| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências. |
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I Of. n°471/2026 DATA Excelentissimo Senhor Presidente, Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que dispoe sobre a celebrapao de convenio com a Santa Casa de Misericordia de Sao Jose do Rio Pardo. A medida e necessaria diante da solicitagao apresentac pelo Hospital aos gestores regionais de saude que integram a CIR Rio Pardo e o DF& XIV visando a complementaqao de valores dos custos dos procedimentos realizados. Importante ressaltar que, ja existia convenio nestes termos, autorizado pela Lei n° 5.430, de 08 de outubro de 2025. Mococa, 06 de O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo de Mococa, atraves da Secretaria Municipal de Saude, a formalizar convenio com a Santa Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, para a realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO -------- ------ — GABINETE DO PREFE1TO oAMARA MUNICIPAi. . -MOCOCA- _________________________________ PROTQCOLO RUBRICA A retroatividade dos efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2026 confere seguranqa juridica e administrativa para que os atendimentos ja realizados sejam devidamente reconhecidos e custeados pelo Municipio. A pactuagao foi definida na reuniao da Comissao Intergestores Regional (CIR) de Rio Pardo, realizada em 18/03/2025, manteve o valor de R$ 500,00 por procedimento, com quantidade de cirurgias fixada conforme a Programagao Pactuada e Integrada (PPI), e lista de pacientes ja encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude. Atenciosamerfte, EDU sWBEIRO BARISON :eito Municipal Exmo. Sr. CLAYTON DIVING BOCH Presidente da Camara Municipal Mococa, SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima e considerapao. PROJETO DE LEI No0:^DE 06 DE MAIO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Fica o Poder Executive Municipal autorizado a formalizar convenio, per intermedio da Secretaria Municipal de Saude, com a Santa Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, objetivando a realizapao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do Municipio de Mococa. j t EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 3°. A quantidade de cirurgias a serem realizadas obedecera ao pactuado na Programapao Pactuada e Integrada (PPI), observada a lista de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude de Mococa. Autoriza o Poder Executive Municipal a formalizar convenio com a Santa Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, visando a realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e da outras providencias. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2026, aprovou Projeto de Lei n°/2026, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2°. O Municipio de Mococa repassara a Santa Casa de Sao Jose do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimdnfp cirurgico realizado, conforme pactuado na reuniao da Comissao Intergestores | Regional (CIR) Rio Pardo, realizada em 18 de marpo de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MAIO DE 2026. E' Art. 4°. O prazo de vigencia do convenio sera ate 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por instrumento proprio, se houver interesse publico e disponibilidade orgamentaria. Art. 5°. As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta de dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas se necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos para 01 de Janeiro de 2026. o^Ribeiro Barison eito Municipal