| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | PERMITE O USO DE DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA PELO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. |
| native_id | 1001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.937, de 23 de agosto de 2001 Permite o uso de dependências da Prefeitura Municipal de Mococa pelo Banco do Estado de São Paulo para instalação de Posto de Atendimento Bancário. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, que grande parte dos servidores públicos municipais recebem seus proventos mediante depósitos bancários junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A; CONSIDERANDO, que O objeto deste Decreto proporcionará melhor acesso dos servidores públicos municipais aos serviços do Banco do Estado de São Paulo S/A, propiciando maior rapidez e praticidade das operações bancárias, DECRETA: Art. 1º - Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A, por sua agência local, autorizado a usar as dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Mococa, situado na Rua XV de Novembro, nº 360. Art. 2º - As dependências descritas no artigo 1º deverão ser utilizadas pelo Permissionário, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726 do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Parágrafo 1º - Fica ressalvado 0 Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique à estrutura das mesmas. Parágrafo 2º - Obriga-se ainda, O Permissionário, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas é sanitárias das dependências cedidas. Parágrafo 3º - Correrão por conta do Permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários à ativação de seu Posto de Serviço. Art. 3º - A presente permissão é dada a título precário e por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito é intransferível. Parágrafo 1º - Revogada a presente permissão, as dependências serão restituídas à Permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. Parágrafo 2º - A revogação da presente permissão não importará ao Permissionário a indenização pelas eventuais melhorias introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes. Art. 4º - A Permitente não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por eventuais indenizações decorrentes de roubos, assaltos, furtos ou quaisquer outros delitos de bens ou valores que venham a ocorrer junto ao Posto de Atendimento Bancário do Permissionário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Prefeito Art. 5º - A presente permissão será formalizada por termo a ser lavrado entre a Permitente e à Permissionária. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE , 23 DE AGOSTO DE 2001. APARECIDO ESPANHA Prefeito Munitipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica