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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de Conscientização sobre Mobilidade Urbana Segura e Proteção ao Pedestre, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUCAO N° 005, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
RUBRICA
I
Art. 2° O Programa tern por finalidade promover a educa^ao cidada, a preven^ao de
acidentes e a conscientiza^ao da popula^ao quanto a utilizaqao segura dos espa^os
publicos. especialmente em rela^ao a circula^ao de bieicletas. bicicletas eletricas e
equipamentos de mobilidade individual.
Art. 3° Para a consecu^ao de sens objetivos, o Programa podera compreender:
I - realiza^ao de palestras educativas;
II - promo?ao de audiencias publieas e de debates tematicos;
III - campanhas informativas de orienta?ao a popuia^ao;
Art. 1° Pica instituido, no ambito da Camara Municipal de Mococa, o Programa
Permanente de Conscientiza^ao sobre Mobilidade Urbana Segura e Protegao ao
Pedestre.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Edificio ’‘Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
DATA
I0' lc>5k> 6
, -AMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾PROTOCOLO
NUMERO
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Plenaria
realizada no dia de de 2026. aprovou o Projeto de Resolu^ao n°
005/2026. de autoria dos Vcreadores Clayton Divino Booh e Giovanna Favero Taques
Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte resolu^ao:
Institui no ambito da Camara Municipal de Mococa,
o Programa Permanente de Conscientizaqao sobre
Mobilidade Urbana Segura e Proteqao ao Pedestre,
e da outras providencias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publiea^ao.
Planerio Venerando Ribeiro da Silva. 15 de maio de 2026.
CLAYTON DIVING BOCH VANNA FAVERO TAQUES
Vereador/REP LOYOLA
Vereadora/REP
2
Si J.
IV - Produ^ao divulga^ao de material educativo impresso on digital;
V - A^oes de conscientizaQao em parceria com institui^oes publicas ou privadas.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Art. 5° A implementa^ao das a^des previstas nesta Lei observara a disponibilidade
or^amentaria propria da Camara Municipal, nao implicando cria^ao de cargos,
fun^oes ou aumento de despesa obrigatoria de carater continuado.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 4° As atividades previstas nesta Lei serao desenvolvidas pela Camara Municipal,
observadas as atribui^ocs institucionais do Poder Legislative e respeitada a
autonomia administrativa dos demais Poderes.
JUSTIFICATIVA
trata-se e
Planerio Venerando Ribeiro da Silva. 15 de maio de 2026.
preventiva
institucionalmente adequada. voltada ao fortalecimento da cidadania e a promo^ao
da convivencia harmoniosa nos espa^os urbanos.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sD.leq.br
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO —X
A presente proposi^ao tem por objetivo instituir, no ambito da Camara
Municipal de Mococa, um Programa Permanente de Conscientiza^ao sobre
Mobilidade Urbana Segura e Prote?ao ao Pedestre.
() crescimento da utiliza^ao de bicicletas eletricas e equipamentos de
mobilidade individual tem trazido beneficios a mobilidade urbana. mas tambem exige
aten^ao quanto a seguran^a de pedestres e a adequada utiliza^ao dos espa^os
publicos.
A Camara Municipal, enquanto inslitui^ao representativa da popula^ao e
promotora da cidadania. possui competencia para desenvolver a^des educativas.
promover debates publicos e incentivar a participa^ao social, nos termos do art. 30.
inciso I. da Constitui^ao Federal, que atribui aos Municipios a competencia para
legislar sobre assuntos de interesse local.
A proposta nao invade competencia legislativa da Uniao nem impoe
obriga^oes ao Poder Executive, limitando-sc a instituir diretriz institucional interna
do Poder Legislative, observada a autonomia administrativa da Camara Municipal.
Alem disso. a proposi^ao nao cria estrutura administrativa, nao institui
novas despesas obrigatorias e sera executada conforme disponibilidade or^amentaria
propria, em consonancia com a responsabilidade fiscal.
Dessa forma, trata-se de medida educativa.
XsiJ ■1.
I
CLAY DVANNA FAVERO TAQUES
Vereador/REP LOYOLA
Vereadora/REP
4
1 JT ( rjLVyX. v
N DIVINO BOCH
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leq.br
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
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