ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
REQUERIMENTO Nº AO /2023. imp a e aê di
utilizam o transporte municipal para tratamento de
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informe acerca da possibilidade de aquisição de
“kit Lanche” para pacientes que utilizam o transporte municipal para tratamento de saúde em outros
Justificativa:
Diversos municípios vêm tomando a iniciativa de oferecer um kit - composto por
itens como fruta, suco, bolacha etc. — o qual visa a auxiliar os pacientes que se deslocam diariamente para
vários municípios distantes, em longas e cansativas viagens, para a realização de exames especializados,
tratamentos oncológicos ou hemodiálise, entre outros.
Sabe-se que muitos pacientes transportados para outros municípios sofrem com a
alimentação irregular encontrada em lanchonetes e postos de combustíveis durante a viagem. Ainda, com
a implantação deste programa, poderíamos minimizar o desconforto das viagens, bem como os gastos com
alimentação dos pacientes que, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para se alimentarem
no decorrer do trajeto.
Plenário V beiro da Silva, 06 de fevereiro de 2023.
NILTON CÉSAR GREGHI
Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS
Amara Municipal de Mococa
a PODER LEGISLATIVO
de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, pára que Sua
Excelência, por meio dá Secretaria Municipal de Saúde, informé acérca da possibilidade de aquisição de
“feit Lanche” para pacientes que utilizam o transporte municipal para tratamento de saúde em ouiros
municípios.
Justificativa:
Como é de conhecimento geral, muitos pacientes precisam se deslocar para outros
iounicípios para receberem tratamento de saúde, Muitas vezes, esses pacientes passam horas dentro dos
ônibus, o que pode ser muito cansativo e desgastante. Além disso, muitos desses pacientes necessitam fazer
refeições durante o trajeto.
Dessa forma, considerando a importância de garantir o bem-estar desses pacientes,
solicito que sejam fornecidos “kits Lanche” para aqueles que utilizam o transporte municipal para
tratamento de saúde em outros municípios. Esses kits poderiam conter alimentos como pães, bolachas,
suços, frutas, entre outros.
Por isso, mister que a Prefeitura Municipal se manifeste sobre os planos para
fornecer esses kits de alimentos aos pacientes, ou se há alguma outra medida prevista para garantir a
alimentação adequada dessas pessoas durante o deslocamento.
o Ribeiro da Silva, 24 de abril de 2023.
NILTON CÉSAR GRÉGHI
Prof. Batata - Vercador/REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Mococa , —..
PODER EIISLA TIM (o) si
REQUERIMENTO Nº 1245/2023.
informações
apoia dO Taio po trios dos
soda duo bj
EXMO, SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fomeça esclarecimentos pertinentes à
disponibilização de kits lanche para os usuários dos serviços de saúde de nosso município que se deslocam
para tratamento em outrós municípios:
e A Prefeitura Municipal tem planos específicos para fornecer kits lanche aos
pacientes que utilizam o transporte municipal para tratamento-de saúde
em outros municípios?
Em caso afirmativo, quais são as medidas já adotadas ou previstas pará
implementação desse benefício?
Justificativa:
Como é de conhecimento, muitos pacientes enfrentam longas jornadas de
deslocamento, passando horas dentro de ônibus, o que pode ser desgastante é cansativo. Considerando a
importância de garantir o bem-estar dessas pessoas, venho novamente solicitar informações sobre os planos
da Prefeitura Municipal para a disponibilização desses kits de alimentos aos pacientes em tratamento fora
do município.
Gostaria de reforçar a proposta de que esses Kits possam conter alimentos como
pães, incluia, úsico, colas, entre outros, garantindo uma alimentação adequada durante o deslocamento.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação e pela
transparência na prestação de informações que são de grande relevância para a qualidade de vida e o bem-
da Silva, 13 de novembro de 2023.
A
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
esclarecimentos acerca da decisão de retirada de pauta do Projeto de Lei número 32/2019, que institui o
Programa Kit Lanche de Alimentação aos pacientes transportados para tratamento. de saúde em outros
Considerando a importância deste projeto para a população carente que necessita de
tratamentos de saúde'em outras localidades, e tendo em vista que já havia sido solicitada a inclusão do
mesmo na ordem do dia, por este vereador através de requerimento dirigido a presidência desta Câmara, é
necessário esclarecer os reais motivos que levaram à retirada deste projeto da pauta de discussões.
Ressalto que este projeto está em tramitação nesta Casa desde 2019, já foi motivo de
várias indicações e requerimentos por parte dos vereadores inclusive dessa legislatura, visando atender às
Solicito, portanto, que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Motivos específicos que levaram à retirada do Projeto de Léi número 32/2019:da pauta de discussões,
2. Atividades ou procedimentos adotados após a retirada do projeto para sua análise e possível
encaminhamento.
É de conhecimento do Poder Executivo que a questão do Programa Kit Lanche de
Alimentação já foi objeto de diversos requerimentos é indicações, demonstrando à importância é urgência
desse projeto para a população carente de nosso município. Causa estranheza, portanto, a decisão de-retirar,
esse projeto da pauta de discussões, especialmente considerando que só aguardávamos impacto
orçamentário para votação.
Essas informações são fundamentais para que possamos compreender o processo
decisório e garantir a transparência e efetividade no trabalho legislativo em benefício da comunidade.
Agradeço antecipadamente pela atenção e colaboração, e aguardo o envio das
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número
DC OB 12024
y q Indica ao Exmo, Sr. Prefeito o encaminhamento de”
e É AS fada um Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit
Lanche", destinado aos pacientes e acompanhantes
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas às formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe à esta Casa Projeto de Lei que Cria o Programa "Kit Lanche",
destinado aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios.
Segue anexo modelo (minuta) do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
A importância do presente Projeto de Lei é notória, tendo em vista que muitos
paciêntes transportados para outros municípios sofrem com a alimentação irregular encontrada em
lanchonetes, bares e lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis durante a viagem. Muitos
sequer têm condições financeiras para comprar alimentos. Acredito que com a implantação deste Programa
poderemos minimizar o desconforto das viagens, bem como os gastos com alimentação dos pacientes que
viajam fora do nosso município para diversos tipos de tratamento de saúde, proporcionando-lhes mais
conforto e dignidade.
Diante do exposto acima, solicito a atenção especial do Executivo quanto ao
Prof. Batata - Vereador/REPURLICAN Os
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
oder Legistativo
VEREADOR NILTÓN quis GREGHI- PROFESSOR BATATA
PROJETO DE LEI Nº » DE 2024
Fica autorizado o Poder Executivo de
Mococa a criar o programa "Kit Lanche
Alimentação", aos pacientes e
acompanhantes transportados para
tratamento de saúde em outros
municípios & dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia
— dó de 2024, aprovou o Projeto de Leinº | 42024, indicado pelo
Sr. Vereador Nilton César Greghi, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mococa a criar o programa "Kit
Lanche Alimentação”, tomo forma de ampliar políticas sociais no município.
" Art2º0 programa "Kit Lanche Alimentação" consiste no fornecimento de um
Kit lanche alimentação ao paciente e acompanhante, transportados a outros
municípios para tratamento de saúde.
8 1º O benefício de que trata a presente Lei, somente será ofertado ao
paciente usuário do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Mococa,
SP, bem como ao acompanhante, na hipótese de indicação médica de
acompanhamento do paciente.
S 2º Compete ao médico da Unidade, analisar e justificar a necessidade do
acompanhamento, de acordo com o:caso:e as condições do paciente.
5 3º Somente será admitido o fornecimento de Kit Lanche Alimentação para
O acompanhante nos casos de cirurgia de médio e grande porte, nos casos
de paciente menor de idade, de idosos acirha de 60 anos ou paciente
impossibilitado em razão da doença, de adotar por seus próprios meios as
providências necessárias ao seu tratamento.
“ Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com auxílio de
nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche Alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podes Legistativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
Parágrafo Único: O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste
artigo, deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a
patologia que o paciente apresenta.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a
Secretaria de Assistência Social a montagem e distribuição dos Kits Lanche
Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a
presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI
PROFESSOR BATATA
5 (Republicanos)
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podor Legistativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
JUSTIFICATIVA
A criação do programa "Kit Lanche Alimentação" é uma medida
essencial para garantir o bem-estar e a dignidade dos pacientes e seus
acompanhantes que necessitam se deslocar para outros municípios em busca
de tratamento de saúde. Esta iniciativa visa suprir uma lacuna importante no
atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade durante o deslocamento
para procedimentos médicos.
à É evidente que muitos pacientes enfrentam dificuldades financeiras
e logísticas durante essas viagens, sendo obrigados a passar longos períodos
sem acesso a uma alimentação adequada. Além disso, a falta de recursos para
compra de alimentos durante o trajeto pode gerar desconforto físico e emocional,
prejudicando ainda mais o estado de saúde e a recuperação dos pacientes.
Ao instituir o programa "Kit Lanche Alimentação", o município de
Mococa estará cumprindo seu papel de promover o acesso à saúde de forma
integral, garantindo não apenas o tratamento médico adequado, mas também
condições dighas durante todo o processo. Essa medida contribuirá para reduzir
os impactos negativos das viagens para tratamento de saúde, proporcionando
mais conforto e segurança aos pacientes e seus acompanhantes.
: Além disso, é importante ressaltar que o programa "Kit Lanche
Alimentação” está alinhado com os princípios da humanização no atendimento
à saúde, valorizando o cuidado integral com o paciente e sua família. Ao
assegurar uma alimentação adequada durante o deslocamento, estamos
demonstrando sensibilidade e compromisso com o bem-estar daqueles que mais
precisam de apoio em momentos delicados de suas vidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podor
legistativo
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI - PROFESSOR BATATA
) Portanto, diante da importância e urgência dessa medida, conto
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
certamente trará benefícios significativos para a população de Mococa.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
VEREADOR NILTON CESÁR GREGHI
PROFESSOR BATATA
(Republicanos)
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número Data
OLA 03/02/2025
REQUERIMENTO Nº 29, /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
amanifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, preste informações a
respeito da alteração no cronograma de transporte e tratamento dos pacientes em hemodiálise.
Nodia 21 de janeiro de 2025, às 9 horas da manhã, foi realizada uma reunião
nas dependências da Câmara Municipal com a participação de pacientes que utilizam o serviço em
questão. Durante o encontro, os pacientes destacaram que a redução dos dias de tratamento resultará em
um aumento significativo na quantidade de pessoas transportadas simultaneamente, o que causará
superlotação e-aumentará o tempo de permanência nos veículos utilizados no transporte: O retorno: para
casa também pode se tornar mais demorado devido ao aumento do número de usuários transportados por
vez, gerando ainda mais desconforto para os pacientes. Além disso, foi mencionado que já existe uma
rotina estabelecida por esses cidadãos, com compromissos que dependem do atual calendário de
tratamento. Na ocasião foi citado ainda o exemplo de outras cidades que fornecem aos pacientes um kit
de alimentação, incluindo itens como água, bolacha e maçã, o que auxilia no bem-estar durante os
deslocamentos e tratamentos, sendo solicitado que nosso município também adote essa prática em
benefício dos pacientes.
Neste sentido, questiona-se:
1. Qual omotivo-da alteração no cronograma de transporte e tratamento:
dos pacientes em hemodiálise?
2. Os pacientes foram consultados previamente sobre essá decisão?
Caso sim, essa consulta foi realizada individualmente ou em grupo?
Existe documentação comprobatória desse processo?
3. Existe possibilidade de manter os dias e horários do transporte é
A pacientes, considerando que qualquer mudança pode impactar
significativamente o bem-estar dos pacientes, que já enfrentam uma
rotina delicada de cuidados com a saúde?
4. Caso a alteração seja mantida, para quando está prevista sua
impactos negativos para os pacientes?
5. Há possibilidade de fornecer um kit de alimentação aos pacientes
durante os deslocamentos -e tratamentos, conforme ocorre em outros
municípios?
Certo da atenção de Vossa Excelência, aguardo retorno sobre as questões
apresentadas, visando garantir um atendimento digno é humanizado aos pacientes que dependem desse
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025,

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