*
OHcio n°462/2026
Mococa, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
RUBRICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IRO BARISON
unicipal
NUMERO
(as '
EDUARDO Rl
_____ Prefsite
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA-
__ _
P ROTO' C C1 -r*-
LO
DATA
Excelentissimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal de
Mococa - SP
O projeto de lei autoriza a abertura de credito especial, com as despesas orpamentarias
correspondentes, em razao de recurso proveniente da Resolupao SEDS n°01/2026 de 07/01/2026
e Resolupao SEDS 50 de 29/10/2025, para Custeio. O valor total a ser inserido no orpamento,
exercicio 2026 e de R$ 618.942,32 (Seiscentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e dois reais
e trinta e dois centavos), sendo que em marpo/2026foi creditado 03 parcelas (janeiro, fevereiro,
marpo), a partir de abril ate dezembro/2026 ira ocorrer mensalmente atraves de Decreto
Municipal.
Conclusa a presente explanapao, solicitamos de Vossas Excelencias a boa acolhida da
presente materia, por conter apdes que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos municipes.
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja materia versa sobre a
necessidade da adequapao das dotapoes orpamentarias, relativas a Lei n° 5.453/2025 -
Orpamento Anual, para adequapoes necessarias nas despesas orpamentarias.
1
PROJETO DE LEI N°oSg, DE 05 DE MAIO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo
“Autoriza a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.”
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.04.00 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08 245 0005 2055 CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 1210) R$ 112.705,14
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
CdDIGO DE APLICAQAO: 5000011 PISO SOCIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - CREAS
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.06.00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0005 2049 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
33.3.90.39.00 outros services de terceiros - pessoa juridica (ficha1856) R$ 195.000,00
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
CODIGO DE APLICAQAO: 5000072 FEAS VSA APRIMORAMENTO DA GESTAO
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.04.00 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08 245 0005 2056 CRAS - CENTRO DE REFERENCIA A ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (ficha 1841) R$ 30.942,09
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
Art.1° - Fica o Poder Executive Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orpamento do exercicio financeiro de 2026, no
valor de R$ 618.942,32 (Seiscentos e dezoito mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e
dois centavos), observadas as seguintes classificagoes institucional, funcional programatica e
econdmica, aberta:
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.06.00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0005 2049 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAC
3.3.90.30.00 material de consume (ficha1857) R$ 5.000/200?
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
CbDIGO DE APLICAQAO: 5000072 FEAS VSA APRIMORAMENTO DA GESTAO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2026,
aprovou o projeto de Lei n° 0.58 /2026 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CdDIGO DE APLICAQAO: 5000050 CRAS - GND3
R$ 20.000,00
R$ 255.295,09
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAfOS D lAIO DE 2026.
eduA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RIBEIRO BARISON
eito Municipal
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.01.00 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0005 2057 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO
3.3.90.30.00 material de consume (ficha 1840)
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
CODIGO DE APLICAQAO: 5000013 ASSISTENCIA AO IDOSO
Art. 2° - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei sera coberto com
o recurso financeiro oriundo de credito especial.
16.00.00 S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
16.01.00 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0005 2057 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO
3.3.90.39.00 outros servicos de terceiros - pessoa juridica (ficha 1839)
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados
CODIGO DE APLICAQAO: 5000013 ASSISTENCIA AO IDOSO
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executive fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias as alteragoes
ora implementadas.
Ref: SOTLEMENTAVAO E CRIACAO DE MH AS DE DOTAVAO
A Secretdria Municipal de Planejameutu
Hustrhsima Senhora
Patricia Dabus
PREFEITURA MtNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Mococa. 28 de Abril de 2026
Oficio n° 259/2026 - Secretarin Municipal de Desenvotvimentti Social
Apraz-me cumprimenia-la cordialmcnte c na oportunidade. solicitor
SUPLEMENTA(^AO E CRIA£ AO DE NO I AS DE DO1A(,?AO no ar^ainenio vigenic.
Conforme Resolu^ao SEDS 01/2026. de 07 de Janeiro de 2026 e Resolu^o
SEOS 50, de 29 de Outubro de 2025 (EM ANEXO) que dispoem sobre os recursos
financeiros que estSo sendo repassados em 2026 pelo Fundo Estadual de
Assistencia Social (FEAS) ao FMAS. Faz-se necessArio a inser^ao de saldos em
nosso or^amento para garantir a finalldade publica da verba e amplia^ao na
execu^ao de recursos de fontes extemas. Ainda, exakamos a Ata de Reuniao
Ordinaria do CMAS N* 02.2026 (EM ANEXO) que corrobora com a requtsi^ao
apresentada no que diz respeito aos valores transferidos no presente ano.
Os recursos repassados pelo FEAS sao pagos aos munidplos conforme
registros no Slstema dos Pianos Municipals de Assistencia Social - PMASweb, em
especffico no campo 5.5 - Provisoes mensais de desembolso para 2026. Os
repasses se Inidaram em Mar^o, qual fol creditado cres parcelas (Janeiro, fevereiro
e mar^o) partir de abril ate dezembro ira ocorrer conforme captures de tela e
extratos bancarios (EM ANEXO).
Ainda, exaltamos que a Resolucao SEDS 01/2026 foi publicada somente em
07 de Janeiro de 2026, data posterior a LOA 2026, justiflcando a diferenp nos
t
-Valor a ser inscrido no orpimcnto (RS 57.705,14)
drgao 16.04 > Assistenda Comunhdria (RS 57.705,14)
yC $ Note de dota^o a ser criada -» RS 5.000.00
• 3.3;90.30.00 — Material de Consume
• Fonte (02) - Estadual
• Codigo de aplica^So (A SER CRIADO)
^sjstgncja Social (R$ 200.000,00)
£2049 - Manntengao da Secretaria de Desenvolvimento Social
Nota de dota^fo a ser criada -> RS 195.000,00 'J
• 3.J.90.39.00 — Outros Services de Tercciros PJ
• Fonte (02)- Estadual
• Cddigo de aplica^ao (J SER CRLiDO)
08.122.1
Conta 54060-9 FEAS PROTECAO ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE
Pl.30^ 10
J '>S. [zilQi
egJ.245.0(X)5.2055 -CREAS -Centro de Refer^ncia de Especial Ass. Styial
Nota de detain N^H) -> R$ 57 705.14
• 3.1.90.11.00 - Venctmentos e vantagens iixas - pessoal civil
Conte 54119-2 FEAS VSA APR1MORAMENTO DA GESTAo - Valor a
ser inserido no orpimento (RS 200.000,00)
firggp 16.Q6 — Fundo Municipal de A
PREFEmiRA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA municipal de
DESENVOLV1MENTO SOCIAL
saldos que serilo repassados ao longo do exerdcio e os saldos que efetivamente
constant nas notas de dota^o Fonte 02.
Para tanto, favorsuplementar as notas de dota^aa. Conforme seguem:
I
P1SO SOCIAL DE MEDIA
6rgSo 16.01 - encia ao Idpso (R$ 50.942.QO)
08.241.005.2057 - Fundo Municipal de Assistencia ao Idosp
6rg5o 16.04 - Assistencia Comunitaria t R$ 260,692.83)
08^245.0005.2056 - CRAS -Ceniro de Refcrencia de Assistenciu Social
I
Nota N° 1840 RS 20.000.00
• 3.3.9030.00 - Material de Consume
• Fonte (02) - Estadual
• Codigo de aplica^fio (5000013 Assistenciaao Idoso).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIM ENTO SOCIAL
Note N° 183? RS 30.942,09
• 33.90.39.00 - Outros Services de Tcrceiros PJ
• Fonte (02) - Estadual
• Codigo de aplica^ao (5000013 AssistGncia ao idoso).
Conta 54059-5 FEAS PROTE<Ao RASICA - Valor a ser inserido no
or?atncnto (RS 50.942,09 + 260.692,83)
Nota N° I841-> RS 260.692.83
...
• 3.1.90.11.00 - Vencimcnios t vuntagens fixas - pessoa civil
• Fonte (02) - Estadual
• Fonte (02) - Estadual
• Cddigo de aplica^So (5000011
COMPLEXIDADE - CREAS).
r
&
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVTMENTO SOCIAL
Certos de vossa aten^flo aproveiuuDos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima c considera^ao. Atenciosamentc,
Junta GalvciuAmmiraii
Secret£ria Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Mococa
RESOLU^AO
RESOLUGAO SEDS N° 01/2026
Resolve:
CAPfTULO I
§
A Secretaria de Desenvolvlmento Social do Estado de Sao Paulo, com fundamento nas
atribukjoes delimitadas no Decreto Estadual n° 69.541, de 22 de maio de 2025;
Considerando a PoUtica Nacional de Assistencia Social (PNAS/2004), que orienta a
estrutura^ao do Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS) e organiza a oferta dos servkjos
socioassistenciais em todo o territdrio nacional:
Considerando a Portaria CIB-SP n° 17, de 18 de dezembro de 2025, que pactua os criterios
de cofinanciamento estadual do Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS;
Considerando a Delibera^ao CONSEAS/SP n° 34, de 19 de dezembro de 2025, que aprova
os criterios de cofinanciamento estadual do FEAS;
Oocumento d-.ia-j.-5o ccrrforme Mr o'2-/atrZ<^00’
qur InAittix »trH’iwstartura -le Chaves Ihltdicas
Regulamenta os critdrios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistencia Social -
FEAS, no ambito do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, no Estado de Sao Paulo
para oferta de services socioassistenciais.
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Pubhwdo n.» Eciiclo de 7 de Janeiro de 2026 | Caoemo Execur^o I Sec jo Atas Norrnobvos
1/20
Considerando a Lei Estadual n° 18.368, de 15 de dezembro de 2025, que dispbe sobre a
execu^ao e a organiza^ao da Politica de Assistencia Social e do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS no Estado de S3o Paulo;
Considerando a Norma Operational Basica do SUAS (NOB/SUAS), que regulamenta e
operaclonallza a organiza^o da politica de assistencia social, defmindo responsabilidades
e diretrizes para a gestao integrada e descentralizada dos servi^os;
Considerando a Tipifica^ao Nacional dos Services Socioassistenciais, conforme a Resolu^ao
n° 109 de 2009, que estabelece parametros e modalidades de servigos voltados a prote;3o
social, incluindo a alta complexidade;
Considerando o Plano Decenal de Assistencia Social, que preve a amplia<;ao e o
fortalecimento das redes de protege social e define diretrizes para o desenvolvimento da
polftica de assistencia social no Brasil;
•. f15c doturnrreo ««• wrificatJa petsc&ngo 2G2tdJ1-07.1.1JtJ 22O.1559S67
se<ve.ifia{»|M.»0t<Xj<K02QMX:i 07.T.1.21.1J20.1559667
——- cm h«&r^/AwM*<.tSoejip.RCvi»Mi/tenii<xUle
Se^So II
Da Rede Socioassistencial
§1° Para fins de calculo, sera considerada a base de dados do CadUnico referente a data de
extra^ao definida no Anexo I desta Resolugao.
§1°
de
Artigo 3° 0 criterio de rede socioassistencial instalada, correspondente a 30% (trinta por
cento) do valor total, ser5 apurado considerando a existencia de services socioassistenciais
tipificados, por nivel de prote^ao social,
§2° A distribui^o dos recursos observarS a proporgao da populagao elegivel de cada
Municipio em relate ao total estadual, aplicando-se o perceptual correspondente sobre o
montante reservado a este criterio.
DO OBJETO E DAS DISPOSI^OES GERAIS
Artigo 1° Esta Resolu^ao regulamenta os criterios de cofinanciamento estadual do Fundo
Estadual de Assistdncia Social - FEAS, os procedimentos de calculo, as Fontes de dados, os
mecanismos de prote;ao e ajuste gradual e a operacionalizaqao dos repasses financeiros
aos Municipios para oferta de services socioassistenciais de prote<;ao social basica e
especial e aprimoramento da gestao do SUAS, no ambito do Sistema Unico de Assistencia
Social - SUAS, no Estado de Sao Paulo.
ParSgrafo Onlco. Os recursos de que trata esta Resolutjao poderao set aplicados, nos
termos da legislate vigente do SUAS, tanto no custeio da oferta dos servigos
socioassistenciais quanto no finandamento de a<;6es de aprimoramento da gestao do
SUAS. inclulndo vigilSncia socioassistencial; gestao do trabalho e educate permanente;
apoio ao controle e participaq3o social; regulate e normatizacSo; gestao financeira e
onjamentaria; gestao da informa^ao. de cadastres e sistemas; planejamento.
monitoramento e avalla(;5o da gestao municipal.
CAPfTULO II
DOS CRITtRIOS DE COANANCIAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS DE CALCULO
Se^3oI
Da Vulnerabilldade Social
Artigo 2° O criterio de vulnerabilldade social, correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor total destinado ao cofinanciamento estadual, sera apurado com base no numero de
pessoas inscritas no Cadastro Unico para Programas Socials do Governo Federal -
CadUnico no estado de S3o Paulo, conforme criterios definidos no Anexo I desta
Resolucjao.
Serao considerados os services da Prote^ao Social B3sica e da Prote^ao Social Especial
Media e Alta Complexidade, conforme a Tipificacjao Nacional de Services
Dcwmsnto asurunk' conforrtT-»/»?r 2.2<Xi-2^>j' jcp
que a hi^aerwutura PiidHcu :KF-3r*sUil
Socioassistenciats.
§1° Para fins deste artigo, serao considerados os exerckios dos ultimos tres anos.
CAPfTULO III
Da Reserva T4cnlca De Recursos
17D
Artigo 4° 0 crit£rio de execugao financeira e orgamentaria, correspondente a 20% (vinte
por cento) do valor total, sera apurado a partir da media do percentual de execugao dos
repasses estaduais do FEAS pelos Municipios nos ultimos tres exercicios financeiros.
Seg3o V
Da Vigilanda Sodoasslstendal
Segflo IV
Da RepartigSo Igualiteria
SegSo III
Da ExecugSo Financeira e Orgament^ria
§2 A base de dados utilizada sera o sistema PMASweb da Secretaria de Desenvolvimento
Social, conforme metodologia descrita no Anexo I.
§1° Considera-se existenda formal de VigilSncia Socioassistencial a presenga de unidade,
setor, equipe ou responsive! designado. devidamente identificado no sistema PMASweb,
em organograma institucional ou em ato administrativo oficial.
§2 A execugao financeira sera aferida com base em dados ofldais de prestagao de contas e
registros admlnistrativos da Secretaria de Desenvolvimento Social.
•» Efle rtiXumEntopcxfe ser vepfoea 2O2t01.07,11^1.1020.15806?
- wn httpr/r#<*w4oeAi> {.owik/Autirtwwaiis
Artigo 5° O critirio de reparagio Igualitaria, correspondente a 15% (quinze por cento) do
valor total, seri distribuldo em partes iguais entre todos os Municipios do Estado de S3o
Paulo.
Chiiumen’o ©gtaimeriw confc;r>-mp n* 1 20G i/.T01 »CP
mratui a tnfra«tirutuni de
Artigo 6° O critirio referente i existenda de equipe especifica de Vigilanda
Socioassistencial, correspondente a 1% (um por cento) do valor total, sera atribuido aos
Municipios que comprovarem a existenda formal dessa estrutura.
Artigo 7° Fica regulamentada a reserva de recursos correspondente a 4% (quatro por
cento) do valor total do FEAS, destinada a garantir o custeio necessario a manutengao,
adequagao e/ou ampliagao da oferta dos servigos socioassistenciais e aprimoramento da
gestSo do SUAS.
em
CAPfTULO IV
DOS MECANISMOS DE PROTE^O E AJUSTE GRADUAL
Artigo 9° Os mecanlsmos de que trata o artigo anterior compreendem:
CAPfTULO V
DO MONITORAMENTO E DA REVISAO
4/20
por cento) em rela;ao aos valores recebidos
especrficos para Munidpios de pequeno porte.
I - a aplicacjSo de tetos de varia^do positiva, destinados a center crescimentos excessh/os
dos valores apurados, conforme metodologia descrita no Anexo I;
Artigo 8° Ap6s a aplica<;5o dos criterios previstos nesta Resolutjao, serSo adotados
mecanlsmos de proteijao e ajuste gradual dos repasses estaduais, com vigencia por atd 3
(tr§s) exerdclos financeiros subsequentes.
§3° A aplica^So do disposto no §2° nao constitui direito autom^tico ao repasse adicional,
estando condicionada £ anSlise t^cnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e £
deliberate da CIB-SP.
II - a apllcato de pises de prote^so, de mode a limitar perdas a, no maximo, 30% (trinta
no exerclcio anterior, assegurados pisos
Artigo 10. Os criterios de cofinanciamento e os mecanismos de ajuste regulamentados por
esta Resolut0 serSo objeto de monitoramento continue pela Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Estedocumentu povo wi’icatJo peta cooipi .220.1359667
*-■■■ Mips '.’WW*. Ooe Sp
I - suporte financeiro a continuldade de expansbes da rede socioassistencial reallzadas
exercicios anteriores, quando comprovada a necessidade de manutengSo da oferta;
II - financiamento de novas aqbes de expansSo da rede socioassistencial, desde que
pactuadas na ComissSo Intergestores Bipartite - CIB-SP e no Conselho Estadual de
Assistencia Social - CONSEAS-SP.
§2° Exclusivamente para o primeiro exercicio financeiro de vigencia desta Resolute, os
Municipios que, em decorrencia da aplicat^ao dos novos critbrios de cofinanciamento,
apresentarem redut0 nos valores recebidos em relate ao exercicio anterior, poderao
pleitean Junto d CIB-SP, a equlparato parcial ou total dos valores, mediante justificativa
tecnica devidamente fundamentada, observada a disponibilidade or<;amentaria e a
pactuato interfederativa.
§1° A utllizato dos recursos de que trata o caput observant criterios tecnicos, podendo ser
destinada ao:
L’ocur-.ecrr asanacn tarfurmeMP.VSJtX-.ViCQi ICT*
trie A l'«fr<Mrtirvtura Ful-tajts
CAPfTULO VI
DAS DlSPOSKjOES FINA1S
Artigo 13. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Anexo I - Metodologla de C^lculo dos Criterios de Cofinanciamento Estadual do FEAS
Anexo 11 - Relaqao Nominal dos Munldpios e Valores do Cofinanciamento Estadual do FEAS
1. Premissas Gerais
Artigo 11. Os valores finals do cofinanciamento estadual do FEAS, por Municiplo que
constam do Anexo II desta Resolugao serao repassados mensalmente e se referem aos
blocos de flnanclamento de prdtegSo social b^sica, proteqSo social especial e
aprimoramento da gestao do SUAS, conforme previsto em artigo 28 da Lei 18368/2025.
§2° Os criterios poderSo ser revistos periodicamente, mediante pactua^So na CiB e
delibera^o do CONSEAS, observada a disponibilidade onjament^rla.
ANEXO I - METODOLOGIA DE CALCULO DOS CRITERIOS DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL
DO FEAS
I - O calculo do cofinanciamento estadual do FEAS ser£ realizado anualmente pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, com base em dados oficiais e consolidados;
II - A metodologia observa os criterios pactuados na CIB-SP e aprovados pelo CONSEAS;
III - Os percentuais de cada criterio incidem sobre o valor global disponfvel para
cofinanciamento municipal, excluida a reserva t£cnica de 4%.
2. CritSrlo I -Vulnerabilidade Social (30%)
Fonte de dados: Cadastro Unico para Programas Sociais do Govern© Federal - CadUnico.
Indlcador Numero de pessoas com renda familiar per capita de ate Vi saterio-minlmo.
I - Exertfcio de 2026 (regra de transl^So)
Para fins de calculo do cofinanciamento estadual do FEAS referente ao exercicio de 2026,
serao considerados os dados do Cadastro Unico extraidos em dezembro de 2024
§1° O monitoramento considerara os impactos financeiros, a execu<;ao dos recursos e a
continuidade da oferta dos services socioassistenciais e do aprimoramento da gestao do
SUAS.
Artigo 12. A Secretaria de Desenvolvimento Social adotar£ as providgneias necessaries para
orienta^ao tecnica aos Municipios, acompanhamento da execuqao dos recursos e
publica^o das informatjdes pertinentes.
Oxurrwrntoawwio d-f>almcntr conformr n’1 {CP
rjut rnstaiji a lr>fr3e$trvt.jr3 Chawe: Pdblkas
£s»e docu.Tiento pode ser venficasio p«to c<xl»gc 2026.01.07.1.1JI.1^29.1559667
«tt> r:ipi7/<wrw doe vp gw rwOocrtitTCtdaao
b) a compatibllidade com o cronograma or(;ament^rio e financeiro estadual;
Consldera-se:
§
6/20 Oocunento rl.Ritatm^nts canfame MP n’2.2Q&-? '.' 'Cl
<;vr wisww a IrVrawcruujra <J? Cf-W Putihos ttCP-araM
toe flccu/ncnto pose set venficaco pete c«>xt. 2026.01.07.1.1.1X20 !SS0667
—— em https7A**w doe «. giwb-f*utsrwdade
c) a prevlsibilidade dos valores a serem repassados aos Municipios.
3. CritSrio It - Rede Sodoasslstendal Instalada (30%)
Fonte de dados: PMASweb / SEDS.
II - Exerddos subsequentes (regra permanente)
A partir do exerddo de 2027. a apura^ao do Crit6rio de Vulnerabilidade Social ser3
realizada com base nos dados do Cadastro Unico extraidos no exerdclo Imediatamente
anterior ao do repasse, observando as informa^des do ultimo mes do terceiro trimestre do
exercicio Imediatamente anterior ao do repasse, de modo a assegurar:
a) a consolidate das informates cadastrais;
7. MECANISMOS DETETOS E PISOS
7.1 Piso de Proteto contra Perdas
I - Nenhum Municfplo poderi sofrer reduce superior a 30% em relate ao valor
efetlvamente recebido no exercicio imediatamente anterior, considerando os valores
transferidos ordinariamente;
Total de services tipificados da Proteto Social B^sica;
Total de services tipificados da Prote<;ao Social Especial de Media e Alta Complexidade.
Cada service habilitado e em funcionamento compbe a base de calculo proporcional.
4. Crit6rio III - Execu^o Flnancelra e Or$ament4ria (20%)
Fonte de dados: Prestatjao de contas do FEAS - PMASweb / SEDS.
Indicadon Media percentual de execu<;ao fmanceira dos repasses estaduais nos tres
exercicios financeiros imediatamente anteriores.
Municipios com maior taxa media de execute recebem maior pondera^o proporcional.
5. Crit^rlo IV - RepartigSo Igualteria (15%)
O montante correspondente a este criterio sera dividido em partes iguais entre todos os
Municipios do Estado de Sao Paulo.
6. Criterio V - VigllSncia Sodoasslstendal (1 %)
Receberao o valor correspondente, de forma igualit^ria. os Municipios que comprovarem a
existencia formal de Vigilancia Socioassistencial, conforme registro no PMASweb para a
existencia de equipe especifica para o desenvolvimento das a§6es de Vigilancia
Socioassistencial.
12 Teto de Varia$5o Positive
73 Piso Anancelro para Municfpios de Pequeno Porte I
8. Ajustes Anais
7/20
I - Aos Municfpios classificados camo Pequeno Porte I, conforme tipologia do SUAS, sera
assegurado valor mfnimo anual de R$ 100.000,00 de cofinanciamento estadual do FEAS:
III - Munlcfpios cujo crescimento ultrapasse o Q3 terao seus valores llmitados ao teto
definido.
II - O teto m^ximo de crescimento correspondera ao 3° quartil (Q3) da distribuiijao dessas
variances positivas;
I - Apurados os valores preliminares, sera calculada a varia^ao percentual positiva dos
Municfpios que apresentarem aumento;
II - Caso o valor apurado seja Inferior a esse piso. sera aplicado automaticamente o valor
minimo.
ANEXO II - RELA(^AO NOMINAL DOS MUNICfPIOS E VALORES DO COFINANCIAMENTO
ESTADUAL DO FEAS
Os ajustes decorrentes da apllcac^o de tetos, pisos e reserve t£cnica serao realizados de
forma compensatoria, respeitado o limite or^amentario global do FEAS.
II - Caso o valor calcuiado seja Inferior a esse limite, ser^ aplicado automaticamente o piso
de prote;ao.
L>ocumeGTt antnaca itfi conforme MH n* iJJbZ'zW
ft’tfttu: u iHrwcruturs -t« LKjvvSPvtiir-Ji ;lCF-3riS.II
Valor por munidpio considerando os crit^rios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistencia
Social - FEAS, no Smbito do Sistema Unico de AssistSncia Social - SUAS, no Estado de Sao Paulo
Porte
Pequeno II
PequenoI
Pequeno II
PequenoI
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno II
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
PequenoI
Pequeno I
Pequeno II
Pequeno I
Pequeno I
PRAPS____________
Aka Paulista_______
S5o Jose do Rio Preto
Mogiana___________
Mogiana___________
Campinas_________
Avare_____________
Piracicaba_________
Bauru_____________
Sorocaba__________
Alta Sorocabana
Barretos__________
Ribeirao Preto______
Aka Noroeste______
Sorocaba__________
Femandopolis______
Aka Sorocabana
Manila____________
Marilia
Munlcipio_______________
Adamantina/SP__________
Adolfo/SP_______________
Aguai/SP_______________
Aguas da Prata/SP_______
Aguas de Lindoia/SP______
Aguas de Santa B^rbara/SP
Aguas de Sao Pedro/SP
Agudos/SP______________
Alambari/SP____________
Alfredo Marcondes/SP
Akair/SP________________
Akindpolis/SP___________
Alto Alegre/SP___________
Aluminio/SP____________
Alvares Aorence/SP______
Alvares Machado/SP_____
Alvaro de Carvalho/SP
Alviniandia/SP
Valor_______
RS 467,570,90
RS 336.220,82
RS 409.009,98
RS 212.848,07
RS 313.694,99
RS 134.780,58
RS 100,000,00
RS 526.840,04
RS 143.616.39
RS 161.246,03
RS 202.409.47
RS 378.232,50
RS 315.933,37
RS 159.092,03
RS 161.195,22
RS 473.103,88
RS 244,599.39
RS 195.407.38
Item
j___
2 ___
3 ___
4 ___
5 __
6 ___
7 ___
8 __
9 __
10
11
12
13
14
15
16
17
18
•, Este oxumnito ser ac’occdtgn M2S.01.07.1 1.21.1.220.56667
— cm iwtBxr.'wwft doe.sojcwjjirjuanbcldad*
j
J
J
1
4
•B t5’ettoa.-f»cnn)jxxj* suf caJn ,-^V. :• rtigo 2026 01 07 1.1 21 i.i2G1S5K67
—i r.«i f ftps. I -,wa .joe ic f.v. b-/»utenBadasfe
Alta Norooste
Campinas
Aka Pauhsta
Bauru_______
Ribeirao Preto
Aka Noroeste
Manila______
Manilla
Bauru_______
Fernandopolis
Fernandopolis
FernandOpolis
Sorocaba
Lourdes/SP____________
Louveira/SP______________
Luc£lia/SP________________
Lucianopolis/SP____________
Luis Antdnio/SP____________
LuiziSnla/SP_______________
Lupercio/SP_____________
Lutecia/SP________________
Macatuba/SP______________
Macaubal/SP___________ _
Maceddnia/SP_____________
Magda/SP________________
Mairinque/SP _________
Matnpora/SP
Manduri/SP_____________
Maraba Paulista/SP_________
Maracai/SP____________
Marapoama/5P_________
Mariapolis/SP_____________
Manlia/SP
Mahnbpolis/SP___________
Marxin6polis/SP____________
MatSo/SP _______________
Maua/SP_________________
Mendoni;a/SP_______
Meridiano/SP______________
Mesopofis/SP____________
Mlguel6polis/SP____________
Minelros doTiete/SP________
Mira Estrela/SP __________
Miracatu/SP_______________
Mirandopolis/SP___________
Mirante do Paranapanema/SP
Mirassol/SP___________
Mlrassol^ndia/SP___________
Mococa/SP________________
Mogt das Cruzes/SP_________
Mogi Guaqu/SP__________
Mogi Mirim/SP___________
Mombuca/SP______________
Moncoes/SP____________ _
Mongagu^/SP___________
Monte Alegre do Sul/SP______
Monte Alto/SP_____________
Monte Aprazivel/SP
Monte Azul Paulista/SP______
Monte Castelo/SP___________
Monte Mor/SP___________
Monteiro Lobato/SP_________
Morro Agudo/SP
_Pequeno I
Medio
Pequeno II
PequenoI
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Medio
Medio
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Grande_
Pequeno I
Pequeno II
Medio
Grande
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno I
Pequeno II
Pequeno I
Medio
Pequeno I
Medio
Grande
Grande__
Medio
Pequeno I
Pequeno I
Medio
Pequeno I
Pequeno II
Pequeno II
Pequeno I
jPequeno I
Medio
Pequeno I
Pequeno II
Avare__________ ____
Alta Sorocabana______
Marllia__________
Sao Jose do Rio Preto
Alta Paulista_________
Man'lla
Fernandopolis________
Alta Sorocabana______
Araraquara _________
Grande S3o Paulo ABC
Sao Jose do Rio Preto
Fernandopolis ______
Fernandopolis________
Franca______________
Bauru_________
Fernandopolis________
Vale do Ribeira_______
Alta Noroeste_______
Alta Sorocabana______
sao Josd do Rio preto__
Sao Jose do R:o Preto
Mogiana _________
Grande S3o Paulo Leste
Mogiana__________
Mogiana ________
Piracicaba _________
Fernandopolis _____
Baixada Santista______
Campinas _________
RibeirSo Preto_______
Sao Jose do Rio Preto
Barretos_____________
Alfa Paulista______
Campinas____________
Vale do Paraiba_______
Franca
RS 190.838,64
R$ 388,200,41
RS 315.679,98
RS 152.159,03
RS 252.848,46
RS 272.734,42
RS 229.846,09
RS 268.684,70
RS 306.512,26
RS 329.974,00
RS 230.805,92
RS 138.281,10
RS 267,344,20
Grande Sao Paulo NorxejRS 899.306,13
RS 288.086,71
~ R$ 270.208,03
~ RS 429.285,65
RS 220.178,95
~ RS 287,050.80
RS 1.084.164,31
RS 231.241,69 ~
' RS 401.373.47
' RS 705.663.52
RS 1.591.246,04
~RS 153.361,96
~RS 157.747,05
' RS 146.078,80
'RS 397.715,93
RS 316.447,11
]R$ 267.676,74 '
RS 603.914 63
RS 371.841,21
RS 347.405,58
RS 556.941,46
RS 284.174,54
RS 618.942,32
RS 2 117.291,66
RS 701,751,36
RS 662.563,62
RS 154,650.54
RS 213.921,09
RS 628.796,78
RS 107,478,94
RS 393.987,71
RS 402.431,08
P.S 401.198,59
RS 164,894,07
RS 588.107/ 8
RS 189.110,19
RS 517.994.74
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348_
349
350
351
352
353
354
355
356
357
1358
[359
I’TMjntcasvniJo d., : ' jCF
Resolu^ao SEDS n° 50/2025
ResolugSo SEDS 50, de 29 de outubro de 2025
1/3
Dispde sobre Normas Complementares para as transferencias de recursos do Fundo
Estadual de Assistencia Social - FEAS aos Fundos Municipals de Assistencia Social - FMAS
destinados aos blocos de financiamento de aprimoramento da gestSo, prote$3o social b^slca.
prote^o social especial, programas e projetos, benefldos eventuais e da providencias correlatas.
A Secretaria de Estado de Desenvolvlmento Social, com fundamento no Decreto
69.541, de 22 de maio de 2025 e Resolu^ao SEDS n” 29. de 03 de julho de 2025, resolve:
Docuroei.15 .•’.Mrjcfoconh-riT« l.v r’
qi*inemw »tn*rAWirtura de Chaves FtiUt at JKP B-asti
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
oubhcado m Edi^ao de 30 de outubro tfe 2025 | Caderno Executive I Secao Atos Normatrvos
CAPITULO I - DO REPASSE DOS RECURSOS
Artigo Is Os repasses de recursos financeiros direto do Fundo Estadual de Assistencia
Social - FEAS aos Fundos Municipals de Assistencia Social - FMAS ocorrerao conforme o
disposto no inciso I do artigo 1° da Lei 13.242, de 8 de dezembro de 2008 e no inciso I do
artigo 1° do Decreto Estadual n° 64.728, de 27-12-2019 alterado pelo Decreto n° 66.234, de
18-11-2021 e pelo Decreto n° 66.353, de 17-12-2021, independente de celebra^o de
convenio, ajuste, acordo ou contrato.
Artigo 2° Para fins de liberaqao dos recursos, os Munictpios beneficiarios deverao
obedecer ao artigo 2° da Lei n° 13.242, de 8 de dezembro de 2008 e ao disposto no artigo
2° do Decreto Estadual n° 64.728, de 27-12-2019, devendo ser comprovado a efetiva
institui^So e funcionamento de:
I - Conselho de Assistencia Social;
II - Fundo de Assistencia Social, com orientatjao e controle do respective Conselho de
Assistencia Social;
III - Plano de Assistencia Social, aprovado pelo respectivo Conselho de Assistencia Social.
§ 1° A transferencia de recursos do FEAS aos FMAS ficara condicionada a comprovat;ao
on;8ment£ria pelo Municipio de recursos proprios destinados a Assistencia Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistencia Social.
§ 2° Para fins de repasses de recursos financeiros, em atendimento ao artigo 30 da Lei
Federal n° 8.742, de 07-12-1993, Lei Org^nica de Assistencia Social - LOAS, sera
considerado como Plano Municipal de Assistencia Social, o conjunto de informa^des
registrado pelo respectivo municipio no Sistema dos Pianos Municipals de Assistencia
Fmv -icxunwnto (XMle s*r veoiScatfc peso 2025.1039.1.1 iO. 1^20.1435235
------ en /Aw»jlce.3p^nv.!x/Autentx idjJe
2/8 l/^.umen:a a-ixbi-mIo rf^simerirr cantwme MF rr’ J *«>. 7201
Que h'lKMiu a In.’raestt'jf-jra de Chaves Fotax zi OGP tUasJI
% toe domnwHO pode set irtrficadc pela rtafcpi Z2ZS 1023 1.1 JO.1.220.543S235
- <t”» httjn7Zv*r«wd«>eAC‘SW.D'faut»fttftlrt.stit
CAPITULO II - DA UTILIZAC^AO DO RECURSO
Artigo 4° Os recursos financeiros repassadas serao destinados ao financiamento total ou
parcial do aprimoramento da gestao, dos services socioassistenciais tipificados
nacionalmente e dos programas, projetos e beneficios eventuais na execu^ao direta e
Indireta.
Artigo 5° Eventuais altera^es quanto a execut;ao da presta<;ao dos services, previstos
nesta resolugSo, que impliquem em mudanca do valor total repassado para os olocos de
Protecao Social. Beneficios Eventuais e Aprimoramento da GestSo dentro de urn mesmo
exercicio, deverao ser previamente submetidas ao Gestor do Fundo Estaduai de
Assistencia Social, apds a aprova^So do Conselho Municipal de Assistencia Social e
manifestaqao favoravel da Divisao Regional de Assistencia e Desenvolvimento SocialDRADS.
Artigo 6° Os recursos financeiros repassados pelo FEAS quando destinados para o cusieio
e estruturaqSo dos locals de execugao dos services deverao ser aplicados nas seguintes
Social - PMASweb, acessivel por meio do sitio www.pmas.sp.gov.br, de responsabilidade
da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 3° A transferdneia dos recursos sera efetuada de forma regular aos Fundos
Municipals de Assistencia Social, de acordo com a programacao financeira fixada pelo
decreto estadual que estabelece normas para a execucao orcamentaria e financeira do
exercicio, observadas as condicoes estabelecidas na Lei Estadual n° 13.242, de 08-122008,
no Decreto Estadual n° 64.728, de 27-12-2019, e legislate aplicavel, em 12 parcelas,
sempre em estrita conformldade com as parcelas previstas nos cronogramas de
desembolso registrados no sistema PMASweb.
§ 1° Sempre que houver disponibilidade financeira o repasse de recurso podera ser
realizado no mes de competdncia.
§ 2° O Sistema de Transferencia de Recursos Fundo a Fundo sera operacionalizado
mediante cr^ditos bancarios em contas correntes especificas do Fundo Municipal de
Assistencia Social, abertas junto £ instituicao financeira Banco do Brasil S.A, conforme
disposto pelo Decreto n° 62.867/2017.
§ 3° E vedada a utilizacao dos recursos repassados pelo FEAS para fins diversos dos
estabelecidos nesta resolucao, ainda que em carater de emergencia e, enquanto nao
empregados na sua finalidade e deverao ser mantidos em conta na qual foram feitos os
creditos pelo FEAS.
§ 4° N3o poderSo ser pagas despesas decorrentes de contratacao facultativa e alteracdes
de modalidade de investimento de multas, juros. taxas ou mora, referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora do prazo e a titulo de taxa de administrac^o.
§ 5° Os recursos recebidos pelo Municipio somente poderao ser movimentados por
ordem banc^ria ou transferencia eletrbnica ao credor.
§ 6° Os rendlmentos das apllcacdes financelras serao, obrigatoriamente, utilizados nos
services previstos no artigo 4° deste ato normative, estando sujeitos mesmas
finalidades e condi0es de prestacao de contas exigidas para os recursos transfendos.
para atlvidades que tenham
a necessidade
3Zfi Occunvntc con-Vne V’n’iJfio
•nsuiu. * drCha«-^ ru-idkj, ,x? *r*» I,
£w? «»XMg*wn» pode serwriScadopOo <itaqp 3035.!<Ug.11 -7m 7>n
--- -- hn«/'VAWA.eew grrr W,'*
despesas:
I) material de consumo;
II) alimentaijao para os usuries durante a reallza;ao das ofertas socioassistendals;
III) aqulskjao de material para reforma e manutengao de imdvel destinado a
melhorias nas instalacjoes de unidades de atendimento da populate demandataria
da asslstdnda social, desde que em imdvel proprio e que r,3o alterem a metragem da
unidade ou altere a sua estrutura atual;
IV) despesas com manuten^ao como pagamento de tarifas de agua e esgoto, energia
elStrica, g£s, e services de comunica<;ao, desde que a unidade publica seja utilizada
exdusivamente para ofertas socioassistendals, sendo vedado o seu
compartilhamento;
V) contrataijao de services de terceiros - pessoa fisica desde que nao constitua vinculo
empregaticlo, vedado o pagamento de encargos socials e trabalhistas;
VI) contrata^ao de services de terceiros - pessoa juridical
VII) aluguel e loca^ao de materials permanentes;
VIII) aluguel de espa;o por tempo determinado
pertin£ncia com as ofertas socioassistenciais;
IX) aluguel de imbvel para reallza?ao de ofertas socioassistenciais. sendo vedado o
compartilhamento com outras Sreas da administra$ao;
X) aluguel de velculo desde que o mesmo seja utilizado exdusivamente em a?6es de
ofertas socioassistenciais;
XI) pagamento de services para manuten<;ao de vefculos e de combustivel desde que
o veiculo esteja exdusivamente a servi^o da unidade publica que realiza ofertas
socioassistenciais, sendo vedado o seu compartilhamento com outras unidades;
XII) deslocamento dos usuries a firn de que os mesmos possam participar de alguma
agSo de ofertas socioassistenciais cofinanciadas;
XIII) aquiskjao de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que
estejam de acordo com a metodologia de oferta socioassistendal;
XIV) deslocamento da equipe e hospedagem. desde que comprovada a necessidade
da atividade para o servipo e a permanSncia no local por mais de urn dia;
XV) capacitacao e aperfei;oamento de profissionais que atuam nas equipes de
referencia dos services socioassistenciais e da gestSo municipal da assistencia social;
XVI) remuneracao de recursos humanos e encargos socials dos profissionais dos
sendo vedado gastos com
variaveis, premios e bonificatjbes,
XVI) remunera^ao de recursos humanos er—
services socioassistenciais tipificados nactonalmente.
despesas de rescisao trabalhista, vantagens fixas e
subsidies, inclusive adicionais. e boras extras;
§ 1° Poderao ser utilizados at£ 100% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de
Assistencia Social para o pagamento dos profissionais que integrarem as equipes dos
services socioassistenciais nacionalmente tipificados de proteejao social basica e especial
da rede socioassistencial direta e indireta.
§ 2° A utihzaijao na Integralidade dos recursos oriundos do cofinanciamento estadual,
para o pagamento de profissionais das equipes de referenda dos services
0
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*, ?'W documenta pode ter vent.uxX) txrto coc-go 2025.10^9.1.120.122.9.1 <35335
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CAPITULO III - DO MONITORAMENTO, FISCALIZA^AO E AVALIAC^AO
Artigo 79 Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de suas Diretorias
Regionais de Assistencia e Desenvolvimento Social - DRADS, coordenar, monitorar e
avaliar a aplicatjao dos recursos financeiros repassados aos Fundos Municipals de
Assistencia Social, bem como a execu<;ao das a^bes cofinanciadas. Caso seja necessario,
as unidades da Pasta poderSo requerer tais demandas diretamente aos Municipios.
§ 1° O acompanhamento da executjao dos recursos, conforme previsto no Parbgrafo
Unico do artigo 4° do Decreto Estadual n° 64.728/2019, devera ser realizado ao final de
cada semestre, mediante comparativos dos documentos de execu^ao financeira em meio
eletronico, confrontando a execu<;ao das aqbes previstas com a respective previsao
financeira contida no PMASweb
§ 2° Os relatorios e documentos produzidos pelas DRADS a partir do monitoramento,
supervisao e avalia^ao, deverSo ser registrados e armazenados eletronicamente.
ucowntoAMtnado contcmc '.re r" JCr*
tjire irwtitu: 3 Jnlraestruiura Aft €»ijw» j-. KF^Jra?.<|
socioasslstenciais, conforme disposto no § 2° deste artigo, nao podera acarretar prejuizo
a qualidade, a continuidade e ao seu adequado funcionamento.
§ 3° Os recursos repassados pelo FEAS a favor dos Fundos Municipals, quando
empenhados em custeio (despesas correntes) ou empenhados em investimento
(despesas de capital) deverao ser executados, obrigatoriamente, na mesma categona
econdmlca, sendo vedada a utilizatjao dos recursos em natureza de despesa diferente
daquela para a qual foi repassada.
§ 4° Os recursos repassados de forma automatica e regular para o cofmanciamento dos
servigos socioasslstenciais de Protecjao Social, em blocos da Protetjao Social Basics e
Protecjao Social Especial s5o empenhados em custeio (despesas correntes).
§ 5° Havendo disponibilidade or^amentaria para o repasse de recursos para investimento
(despesa de capital) a SEDS, definir^ os criterios de partilha e submetera a CIB e ao
CONSEAS antes do repasse.
Artigo 6° A Os recursos financeiros repassados pelo FEAS quando destinados para
custeio do aprimoramento da gestao deverao ser aplicados nas seguintes despesas:
I - aquelas previstas nos incisos I a XV do artigo anterior para o desenvolvimento de
atividades de VigilSncia Socioassistencial;
II - remuneracSo de recursos humanos e encargos socials dos profissionais que atuam na
area de gestao do SUAS, sendo vedado gastos com despesas de rescisao trabalhista,
vantagens fixas e variaveis, premios e bonifica^bes, subsidies, inclusive adicionais, e horas
extras;
II - contratatjao de servigos de transpose e alimenta^ao que permita a atua^ao e
participa^ao dos representantes das instbneias de controle social.
III - custeio de eventuais servigos necessaries para a participaqSo de pessoas idosas ou
com deficiencia que demandem acompanhante para exercer seu papel nas instancias de
participaejao social, mediante solicitacao do CMAS ao CONSEAS.
5/3 Dcamecrn Assnwto conforms n*2 2GO-;/JX'.::
qu»r«tTttH 4 infrsrs’Hjrjr* de Ch«vM PutoOon iK® Mrw4>
•» far x-cj-r^rra poor ser renbraao pre rrxn^o 202510.29.1 1.701.2201435235
—— «nnnos7ftvww.0or.',.|i jnu lyit&utentctdade
Artigo 8° - Compete ao Municipio, por meio de seu 6rg3o gestor de Assist&ncra Social, e ao
Conselho Municipal de Assistencia Social exercer o controle, avaliatjao e fiscalizat;ao,
respectivamente, dos services, programas e beneffclos, bem como a execu^ao dos
recursos previstos no sistema PMASweb.
CAPITULO IV - DA PRESTA^AO DE CONTAS
Artigo 9° A prestagSo de contas dos recursos repassados aos Fundos Municipals de
Assistencia Social serS felta nos moldes exigidos do Tribunal de Contas do Estado de Sao
Paulo, em acordo com o artigo 3° da Lei Estadual 13.242/2008, pelos respectivos
Municiptos £ Secretaria de Desenvolvimento Social, e as informa^bes registradas em
instrumento informatizado pelos gestores municipals e submetidos £ delibera^ao do
Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS.
§ 1° O lan<;amento das informatjbes de que trata o caput deste artigo realizar-se-a ate o
dla 30 de abril do ano seguinte ao termino do exerckio.
§ 2° O sistema PMAS web sera aberto para preenchimento pelos respectivos munkipios
no 1° dia util do mbs de fevereiro
§ 3° No caso de atraso da abertura do sistema PMASweb por parte da Pasta, sera
concedido aos munkipios prazo de 60 dias corndos, contados da abertura do sistema.
§ 4° Ap6s o lan^amento das informa;bes pelos gestores municipals, o Conselho Municipal
de Assistdncla Social - CMAS ter£ o prazo de at£ 31 de maio do ano seguinte ao termino
do exerckio para se manifestar sobre o cumprimento da finalidade dos repasses, a
execui-ao dos serviqos socioassistenciais, a prestaejao de contas e demals as;oes
constantes no Plano Municipal de Assistencia Social.
§ 5° Compete &s Diretorias Regionais de Assistencia e Desenvolvimento Social - DRADS.
apos a aprova^So do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS emitir no sistema
PMASweb, o Parecer Conclusive, conforme § 3° do artigo 6°, do Decreto Estadual
64.728/19, nos prazos definidos pelo TCE e, para tanto, deverao solicitar os documentos
requisitados pela Diretoria de Fiscaliza(;3o do TCE, de suas respectivas regibes.
§ 6° Quando os prazos estabelecidos nos parSgrafos 1°, 4° e 5° deste artigo tenham sido
inviabilizados por indisponibilidade do sistema novos prazos deverao der pactuados pela
CIB.
Artigo 10. A veracidade das informaijbes lan^adas eletronicamente em sistema
disponibllizado para presta^o de contas £ de inteira responsabilidade de seus
declarantes, que deverao manter arquivados em boa ordem e conserva^ao, os
documentos comprobatdrios das despesas realizadas na execu^ao do objeto da
transferencia do repasse, devidamente identificados e 3 disposi^ao da Secretaria de
Desenvolvimento Social e dos brgaos de controle interne e externo.
§ 1° - Em casos excepdonais, quando n5o houver emissbo de nota fiscal eletrbnica, o
municipio podera adotar a digitallza^ao ou microfilmagem dos documentos
comprobatdrios, que deverSo ser mantidos em arquivo pelo prazo minlmo de cinco anos,
podendo ser inutilizados mediante termo prdprio, desde que haja julgamento regular
pelo Tribunal de Contas.
5/B Daojnwrxo i-iitroCa conform* MP rr* 2J'XrZ'ivO’ EZ
qv# msrrtui 0trsesrnjtur3 d& CMwes PiXrbrx (l£T-s>rfCJl'i ■;=*
% £ste flocuntentt) pode wv~rnodopefo 202S.1029.1.1JD.1.220.1435235
•i— httpl/ftww*zJo«^5wJ?»r*j«'»»KMi»d-
§ 2° - A qualquer tempo, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderS requisitar
esclarecimentos que entender necessaries para apurar os fatos e aplicar as san^oes
cabiveis, nos casos estabelecidos nesta normativa.
Artigo 11. Qualquer omissao ou irregularidade na prestat^o de contas poder^ ensejar sua
reprova^ao e a Instaura^ao de Tomada de Contas Especial pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, nos termos da lei.
Artigo 1Z A Secretaria de Desenvolvimento Social terS acesso, a qualquer tempo, as
informagoes dos saldos, extratos e documentos das contas correntes nas quais sao
depositados os recursos transferldos pelo Fundo Estadual de Assistdncia Social- -FEAS.
Artigo 13. O saldo dos recursos flnancelros repassados pelo FEAS aos FMAS existentes
em 31 de Janeiro de cada ano poder£ ser reprogramado para utiliza^o no exercicio
seguinte, com a devida aprovac^o do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMA5.
dentro de cada bloco de financiamento desde que o 6rgao gestor tenha assegurado,
durante o exercfdo em questao, as ofertas cada bloco:
§ 1° Aprovada a reprogramaqSo pelo CMAS, nos termos do caput deste artigo, o recurso
estari Imediatamente liberado sem prejuizo dos reglstros no sistema PMASweb quanto
aos valores reprogramados.
§ 2° E vedada a reprogramado de saldos que tenham sido reprogramados no exercicio
anterior.
§ 3° A cada ano, os prazos permitidos para que seja efetuada a reprogramado de saldos
remanescentes do exercicio anterior ser3o:
I - at£ o ultimo dia util do m£s de fevereiro para aprovado da reprogramado pelo
CMAS e dar ciSncia a respectiva DRADS;
II - at6 o dia 15 de mar^o para comunicado oficial das DRADS £ equipe que faz a
gestao do sistema PMASweb, sobre quais municipios deverSo reprogramar recursos
do ano
III •anterior e, os respectivos valores por cada nfvel de prote^ao social;
IV - vlnte dias uteis apos disponibllizado do sistema para
preenchlmento.
§ 4° Caso haja parecer desfavor^vel da respectiva DRADS em relado a reprogramado. o
munlciplo n5o poded utilizar o saldo dos recursos e devera providenciar o ressarcimento
dos valores ao Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS.
§ 5° O registro dos valores no sistema PMASweb dever£ ser feito nos campos apropriados
em cada service socioassistencial, onde haver^ aplicado dos recursos reprogramados.
§ 6° Os casos em que, apos 6 t£rmino da prestado de contas, for constatada difereneja de
valores entre o valor registrado no sistema PMASweb e o valor passive! de
reprogramado, serSo tratados da seguinte forma:
I - nos casos em que os valores registrados no sistema PMASweb forem maiores que os
valores passiveis de reprogramado dever£ haver novo desbloqueio do sistema para
corredo dos registros;
II - nos casos em que os valores registrados no sistema PMASweb forem menores que os
valores passiveis de reprogramado. o muniefpio perdera o direito a reprogramar a
7/B DcKunrontD osimacio icalOfn-.e MP rr iiOG-iZWl
qu* irtsMif *if0Mn«nrtU'> dr C>«Mn F-i&lnrs uCF-ft-ii 11
diferenga e responsabiliza-se pela restitutio ao Fund© Estadual de Assisrencia Social em
conta corrente bancaria especlfica;
III - o prazo limite para a correio de valores no sistema PMASweb sera 30 de junho, o
mesmo prazo definido pelo TCE para a finalizaio da prestaio de contas.
CAPfTULO V - DA SUSPENSAO. DO BLOQUEIO E DA DEVOLUCAO DOS REPASSES DOS RECURSOS
•, tXK-jnwnio pode servenStaSc pefc> cOdrgo 2O2S.1029.1.1.20.1220.143S235
-J— e-r> hope‘/ww* cfcx- IpfWa"iUW"t.fidjds
Artigo 14. Para efeltos desta resoluio considera-se:
I - suspens§o do recurso: a interrupio temporSria do repasse de recursos, que, a partir
da regularizaio das situates que lhe deram ensejo, impoe ao FEAS o seu
restabeledmento. sem transference retroativa de recursos;
II - bloqueio de recursos: a Interrupio temporSria do repasse de recursos, que, a partir
da regutarizaio das situates que lhe deram ensejo, impoe ao FEAS o seu
restabeledmento, inclusive com a transferencia retroativa de recursos.
Artigo 15. Os repasses dos recursos do FEAS serao imediata e compulsoriamente
suspenses quando:
I - nas contas vinculadas a cada nivel de proteejao social for averiguado que os recursos
forem utilizados em finalldade diversa da estabelecida no sistema PMASweb;
II - for verificado que nas contas vinculadas a cada bloco de prote<;ao social a execute dos
recursos n3o foi comprovada ou na hlpdtese de quando houver paralisaio do service
socioasslstencial;
III - o FMAS estiver dedarado impedido pelo Tribunal de Contas;
IV - o munidpio n3o restituir ao FEAS o saldo remanescente comprovado em contas
vinculadas em cada bloco de prote^o social;
V - o preenchimento de qualquer atualizaqao do Plano Municipal de Assistencia Social no
sistema PMASweb, durante o ano de competencia, ultrapassar o prazo maxlmo de vinte
dias uteis entre a autorizaio do desbloqueio do sistema e o retorno a situa<;ao de
aprovado pelo CMAS;
VI - o munidpio ultrapassar o prazo pactuado pela Comissao Intergestores Bipartite CIB/SP
para preenchimento de atualiza^So anual ou quadrienal do Plano Municipal de Assistencia
Social e para manifesta^ao do CMAS no sistema PMASweb.
Artigo 16. 0 bloqueio dos repasses do FEAS para as contas vinculadas, a cada bloco de
prote^ao social, se dar£ quando:
I - a presta^o de contas n3o for apredada pelo CMAS, no prazo estabelecido pelo § 4°
doartigo 9°;
II - o munidpio n3o registrar no sistema PMASweb a presta^ao de contas no prazo
estabelecido ou a fizer com irregularidades;
III - no periodo em que for solicitada altera^ao de valores que trata artigo 5C ate sua
autoriza<;ao pelo gestor do FEAS;
IV - o municipio n3o preencher regularmente o Sistema MSEWeb instituido pelo Decreto
62.134/2016.
Paragrafo unico - Ficam assegurados os repasses financeiros para a prote<;ao social
especial no caso em que o atraso no preenchimento se der por indisponibllidade do
8ZB
CAPl'TULO VI - DAS DISPOSI^OES TRANSITORIAS ANAIS
Artigo 18, Os casos omissos nesta Norma Complementer, estabelecida por resolutjao,
serao analisados e resolvidos pela gestao do Fundo Estadual de Assistencia Social - FEAS,
juntamente com a Comissao Intergestores Bipartite do Estado de S3o Paulo - CIB/SP e o
Conselho Estadual de Assistencia Social do Estado de Sao Paulo - CONSEAS/SP.
Artigo 19. A Secretaria de Desenvolvimento Social poder^ expedir Instrucjoes
complementares, quando couber.
Artigo 20. Fica revogada a Resolu<;ao SEDS n° 05, de 18 de fevereiro de 2025 e disposi\6es
em contr^rio ao previsto na presente resolu^ao.
Artigo 21. Esta resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gtxirftrento tonfanrv »«* Jt* 2.JOO-.V.'OOI JCT
rp.T Irirtm s <Je rnjves FjWcas.iCe-ar3=.n
sistema MSEweb.
Artigo 17. O Municfpio devera restituir, em conta corrente especifica, ao FEAS, o valor
transferido ou o remanescente deste, no prazo improrrog^vel de 30 dias. quando
notificado pela DRADS das seguintes situaqbes:
I - Inexecu^ao parcial ou total dos services e/ou aqbes de aprimoramento de gestao
coflnanciados;
II - descumprimento do prazo estabelecido para registro da presta;3o de contas estipulado
apos bloqueio, conforme previsto nos incisos II e III do artigo 16;
III - aplica<;5o dos recursos em finalidade diversa da estabelecida nesta resolu^ao;
IV - n3o houver Interesse em reprogramar o saldo remanescente de um exercicio para
outro;
V - os valores a serem reprogramados nao forem informados nos prazos estabelecidos
nos Incisos I e II do §3° do artigo 13;
VI - a presta^So de contas for rejeltada pelo CMAS;
VII - houver parecer desfavoravel da DRADS;
VIII - em caso de desistencia na utiliza^o do recurso em razao da n3o partidpa<;5o em
Conferencia Nacional de Assistencia Social, al6m da devolu^o do recurso, o gestor
municipal devera comunicar o CONSEAS/SP, com antecedencia de 12 dias do inicio da
conferencia, para que possa ser viabllizada a participa<;ao de suplente.
Par^grafo unico - Nao havendo devolu^So do recurso a Secretaria de Desenvolvimento
Social devera ser Inscrito o debito do municipio, devidamente atualizado, na Divida Ativa
Estadual.
*• Ese JtKumenin jxxJe votifKJOo oclo <6a.'K£ 2025.10^9.1.1.20J.220.143S23S
—— cm MtpyZ-ww* doe sp.gw.txra.rfentindaoe
Sexta-ferra, 06 de Feveroiro de 2026
A|a d« Rauniap Extrp<x0in6ria do CMAS n*. 02-2026
50B26-8
50827-6
53266-1
RS 50.000,00
PSB CRAS GND3
I
.$1 teJdSsj'.fc
Prefeitura Municipal de Mococa
Conselhos Municipals
Conselho Municipal da Assistencla Social
I it I
PSB CENTRO
IDOSO GND3
FCKM I’M
Ano 2026
PSg-na? de 29
125 256.237,18
R$ 0,00
50597-8
50435-1
50679-6
50828-4
CRAS INVEST
V1G CUSTEtO
VIG INVEST
BEVENT
R5
108.414.70
R$
456.798.53
RS 0.00
I RS 18.689,01
R5
^84^9.94 PSB____________
r 7 .. 7 ' PSEAC (OSC E
Klww3MwM creas)_____
I VIG CUSTEIO
| RS 29.742.08} (NOVA)
niocDca sp.gov.twWiamjoAcjul ulct.rori*co
RS 58 414,76
R$ 200.561.35
PSB CRAS GND4
I n DlARfO OflCIAL - Assmado EleVankamente com OrtWcado PadrSo ICFSraU, em conformidade corr. a Mi»n’ 2-200-2. de 2001
IVF Gararttrmos a autenocidade deste aocurrenxo, desde que vlsualizado atravte de site
Brasil oww rrxK&ca.sp gov.w/tftario-cftcia’-eletiwiico
Aos seis (06) dies do mds do fevereiro (02) de Dorn MH o Vlrvto e seis (2026). em pouniflo
extmordlniiria, na Camara Municipal - Praga Marechai Dsodoro, 26 — Centro - Mococa.
realtzamos rouniao, estNeram preeentea os consclhoiros: Ana FUvia Catosso Cossollno.
Manana Forgennl, CIAud'a Vtgo Calid. CldudiaAlessandra Dias Taiiberti. Lilian Helena Fialbo
Pereira, Fabiana Ferreira Costa Vieira, Mercia Masill Giglio. Laonara Codogno, Elisa de Lima
Correia SUva e os cocvidados Junta de Paula Galvao Ammlratl, Gabriel de Figueiredo Amato.
Nnyara Jauhar Breda, Caroline Q. da Rocha e Simone da Cassia Resende. Inidamos a
Assombteia agradecencto a presence de todos e imciando Paula - 1. - Rowhicao
CNA8/MPS n* 182 d4 13 da fevsntiro do 2029 - Fol apfesenteda para os conselhoiros
presenters a rcsolugao acima cilada onde fol sugerido e aprovado pelos presentes que. o
CMAS deverS apficar tambem em nosso municipio enquanto resolugSo municipal por conta
das atualizagdcs do legtstegao federal e estaduai. Sard apresentoda resotugfio na reuniao
cxdindria. Ficou definido pelos presentes que estaremos oficiando a Secretaria de
DesenvoNimento Social para as providfincios nocessAnas. Paula -2 — Plano Municipal do
AsslstendaSocial-PMAS-WEB— AGestSo Municipal apresentou as intarmagOes contidas
no sistema do Plano Municipal de Assistencia Social preenchido para aprovado dos
conselheiros presentes. Fnram apressntados t»s recursos roprogramados de 2025 e os
racursoa programados para o sno de 2026 essim ttpresentados:
'6
50598-6 I R$ 74.fi28.23l CRAS CUSTEIO
jS^MOCDCA DIARIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
mozoc«.w-gcv af#a} Sexta-fewa. 06 de Fevefeirc de 2025
R$ 0.00
R$ 200.000.00
RS 0.00
ARAE
FOLHACREAS
LAR DOS V. R$ 0.00
CASAABRJGO RS 0.00
ACOLH. INVERNO
RS 0.00
Custek) VtaUSnoa RS 29.742.08 RS 0.00
Bern. Eventual RS 18,673 00 RS 0.00
(custeio Vtqliancia) RS 38.171.03 RS 0.00
2
1
gestAo smds
GND3
GESTAO SMDS -
VIG.SOC GND4
EfliCio n« 1734
Ano 2026
Paging B de 29
,5^ DIARIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
R$0,00
RS112;7O5.14
RS
200.000.00
RS
21.714.48
RS
52.000.80
RS
172.035.92
RS
41.934,06
RS
41.934,06
RS
72.000.00
RS
29.742,08
RS
18.673,00
RS
38.171.93
Apds a apresanta^ao e quastionamentos pertinantes ao tema, a presidents solicitou a
oplniao dos presented que aprovaram a por unanimldade. SoUcitamos a secretaria qua
fizesse a resolute conforme a tegislaQfto vigente. Nada mais havendo a tratar, coube a
mlm. Manana Forgerini, secretdria deste Conseltio. lavrar a presente Ata. quo segue
asstnada por mtm e pels Ana Flavin Catosso Cossoltno, Presidents deste Consefho.
|Z*n DIMW onCAL- Assmaoo Hetranicamnte com Certificado Padrfto tCPBrasii. em confonnjdade com a MP n® 2.200-2, de 2001
Iwf* Garantimos a autent'CHlatfe dstte documemo, oesde q-e vteuaiiwdoatrav^s do site
Brasil www.mococa.xpoov-tFid''ar,a-o*knii-e1ei.ron<o
Sictema dos Pianos Municipals da Assisttnda Social - PMASweb
Bem-VIndo GABRIR DE FIGUEIREDO AMATTO (Orgio
o (Default aspx)
DRADS Mogiana - Munidpio: Mococa / Plano Aprovado
Ji 2026 2027 2028 2029
S.5.F - APRIMORAMENTO DE GESTAO•PREVTSdES MENSAIS DE DESEMBOLSO PARA 2026
Prevlslo da Execu^lo dos Recursos
ParceUs tnvestimento
Curtaio Total
Obrns
Recursos reprograrnados ano antenor 0,00
aooi 'ttoa 0,00 I
Recunos do Exerddo Atual 200.000,00
16566^7 .16.666.6; 16.666.67
16666,67 16.666.67 0.00 0.00 16.666.67
16666.67 0.00 16.666,67
|
pared* 0.00 16.666,67 I
16666.67 1&6&6,6‘- 16.666,67
16,666,67 16.666.67 16666,67
16.666,67 ;16.66&67 0.00 16666,67
16.666,67 0,00 0.00 16.666.67
16666,66 16666.R 0,00 16.666,66 I
16666,66 16666.61 0.00 16.665.66
16.666,61 16.66666
16666.66 16.666,6f 0,00 0,00 16.666,66
Total 200.000.00 200.000.00 0,00 0.00 200.000,00
Valortotal do cofinanciamanto rode pOtofica: 200.000,00
Limpar
V 26 4JA
0.00
o.»
16.666.67
1
0.00
j
o.oo
0,00
r0.00. u
16666^-J
16666.66
PMAS 2026/2029
PIANOS MUNICIPAL'S DC ASSSltNClA SOCIAL
0,00
•—J
OOWNQDO BSmOO
MSAO PAULO
; 16.666,67
I
I
0.00
i—’
0.00
Recurws
1S.6M.67
g
0.00
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parcela
r,
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T .
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3* ,
parcel*
9*
I parcela
i---------------
10*.
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I1*. p«rcd*
r.
parcela
parcel*
Pared*
unite
8‘ ,
pared*
6*.
pared*
Vteuflhrv M* agrupxics
Extrato de Conta Corrente
Cltente - Coma atual
AgOnoa 413-S
54119-2 FEASVSA
M^satual
Lan^amento*
Ot Ag. ongem Lota Histoncn Documenta VhtorRS Soldo
0000 00000 000 SakfoAntortof O.OTC
16/042026 0000 14138 632 Ordem Banaira 202.604.150.073.069 16.566.67 C
SP-SEC DA FAZENDA E Pt
16/04/2026 0000 00606 271 SB-APUC CPRZ-APLAU1 1972 16.666.67 D 0.00 C
BB RF Curto Praro Aukxnatico
ZA'OA'SOi’fi 0000 00000 999SALDO 0.00 C
Invest. Resgata Autam 67.082.20 C
Saldo 61.082.20 C
Juroa * 0.00
Data de Debito de Juros OO/OATOzo
0.00 1OF*
Data de Deb<K> de IOF ows'aozG
67.082.20
OBSERVACdES:
Transatao efetuada tom sucesso por JH753025 JUNIA GALVAOAMMIRATI
Saldo de fundos de investlmento
08 RF CPAutomAttco
G3362414591269161
24/04/2026 15 07 07
Conta corrente
PerIodo do
exfato
Dt
balancate movlmeflto
27/03^020
••• A CONTA HAO FOI MOVIAENTADA
Cl VttJi&i)rar l*”* BgrunMiOi
Extrato de Conta Corrente
CHont® • Conta atuai
Agfinoa 413-8
M119-2 FEASVSA
03/2026
Lan^amantos
Dt. Ag. odgwn Lota Hwttklco Documento VatorRS Satdo
0000 00000 OOOSataoAnterior 0,00 C
27KJ3/2028 0000 14138 632 Ortfem 207.603.260.120.581 45.999,97 C
SP-SEC DAFAZENDA E PL
0000 00000 27188-AHJC CPRZ-APuAUT 1.972 49.999.9? O 0.00 C 27/032026
98 RF Curio PrezoAutwnitico
0000 ooooo 999 S ALDO oooc 31/03/2026
OBSEKVACteS:
Trarwa^o rfetuada wr. sucesao por JH753025 JUNtA GALVAO AMMIRAT1
6336241459126916012
24/04/2026 15:08:47
Conte cocrentB
Periodo do
oxtrato
Dt
balancete movimento
l&'03'2026
•*• A CDMTA MAO F01 H0V1MENTADA
Bem-Vlndo GABRIEL DE FIGUEIREDO AMATTO (OrgSo GestorM O -
Stetama dos Pianos Municipals de AaisxerKla Social - PMASweb
n (Defaultaspx)
DRAGS Mogiana • Munidpio: Mococa / Plano Aprovado
2026 2027 2028 2029
5.S.1 > PROTE^AO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE- PREVISdES MENSAIS DE DESEMBOLSO PARA 2026
Rede Dlreta
Parcalas Parcalas Total
Total Obraa
Obnw
I Recursos fepfo^ramftdo's uno •otenot 52.060.W
59J30.7B
o,oo|
5*060,80 52-060. 0,00 o.oc 52jOG0,8O sss1- 0.00 0,000,00 SS-Ji 11U9L58 I
Dcmondss PariamentarBS 0,01
Demandas Pariamentares 0.00
000 0.00 0.00 0,00 loot 0.00
0,00 000 0,00 0,00 jD.OO
0,00
Rcprogranu^o Detrumdai Parlamerrtarw 0.0
ReprogramacSo Ocmandas Partamentiuw 0.00
0,00 0.00 0.00 0.00 0.0( 0.00 SK1* 0,00 0,00 0,00 0,0)
o,w Rffcursc* do Evardcki Atual 0,00
Recunos do ExerddoAtual 11X705,14 -1
non 0.M 0,00' o.na 0,00 on
392.1(1 0.(10 0.00 0,00 93' 9392.10
non 0.00 0,00 n,ro a,0i
9 39? 10 •’39ZW 0.00 O.Hf.
V ?:>
o.a-' : —11
Rkucsos
Humancs
OOVIRNO do mtado
MSAO PAULO
Recursos
ditparu^^do*
PMAS 2026/2029
PIANOS MUNICIPAL DE ASSIST^NGA SOCIAL
1* ,
patcx4a
Rede Indlreta______________________
Prevlslo de Execute dos Recursos
Invesdmento
Previsfo de ExecufSo dos Recursos
Imrestimento
—r
0 00 '
- • I .
59.330,78)
'0.00
Recursos repcogramados ano antencx
S933C17E
Custefo
despesas Aquisl^o de cu^io
Custefo
Ovtras
Recursos despesas •
Hununos cuJj^ EquTpamentos
r
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1* ,
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9.3 o.oo:
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0,00 orooi 0.00 9.3 0.00 0.00; OOOi OM 10,00; 0.0
9.392,10 9397,10 0.00 0.00’ 93 0,00' 0,00' 0.00 O.M
9 392.3
9392.09: 9392.09, 0,00 9.3 0,00 aoo O.OOj' 0,00. 0,00 0,0
9392,J
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9392.09' I 9392,09 0.00 ’0,00 9.3 aoo 0.00 0,00 o,oo; 0,00 0.0
9392.1
9392.09 QjOO 0,00 0,00 93 0,00 0,00 0,00 ox©; 0.00 0.0
9.39X09; 9.39Z09 1 0.00 0.00{ Q.W 93 0,00 0,00. 0.00 0.0 9392.1
9392,09; 939X09 0,00 aoo: ?0,00, 93 0,00 0,00 0,00. 0.00; ;0.00 0,0
1392.1
Ibtai 112.705.14 0,00 0.00 112.705,1 Total 0.00 0.00 000 0.00 0.00 0,00
rt !• (< atui
171035,92 52.060.W 939ZC
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parcala
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parcala
0,00:
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parcala '”W
Vfn.ilttEH PtK
Extrato de Conte Corrente
Citante • Conti ituiJ
4tW»
5*060-9 FEAS PROTECAO ESPECIAL
M^sstusl
tote HbKMcn Qoajmerrzi Vaior RS SflMo
ocooo OOOSaeooAntertor 0.00 C1&*M22026 0000 1*138 552 OrtHnBancjrl;! 20Z604.150.073127 9JW2J0C
16m.2C25 0000 1.972 •ESZJGO OiJ'iC
B8 RF Curio PrazoAutonUtex
0000 ooooo 999 SAL DO e.ooc
37P*E-?b
17 < *•' 7C
0.06
0.0«!
0*05'X2fi
37-S*F 75
OBSERVACdES:
Transasao etetuaCa com wxesso por JH753025 JUN1A QALVAO AMMIRATi
Invest Rti&gate Autom.
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Bem-Vindo GABRIEL DE FIGUEIREDO AMATTO (Orgao Gestor)! 0 - Sistcma dos Pianos Municipals de Assistencia Social - PMASweb
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DRADS Mogiana - Munkipio : Mococa / Plano Aprovado
2026 2027 2028 2029
5JA - PROTEQlO SOCIAL bASICA - PREVISdES MENSAIS DE DESEMBOLSO PARA 2026
Rede Dircta Rede Indlreta
Custelo Custaio
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Extrato de Confs Corrente
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Conta corrente
Periodo do
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