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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências.
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I
Of. n°471/2026 DATA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que dispoe sobre a celebrapao de
convenio com a Santa Casa de Misericordia de Sao Jose do Rio Pardo.
A medida e necessaria diante da solicitagao apresentac
pelo Hospital aos gestores regionais de saude que integram a CIR Rio Pardo e o DF&
XIV visando a complementaqao de valores dos custos dos procedimentos realizados.
Importante ressaltar que, ja existia convenio nestes
termos, autorizado pela Lei n° 5.430, de 08 de outubro de 2025.
Mococa, 06 de
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder
Executivo de Mococa, atraves da Secretaria Municipal de Saude, a formalizar
convenio com a Santa Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do
Rio Pardo, para a realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO -------- ------ —
GABINETE DO PREFE1TO oAMARA MUNICIPAi.
. -MOCOCA-
_________________________________ PROTQCOLO
RUBRICA
A retroatividade dos efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2026
confere seguranqa juridica e administrativa para que os atendimentos ja realizados
sejam devidamente reconhecidos e custeados pelo Municipio.
A pactuagao foi definida na reuniao da Comissao
Intergestores Regional (CIR) de Rio Pardo, realizada em 18/03/2025, manteve o valor
de R$ 500,00 por procedimento, com quantidade de cirurgias fixada conforme a
Programagao Pactuada e Integrada (PPI), e lista de pacientes ja encaminhada pela
Secretaria Municipal de Saude.
Atenciosamerfte,
EDU sWBEIRO BARISON
:eito Municipal
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
PROJETO DE LEI No0:^DE 06 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
formalizar convenio, per intermedio da Secretaria Municipal de Saude, com a Santa
Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, objetivando a
realizapao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do
Municipio de Mococa. j t
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 3°. A quantidade de cirurgias a serem realizadas
obedecera ao pactuado na Programapao Pactuada e Integrada (PPI), observada a
lista de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude de Mococa.
Autoriza o Poder Executive Municipal a
formalizar convenio com a Santa Casa de
Misericordia - Hospital Sao Vicente de
Sao Jose do Rio Pardo, visando a
realizagao de cirurgias eletivas de
ortopedia de alta complexidade, e da
outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 
2026, aprovou Projeto de Lei n°/2026, de autoria 
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2°. O Municipio de Mococa repassara a Santa Casa
de Sao Jose do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimdnfp
cirurgico realizado, conforme pactuado na reuniao da Comissao Intergestores |
Regional (CIR) Rio Pardo, realizada em 18 de marpo de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE MAIO DE 2026.
E'
Art. 4°. O prazo de vigencia do convenio sera ate 30 de
dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por instrumento proprio, se houver
interesse publico e disponibilidade orgamentaria.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execugao da
presente Lei correrao por conta de dotagbes orgamentarias prbprias, suplementadas
se necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao, retroagindo seus efeitos para 01 de Janeiro de 2026.
o^Ribeiro Barison
eito Municipal

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