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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data
| Jásg 18/05/2026
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 355/2026.
Solicita providências e informações de órgãos e
autoridades competentes acerca do processo de
licenciamento para exploração de terras raras
nas proximidades da barragem de rejeitos
radioativos localizada em Caldas, diante dos
riscos de contaminação da Bacia do Rio Pardo e
impactos ambientais à região de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de serem oficiados os órgãos e autoridades competentes
abaixo relacionados, solicitando providências e esclarecimentos acerca do processo de licenciamento
para exploração de terras raras no município de Poços de Caldas, especialmente diante da proximidade
de uma barragem de rejeitos radioativos localizada em Caldas e dos potenciais riscos de contaminação
da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
Recentemente, foi amplamente divulgado na mídia o avanço do processo de
licenciamento ambiental voltado à exploração de terras raras na região de Poços de Caldas, havendo
preocupação quanto à tramitação acelerada do procedimento e possíveis insuficiências na análise técnica
por parte dos órgãos ambientais competentes.
Conforme já debatido publicamente por autoridades e entidades ambientais,
uma das áreas próximas ao empreendimento encontra-se nas imediações de barragem contendo rejeitos
radioativos, estrutura cuja estabilidade já foi objeto de questionamentos e acompanhamento por órgãos
de fiscalização, inclusive mediante celebração de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o
Ministério Público Federal e as Indústrias Nucleares do Brasil.
A situação é extremamente preocupante, tendo em vista que eventual
comprometimento da barragem ou falha ambiental decorrente da atividade de exploração poderá
ocasionar danos irreversíveis à Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, atingindo diretamente municípios
paulistas e mineiros abastecidos ou influenciados pelo referido corpo hídrico.
O Rio Pardo possui enorme relevância ambiental, econômica e social para o
município de Mococa e toda a região, sendo fundamental para atividades ligadas à agricultura, pesca,
lazer, turismo ecológico e preservação ambiental. Trata-se de importante patrimônio natural regional,
utilizado pela população para atividades recreativas, além de desempenhar papel essencial no equilíbrio
ambiental e na manutenção da biodiversidade local.
Cumpre destacar que o Rio Pardo percorre áreas próximas a propriedades
rurais, ranchos, espaços de lazer e regiões habitadas, sendo indispensável que qualquer atividade
potencialmente poluidora ou de risco ambiental seja submetida ao mais rigoroso controle técnico e
ambiental possível.
Diante da gravidade da situação, esta Casa de Leis entende necessária a
atuação preventiva e fiscalizatória dos órgãos competentes, visando assegurar a proteção ambiental, a
segurança hídrica da população e a preservação do Rio Pardo e de toda sua bacia hidrográfica.
Assim, solicita-se que os órgãos competentes informem quais estudos
técnicos, ambientais e de segurança vêm sendo realizados acerca do processo de licenciamento para
exploração de terras raras na região de Poços de Caldas, se foram avaliados os potenciais impactos da
atividade sobre a barragem de rejeitos radioativos localizada em Caldas e sobre a Bacia Hidrográfica do
Rio Pardo, bem como quais medidas preventivas e planos de contingenciamento existem atualmente para
eventual risco de contaminação ambiental ou comprometimento estrutural da barragem.
Requer-se ainda esclarecimentos acerca do estágio atual do processo de
licenciamento, quais exigências ambientais foram impostas aos responsáveis pelo empreendimento e
quais providências vêm sendo adotadas para garantir a proteção ambiental da Bacia do Rio Pardo e a
segurança hídrica da população regional.
Requer-se, ainda, o encaminhamento do presente Requerimento aos
seguintes órgãos e autoridades:
* Ministério Público Federal;
e Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
* Ministério Público do Estado de São Paulo;
* Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
* Comissão Nacional de Energia Nuclear;
* IBAMA;
* Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
e Presidência da República;
* Agência Nacional de Mineração;
* Governo do Estado de São Paulo;
* Governo do Estado de Minas Gerais;
* Conselho Estadual do Meio Ambiente;
* Conselho Nacional do Meio Ambiente;
* Indústrias Nucleares do Brasil;
e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo;
* Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi
Guaçu e Pardo;
* Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
* Deputada Ana Paula Siqueira;
* Deputada Marina Helou;
* Deputado Jorge Caruso;
* Deputado Guilherme Cortez;
* Senador Fabiano Contarato;
e Senador Flávio Arns;
e Senador Cleitinho;
e Senador Randolfe Rodrigues;
* Deputada Duda Salabert;
* Deputado Túlio Gadêlha;
* Deputado Baleia Rossi;
* Deputado Ricardo Galvão;
e Greenpeace Brasil;
e Diocese de São João da Boa Vista;
- Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de
São Paulo;
* Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Minas Gerais;
* Deputado Lucas Lasmar;
* Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara
dos Deputados;
- Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal;
e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
ALESP;
* Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
ALEMG;
e Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP;
* Comissão de Direito Ambiental da OAB-MG;
*- Comissão de Barragens da OAB-MG;
* OAB Mococa;
* Unidade Técnica do IBAMA Ribeirão Preto;
* Unidade Técnica do IBAMA Uberlândia;
* Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande.
A proteção do Rio Pardo e da segurança ambiental da região exige atuação
conjunta, preventiva e responsável dos órgãos públicos, entidades ambientais e autoridades competentes,
diante da magnitude dos riscos potencialmente envolvidos.
Plenário Yenerando Ribeiro da Silva, 18 de maio de 2026.
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