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materia nº 316/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaReitera pedido de informações ao Poder Executivo Municipal acerca da manutenção da intervenção na Organização Social Instituto Rita Lobato, diante das sucessivas prorrogações (Decretos nº 6.711/2025, 6.811/2025 e 6.857/2026), e questiona o cronograma para a transição definitiva da gestão de saúde.
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2026-05-06T13:44:24.542761-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
JR! 04/05/2026 49
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
REQUERIMENTO Nº . 316 /2026. Reitera pedido de informações ao Poder
Executivo Municipal acerca da manutenção
da intervenção na Organização Social
Instituto Rita Lobato, diante das sucessivas
prorrogações (Decretos nº 6.711/2025,
6.811/2025 e 6.857/2026), e questiona o
cronograma para a transição definitiva da
gestão de saúde.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, para que preste, no prazo legal, as seguintes informações
e esclarecimentos:
|- DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DA INTERVENÇÃO
a) Quais motivos técnicos e administrativos impediram que a situação fosse
regularizada dentro do prazo das intervenções anteriores?
b) Existe um limite máximo planejado para a manutenção desta intervenção,
ou a gestão pretende mantê-la por tempo indeterminado via decretos
trimestrais?
c) Apresentar o cronograma atualizado com as etapas finais para o
encerramento da intervenção.
Il- DA GESTÃO FINANCEIRA E TRABALHISTA
a) Durante todo o período de intervenção (desde 2024 até a presente data),
houve algum passivo trabalhista gerado que seja de responsabilidade
solidária do Município?
b) Qual o montante total de recursos públicos repassados especificamente
para a manutenção da intervenção desde o início de 2025 até agora?
c) Como está sendo feita a prestação de contas mensal desses recursos?
Encaminhar cópia do último balancete da intervenção.
Ill - DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO E CONDERG
a) Diante do tempo decorrido, em que estágio se encontra a formalização da
parceria com o CONDERG ou outro modelo de gestão substitutivo?
b) Já houve a realização do processo seletivo mencionado em
requerimentos anteriores? Se sim, qual o número de contratados e qual o
impacto na folha de pagamento municipal?
c) Caso o processo seletivo não tenha ocorrido, qual a justificativa legal para
a demora, visto que a intervenção já dura mais de um ano?
IV — DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATENDIMENTO
a) Existe algum parecer recente da Procuradoria Jurídica do Município
validando a legalidade da sucessiva manutenção do estado de
intervenção sem a rescisão definitiva do contrato com o Instituto Rita
Lobato? (Favor encaminhar cópia).
b) Como a Prefeitura garante que a transição de modelos de gestão não
afetará a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados
à população mocoquense?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este requerimento visa exercer a função fiscalizadora deste Poder
Legislativo, buscando transparência sobre a aplicação de recursos públicos e a estabilidade
da gestão da saúde em nossa cidade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 04 de março de 2026.
ergador/PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº6.711, DE 18 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo da intervenção nos serviços de
saúde objetos dos Contratos de Gestão nºs 010/2022 e
056/2022, celebrados como Instituto Rita Lobato e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a expressa previsão de prorrogação do prazo
de intervenção prevista no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 6,600, de 16 de dezembro
de 2024; i
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno
funcionamento das unidades de saúde, dos serviços e condições adequadas de trabalho para
os profissionais envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades dos pacientes com
princípios e parâmetros legalmente definidos, |
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da intervenção nos contratos
010/2022 e 056/2022 da Prefeitura Municipal de Mococa, celebrados com o Instituto Rita
Lobato, pelo período de 90 (noventa) dias, constados a partir de 16 de junho de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JULHO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito/Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº6.811, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo da intervenção nos serviços de
saúde objetos dos Contratos de Gestão nºs
010/2022 e 056/2022, celebrados como Instituto
Rita Lobato e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a expressa previsão de prorrogação do
prazo de intervenção prevista nó parágrafo 2º do artigo 1º
do Decreto nº 6.600, de 16 de dezembro de 2024:
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o BLA
funcionamento das unidades de saúde, dos serviços
condições adequadas de trabalho para os profissionais
envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades
- dos pacientes com princípios e parâmetros legalmente
definidos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da intervenção nos
contratos 010/2022 e 056/2022 da Prefeitura Municipal de Mococa, celebrados com o
Instituto Rita Lobato, pelo período de 90 (noventa) dias, constados a partir de 16 de
dezembro de 2025. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
foca DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
www. mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
Edição nº 1755
Ano 2026
Página 6 de 8
Quarta-feira, 11 de Março de 2026
Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 6.857, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Prorroga o prazo da intervenção nos serviços de
saúde objetos dos Contratos de Gestão nºs 010/2022 e
056/2022, celebrados como Instituto Rita Lobato e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a expressa previsão de prorrogação do prazo
de intervenção prevista no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto
nº 6.600, de 16 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno
funcionamento das unidades de saúde, dos serviços e
condições adequadas de trabalho para os profissionais
envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades dos
pacientes com princípios e parâmetros legalmente definidos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da intervenção nos contratos
010/2022 e 056/2022 da Prefeitura Municipal de Mococa, celebrados com o Instituto Rita
Lobato, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 16 de março de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE MARÇO DE 2026
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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