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norma nº 3937/2001

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3937 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaPERMITE O USO DE DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA PELO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
native_id1001

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.937, de 23 de agosto de 2001
Permite o uso de dependências da Prefeitura
Municipal de Mococa pelo Banco do Estado
de São Paulo para instalação de Posto de
Atendimento Bancário.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal
de Mococa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que grande parte dos
servidores públicos municipais recebem seus
proventos mediante depósitos bancários junto
ao Banco do Estado de São Paulo S/A;
CONSIDERANDO, que O objeto deste
Decreto proporcionará melhor acesso dos
servidores públicos municipais aos serviços do
Banco do Estado de São Paulo S/A, propiciando
maior rapidez e praticidade das operações
bancárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco do Estado de São Paulo
S/A, por sua agência local, autorizado a usar as dependências do prédio
da Prefeitura Municipal de Mococa, situado na Rua XV de Novembro, nº
360.
Art. 2º - As dependências descritas no artigo 1º
deverão ser utilizadas pelo Permissionário, única e exclusivamente, para
a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a
Resolução nº 726 do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo 1º - Fica ressalvado 0
Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas
necessidades, desde que não prejudique à estrutura das mesmas.
Parágrafo 2º - Obriga-se ainda, O
Permissionário, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas é sanitárias
das dependências cedidas.
Parágrafo 3º - Correrão por conta do
Permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e
de aparelhos de telecomunicação, necessários à ativação de seu Posto de
Serviço.
Art. 3º - A presente permissão é dada a título
precário e por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito é
intransferível.
Parágrafo 1º - Revogada a presente permissão,
as dependências serão restituídas à Permitente, independentemente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 2º - A revogação da presente
permissão não importará ao Permissionário a indenização pelas
eventuais melhorias introduzidas nas dependências, ressalvando o direito
de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo
pertencentes.
Art. 4º - A Permitente não se responsabiliza, em
nenhuma hipótese, por eventuais indenizações decorrentes de roubos,
assaltos, furtos ou quaisquer outros delitos de bens ou valores que
venham a ocorrer junto ao Posto de Atendimento Bancário do
Permissionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - A presente permissão será formalizada
por termo a ser lavrado entre a Permitente e à Permissionária.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE , 23 DE AGOSTO DE 2001.
APARECIDO ESPANHA
Prefeito Munitipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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