| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de Conscientização sobre Mobilidade Urbana Segura e Proteção ao Pedestre, e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUCAO N° 005, DE 15 DE ABRIL DE 2026. RUBRICA I Art. 2° O Programa tern por finalidade promover a educa^ao cidada, a preven^ao de acidentes e a conscientiza^ao da popula^ao quanto a utilizaqao segura dos espa^os publicos. especialmente em rela^ao a circula^ao de bieicletas. bicicletas eletricas e equipamentos de mobilidade individual. Art. 3° Para a consecu^ao de sens objetivos, o Programa podera compreender: I - realiza^ao de palestras educativas; II - promo?ao de audiencias publieas e de debates tematicos; III - campanhas informativas de orienta?ao a popuia^ao; Art. 1° Pica instituido, no ambito da Camara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de Conscientiza^ao sobre Mobilidade Urbana Segura e Protegao ao Pedestre. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Edificio ’‘Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br DATA I0' lc>5k> 6 , -AMARA MUNICIPAL -MOCOCAPROTOCOLO NUMERO FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Plenaria realizada no dia de de 2026. aprovou o Projeto de Resolu^ao n° 005/2026. de autoria dos Vcreadores Clayton Divino Booh e Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono e promulgo a seguinte resolu^ao: Institui no ambito da Camara Municipal de Mococa, o Programa Permanente de Conscientizaqao sobre Mobilidade Urbana Segura e Proteqao ao Pedestre, e da outras providencias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publiea^ao. Planerio Venerando Ribeiro da Silva. 15 de maio de 2026. CLAYTON DIVING BOCH VANNA FAVERO TAQUES Vereador/REP LOYOLA Vereadora/REP 2 Si J. IV - Produ^ao divulga^ao de material educativo impresso on digital; V - A^oes de conscientizaQao em parceria com institui^oes publicas ou privadas. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br Art. 5° A implementa^ao das a^des previstas nesta Lei observara a disponibilidade or^amentaria propria da Camara Municipal, nao implicando cria^ao de cargos, fun^oes ou aumento de despesa obrigatoria de carater continuado. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 4° As atividades previstas nesta Lei serao desenvolvidas pela Camara Municipal, observadas as atribui^ocs institucionais do Poder Legislative e respeitada a autonomia administrativa dos demais Poderes. JUSTIFICATIVA trata-se e Planerio Venerando Ribeiro da Silva. 15 de maio de 2026. preventiva institucionalmente adequada. voltada ao fortalecimento da cidadania e a promo^ao da convivencia harmoniosa nos espa^os urbanos. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sD.leq.br CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO —X A presente proposi^ao tem por objetivo instituir, no ambito da Camara Municipal de Mococa, um Programa Permanente de Conscientiza^ao sobre Mobilidade Urbana Segura e Prote?ao ao Pedestre. () crescimento da utiliza^ao de bicicletas eletricas e equipamentos de mobilidade individual tem trazido beneficios a mobilidade urbana. mas tambem exige aten^ao quanto a seguran^a de pedestres e a adequada utiliza^ao dos espa^os publicos. A Camara Municipal, enquanto inslitui^ao representativa da popula^ao e promotora da cidadania. possui competencia para desenvolver a^des educativas. promover debates publicos e incentivar a participa^ao social, nos termos do art. 30. inciso I. da Constitui^ao Federal, que atribui aos Municipios a competencia para legislar sobre assuntos de interesse local. A proposta nao invade competencia legislativa da Uniao nem impoe obriga^oes ao Poder Executive, limitando-sc a instituir diretriz institucional interna do Poder Legislative, observada a autonomia administrativa da Camara Municipal. Alem disso. a proposi^ao nao cria estrutura administrativa, nao institui novas despesas obrigatorias e sera executada conforme disponibilidade or^amentaria propria, em consonancia com a responsabilidade fiscal. Dessa forma, trata-se de medida educativa. XsiJ ■1. I CLAY DVANNA FAVERO TAQUES Vereador/REP LOYOLA Vereadora/REP 4 1 JT ( rjLVyX. v N DIVINO BOCH Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leq.br CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO :